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O ator Carloto Cotta posa para a fotografia durante a entrevista ao elenco de “Diamantino”, longa metragem premiada na Quinzena dos Realizadores em Cannes e com estreia para dia 4 de abril, em Lisboa, 28 de março de 2019. (ACOMPANHA TEXTO DE 30/03/2019) RODRIGO ANTUNES/LUSA
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▲Ator de 41 anos diz que não voltou a ter convites de emprego

RODRIGO ANTUNES/LUSA

▲Ator de 41 anos diz que não voltou a ter convites de emprego

RODRIGO ANTUNES/LUSA

Depoimentos incongruentes, um telefonema tranquilo e fotografias tiradas pela casa. Como Carloto Cotta foi absolvido de violação e sequestro

Acórdão do julgamento que decorreu à porta fechada detalha como as provas apresentadas pelo ator de 41 anos e as declarações da queixosa levaram à sentença. Cotta processou "Maria".

A 17 de novembro, Carloto Cotta saiu pela porta do Tribunal de Sintra absolvido de nove crimes, entre eles violação e sequestro, dos quais fora acusado pelo Ministério Público em janeiro. “Sinto-me como me sentia antes, inocente”, frisou o ator à saída. Uma mulher, Maria (nome fictício), tinha-o denunciado por crimes alegadamente cometidos durante uma noite que passou em casa do ator em maio de 2023, mas que não se provaram ao longo do julgamento.

“Estando em causa factos ocorridos maioritariamente entre quatro paredes, sem a presença de outras pessoas e sem meios de prova direta, a credibilidade da versão trazida pela assistente nas declarações produzidas ao longo do processo que o tribunal pode apreciar, impunha-se como essencial ao sucesso da acusação pública a que a mesma adere”, frisou o juiz Carlos Camacho. E se quanto ao arguido foi notado que “respondeu a todas as questões de modo ponderado, sem manifestação de incongruências notórias, demonstrando coerência e firmeza no seu discurso”, a Maria são atribuídas declarações “globalmente incongruentes, contraditórias e desconformes com as regras da experiência comum” e é indicado que “não confirma factos da própria acusação”.

Além disso, “a própria postura processual” da denunciante “mostrou-se avessa às regras de experiência comum e à psicologia das vítimas”, afirmou o juiz. No dia da sentença, Cristina Borges de Pinho, a advogada de Maria, estava a avaliar se iria avançar ou não com um recurso. Rui Patrício, advogado do ator, salientou a sua satisfação com o veredito “não só pelo resultado, mas pela fundamentação inequívoca do tribunal, que não deixa dúvidas sobre as razões da decisão de absolvição”.

Ministério Público acusa ator Carloto Cotta de violação e sequestro

Maior parte da acusação do Ministério Público não se provou em julgamento

Em tribunal, foram apresentadas duas versões sobre o que realmente aconteceu entre as 17 horas de 3 de maio e as 19h15 de 4 de maio de 2023, ou seja, quando Maria se encontrou com o ator de 41 anos na casa em Colares, Sintra. Para o juiz, provou-se que Carloto Cotta e Maria se conheceram em janeiro numa livraria, tendo começado a falar via Instagram. A 3 de maio, Maria foi convidada pelo ator para ir a casa deste último, onde consumiram gin e “em determinada altura, o arguido e assistente envolveram-se em beijos e carícias” até a um acto sexual por parte dele.

Os factos provados só continuam no fim de tarde de dia 4, quando Maria saiu da casa a correr até aos funcionários de uma empresa de jardinagem. Ali, o ator disse-lhes que Maria estava “em ácidos”, e ela respondeu: “‘Isto vai sair-te caro actorzeco da treta’, ‘vais pagar’, ‘vou acabar com a tua vida’, e apelidou-o de ‘filho da puta’”.

Para o juiz, as trocas de mensagens na rede social “pressupunham que o encontro teria caráter romântico ou sexual”, mas durante a mesma, “o arguido sugeriu que a assistente marcasse uma consulta de acompanhamento psicológico, indicando-lhe um profissional que já havia consultado anteriormente”. Carloto Cotta disse ter sentido que Maria estava “fragilizada” antes do envolvimento sexual, indica o acórdão.

Comprovou-se, para além de qualquer dúvida razoável, que o arguido e a assistente se conheceram em contexto social de ocasião, tendo mantido contacto regular e manifestado interesse mútuo, o que culminou no agendamento de um encontro na residência do arguido
Acórdão do Tribunal de Sintra

Entre os factos não provados, constam o de Carloto Cotta ter guardado a chave de casa para impedir Maria de sair, de ter exibido os órgãos genitais, de ter dito que ela tinha que o servir a ele e à sua “tensão sexual”, de a ter forçado a sexo oral, retirado o telemóvel e pedido ajuda para pagar dívidas de droga, bem como agressões e ameaças com uma faca. Também não se provou que tenha sido Maria a tentar que o encontro com Carloto Cotta não terminasse e que tenha insistido em acompanhá-lo a um evento público, algo que o ator não desejava, e que tenha sido diagnosticada a Maria uma depressão nervosa depois dos acontecimentos em Colares.

Maria deu depoimentos diferentes à GNR, PJ e para memória futura

Tudo começou com as primeiras declarações dadas à Guarda Nacional Republicana (GNR), que foi chamada ao local pelos jardineiros que Maria encontrou ao sair da casa. O militar não notou “sinais de violência no interior da moradia, o que pressupõe que foi feito esse exame mínimo de observação de vestígios”, e  “registou o relato da assistente e as contradições com o que vem a declarar em momento posterior são gritantes”. Porquê? “Em primeiro lugar, na parte mais sensível, que se prende com o consentimento para o ato sexual. Na participação [à GNR], é consignado que a assistente se envolveu com o suspeito por livre vontade, sem penetração, apenas masturbação. E não menciona sexo oral forçado ou não”, lê-se no acórdão. “Nas declarações perante Magistrados Judiciais [para memória futura], a assistente afirma que os atos sexuais foram forçados, incluindo agora sexo oral, com masturbação forçada e ejaculação sem consentimento.” À Polícia Judiciária (PJ), também relatou sexo oral forçado.

Não resultou provado que o arguido tenha recorrido a qualquer forma de coação, ameaça ou violência física, nem que a assistente tenha manifestado oposição, desconforto ou vontade de abandonar o local
Acórdão do Tribunal de Sintra

Quanto às agressões, também são notadas versões diferentes: “A participação policial refere agressão com livro de capa dura, empurrões, privação de comida, e ameaça de utilização de uma faca. Nas declarações posteriores a assistente já detalha murros, pontapés, pancadas secas, apertões ‘no útero’, insultos, sevícias e humilhações ainda mais intensas, além daquelas já enunciadas na participação”, aponta o tribunal, que salienta que a “principal contradição” continua a ser acerca do consentimento ou não do ato sexual. O tribunal ressalva ainda que a uma amiga, Maria narrou uma versão diferente: diz “que fez sexo oral ao arguido sem que este exercesse força, mas sim por sentir medo porque ele saiu da casa de banho com o pénis ereto”. O medo era de que Carloto Cotta fizesse alguma coisa aos filhos.

No fim, os relatórios clínicos não confirmaram “a existência de lesões ou consequências compatíveis com a gravidade dos factos imputados ao arguido, antes apontando para a tal discrepância entre a narrativa e os elementos objetivos recolhidos”, descreve o acórdão. Além das incongruências apontadas a Maria, o acórdão salienta que das suas declarações perpassa “uma incompreensível postura defensiva, sem que a assistente revele qualquer pudor em expor os factos mais íntimos perante qualquer um dos intervenientes em fase de instrução ou de julgamento (numa relação aparentemente incongruente com o discurso, em que anuncia pruridos em depor perante militar da GNR ou ser atendida por médico, do género masculino)”.

Violação e sequestro. Ator Carloto Cotta absolvido de todos os crimes pelo Tribunal de Sintra

Tribunal acredita que Maria teve oportunidade de fugir e pedir socorro

Carloto Cotta foi também acusado pelo Ministério Público de um crime de sequestro, na forma agravada, por alegadamente não ter deixado Maria sair da casa recorrendo a força física. A mulher contou ainda que não tinha acesso ao telemóvel porque este lhe tinha sido retirado pelo ator. Porém, o tribunal considera que Maria teve o telemóvel em sua posse e chance de o usar, por terem sido apresentadas provas fotográficas nesse sentido. As imagens foram captadas depois de um contacto com um agente imobiliário amigo de Maria, porque Cotta tinha manifestado interesse em vender a moradia. “Quando confrontada com as fotografias (…) em que aparece com o telemóvel nas mãos, [Maria] explica que só o teve por breves instantes, sob vigilância, e que não podia usá-lo livremente. Admite que não tentou ligar para o 112 ou enviar SOS, justificando com o estado de pânico e vigilância constante”, indica o acórdão. Mas, sustenta o juiz, ao longo de 26 minutos e enquanto tirava as fotografias, o arguido afastou-se de Maria, o que daria tempo de enviar uma mensagem de socorro, telefonar a alguém ou mesmo fugir por um portão lateral que só tinha um ferrolho.

Além disso, nesse contacto com o agente imobiliário, o mesmo disse em tribunal que Maria “falava de forma que lhe pareceu normal, pelo que nada estranhou”: ela só pedia autorização para dar o número a um amigo. No dia 3, quando já estava com Carloto Cotta, Maria enviou uma mensagem a uma colega em que dizia estar melhor quanto a uma queixa médica anterior: “O depoimento, que se valora como honesto e credível, põe em causa as declarações da assistente, uma vez que confirma a existência de um contacto informando que esta se encontrava melhor, já numa hora em que o encontro entre ela e o arguido havia começado”, indica o acórdão.

“A assistente refugia-se, na atitude defensiva já assinalada, em desculpas que não convencem o tribunal e que não se permitem projetar como lógicas no espírito de uma licenciada em direito, de uma pessoa com experiência de vida” e que trabalha no ramo da segurança, considera o juiz, que vai mais longe e questiona ainda como foi Maria capaz de adormecer na noite de 3 para 4 de maio de 2023 “após ter sido sujeita a um ‘filme’ de terror: retida numa casa suja, pontapeada, esmurrada, esbofeteada, espancada com livros, constrangida a suportar sevícias sexuais e obrigada a ouvir, durante horas intermináveis, a leitura de sórdida poesia”, ditando que a adrenalina libertada pelo stress intenso a impediria de dormir.

Maria relatou ainda que Carloto Cotta lhe atirou lixo com restos de comida, cerveja e leite ao corpo, mas a análise feita pela PJ à sua roupa “parece apenas confirmar manchas com luminiscência caraterística da presença de vestígios biológicos, mais escassos e voláteis, observe-se, do que o leite azedo, com uma estrutura molecular mais densa”.

A convicção do Tribunal quanto à matéria de facto, assentou numa análise crítica, rigorosa e exaustiva de toda a prova produzida, conjugando os elementos objetivos constantes dos autos com as regras da experiência comum e a necessária ponderação sobre a credibilidade das declarações dos intervenientes e depoimentos das testemunhas
Acórdão do Tribunal de Sintra

Cotta diz que não voltou a ter convites de emprego. Maria passou cerca de dois meses e meio de baixa

Às 19h15 de 4 de maio de 2023, quem viu Carloto Cotta e Maria sair de casa disse que o ator apareceu de tronco nu, e pensou que ambos “estariam sob efeito de alguma substância”, o que não foi provado em tribunal. No julgamento, o próprio Carloto Cotta disse ter consumido erva, mas referiu que Maria nem tabaco fumou. Um dos funcionários da empresa de jardinagem relatou que Maria disse que tinha sido “violada”, e que queria bater ao arguido, tendo lhe dito: “Nunca mais vais ser ator.”

Para motivar a sua decisão, o tribunal defende que “não resultou provado que o arguido tenha recorrido a qualquer forma de coação, ameaça ou violência física, nem que a assistente tenha manifestado oposição, desconforto ou vontade de abandonar o local”, e que Maria “permaneceu na companhia do arguido, não tendo solicitado auxílio que tinha ao seu alcance”.  “Após o encontro, a assistente manteve as suas rotinas habituais, não apresentando sinais de perturbação emocional ou alteração comportamental que pudessem indiciar a ocorrência de qualquer situação de constrangimento, agressão ou privação da liberdade, ainda que seja manifesto que, durante o encontro, ocorreu um desentendimento entre ambos, que levou a um extremar de posições e à animosidade que a assistente dirige ao arguido”, conclui o acórdão.

Uma “denúncia sem fundamento” ou uma vítima “heroína”. O primeiro dia de julgamento de Carloto Cotta, acusado de violação e sequestro

Após a chegada da GNR no dia 4 de maio, Maria foi ao hospital e ainda à Polícia Judiciária, tendo prestado declarações para memória futura mas acabando por ir ao julgamento, onde também deu o seu depoimento. Quem o igualmente fez foram não só amigos, mas também colegas de Maria. Um destes últimos contou como depois de maio de 2023, ela se apresentava “psicologicamente ausente, com imensas baixas médicas, não conseguia concentrar-se e manifestava constantemente vontade de exteriorizar o que lhe tinha acontecido”. Após maio e até ao fim de 2023, Maria esteve de baixa médica cerca de dois meses e meio, tendo até mudado de emprego.

Já Carloto Cotta não exerce qualquer atividade, “deixando de ser representado por uma Agência de Atores e deixando de receber convites para a realização de trabalhos como ator”, revela o acórdão, contando com o apoio financeiro familiar. De momento, corre termos no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Sintra uma queixa por denúncia caluniosa e falsidade de depoimentos contra Maria, e outra por difamação que visa os autores desconhecidos de duas denúncias contra o ator.

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