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Dan Kitwood/Getty Images

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Greve dos enfermeiros. O parecer da PGR explicado em 5 pontos

PGR defende que greve foi ilícita por ter sido setorial e rotativa quando o pré-aviso era de uma greve clássica. Mas os especialistas dividem-se: sobre o valor do parecer, as penas e o crowdfunding.

Um parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República considerou a greve cirúrgica dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso que foi entregue e porque o fundo usado para compensar a perda de salário — através de crowdfunding — não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação. O Governo, depois de ter publicado o documento em Diário da República, já deu ordens aos hospitais para que marquem faltas injustificadas a quem não compareça ao serviço esta quarta-feira.

Apesar da pressão, só um dos sindicatos (o ASPE) decidiu suspender a greve. O Sindepor, que representa mais enfermeiros, anunciou que vai manter a paralisação argumentando que só os tribunais podem tomar tal decisão. E enquanto o seu advogado, Garcia Pereira, avançava para a impugnação judicial, o presidente, Carlos Ramalho, anunciava uma medida extrema:fazer greve de fome em frente ao Palácio de Belém até que as negociações sejam retomadas.

Ponto por ponto, o Observador explica-lhe o que diz o parecer da PGR.

O que o Governo quis saber e perguntou à Procuradoria

Ao solicitar, com urgência, um parecer do conselho consultivo da PGR, a ministra da Saúde pretendia uma deliberação sobre a licitude da greve decretada para o período entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, ou seja, do ano passado. Tratava-se de um parecer complementar ao que já havia sido pedido antes de a greve se realizar e que a tinha considerado lícita.

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Marta Temido colocava também em dúvida se haveria por parte dos enfermeiros um exercício abusivo do direito à greve, já que cada um decidia em que momento aderir à paralisação. Em concreto, o Ministério da Saúde questionava se esta não seria uma greve self-service ou uma greve trombose — questões a que o parecer respondeu de forma negativa.

O facto de a atual greve recorrer ao crowdfunding (financiamento colaborativo) também levantava dúvidas a Marta Temido. Neste caso, a titular da pasta da Saúde pretendia saber se os enfermeiros poderiam recorrer a esta ferramenta para financiar os dias de faltas ao serviço funcionando, na prática, como um fundo de greve que apenas os sindicatos estão autorizados a criar e segundo regras específicas.

Ainda sobre esta questão, Marta Temido perguntava se o recurso ao crowdfunding não eliminava o risco da paralisação por parte dos trabalhadores, que está previsto na lei e que se traduz na perda salarial por cada dia de greve efetuado.

A última questão colocada pelo Governo era que consequências legais poderiam existir caso se concluísse pela ilicitude da greve.

Greve dos enfermeiros é ilegal por não corresponder ao pré-aviso, refere PGR

A greve é ilícita?

PGR diz que sim, especialistas dividem-se

A explicação para a ilicitude prende-se com o teor do pré-aviso de greve. Este aponta para uma paralisação de caráter geral, mas o parecer da PGR considera que a paralisação dos enfermeiros, entre 22 de novembro e 31 de dezembro de 2018, foi na verdade, parcial e setorial. Considerando que nunca houve intenção, desde o início, de que a paralisação fosse geral, o pré-aviso não espelhou a verdade.

“A greve na sua execução revelou-se uma greve parcial setorial, uma vez que as abstenções ao trabalho, com fundamento no exercício do direito de greve, se concentraram num setor específico das unidades hospitalares abrangidas pelo aviso prévio de greve”, argumenta-se no parecer. Ou seja, ao ser uma paralisação que afetou sobretudo os blocos operatórios, e considerando que essa intenção foi deliberada, a PGR considera que a greve foi setorial. A este dado, acrescenta outro: a greve inclui-se nas greves rotativas.

“Não porque tenha ocorrido uma alternância do setor da empresa afetado pela paralisação dos trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais, uma vez que neste caso foi sempre o mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário para a operacionalidade desse setor, o trabalho em equipa, os elementos que a compunham faltaram alternadamente, inviabilizando assim o funcionamento da equipa e, consequentemente, a operacionalidade da atividade por ela desenvolvida.”

O parecer salienta que embora qualquer uma destas greves seja lícita (parcial ou setorial), o que por si só não seria um problema, o que é ilícito é o pré-aviso não espelhar essa realidade. E fazê-lo de uma forma que a PGR crê ser intencional.

Nas greves setoriais, explica-se no documento, o aviso prévio deve identificar que setores serão atingidos e nas greves rotativas o modo como se irá processar essa rotatividade. “Só assim o aviso prévio de greve cumprirá a sua função e alcançará as suas finalidades, pelo que a ausência de qualquer indicação sobre o tempo e o modo como a greve se vai desenrolar ou uma indicação errada destes elementos resulta num incumprimento daquele dever de informação que tem como consequência a ilicitude da greve.”

“Sobre a questão do crowdfunding tenho uma discordância frontal. Remete-se para um artigo do Código do Trabalho onde nada é dito quanto a esta questão financeira dos sindicatos, e depois ainda há uma contradição manifesta. Por um lado, só os sindicatos podem fazer usos do fundo de greve, mas depois, não sendo eles a fazer, querem que seja financiado pelas regras dos sindicatos."
Menezes Leitão, especialista em Direito do Trabalho

Os especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo Observador dividem-se nesta questão. Luis Gonçalves da Silva revê-se no documento emitido pela Procuradoria. Luis Menezes Leitão considera-o controverso.

“Foi uma greve convocada com caráter geral, mas que foi manipulada por alguns trabalhadores que poderiam causar maior dano”, defende Gonçalves da Silva que concorda que o pré-aviso não refletiu a verdadeira intenção da greve, tornando-a ilícita.

Para Menezes Leitão, a questão não se coloca, lembrando que a greve é um direito e não um dever. “É muito difícil provar que a intenção era de fazer uma paralisação setorial, ninguém é obrigado a fazer greve e os enfermeiros de outros setores podem, simplesmente, não ter aderido ao protesto. Seria necessário provar que tinha havido uma ação concertada para convocar uma greve que se dizia ser geral quando, no fundo, se pretendia paralisar só um setor. Se assim fosse, poderia haver, de facto, uma irregularidade, mas não temos prova.”

Para o advogado, o parecer padece, desde logo, de um problema grave: “E ele faz reserva disso mesmo, só se baseia em dados fornecidos pela consulente [Ministério da Saúde], ou seja, não há contraditório.

Há uma frase em latim que se usa nestas ocasiões, ‘inaudita altera parte’, que no fundo significa ouvir todas as partes.” E isso, argumenta Menezes Leitão, não foi feito. O advogado acredita mesmo que se os sindicatos tivessem sido ouvidos, o teor do parecer seria outro.

Costa considera “muito claro” o parecer da PGR sobre a greve dos enfermeiros

A greve foi parcial e setorial?

PGR argumenta com pré-aviso, advogado contesta

Para argumentar que a greve foi ilícita, o parecer da PGR define-a como parcial e setorial, como já foi dito, o que não bate certo com o pré-aviso. No entanto, ressalva que ambas as formas de greve são lícitas.

Se sobre a questão de ser uma greve setorial, Menezes Leitão considera ser muito difícil prová-lo, tem ainda mais dificuldade em entender os argumentos que levam a PGR a considerá-la rotativa.

“A questão da greve rotativa é uma forma de raciocínio que não se percebe. Para ser uma greve rotativa é preciso fazer greves por setores, um de cada vez. Por exemplo, numa linha automóvel, pára um setor de cada vez e ao parar cada um deles a produção total é afetada. Não é isso que acontece nesta paralisação dos enfermeiros. Não há rotatividade em sentido clássico. Podia ser, quando muito, uma greve trombose — que é quando se paralisa o setor mais importante de produção –, mas essa hipótese é rejeitada no parecer por que se considera que não se está a falar de um sector decisivo”, sustenta o advogado.

A PGR não encara, de facto, esta greve como uma paralisação parcial clássica: “A greve inclui-se na área das denominadas greves rotativas ou articuladas, não porque tenha ocorrido uma alternância do setor da empresa afetado pela paralisação dos trabalhadores em greve, como sucede nas greves rotativas tradicionais, uma vez que neste caso foi sempre o mesmo setor o atingido pela greve, mas sim porque, sendo necessário para a operacionalidade desse setor, o trabalho em equipa, os elementos que a compunham faltaram alternadamente, inviabilizando assim o funcionamento da equipa e, consequentemente, a operacionalidade da atividade por ela desenvolvida.”

“Parece-me claro que tantos trabalhadores como sindicatos podem ser responsabilizados. No caso dos trabalhadores tem de se provar que tinham consciência da ilicitude da greve. Se até aqui isso era discutível, deixa de ser a partir do momento em que existe o parecer da PGR. Os enfermeiros passam a ter consciência do risco.”
Gonçalves da Silva, especialista em Direito do Trabalho

Todos os dias da paralisação devem ser descontados?

PGR e especialista concordam, mesmo que o enfermeiro não tenha feito greve

Apesar de considerar que a greve parcial é lícita (o que causa ilicitude é o pré-aviso), o parecer da PGR considera que “não deve ser admitida a desproporção entre os prejuízos causados à entidade patronal e as perdas salariais sofridas pelos trabalhadores em greve”. Por isso, defende que os descontos salariais (que qualquer grevista sofre) devem ter em conta para além do período efetivo em que o enfermeiro aderiu aos protestos, todos os dias em que os serviços estiveram paralisados.

Para isso, bastará demonstrar “a inutilidade da sua aparente disponibilidade nos períodos de não adesão formal à greve”.

O advogado Gonçalves da Silva está 100% de acordo. “Fazer os descontos totais é correto. Está demonstrado que houve uma concertação de um grupo de trabalhadores que faltaram por períodos curtos, mas que inviabilizaram o trabalho por períodos longos. Parece-me que o empregador deve descontar de forma geral, já que os enfermeiros foram rodando entre si e, em bom rigor, foi no seu conjunto que prejudicaram o normal funcionamento dos hospitais.”

Opinião oposta tem o outro advogado ouvido pelo Observador. Este ponto é mais um dos que Menezes Leitão considera controverso e paradoxal. “A questão dos descontos não faz sentido nenhum, há uma contradição porque se diz que a greve rotativa é lícita, mas depois diz-se que não pode ser admitida desproporção entre empresa e trabalhador. O enfermeiro só pode ser descontado pelos dias em que fez greves e não por dias em que não fez. Se a greve rotativa fosse ilícita, então estaríamos a falar de faltas injustificadas, de processo disciplinar e até de despedimento.”

Greve cirúrgica: um sindicato suspende, outro mantém

Os enfermeiros deverão sofrer faltas injustificadas?

Há quem aponte a dificuldade da prova e quem avise para o risco de despedimento

Continuando com o mesmo raciocínio, Menezes Leitão acredita que, se de facto, a greve é ilícita os sindicatos podem ser responsabilizados e os trabalhadores podem ser sujeitos a faltas disciplinares. A questão é provar se estes últimos sabiam da sua ilicitude. “À partida, os trabalhadores agem de boa-fé. As greves são marcadas por sindicatos e eles não tem como saber se é lícita ou não.”

O parecer faz ressalva disso mesmo quando responde à pergunta da ministra da Saúde sobre quais as consequências de uma greve ilícita. Aponta para as faltas injustificadas, desconto do tempo de greve na retribuição e na antiguidade e determina a ausência como infração disciplinar. “Contudo, o desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve a que aderiu poderá ser considerado para o subtrair à aplicação de uma pena disciplinar”, lê-se no documento.

Gonçalves da Silva concorda. “Parece-me claro que tantos trabalhadores como sindicatos podem ser responsabilizados. No caso dos trabalhadores tem de se provar que tinham consciência da ilicitude da greve. Se até aqui isso era discutível, deixa de ser a partir do momento em que existe o parecer da PGR. Os enfermeiros passam a ter consciência do risco, já que o parecer vale como interpretação oficial e vincula os trabalhadores a ela. Claro que pode ser impugnado o ato de homologação, mas é um risco.”

E é esse risco que aconselha enfermeiros e sindicatos a ponderarem bem. “A falta injustificada pode levar ao despedimento e é preciso que o sindicato tenha bom senso. Não pode usar os trabalhadores como cobaias, O que vai fazer se houver despedimentos? Claro que pode recorrer a tribunal, alegar que não há justa causa porque a falta não é injustificada e esperar pela decisão judicial.”

Menezes Leitão lembra que um parecer é “apenas um ato opinativo” e que para tomar uma posição formal o Governo não precisava sequer deste documento.“Este parecer da PGR não substitui uma decisão judicial e não passa de uma interpretação oficial desta situação. Os pareceres são atos opinativos, não se pode recorrer deles, mas só têm força se forem sustentados por uma decisão judicial. Não foi por acaso que o Presidente da República diz que só se pronuncia sobre o assunto depois de uma decisão judicial.”

“Este parecer da PGR não substitui uma decisão judicial e não passa de uma interpretação oficial desta situação. Os pareceres são atos opinativos, não se pode recorrer deles, mas só têm força se forem sustentados por uma decisão judicial. Não foi por acaso que o Presidente da República diz que só se pronuncia sobre o assunto depois de uma decisão judicial.”
Menezes Leitão, especialista em Direito do Trabalho

Garcia Pereira: “Atos lesivos dos direitos dos enfermeiros serão alvo de impugnação judicial”

O crowdfunding não pode ser usado como fundo de greve?

As opiniões divergem… muito

O parecer da PGR não considera “admissível que os trabalhadores aderentes a uma greve vejam compensados os salários que perderam” através de um fundo de greve que “não foi constituído, nem é gerido pelos sindicatos que decretaram a greve”.

Lembrando que este foi gerido por um grupo de enfermeiros, consideram a prática “uma ingerência inadmissível na atividade de gestão da greve, que incumbe exclusivamente às associações sindicais que a decretaram”, salientando que os fundos que surgem via crowdfunding não respondem às mesmas regras a que estão obrigados os sindicatos quando criam e gerem os seus fundos de greve.

“Nas operações de crowdfunding, os titulares das plataformas de financiamento estão obrigados a preservar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos investidores, designadamente a sua identidade, pelo que não abdicando estes do anonimato, os beneficiários da operação não têm possibilidade de conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos. Não existindo regras no nosso sistema jurídico que regulem a concessão de donativos às associações sindicais e a constituição de fundos de greve, pode vir a apurar-se a existência de donativos que são ilícitos”, diz o parecer.

“Nas operações de crowdfunding, os titulares das plataformas de financiamento estão obrigados a preservar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos investidores, designadamente a sua identidade, pelo que não abdicando estes do anonimato, os beneficiários da operação não têm possibilidade de conhecer a sua identidade, o que não lhes permite controlar a origem dos donativos. Não existindo regras no nosso sistema jurídico que regulem a concessão de donativos às associações sindicais e a constituição de fundos de greve, pode vir a apurar-se a existência de donativos que são ilícitos”.
Parecer do Conselho Consultivo da PGR

Entre os dois especialistas em Direito Laboral, as opiniões são divergentes. Gonçalves da Silva é totalmente a favor desta interpretação, Menezes Leitão diz ser frontalmente contra.

“O crowdfunding não é aceitável sem que se assegure, como prevê o Código do Trabalho, que há independência das instituições sindicais. Mas mesmo que se saiba a identidade de quem faz os donativos, não basta ver o nome, é preciso ir atrás do fluxo do dinheiro. A questão é que há financiamento, direto ou indireto, dos sindicatos, e no fundo isto é gato escondido com o rabo de fora. Ou melhor, é gato que nem escondido está”, conclui Luis Gonçalves da Silva.

“Sobre a questão do crowdfunding tenho uma discordância frontal. Remete-se para um artigo do Código do Trabalho onde nada é dito quanto a esta questão financeira dos sindicatos, e depois ainda há uma contradição manifesta. Por um lado, só os sindicatos podem fazer uso do fundo de greve, mas depois, não sendo eles a fazer, querem que seja financiado pelas regras dos sindicatos. Não faz sentido. Basta lembrar que em Inglaterra, a greve dos mineiros de 1984-85 foi financiada pelo povo, de outra forma não teria sido feita”, argumenta Menezes Leitão.

A presidente da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), Lúcia Leite, já pediu aos enfermeiros que suspendam a “greve cirúrgica”. Já o outro sindicato que convocou a greve não só não vai desconvocá-la como o presidente do Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor), Carlos Ramalho, anunciou que vai entrar em greve de fome à porta do Palácio de Belém, residência de Marcelo Rebelo de Sousa, até que as negociações sejam retomadas. “Se era necessário um mártir, ele está aqui, sou eu, Carlos Ramalho”, disse em conferência de imprensa.

Enfermeiros. Presidente do Sindepor vai fazer greve de fome em frente ao Palácio de Belém: “Se era necessário um mártir, sou eu”

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