Horas depois de o primeiro-ministro ter anunciado, de forma geral, algumas das medidas para compensar os efeitos do surto de coronavírus em Portugal, ministros da Presidência, da Saúde, da Educação, da Economia, do Trabalho e da Segurança Social vieram definir de que forma as limitações e apoios seriam aplicados.

Entre o fecho das escolas — com a compensação parcial de alguns dos pais —, a declaração de estado de alerta em todo o país e o apoio a empresas, ao nível das contribuições fiscais, por exemplo, o Governo decidiu ainda ordenar o fecho de discotecas e limitar o número de clientes nos restaurantes e centros comerciais. Em comunicado, o executivo diz que são medidas “extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus”.

No total, são 30 medidas nas várias áreas. Leia-as aqui na íntegra.

Medidas para garantir o estado de prontidão do SNS

Do Conselho de Ministros saiu a decisão de instituir um regime excecional para a área da Saúde, com consequências diretas no tempo de trabalho e no número de profissionais. A contratação de médicos aposentados, por exemplo, deixa de ter limites de idade e são suspensos os tetos máximos de horas extraordinárias.

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  • “Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla: (i) suspensão de limites de trabalho extraordinário; (ii) simplificação da contratação de trabalhadores; (iii) mobilidade de trabalhadores; (iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.”

Medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias

Uma das grandes dúvidas prendia-se com o apoio dado aos pais que, perante o encerramento total das escolas, tiverem de ficar em casa com os filhos. O Governo decidiu que os trabalhadores por conta de outrem que fiquem a prestar apoio a menores de 12 anos serão compensados com 66% do salário. Quanto aos trabalhadores independentes, vão receber com um terço da remuneração média e serão compensados com um apoio à redução da sua atividade — que não foi definido —, podendo ainda pagar mais tarde as suas contribuições.

No caso de o trabalhador ter de ficar ele próprio em isolamento profilático, por ordem das autoridades de saúde, a compensação será de 100% do seu salário.

  • “Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
  • Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.”

Medidas para mitigar impactos económicos, apoiar empresas e proteger postos de trabalho

Se o fecho das escolas fará com que mais de 1,5 milhões de crianças fiquem em casa, também fará com que milhares de pais não possam ir trabalhar, esvaziando empresas e serviços. Para compensar esse impacto na economia, o Governo decidiu facilitar a suspensão dos contratos, abrir linhas de crédito, acelerar pagamento de dívidas do Estado e suspender, em alguns casos, as contribuições das empresas à Segurança Social.

  • “Linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
  • Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
  • Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • Bolsa de formação do IEFP;
  • Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • PT 2020: i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020. iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
  • Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
  • Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
  • Prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.”

Medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outros estabelecimentos

Além do fecho das escolas — com a suspensão das aulas em todos os níveis de ensino —, o Governo decidiu, por exemplo, ordenar o encerramento de escolas e impor um número limitado de clientes que podem estar dentro de um restaurante ou de um centro comercial ao mesmo tempo, para garantir as distâncias de segurança. E os passageiros que cheguem em navios de cruzeiro não poderão desembarcar — com exceção dos portugueses.

  • “Suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
  • Organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
  • Aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
  • Restrição de funcionamento de discotecas e similares;
  • Proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
  • Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
  • Centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o país, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.”

O comunicado é acompanhado de um quadro com as “medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavírus”. Pode vê-lo aqui:

COVID-19 – Quadro de medidas extraordinárias (2)