As instituições de saúde podem, a partir de esta quarta-feira, contratar médicos e enfermeiros para os serviços de urgência, bem como profissionais para substituir trabalhadores temporariamente ausentes, de acordo com um despacho do secretário de Estado da Saúde.

O documento, publicado em Diário da República, refere que apesar da “conjuntura de forte contenção de despesa pública, que se mantém”, o Orçamento do Estado para este ano admite, “em situações excecionais”, a “celebração ou renovação de contratos de trabalho, desde que demonstrados os requisitos cumulativos enunciados na lei, de entre os quais a sua imprescindibilidade”.

O Ministério da Saúde – levando em conta “os riscos decorrentes da não obtenção imediata dos recursos humanos tidos por indispensáveis à inadiável prestação de cuidados de saúde” — permite, através deste despacho e “a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores”.

É ainda permitida a “celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os serviços de urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde”.

Estes contratos terão de ser ratificados pelo ministro da Saúde, após solicitação dos serviços e estabelecimentos de saúde, que terão de demonstrar a “a imprescindibilidade do recrutamento”.

As instituições têm ainda de demonstrar que “os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam”.

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