910kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Catarina Marcelino, a "mãe" da nova lei da identidade de género: "Há países onde se têm cometido erros de mutilações"

Catarina Marcelino, ex-secretária de Estado da Igualdade, conta como foi feita a nova lei da identidade de género e destaca a sua importância. "Há países onde se têm cometido erros de mutilações".

Catarina Marcelino ainda hoje se lembra do dia em que, enquanto secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, recebeu a AMPLOS — Associação de Mães e Pais pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de Género no seu gabinete. Estava no início do processo para a criação da nova lei e uma mãe, que fazia parte da delegação da organização, leu-lhe uma carta que o filho adolescente lhe tinha escrito. “A criança dizia que não aguentava mais, que amava muito os pais, mas que não podia continuar a viver assim porque vivia num corpo que não era o dela e que era muito infeliz”, recorda a deputada do PS. “Foi um momento de grande tensão emocional porque, de facto, são vivências que têm a ver com a nossa identidade, que é o que temos de mais profundo”.

A antiga secretária de Estado foi quem coordenou e concebeu o diploma do Governo que levou à nova lei da identidade de género. Entre outras medidas, a lei, que vai a votos esta sexta-feira, irá permitir às pessoas mudar o sexo e o nome no Cartão de Cidadão de acordo com o género com que se identificam a partir dos 16 anos e sem necessidade de relatório médico. “Espero que seja aprovado e espero sair e poder festejar. Sou uma grande chorona, vou ter de me controlar porque acho que devemos manter uma postura serena nestas coisas, mas acho que me vou emocionar muito. Vou sair e vou dar muitos abraços e beijinhos às pessoas das organizações que estiverem cá.”

O percurso até se chegar ao documento final foi longo e começou assim que Catarina Marcelino chegou ao Governo, em novembro de 2015, pela mão do ministro Eduardo Cabrita, na altura ministro Adjunto e quem estava adjudicada à pasta da Igualdade e da Cidadania. “Fui convidada na terça-feira e na quinta tomei posse. Não estava à espera, mas ainda bem que fui”, recorda a deputada. “Tinha uma obrigação com o meu país, uma obrigação com o meu partido, uma obrigação para com António Costa que estava a iniciar algo de novo, portanto tínhamos o dever de estar ao lado dele nesse momento. Sou uma pessoa acima de tudo ativista, como gosto de me denominar, e no meu ativismo, sirvo as causas onde estou. Foi uma oportunidade de servir as causas em que acredito. Não pensei duas vezes.”

Artigo 3.º -- Autodeterminação da identidade de género e expressão de género

Mostrar Esconder

1 – O exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género de uma pessoa é assegurado, designadamente, mediante o livre desenvolvimento da personalidade de acordo com a identidade e expressão de género.

2 – Quando, da prática de um determinado ato ou procedimento, se torne necessário indicar dados de um documento de identificação que não corresponda à identidade de género de uma pessoa, esta ou os seus representantes legais podem solicitar que essa indicação passe a ser realizada mediante a inscrição das iniciais do nome próprio que consta no documento de identificação, precedido do nome próprio adotado face à identidade de género manifestada, seguido do apelido completo e do número do documento de identificação.

Texto final da nova lei da identidade de género

A questão da lei da identidade de género foi logo de início uma prioridade, uma vez que fazia parte do programa do Governo, à semelhança de outras matérias como as quotas de género nas empresas, a violência doméstica e a educação para a cidadania.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“É uma matéria complexa, em que é preciso estudar, compreender e ouvir as pessoas que vivem o problema, que vivem as dificuldades no seu dia a dia e foi isso que nós fizemos. Quando digo ‘nós’ é porque, apesar de ter coordenado o diploma a partir da Cidadania e da Igualdade, ele nunca teria visto a luz do dia sem o grande contributo para não dizer fundamental e central da Justiça, da Educação e da Saúde.”

O primeiro passo foi a questão da “autodeterminação”, isto é, a mudança do nome no Cartão de Cidadão — que envolvia o Registo Civil — a partir dos 16 anos e as “implicações de o fazer sem um relatório médico”. Esta é a questão central deste documento, uma vez que a anterior legislação só permitia a alteração a maiores de idade e a quem tivesse sido diagnosticada uma “perturbação de identidade de género”.

Artigo 7.º -- Legitimidade

Mostrar Esconder

1 – Têm legitimidade para requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio as pessoas de nacionalidade portuguesa que sejam maiores de idade e não se mostrem interditas ou inabilitadas por anomalia psíquica, cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nascença.

2 – As pessoas de nacionalidade portuguesa e com idade compreendida entre os 16 e 18 anos podem requerer o procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio através dos seus representantes legais, devendo o/a conservador/a proceder à respetiva audição presencial da pessoa cuja identidade de género não corresponda ao sexo atribuído à nacença, por forma a apurar o seu consentimento expresso e esclarecido, tendo em consideração os princípios da autonomia progressiva e do superior interesse da criança, constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança.

3 – A pessoa intersexo poderá requerer o procedimento de mudança da menção de sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio, a partir do momento em que se manifeste a respetiva identidade de género.

Texto final da nova lei da identidade de género

“É muito interessante porque há posições muito contrárias à antecipação para os 16 anos — acham que se devia manter nos 18 –, mas se ouvirmos as organizações e os representantes das pessoas transgénero, todas dizem que não devia haver idade. E é por isso que digo que é muito importante ouvir as pessoas e a sua experiência, porque eu própria fiz um processo de evolução e de aprendizagem muito grande relativamente a esta causa.”

Os 16 anos foram definidos “por uma razão objetiva”: porque o Código Civil já faz referência aos 16 anos no que toca ao casamento. Assim, o documento prevê que os jovens entre os 16 e os 18 anos possam requerer, no registo civil, a alteração da “menção do sexo” e do nome “através dos representantes legais”.

Os projetos de lei do Bloco de Esquerda e PAN, que foram retirados pelo grupos parlamentares a favor do documento final — aprovado na primeira comissão esta quarta-feira –, previam, entre outras medidas, a possibilidade de as crianças interporem uma ação judicial caso não tivessem o consentimento dos pais. “Nós não fazemos referência a isso. São dois anos de diferença e estamos a falar do momento da vida de um jovem que, para uma decisão destas, achamos que o consentimento dos pais é essencial. Este foi o nosso compromisso e é isto que está no diploma. Nada impede os jovens de avançar para um processo, mas isso já é a lei em geral, não é específico deste diploma.”

À semelhança do que aconteceu com o Ministério da Justiça, cuja ministra ouviu não só organizações como os próprios serviços, também o Ministério da Educação foi envolvido no desenho desta proposta de lei, em particular no que toca às “crianças trans que têm a sua identidade de género completamente assumida aos 8, 10, 11 anos”.

“É uma questão que qualquer pessoa de bom senso que reflita um bocadinho não consegue imaginar, mas consegue compreender que deve ser um sofrimento imenso. Isto gera um conflito e um sofrimento interno complicado. E social, sobretudo na escola que é onde as crianças mais se relacionam e onde a sua vida social mais acontece.”

De forma a tornar a escola um “espaço integrador” e de salvaguarda “dos direitos” das crianças, explica a ex-secretária de Estado, este diploma permite que as crianças usem o “nome social com o qual se identificam” a partir de qualquer idade. Se o documento for aprovado em plenário, a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e o Ministério da Educação terão depois 180 dias para adotar as “medidas administrativas” que “promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais das pessoas”, lê-se no documento.

“Por exemplo, na pauta: há solução com as iniciais [do nome] e há também o número de identificação. São soluções que têm de ser encontradas e não temos que inventar a roda, há sítios onde podemos ir buscar experiência. Há países que já deram estes passos — não há muitos, mas há alguns — e há organizações internacionais como a ILGA Europa. Julgo que este passo na lei da escola é extraordinariamente importante para um crescimento saudável e feliz destas crianças.”

Artigo 10.º -- Saúde

Mostrar Esconder

1 – O Estado deve garantir a existência e o acesso, para quem solicitar, a serviços de referência ou unidades especializadas no Serviço Nacional de Saúde, designadamente para tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza, destinadas a fazer corresponder o corpo à sua identidade de género.

2 – A Direção-Geral da Saúde deve definir, no prazo máximo de 270 dias, um modelo de intervenção através de orientações e normas técnicas, a ser implementado pelos profissionais de saúde no âmbito das questões relacionadas com a identidade de género, expressão de género e das características sexuais das pessoas.

Texto final da nova lei da identidade de género

Também a Direção-Geral da Saúde terá um prazo (270 dias) em que deverá criar “um modelo de intervenção através de orientações e normas técnicas” no que toca a questões de “identidade de género, expressão de género e das características sexuais das pessoas”.

Catarina Marcelino sublinha, contudo, que não se trata de uma lei sobre saúde. “Este diploma não é sobre saúde. No que diz respeito às pessoas trans, não tem aspetos de saúde: não fala de operações de mudanças de sexo, não fala de tratamentos hormonais. O diploma é sobre identidade de género, expressão de género e características sexuais. É aqui que há uma pequena ‘intromissão’ da saúde, mas para uma questão muito específica e que não tem a ver com pessoas trans, tem a ver com as pessoas intersexo.”

“Este aspeto para mim — e agora falo mesmo pessoalmente — foi uma questão muito importante, porque julgo que isto é uma matéria de grande sensibilidade. É muito pouco falada, é muito tabu e que se compreende que seja, porque tem a ver com aspetos muito íntimos. Agora há uma questão que identificámos de imediato: para além das operações, qual é o procedimento que está definido para o acompanhamento destas crianças. Uma criança nasce e tem uma questão destas, como é feito o acompanhamento? Quais são os passos que estão previstos serem dados? Não existe. Estatísticas com números? Também não existe. Começámos a perceber que esta era uma área muito indefinida do ponto de vista da saúde.”

Artigo 5.º -- Modificações ao nível do corpo ou das características sexuais da pessoa menor intersexo

Mostrar Esconder

Salvo em situações de comprovado risco para a sua saúde, os tratamentos e as intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações ao nível do corpo ou das características sexuais da pessoa menor intersexo, não devem ser realizados até ao momento em que se manifeste a sua identidade de género.

Isto porque a lei prevê que não realizem nem tratamentos nem “intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza” em crianças intersexo até “que se manifeste a sua identidade de género”, a não ser em “situações de comprovado risco para a sua saúde”. “Aquilo que está na lei é o que tecnicamente, quer a Organização Mundial da Saúde quer o Ministério da Saúde e a Direção-Geral da Saúde, entendem que é adequado: não operar crianças sem ser extremamente necessário até que a sua identidade de género se revele. Até lá, e por isso é que acho que a questão do protocolo médico é fundamental, não é dizer isto e as pessoas vão à vida delas e ninguém sabe o que lhes acontece. Tem de haver um acompanhamento desse processo.”

O documento, que será votado esta sexta-feira em plenário, é a proposta de lei do Governo, mas com algumas alterações feitas ao diploma original e que foram aprovadas na especialidade. Resulta de vários meses de trabalho na subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, onde foram ouvidos deputados, médicos, organizações LGBTI e entidades como o CNECV – Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, o Colégio de Psiquiatria da Infância e da Adolescência da Ordem dos Médicos e a Associação Sindical dos Conservadores de Registos (ASCR).

Com os votos a favor do PS, BE, Verdes e PAN — não tendo assento efetivo na subcomissão para Igualdade, o deputado do PAN André Silva não pôde pronunciar-se sobre o documento na especialidade, mas irá votar a favor na votação final –, a abstenção do PCP e os votos contra do PSD e CDS, a lei é aprovada por um voto. Mas nada está garantido: resta saber se ninguém na bancada socialista irá votar contra o diploma e os deputados do PSD, apesar da disciplina de voto, podem votar em consciência e a favor da nova lei.

Nova lei da identidade de género aprovada na especialidade e votada em plenário a 13 de abril

Catarina Marcelino não se mostra surpreendida com a posição do CDS e destaca a “vontade de compreender” o documento por parte dos comunistas. “Acho perfeitamente normal a posição do CDS, também temos de ver qual o papel dos partidos na sociedade portuguesa, o que representam e quem representam”, diz a deputada. “Quanto ao PCP, houve uma vontade muito grande de compreender o diploma. Há de facto aqui uma necessidade muito grande de compreender estes conceitos todos, de compreender o que isto significa nas pessoas e não é fácil. O partido comunista fez o seu caminho e chegou ao seu posicionamento político de abstenção do diploma, que é o seu direito.”

Relativamente à posição do PSD, a deputada refere que se trata de uma “matéria de consciência” pelo que acha que o partido deveria dar liberdade de voto, mas sublinha que a posição do PSD é “legítima”. “É um direito que o partido tem. Tive sempre a expectativa que dessem liberdade de voto. Agora cada deputado e deputada fará o que entender”, diz Catarina Marcelino, acrescentando que “a lei tem maioria parlamentar para ser aprovada”.

A ativista não tem dúvidas da importância desta lei. “Uma pessoa não ter de ser exposta a um relatório médico, que vai dizer que ela é quem ela é, como se ela não fosse capaz de saber, é uma coisa de uma violência muito grande. É possibilitar às pessoas poderem ser quem elas são, quer na sua vida pessoal, quer na sua vida social. É a possibilidade de uma criança na escola, que tem um vestido e uns totós, não ser o António. Isto pode parecer que não tem importância nenhuma, mas tem toda a importância na vida das pessoas. É permitir que um adolescente chegue aos 16 anos e possa fazer esta mudança. Estamos aqui a contribuir para a felicidade e o bem estar das pessoas.”

No que toca aos bebés e às crianças intersexo, esta lei “protege-as”, dando-lhes “o devido acompanhamento médico e psicológico que necessitam”. “A elas e às famílias, porque este sofrimento não é solitário. Isto envolve muita gente”, explica a deputada. “Este é um caminho que se tem de fazer. Ainda é uma coisa de que se fala pouco, mas sabemos que há países onde se têm cometido erros de mutilações. Não estamos a dizer que o problema existe em Portugal — a equipa do Hospital da Estefânia [Grupo de Estudo de Doenças de Desenvolvimento Sexual do Centro Hospitalar de Lisboa Central] é altamente competente –, estamos a prevenir que o problema possa existir.”

Na remodelação do Governo, no passado mês de outubro de 2017, Catarina Marcelino saiu do Governo, mas não por vontade própria, como explicou na altura. A secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade passou a ser tutelada pela Presidência e Modernização Administrativa e está a cargo de Rosa Monteiro.

“A senhora ministra [da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques] fez outra opção. As pessoas escolhem a equipa com quem trabalham, portanto ela tem a legitimidade de o fazer”, diz a deputada do PS. “Não estava à espera, mas também não estava à espera que o ministro fosse para a Administração Interna. Não tinha expectativa de ficar ou não ficar, sabia que uma coisa ou outra podia acontecer.”

A saída de Catarina Marcelino foi contestada por vários socialistas, nomeadamente a deputada Isabel Moreira, o secretário de Estado da Educação João Costa e Porfírio Silva. Gestos que a sensibilizaram e que ainda hoje a emocionam.

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10155858063157430&set=a.10151104498772430.462250.786657429&type=3&theater

“Quando estamos nestes lugares, sabemos que é mesmo assim. Nós estamos e deixamos de estar, temos de ter consciência que é assim. Dei tudo de mim, pus tudo de mim naqueles dois anos. Vim com a sensação de que dei tudo o que podia dar, fiz tudo o que podia fazer e mais não tinha sido possível.”

Ainda assim, considera estar numa posição privilegiada. “Tudo na vida tem coisas melhores e piores e isto é um processo interessante que raramente acontece a alguém. Eu coordenei um diploma desta natureza, com uma complexidade destas. Consegui pô-lo de pé, ele foi aprovado pelo Governo, vem para o Parlamento e eu tenho o privilégio de chegar ao dia da votação e poder votá-lo. É raro isto acontecer.”

A cereja no topo do bolo seria mesmo poder ir festejar a aprovação da nova lei da identidade de género. “Mais do que uma vitória minha, do partido socialista ou do Governo, é uma vitória daquelas pessoas que há muitos anos lutam pelos seus direitos. Isso é que é importante.”

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.