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É a primeira leva de medidas do pacote da habitação: além da bonificação dos juros do crédito hipotecário, o Governo aprovou o apoio às rendas para assegurar que as famílias, que arrendam casa e que tenham contratos celebrados até 15 de março deste ano e taxas de esforço elevadas, recebam uma espécie de subsídio que irá até aos 200 euros.
A medida ainda vai seguir os trâmites legais, com o Governo a apontar a entrada em vigor para maio ou, o mais tardar, em junho, mas com retroativos a janeiro que chegarão à conta dos abrangidos na primeira vez que o apoio for pago. Mas há mudanças face ao que o Executivo inscreveu na proposta que colocou em consulta pública.
Desde logo, caem os limites máximos de renda consoante a tipologia e a taxa de esforço usada para aferir o montante do apoio será sempre de 35%. Além disso, estão abrangidos os contratos celebrados até 15 de março deste ano (e não até 31 de dezembro de 2022, conforme esteve em cima da mesa). Em oito respostas, é assim que vai funcionar o apoio.
Como é que sei se tenho direito ao apoio?
Há vários critérios que tem de cumprir cumulativamente para poder receber o apoio. Têm direito os agregados com taxas de esforço superiores a 35% até ao limite máximo do sexto escalão, inclusive (38.632 euros de rendimento coletável anual, o que dá cerca de 2.759 euros por mês). Para saber a sua taxa de esforço, basta dividir a sua renda pelo rendimento bruto do seu agregado e multiplicar por 100. Se o resultado for superior a 35% tem direito ao apoio.
Mas não é este o único requisito. O contrato de arrendamento, ou subarrendamento, tem de ser para habitação permanente e ter sido celebrado até 15 de março de 2023 (aqui houve um avanço do Governo, que antes falava em 31 de dezembro de 2022). Mas atenção: o contrato de arrendamento tem de estar registado na Autoridade Tributária, caso contrário o Estado não tem conhecimento da sua existência, logo, não o considera elegível para o apoio.
Mas não havia um limite de renda consoante a tipologia?
Havia na proposta inicial, mas o Governo eliminou-o na medida agora aprovada em Conselho de Ministros. Ou seja, quando inicialmente anunciou o apoio à renda, o Executivo propôs que seriam elegíveis as famílias que pagassem renda dentro dos limites máximos da tabela fixada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para o concelho. Mas na nova proposta, agora aprovada, deixa cair esses tetos. Já não existem, assim, limites de renda por tipologia para poder ser elegível. Quer tenha uma renda de 1.000 euros num T2 ou de 3.000 euros num T1, para dar exemplos aleatórios, pode aceder (se, claro, cumprir os critérios do número anterior).
O meu agregado tem um ordenado de 2.500 euros por mês e a renda é de 1.200 euros. Quanto vamos receber?
O valor a receber depende do seu rendimento e da sua renda — mais concretamente, da sua taxa de esforço. Ou seja, o apoio corresponderá à diferença entre a renda resultante da sua taxa de esforço real e a renda resultante da taxa de esforço máxima de 35%.
Para um casal com dois filhos com um rendimento bruto mensal de 2.500 euros e uma renda de 1.200 euros o apoio será o máximo, que é de 200 euros. Como se chega a esse valor? Essa família tem, atualmente, uma taxa de esforço de 48%, mas se fosse de 35% estaria a pagar uma renda de 875 euros. A diferença entre a renda de 1.200 euros (taxa de esforço real) e a renda da taxa de esforço de 35% é de 325 euros, mas como o Governo definiu um tecto máximo de 200 euros, esta família receberá este último valor.
E eu recebo 1.500 euros e pago 700 de renda. Tenho direito a quanto?
Outro exemplo: uma família monoparental com um rendimento bruto de 1.500 euros e uma renda de 700 euros receberá 175 euros por mês. É que neste caso a taxa de esforço é, atualmente, de cerca de 46%. A diferença entre a renda de 700 euros (taxa de esforço real) e a renda da taxa de esforço de 35% (525 euros) é de 175 euros, e é esse o valor do apoio que receberá mensalmente.
Mas a taxa de esforço usada para esse cálculo não ia mudando com o tempo?
Sim, mas já não vai. É outra das alterações que o Governo fez face à proposta que estava em consulta pública. Enquanto inicialmente o Executivo propôs que no primeiro ano o apoio correspondesse à diferença entre a taxa de esforço real e a taxa de esforço de 35%, passando para 40% no segundo e terceiro anos e 45% no quarto e quinto anos, essas alterações ao longo do tempo deixam de existir. A taxa de esforço para o cálculo será de 35% nos cinco anos do apoio.
Quando vou receber?
A medida não tem de passar pela Assembleia da República e agora tem de seguir os trâmites normais, que incluem a promulgação pelo Presidente da República. Na conferência de imprensa desta quinta-feira, António Costa admitiu que o apoio entre em vigor em maio ou, o mais tardar, em junho. O que é certo é que, quando receber pela primeira vez, o inquilino receberá também os retroativos a janeiro.
E durante quanto tempo vou receber?
Se é elegível, o apoio ser-lhe-á pago mensalmente, de forma automática, durante cinco anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2028. Segundo o Governo, ao fim de cada ano a situação de cada família beneficiária será reavaliada.
Reúno todos os requisitos. O que tenho de fazer agora?
O apoio é automático, ou seja, não tem de fazer qualquer pedido para o receber. O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) é que vai fazer o cálculo do valor a receber, com base nos dados disponíveis na Autoridade Tributária das declarações de rendimentos e rendas declaradas, que servem para o cálculo da taxa de esforço. Quem pagará será a Segurança Social, por transferência bancária, para o IBAN que constar do seu sistema de informação.
Mas, mais uma vez, atenção: o seu contrato tem de estar registado na Autoridade Tributária. Esse alerta foi deixado pelo primeiro-ministro, que sugeriu que “os inquilinos confirmem que o seu senhorio declarou à administração tributária o respetivo contrato de arrendamento porque senão não temos forma de verificar a existência desse contrato e de poder conceder o apoio automático”.