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Com a greve geral à porta e os serviços mínimos fixados, o quadro desta quinta-feira começa a ser pintado. Já se sabe que os serviços de transporte dentro das duas principais cidades do país vão sofrer graves perturbações, com o Metro de Lisboa completamente encerrado e apenas uma linha — a amarela — a circular no Metro do Porto. A Carris e a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) vão garantir serviços mínimos, mas o número de autocarros será significativamente menor do que o habitual.
Da mesma forma, quem quiser deslocar-se da margem sul para Lisboa deverá encontrar constrangimentos, com poucos barcos da Transtejo a fazer a travessia e um número reduzido de comboios da Fertagus em circulação.
Mas uma coisa é certa, para os trabalhadores que não adiram à greve, a falta de transportes não é justificação certa para a não comparência no local de trabalho. “A responsabilidade de se fazer transportar para o local do trabalho é do trabalhador“, indica ao Observador Nuno Ferreira Morgado, advogado de Direito do Trabalho na PLMJ.
O advogado considera que só numa “situação extrema em que o trabalhador vive particularmente deslocado” é que poderá haver uma “situação objetiva de impossibilidade de se deslocar para o local de trabalho por facto que não lhe é imputável”. Além disso, a falta tem sempre de ser justificada pelo trabalhador que não esteja em greve, ou seja, nunca deve ser assumido que a falta será justificada pelo simples facto de a entidade empregadora ter conhecimento da dificuldade de apanhar um transporte público.
Se a falta for considerada injustificada, então não há lugar ao pagamento do salário correspondente ao dia. A professora de Direito do Trabalho na Universidade Católica do Porto, Milena Rouxinol, explica que o “mais usual” será que a empresa chegue a um “acordo com o trabalhador em que compense o tempo em que faltou ou se atrasou”.
Seja através de viatura própria, táxi ou um serviço TVDE, salvo acordo em contrário, o trabalhador tem de se apresentar no local de trabalho e acarretar com o custo deste transporte, reforça Nuno Ferreira Morgado.
O serviço de táxi estará em princípio garantido, com Florêncio Almeida, presidente da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), realçando que, “naturalmente, os táxis terão mais procura”, num dia em que muitas das opções de transporte estarão com perturbações devido à greve. “Os impactos da greve naturalmente serão gerais”, diz. Já sobre se haverá algum esforço para enfrentar uma previsível maior procura, Florêncio Almeida explica que “a ANTRAL nada pode fazer”. “Não podemos reforçar porque as licenças dos táxis são as mesmas.”
A Uber, cujo serviço estará a funcionar “dentro da normalidade”, diz ser expectável que “haja uma elevada procura, que se traduzirá num aumento de pedidos de viagens, nomeadamente em locais e horários com maior afluência, o que poderá levar a um aumento dos tempos de espera”, comenta ao Observador fonte oficial.
Para evitar deslocações há casos em que o teletrabalho é possível. Mas, como indica Milena Rouxinol, esta opção não está “descrita na lei”. É uma via que pode ser proposta pelo trabalhador ou empregador, mas que pode ser tanto recusada por um lado como pelo outro. “O trabalhador pode não ter condições para executar o trabalho em casa”, ressalva a professora da Universidade Católica do Porto. E da mesma forma pode ser contrário ao interesse do empregador que o trabalhador execute o trabalho à distância.
Questionados pelo Observador, nem a Confederação Empresarial Portuguesa (CIP) nem a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) dizem ter recomendado a solução do teletrabalho para o dia 11 de dezembro.
Os dois especialistas em Direito do Trabalho são unânimes, antes da manhã da greve, o melhor é que a decisão sobre a chegada ao local de trabalho seja acautelada entre trabalhador (não grevista) e entidade empregadora. Saber que transportes e outros serviços estão ou não a funcionar também pode ser meio caminho andado para garantir a deslocação num transporte público que circule ao abrigo dos serviços mínimos.
Transtejo/Soflusa
Quem esta quinta-feira quiser atravessar da margem sul para Lisboa via barco da Transtejo Soflusa (TTSL) vai ter disponível apenas 25% das carreiras, e apenas em “horário de ponta”: entre as 6h00 e as 9h30 e entre as 18h30 às 20h00. São estes os serviços mínimos definidos através da arbitragem para 11 de dezembro.
Os trabalhadores da empresa de transportes, mesmo em greve e se forem destacados para os serviços mínimos, terão de assegurar a “manutenção do equipamento e instalações da TTSL em todas as vertentes em que, por força da greve, tais necessidades se verifiquem, incluindo, designadamente, os serviços de natureza urgente e de socorro, bem como os necessários à segurança do terminal ou de algum navio, nos termos definidos no pré-aviso”.
Carris
Em relação aos serviços da Carris, em Lisboa, fixaram-se serviços mínimos que incluem a circulação de 12 carreiras. Ficou também definido o número de viagens de cada uma delas, sendo que a empresa deve manter a “distribuição proporcional conforme os momentos do dia com maior e menor procura, tomando por referência a frequência horária prevista em cada carreira num dia normal de semana”. São elas:
– carreira n.º 703: 129 viagens;
– carreira n.º 708: 115 viagens;
– carreira n.º 717: 162 viagens;
– carreira n.º 726: 128 viagens;
– carreira n.º 735: 162 viagens;
– carreira n.º 736: 165 viagens;
– carreira n.º 738: 85 viagens;
– carreira n.º 751: 165 viagens;
– carreira n.º 755: 128 viagens;
– carreira n.º 758: 182 viagens;
– carreira n.º 760: 120 viagens;
– carreira n.º 767: 160 viagens.
Mediante a decisão arbitral tomada a 5 de dezembro, a Carris fica também obrigada a garantir o “transporte para cidadãos com mobilidade reduzida, o funcionamento do carro do fio e do pronto-socorro e o funcionamento do posto médico”.
Metro de Lisboa
Se tiver intenção de circular dentro de Lisboa com recurso ao metro esta quinta-feira, vai ter mesmo de encontrar uma alternativa, uma vez que não foram definidos serviços mínimos para este transporte. A paralisação vai ser total.
Os únicos serviços assegurados serão de segurança e manutenção do equipamento e das instalações do metro, indicando-se a necessidade de manter quatro trabalhadores ao posto de comando central e seis trabalhadores a garantir a assistência técnica da manutenção.
Nas redes sociais, o Metro de Lisboa dá conta da “paralisação do serviço de transporte” e do “encerramento das estações de Metro entre as 6h30 de 11 de dezembro e as 1h00 de sexta-feira, dia 12 de dezembro”. É dada a garantia de que o serviço será “normalizado a partir das 6h30 do dia 12 de dezembro”.
Numa atualização a esta informação a empresa indica que os constrangimentos começam já esta quarta-feira.
Em comunicado a empresa antecipa “a ocorrência de constrangimentos significativos que poderão comprometer as condições normais de operação”, apontando para a “probabilidade de encerramento das estações entre as 00h00 do dia 11 de dezembro e as 06h30 do dia 12 de dezembro, bem como a existência de limitações severas da oferta a partir das 23h00 de hoje, dia 10 de dezembro”.
Na decisão do tribunal arbitral que optou pela não fixação dos serviços mínimos, defende-se que a “duração limitada” a 24h da greve “não conduz ao isolamento de populações, existindo diversas alternativas de circulação dentro de Lisboa”.
Metro do Porto
A norte, a circulação dentro da cidade também não vai ser fácil. O Metro do Porto informa que esta quinta-feira apenas haverá circulação na Linha Amarela (D), entre as estações do Hospital São João e de Santo Ovídio e no tronco comum, entre Campanhã e a Senhora da Hora.
⚠ Os efeitos da greve geral começam a fazer-se sentir no Metro do Porto esta noite, a partir das 22h00. E não se esqueça, amanhã o Metro circulará apenas pela Linha Amarela (D), entre o Hospital São João e Santo Ovídio, e no tronco comum, entre a Senhora da Hora e Campanhã.
— Metro do Porto (@MetrodoPorto) December 10, 2025
Em ambos os casos, haverá uma frequência de dois veículos por hora e por sentido, das 6h00 à 1h00, acrescida de um reforço de mais dois veículos por hora e por sentido entre as 7h00 e as 20h00. O metro admite ainda ter a operação “fortemente condicionada” não só durante todo o dia de greve como também na noite da véspera, ou seja, já esta quarta-feira.
“Na quarta-feira, 10 de dezembro, as últimas partidas em toda a rede realizar-se-ão entre as 22h00 e as 23h00”, alerta ainda o Metro do Porto, que dá garantia de retoma da normalidade a partir das 6h00 da manhã de sexta-feira.
STCP
A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) também informa no seu site da possibilidade de perturbação no serviço prestado, entre as 00h00 do dia 11 de dezembro e as 2h00 do dia 12 de dezembro de 2025, salientando-se que estão em vigor serviços mínimos de modo a assegurar os serviços imprescindíveis nas áreas mais críticas.
Assim, vão circular cerca de 20% dos transportes do serviço diurno, a realizar nas linhas 200, 201, 204, 205, 207, 208, 305, 500, 502, 600, 602, 701, 702, 704, 801, 901/906, 903 e 907. E ainda cerca de 45% do serviço noturno, nas linhas 200, 204, 205, 305, 500, 502, 600, 602, 701, 702, 801, 901/906, 903 e 907.
A totalidade do serviço da madrugada, com exceção das linhas 2M e reforço da linha 3M também vai ser assegurado. A STCP recomenda a consulta, em tempo real, dos horários previstos para os transportes que estarão a circular no dia da greve.
Comboios de Portugal
A circulação de comboios da CP será muito afetada pela greve geral, com efeitos que são visíveis já esta quarta-feira, mas há serviços mínimos garantidos, decididos em sede de arbitragem. Ao todo, no dia da greve vão circular 19 comboios de longo curso, entre Intercidades e Alfa Pendulares. Quatro no percurso Porto-Faro, sete na linha do Norte, no sentido norte-sul, e mais seis no sentido inverso. Na linha do sul só vão circular dois comboios e na linha do Alentejo não há serviços mínimos previstos.
Também já é possível consultar os comboios regionais e inter-regionais que estão previstos circular, bem como os comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra.
Além da circulação de passageiros que a CP tem de assegurar, todas as composições que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em condições normais de segurança e tem de ser assegurado o comboio de socorro.
A CP informa que os clientes que tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios dos serviços Alfa Pendular, Intercidades, Internacional, InterRegional e Regional, terão direito a reembolso no valor total do bilhete adquirido, ou a sua troca gratuita para outro comboio da mesma categoria e na mesma classe.
Fertagus
A Fertagus vai implementar os serviços mínimos deliberados pelo Conselho Económico e Social (CES) na ordem dos 25%. A medida visa “assegurar o cumprimento das obrigações legais de prestação mínima de serviço, bem como garantir, na medida do possível, a continuidade das atividades essenciais durante o período de paralisação”.
Assim, vão ser feitas 17 viagens Setúbal-Lisboa, entre as 5h43 e as 23h03 e 19 viagens Lisboa-Setúbal entre as 00h53 e 21h53 no decorrer desta quinta-feira. A Fertagus indica os comboios assegurados, quase todos duplos, com oito carruagens.
Transdev e do Metro do Mondego para os alunos
A Fectrans concordou com a proposta feita pelo operador de transportes rodoviários Transdev para os serviços mínimos, sustentado no direito à educação consagrado na Constituição. E vai assegurar o transporte escolar para 2.397 alunos nas deslocações entre casa e escola que será assegurado pelos motoristas profissionais que estão afetos à prestação destes serviços em dias normais. Este acordo abrange cerca de 10 empresas locais da região do norte e centro.
A Metro do Mondego fez um acordo para serviços mínimos com o STRUP (Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários Urbanos) de forma a garantir o transporte diário de mais de 400 alunos, o que envolve o número necessário de motoristas e de reguladores de tráfego necessário para assegurar as deslocações casa-escola. Neste caso há um horário preliminar para as operações de Metrobus, com oito circulações entre as 06h50 e as 11h30 e mais oito entre as 17h05 e as 20h45.
Aviação. ANA, TAP, SATA e Easyjet
A ANA fechou um acordo de princípio com o SITAVA (Sindicato dos trabalhadores de aviação e aeroportos) para assegurar os meios estritamente necessários para satisfazer os serviços mínimos fixados para a atividade aeroportuária. A gestora dos aeroportos indicou ainda não estar em condições para avançar com propostas concretas, dando como exemplo a ausência de informação para os Açores e por parte das companhias áreas. Pela melhor informação admite que esses serviços correspondam a cerca de 30% dos voos programados para o dia 11. E nota que alguns sindicatos com grande número de associados ainda não informaram se vão aderir à greve.
A TAP chegou a acordo com quatro sindicatos — SITAVA, SITEMA (técnicos de manutenção de aeronaves), SIMA (sindicato das indústrias metalúrgicas a afins) e SNPVAC (tripulantes de cabine) — a realização de serviços mínimos. Os pilotos também vão aderir, foi decidido esta sexta-feira em assembleia geral extraordinária do SPAC, mas já manifestaram intenção de assegurar serviços mínimos. O acordo alcançado prevê a realização dos seguintes voos:
- Três voos diários de ida e volta para os Açores, dos quais dois para Ponta Delgada e um para a Terceira
- Dois voos de ida e volta para a Madeira
- Um voo de ida e volta entre Portugal e Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha, França, Suíça, Cabo Verde e Guiné Bissau
- Três voos de ida e volta entre Portugal e Brasil. Dois de Lisboa para São Paulo e Rio de Janeiro e um do Porto para São Paulo,
- Dois voos diários de ida e volta para Estados Unidos (Nova Iorque e Boston)
- O regresso das aeronaves que estiverem fora.
O SNPAC justifica que aceitou a proposta da TAP, em nome do superior interesse público, depois de ter recusado propostas de outras companhias europeias que voam para os mesmos destinos na Europa.
A SATA Internacional conseguiu acordo com o SNPVAC, SITAVA e SITEMA para a realização de nove voos.
- Lisboa — Ponta Delgada
- Ponta Delgada— Santa Maria
- Santa Maria — Lisboa
- Lisboa — Terceira
- Terceira — Lisboa
- Ponta Delgada — Funchal
- Funchal — Ponta Delgada
- Ponta Delgada — Porto
- Porto — Ponta Delgada
Ainda no setor da aviação, a empresa de handling a SPdH/s tem um entendimento com os sindicatos SITAVA e SITEMA para assegurar os serviços de assistência em terra nos voos acordados para os serviços mínimos da TAP e da SATA Internacional.
A empresa da Galp que assegura o abastecimento ao aeroporto também negociou com a Fiequemetal a manutenção de dois trabalhadores por turno em Lisboa, um para o aeroportos das Lajes e outro para Santa Maria, de forma a assegurar a operação dos aviões que estiverem a operar os serviços mínimos.
Por se tratar de uma companhia de aviação privada, os serviços mínimos da Easyjet foram definidos por despacho do Governo. No dia de greve, os tripulantes de cabine da EasyJet devem prestar como serviços mínimos:
– Dois voos de ligação: Lisboa – Funchal – Lisboa;
– Dois voos de ligação: Porto – Funchal – Porto;
– Um voo de ligação: Lisboa – Basileia – Lisboa;
– Um voo de ligação: Lisboa – Londres – Lisboa;
– Um voo de ligação: Lisboa – Luxemburgo – Lisboa;
– Um voo de ligação: Lisboa – Paris – Lisboa;
– Um voo de ligação: Porto – Geneve – Porto;
– Um voo de ligação: Porto – Paris – Porto;
Na justificação para a fixação destes serviços mínimos, o Governo refere a necessidade de “salvaguarda da continuidade territorial da Região Autónoma da Madeira”. E também da necessidade de “garantir os serviços necessários para assegurar a conexão das comunidades da diáspora portuguesa mais numerosas”.
Que outros setores têm serviços mínimos?
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Hospitais e outras unidades de saúde
Em várias unidades de saúde em todo o país foram definidos serviços mínimos por via de decisão arbitral que abrangem, entre outros, o Hospital de São José, em Lisboa, o Hospital de São João, no Porto, bem como nas três unidades do IPO.
Os trabalhadores necessários para cumprir os serviços mínimos definidos vão ser equiparados aos escalados nas diversas unidades de saúde, em cada turno (manhã, tarde, noite) ao domingo ou a um dia feriado, tomando por referência “as escalas definidas no domingo imediatamente anterior aos pré-avisos de greve”.
Sem acordo entre sindicatos e hospitais, o tribunal arbitral decidiu que têm de ser asseguradas no dia da greve geral as “situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas”.
São destacadas as “situações de urgência nas unidades de atendimento permanente que funcionam 24 horas por dia, bem como as urgências centralizadas”, os “serviços de internamento que funcionam em permanência, incluindo as hospitalizações domiciliárias”. Também os “serviços paliativos domiciliários e hospitalização domiciliária correspondente” devem ser assegurados.
Através de um despacho, os ministérios da Saúde e Trabalho decidiram que os trabalhadores da empresa Euromex – Facility Services, Lda. que exercem funções nos hospitais de S. João, da Prelada e Pedro Hispano, também devem assegurar serviços mínimos, dado que a “atividade dos trabalhadores de limpeza em estabelecimentos de saúde é indispensável para que determinados serviços se encontrem nas condições necessárias ao respetivo funcionamento”.
Alimentação, saúde e higiene assegurada nas instituições da União das Misericórdias Portuguesas
No período de greve abrangido pelo aviso prévio emitido pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT), que abrangem os trabalhadores da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e das Santas Casas da Misericórdia, o Governo definiu, através de despacho, os serviços mínimos necessários.
Ficou definido que os trabalhadores que aderirem à greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos em “estabelecimentos de internamento de pessoas portadoras de deficiência, crianças, jovens e idosos, que funcionem 24 horas por dia, nos centros de noite e nos serviços de apoio domiciliário (SAD)” e que nestes “devem ser assegurados os serviços de alimentação, medicação e higiene pessoal básica dos utentes“.
Há ainda a necessidade de cumprir serviços mínimos nos estabelecimentos de saúde das misericórdias, nomeadamente nas “unidades de cuidados continuados e hospitais” e mais concretamente “nos serviços que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana”. Neste caso, além dos serviços já referidos, é preciso garantir os “serviços de esterilização indispensáveis, a recolha e remoção dos lixos sólidos e tóxicos e a limpeza e desinfeção dos serviços de internamento, urgência, bloco operatório, medicina, enfermarias, gabinetes de tratamento e instalações sanitárias”.
REN
A REN, que tem a concessão da rede de transporte elétrica, tem acordo com vários sindicatos para a prestação dos serviços mínimos que forem necessários para garantir a atividade no nível em que é desempenhado em fins de semana ou feriado com recurso aos trabalhadores que forem necessários, em particular os que estão escalados em regime de turno ou disponibilidade.
Subscreveram este acordo o SINDEL (Sindicato Nacional da Indústria da Energia), filiado na UGT, e o SITESE (Sindicato dos trabalhadores do setor dos Serviços). A Fiequimetal, da CGTP, subscreveu um acordo similar.