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A menos de uma semana da data marcada para a greve geral, há uma série de arbitragens a decorrer no Conselho Económico e Social (CES) para decidir se há serviços mínimos e que serviços vão ter as empresas do setor empresarial do Estado. Nos mais diversos setores — da Saúde aos serviços sociais — a indefinição do que estará ou não a funcionar, e em que moldes, ainda é grande, com poucas decisões conhecidas do Governo em relação ao setor privado ou acordos entre sindicatos e empregadores publicados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
É um processo que está a correr ao ritmo do contra-relógio, já que os serviços mínimos devem estar fixados até ao final do dia da próxima segunda-feira, encurtado para sábado por causa do feriado do dia 8 de dezembro. E há empresas cujas reuniões de arbitragem ainda não começaram — como o Metro de Lisboa e a Transtejo/Soflusa.
Não tendo havido acordo nas tentativas de conciliação promovidas pela DGERT, os pedidos de serviços mínimos endereçados pelas principais empresas públicas de transporte estão a ser apreciados no âmbito de arbitragens no CES, indicou ao Observador José Manuel Oliveira, coordenador nacional da Fectrans (federação dos sindicatos dos transportes e comunicações).
A bola passa para os árbitros do CES e aí as decisões podem ser muito variáveis, como aliás se viu nas greves de maio na CP em que houve decisões distintas. A primeira decisão arbitral não fixou serviços mínimos, invocando razões de segurança dos passageiros. Esta decisão, contestada pela empresa ferroviária, foi uma das pedras de toque para a defesa por parte do Governo de mudanças na lei da greve.
O secretário-geral da Fectrans diz que a falta de acordo prévio com as empresas de transportes públicos é normal, na medida em que as propostas feitas pelos sindicatos se centram sobretudo em operações essenciais à segurança, como o regresso ou conclusão de trajetos em curso.
Os transportes públicos são um setor crucial para o sucesso de uma greve geral, na medida em que a sua paragem dificulta a mobilidade dos trabalhadores. Mas, ao mesmo tempo, há a expectativa de que a pressão da procura sobre as empresas de transportes vai ser menor porque muitos passageiros farão greve. E pode até ser um dia menos caótico do que uma jornada de greve apenas da CP ou da IP, admite uma fonte do setor empresarial.
No caso da ferrovia, os serviços mínimos da CP deverão ser concertados com a Infraestruturas de Portugal, já que, sem a atividade gestora da rede, dificilmente poderá haver operação de comboios. Uma situação que afeta a CP, mas também a Fertagus que explora o comboio da ponte. A Fertagus não pediu serviços mínimos porque está convencida que consegue assegurar a sua operação, mas também esta empresa está dependente da adesão à greve na IP (que gere as mesas de controlo) e da existência ou não de serviços mínimos. Se estes forem fixados, terá de ajustar (reduzir) sua oferta à atividade que for permitida à IP.
Segundo fonte sindical, estão neste momento em processo de arbitragem pedidos da Infraestruturas de Portugal, CP, Carris, Metro de Lisboa, Medway (empresa ferroviária privada de transporte de mercadorias), STCP e Transtejo/Carris.
No setor privado, a decisão de que serviços mínimos devem ser decretados fica nas mãos do Governo sempre que não há acordo entre sindicatos e entidades patronais e devem ainda ser publicados, nos próximos dias, despachos a definir serviços mínimos em vésperas da greve geral.
Que setores podem ter de prestar serviços mínimos durante a greve?
Está definido na lei que, no caso das empresas ou estabelecimentos que se destinem à “satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, a associação sindical ou comissão que declare greve, bem como os trabalhadores que aderem à mesma, podem ter de assegurar enquanto esta decorre a “prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades”.
O direito à greve é um direito fundamental, mas “não é ilimitado e pode ter de ser restringido”, afirma ao Observador o especialista em direito laboral João Leal Amado, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. “Essa limitação é possível quando a paralisação decorrente da greve puser em causa aquilo que a constituição e a lei consideram ser necessidades sociais impreteríveis”, acrescenta ainda.
Há nove setores que, por lei, são abrangidos pela prestação de serviços mínimos. São eles os correios e telecomunicações, bem como os serviços médicos, nos quais se incluem os serviços hospitalares e medicamentosos. Também é preciso garantir serviços mínimos na área da salubridade pública, incluindo a realização de funerais.
Nos serviços de abastecimento de águas a paralisação também não pode, por regra, ser geral, bem como nos serviços de energia e minas, incluindo-se aqui o abastecimento de combustíveis.
Os serviços mínimos também podem ser aplicados aos “serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado”, nos casos, por exemplo, da emissão urgente de passaportes.
Há ainda dois setores em que os serviços mínimos são definidos na lei: no dos transportes de pessoas, animais, géneros alimentares deterioráveis e ainda de bens essenciais à economia nacional (como os combustíveis), sendo que nestes se incluem os serviços dos portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem. Os serviços mínimos também se aplicam às cargas e descargas desse tipo de transporte.
Por último, podem ser definidos serviços mínimos no transporte e segurança de valores monetários.
Mas como esclarece Luís Gonçalves da Silva, advogado de Direito do Trabalho da Abreu Advogados, esta lista de setores definida na lei não é completamente fechada. “É apenas exemplificativa, o que significa que pode haver atividades que não estão presentes na lei e que visam a satisfação de tais necessidades”.
“Por outro lado, como a fixação de serviços mínimos está associada a um princípio de proporcionalidade, pode haver casos em que dele resulte a ausência de necessidade de fixar serviços mínimos”, explica também.
No anteprojeto da reforma laboral apresentado pelo Governo, há alterações propostas ao direito à greve, desde logo o alargamento dos setores que ficam associados à prestação de serviços mínimos. Se a lei vier a ser aprovada como foi apresentada em julho, então passarão a ter de cumprir serviços mínimos, por regra, os setores do abastecimento alimentar, dos serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência e os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais. Mas a possível extensão não vigorará, claro, na greve geral marcada para 11 de dezembro.
Como e até quando são podem ser definidos os serviços mínimos?
A greve marcada para 11 de dezembro é geral e, por isso mesmo, “estarão em causa vários vínculos laborais”, esclarece ao Observador Luís Gonçalves da Silva, especialista em Direito do Trabalho. Assim, a definição dos serviços mínimos varia consoante estejam em causa serviços do setor público ou privado, mas parte de um ponto comum: a tentativa de chegar a um acordo.
A prioridade, numa primeira fase, é que os serviços mínimos sejam decididos entre as duas partes envolvidas, sendo elas os sindicatos dos trabalhadores e entidades empregadoras. Existe a hipótese de os serviços mínimos estarem previamente definidos em sede de convenção coletiva, mas trata-se de um mecanismo que é raro.
O passo seguinte, e que está definido na lei, é a reunião entre os sindicatos e as entidades empregadoras representantes dos setores em causa para chegar a acordo em relação aos serviços mínimos. Nestes casos, o pré-aviso de greve teve de ser entregue com um prazo mínimo de 10 dias úteis antes da data marcada para a paralisação – neste caso todos os pré-avisos nos setores que podem ter de cumprir serviços mínimos tiveram de ser entregues até 25 de novembro – e nos três dias posteriores à entrega do pré-aviso houve, ou não, espaço para se chegar a acordo.
Se esse acordo não acontecer, então desencadeia-se um mecanismo de definição dos serviços mínimos pelo Governo no que diz respeito ao setor privado, através de um despacho conjunto do ministro responsável pela área laboral e do ministro responsável pelo setor de atividade. Esta decisão unilateral cabe aos tribunais arbitrais quando estejam em causa empresas do setor empresarial do Estado ou a Função Pública.
Estas decisões arbitrais têm de ser tomadas em prazo útil, definido nas 48 horas antes do início do arranque da greve. Segundo Leal Amado, no que respeita à greve da próxima quinta-feira, tudo “deverá ser resolvido, no limite, até sábado”. Mesmo não sendo, também dia útil, o tribunal arbitral já tem funcionado aos sábados, por isso se admite que neste dia ainda possa haver decisões. O que não é expectável que aconteça domingo e segunda-feira, que é feriado (8 de dezembro).
Aos despachos que o Governo tem de emitir em relação ao setor privado aplica-se o mesmo limite das 48 horas anteriores ao início da greve, que oficialmente arranca à meia noite do dia 11 de dezembro.
Já em relação ao que fica definido nestas decisões, quer do júri de árbitros composto pelo CES, quer pelo Governo, João Leal Amado esclarece que pode ser indicado o “número ou percentagem de trabalhadores necessários”, mas também somente ficar definidos os “serviços que têm de ser mantidos”, ou, no caso dos transportes, por exemplo, “as linhas que têm de ficar asseguradas”.
“Há uma inevitável subjetividade por parte de quem decide e por causa disso é que por vezes há decisões que não são absolutamente coincidentes”, refere o especialista em Direito do Trabalho.
E depois de os serviços mínimos estarem fixados, como se decide quem trabalha?
É variável o número de trabalhadores afetos à prestação de serviços mínimos, sendo que são tidos em conta critérios de “necessidade, adequação e proporcionalidade”, estabelece-se no Código do Trabalho.
Após ficar definido quantos trabalhadores são precisos, os representantes dos trabalhadores em greve devem designar quais ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos definidos e dar essa informação ao empregador, “até vinte e quatro horas antes do início do período de greve”. Caso não o façam, então deve ser o empregador a definir quem vai prestar essas funções.
Quem trabalhe no dia da greve, e mesmo que a ela tenha aderido, mantém-se, “na estrita medida necessária a essa prestação, sob a autoridade e direção do empregador”, tendo inclusivamente direito a retribuição, estabelece também o código.
Segundo João Leal Amado, estes trabalhadores – desde que comuniquem que estão a fazer greve – contam para os números da paralisação. “Embora esteja a cumprir serviços mínimos, o trabalhador está juridicamente em greve, mas vê o seu direito restringido pela necessidade”, esclarece, referindo os casos de médicos ou enfermeiros que em dia de greve estão a cumprir serviços mínimos mas colam nas secretária um papel a informar que estão a fazer greve.
E esclarece também que é prática comum dos tribunais arbitrais que definem os serviços mínimos referir que os serviços mínimos se aplicam aos trabalhadores que adiram à greve, “mas que se as necessidades puderem ser asseguradas pelos não grevistas então serão garantidas por estes”.
Os acordos fechados na aviação pela ANA, TAP e SATA
A ANA fechou um acordo de princípio com o SITAVA (Sindicato dos trabalhadores de aviação e aeroportos) para assegurar os meios estritamente necessários para satisfazer os serviços mínimos fixados para a atividade aeroportuária. Mas a negociação dos meios efetivos só poderá acontecer quando forem conhecidos os serviços mínimos definidos para esta greve.
A gestora dos aeroportos indicou ainda não estar em condições para avançar com propostas concretas, dando como exemplo a ausência de informação para os Açores e por parte das companhias áreas. Pela melhor informação admite que esses serviços correspondam a cerca de 30% dos voos programados para o dia 11. E nota que alguns sindicatos com grande número de associados ainda não informaram se vão aderir à greve.
A TAP chegou a acordo com quatro sindicatos — SITAVA, SITEMA (técnicos de manutenção de aeronaves), SIMA (sindicato das indústrias metalúrgicas a afins) e SNPVAC (tripulantes de cabine) — a realização de serviços mínimos. Os pilotos também vão aderir, foi decidido esta sexta-feira em assembleia geral extraordinária do SPAC, mas já manifestaram intenção de assegurar serviços mínimos. O acordo alcançado prevê a realização dos seguintes voos:
- Três voos diários de ida e volta para os Açores, dos quais dois para Ponta Delgada e um para a Terceira
- Dois voos de ida e volta para a Madeira
- Um voo de ida e volta entre Portugal e Bélgica, Luxemburgo, Reino Unido, Alemanha, França, Suíça, Cabo Verde e Guiné Bissau
- Três voos de ida e volta entre Portugal e Brasil. Dois de Lisboa para São Paulo e Rio de Janeiro e um do Porto para São Paulo,
- Dois voos diários de ida e volta para Estados Unidos (Nova Iorque e Boston)
- O regresso das aeronaves que estiverem fora.
O SNPAC justifica que aceitou a proposta da TAP, em nome do superior interesse público, depois de ter recusado propostas de outras companhias europeias que voam para os mesmos destinos na Europa.
EDUARDO COSTA/LUSA
A SATA Internacional conseguiu acordo com o SNPVAC, SITAVA e SITEMA para a realização de nove voos.
- Lisboa — Ponta Delgada
- Ponta Delgada— Santa Maria
- Santa Maria — Lisboa
- Lisboa — Terceira
- Terceira — Lisboa
- Ponta Delgada — Funchal
- Funchal — Ponta Delgada
- Ponta Delgada — Porto
- Porto — Ponta Delgada
Ainda no setor da aviação, a empresa de handling a SPdH/s tem um entendimento com os sindicatos SITAVA e SITEMA para assegurar os serviços de assistência em terra nos voos acordados para os serviços mínimos da TAP e da SATA Internacional.
A empresa da Galp que assegura o abastecimento ao aeroporto também negociou com a Fiequemetal a manutenção de dois trabalhadores por turno em Lisboa, um para o aeroportos das Lajes e outro para Santa Maria, de forma a assegurar a operação dos aviões que estiverem a operar os serviços mínimos.
Os serviços mínimos da Transdev e do Metro do Mondego para os alunos
A Fectrans concordou com a proposta feita pelo operador de transportes rodoviários Transdev para os serviços mínimos, sustentado no direito à educação consagrado na Constituição. E vai assegurar o transporte escolar para 2.397 alunos nas deslocações entre casa e escola que será assegurado pelos motoristas profissionais que estão afetos à prestação destes serviços em dias normais. Este acordo abrange cerca de 10 empresas locais da região do norte e centro.
A Metro do Mondego fez um acordo para serviços mínimos com o STRUP (Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários Urbanos) de forma a garantir o transporte diário de mais de 400 alunos, o que envolve o número necessário de motoristas e de reguladores de tráfego necessário para assegurar as deslocações casa-escola. Neste caso há um horário preliminar para as operações de Metrobus, com oito circulações entre as 06h50 e as 11h30 e mais oito entre as 17h05 e as 20h45.
O acordo da REN que equipara os serviços mínimos equiparados aos fins de semana
A REN, que tem a concessão da rede de transporte elétrica, tem acordo com vários sindicatos para a prestação dos serviços mínimos que forem necessários para garantir a atividade no nível em que é desempenhado em fins de semana ou feriado com recurso aos trabalhadores que forem necessários, em particular os que estão escalados em regime de turno ou disponibilidade.
Subscreveram este acordo o SINDEL (Sindicato Nacional da Indústria da Energia), filiado na UGT, e o SITESE (Sindicato dos trabalhadores do setor dos Serviços). A Fiequimetal, da CGTP, subscreveu um acordo similar.
O despacho do Governo em relação à União das Misericórdias Portuguesas
No período de greve abrangido pelo aviso prévio emitido pela Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT), que abrangem os trabalhadores da União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e das Santas Casas da Misericórdia, o Governo definiu, através de despacho, os serviços mínimos necessários.
Ficou definido que os trabalhadores que aderirem à greve devem assegurar a prestação dos serviços mínimos em “estabelecimentos de internamento de pessoas portadoras de deficiência, crianças, jovens e idosos, que funcionem 24 horas por dia, nos centros de noite e nos serviços de apoio domiciliário (SAD)” e que nestes “devem ser assegurados os serviços de alimentação, medicação e higiene pessoal básica dos utentes“.
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
Há ainda a necessidade de cumprir serviços mínimos nos estabelecimentos de saúde das misericórdias, nomeadamente nas “unidades de cuidados continuados e hospitais” e mais concretamente “nos serviços que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana”. Neste caso, além dos serviços já referidos, é preciso garantir os “serviços de esterilização indispensáveis, a recolha e remoção dos lixos sólidos e tóxicos e a limpeza e desinfeção dos serviços de internamento, urgência, bloco operatório, medicina, enfermarias, gabinetes de tratamento e instalações sanitárias”.