910kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Para a maioria dos alunos, o processo será automático, exceto para os estudantes do 5.º, 7.º e 10.º anos e para aqueles que pretendam mudar de escola
i

Para a maioria dos alunos, o processo será automático, exceto para os estudantes do 5.º, 7.º e 10.º anos e para aqueles que pretendam mudar de escola

AFP via Getty Images

Para a maioria dos alunos, o processo será automático, exceto para os estudantes do 5.º, 7.º e 10.º anos e para aqueles que pretendam mudar de escola

AFP via Getty Images

Guia. Segunda-feira começam as matrículas do pré-escolar e do 1.º ano

A partir de 4 de maio arrancam as matrículas do ensino pré-escolar e do 1.º ano do básico. Os restantes anos, do 2.º ao 12.º ano, começam a 26 de junho. Este ano, o processo é todo feito online.

    Índice

    Índice

Em tempos de pandemia, a novidade do despacho das matrículas é que todas elas devem ser feitas preferencialmente online, no Portal das Matrículas, evitando que alunos e encarregados de educação se desloquem às escolas. Assim, a partir de segunda-feira, quem tenha crianças a frequentar a educação pré-escolar ou a iniciar o ensino obrigatório pode começar o processo.

Os restantes — do 2.º ao 12.º ano — ainda terão de esperar pelo dia 26 de junho, já que é preciso saber se transitaram (ou não) de ano para que a renovação da matrícula possa ser feita. Para a maioria, o processo será automático, exceto para os estudantes do 5.º, 7.º e 10.º anos e para aqueles que pretendam mudar de estabelecimento de ensino.

Para que o processo seja o mais rápido possível, o Observador preparou um guia para o ajudar neste período, organizado pelos diferentes ciclos de ensino: pré-escolar, básico e secundário.

Dúvidas gerais

É possível saber qual é a escola da minha residência ou é a que fica mais perto de minha casa?

Cada concelho tem uma carta educativa e é ali que se encontra o mapa com os agrupamentos existentes e com a escola atribuída a cada zona do concelho. Se tiver dúvidas, telefone para o agrupamento ao qual pensa pertencer e confirme. Em zonas com muita oferta, como em Lisboa, a escola da sua área de residência pode não ser necessariamente a que fica a menor distância de sua casa. Mas lembre-se: a sua morada (de casa ou do trabalho) dá-lhe prioridade apenas numa escola do agrupamento, mesmo que haja vários estabelecimentos do mesmo ciclo de ensino.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

É mesmo obrigatório escolher cinco escolas?

Não é obrigatório. Mas quando as vagas são poucas o melhor é optar por cinco escolas, porque há mais garantias de que vá conseguir lugar numa das suas preferidas. Se houver vaga na sua primeira opção, o problema está resolvido. Se não houver, o processo do aluno segue para a segunda opção — e por aí fora até ter percorrido as cinco escolhas.

Não há qualquer hipótese de o meu filho não ter vaga?

Não. Se não houver vaga em nenhuma das escolas que apontou na matrícula, a DGesTE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares) é contactada e tem de arranjar vaga para o estudante. Normalmente, de forma administrativa, encontra-se lugar numa das cinco escolas escolhidas. Quanto menos opções indicar, mais hipóteses tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa.

O que a lei prevê é que no ensino obrigatório todas as crianças tenham vaga assegurada na área de residência ou, em caso de sobrelotação, no estabelecimento de ensino o mais próximo possível da sua casa.

Que documentos são precisos para a matrícula?

Este ano, as matrículas devem ser feitas preferencialmente pela internet, embora seja sempre possível fazê-lo presencialmente. Os documentos (para os 1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos) são:

  • Cartão de cidadão
  • Número de identificação fiscal (NIF)
  • Número utente de do Serviço Nacional de Saúde
  • Número de identificação da Segurança Social
  • Sempre que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe precisa de levar, validado pelo Fisco, a composição do agregado familiar. É este que comprova que o encarregado de educação partilha a residência fiscal com o aluno. Se a morada não for a mesma, não será aceite como encarregado da criança.
  • Se o encarregado de educação for o pai ou a mãe é necessário levar um comprovativo da área de residência (normalmente é aceite uma fatura de água ou luz) ou da morada da atividade profissional (declaração da empresa), caso queira usar estes critérios como prioridade na obtenção de vaga.

Cada agrupamento de escolas pode pedir outros documentos para além destes. O melhor é informar-se antes, telefonando para a sede de agrupamento.

Para fazer a matrícula é obrigatório fazer algum tipo de exame médico? E as vacinas?

Não é obrigatório apresentar nenhum tipo de atestado médico, embora haja escolas que pedem o boletim de vacinação. Em Portugal, a vacinação de crianças não é obrigatória e não pode, por isso, ser motivo para lhe recusarem a matrícula. Porém, as recomendações da Organização Mundial de Saúde e da Direção Geral de Saúde são no sentido de manter a vacinação em dia.

Onde encontro o comprovativo de morada fiscal?

Visite o Portal das Finanças e acede à sua área reservada. Siga este caminho: Serviços> Situação Fiscal> Dados Pessoais Relevantes> Consultar Agregado Familiar. Uma vez ali, pode imprimir o comprovativo. Também pode pedi-lo numa Loja de Cidadão e nos Serviços de Finanças.

Este comprovativo só tem de ser apresentado se o encarregado de educação não for o pai ou a mãe do aluno.

https://www.youtube.com/watch?time_continue=33&v=egd6oNPsuUk&feature=emb_logo

A minha irmã pode ser encarregada de educação do meu filho?

Qualquer pessoa, familiar ou não, pode ser encarregado de educação do estudante. Mas se quiser usar a zona de residência para usufruir de prioridade na escola, é preciso que aluno e encarregado de educação partilhem a mesma residência fiscal. Essa prova tem de ser feita com documentos validados pelo Fisco. A ideia é combater as moradas falsas. Mudar de encarregado de educação a meio do ano letivo também passou a ser mais complicado e só é aceite em situações bem fundamentadas.

Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?

A matrícula é feita quando o aluno se inscreve pela primeira vez ou na educação pré-escolar ou no 1.º ano do ensino obrigatório.

A partir daí, sempre que transita de um ano letivo para o outro, depois de já estar matriculado na rede pública, renova-se a matrícula. A renovação pode implicar, ou não, pedido de transferência, se estiver a mudar de estabelecimento de ensino ou a sair de uma escola privada para uma pública.

Matrículas dos alunos feitas em plataforma “online” que controla abandono escolar

A minha filha passou para o 2.º ano. O processo não é automático?

Nesse caso sim, com em quase todas as renovações de matrícula e se já estiver na rede pública de ensino. Só para os 5.º, 7.º e 10.º anos é que a renovação não é automática e tem de ser feita no Portal das Matrículas.

A educação pré-escolar não é obrigatória, mas pode ser frequentada por todas as crianças a partir dos 3 anos. Antes dessa idade, as crianças frequentam creches e não jardins de infância

AFP/Getty Images

Pré-Escolar. Crianças dos 3 aos 5 anos

A minha filha tem 2 anos, mas faz os 3 no início de setembro. Posso matriculá-la?

Pode. Todas as crianças que completem 3 anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, podem fazer a matrícula na educação pré-escolar. No entanto, a frequência deste tipo de ensino não é obrigatória.

O meu filho faz os 3 anos depois dessa data, em novembro. Vai ter lugar? 

Vai depender das vagas disponíveis. Pode matriculá-lo, mas a vaga não é garantida. Isto porque as matrículas de crianças que completem 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são aceites, mas a título condicional. Ou seja, só têm vaga se sobrarem lugares depois de colocadas todas as crianças que têm prioridade.

No meu caso, o meu filho faz os 3 anos já em 2021. O que é que eu faço?

Neste tipo de caso, e de todas as crianças que completem 3 anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, a matrícula pode ser feita ao longo do ano. No entanto, ela só é aceite se houver vaga e a criança só pode frequentar o estabelecimento de ensino a partir do momento em que perfaz os 3 anos, idade mínima de frequência da educação pré-escolar.

Em que dia posso fazer a matrícula do meu filho?

Na educação pré-escolar, e devido à pandemia de covid-19, o período de matrículas foi alterado e este ano será mais tarde do que o habitual. As matrículas acontecem entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020.

Tenho alguma vantagem em fazer a inscrição no primeiro dia?

O dia em que faz a matrícula é indiferente, desde que seja dentro do prazo. A seriação dos alunos — ou seja, a distribuição do número de candidatos pelas vagas — só é feita depois de o prazo das matrículas ter terminado. Resumindo: as escolas recebem todas as matrículas e só depois olham para os alunos para distribuí-los de acordo com as vagas existentes, respeitando as prioridades. Se houver vagas suficientes, todos ficam colocados na escola. Se houver mais alunos do que vagas, é preciso olhar para as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação — fixadas anualmente no despacho das matrículas — e que definem quem tem lugar e quem não tem.

E se deixar passar o prazo?

Perde qualquer prioridade que pudesse ter e a seriação do seu educando só é feita depois de todas as outras, correndo o risco de não ter vaga no jardim de infância pretendido.

Onde é que faço a matrícula?

Devido à pandemia, a ideia é que este ano todas as matrículas sejam feitas online, no portal criado para esse efeito. Pode aceder ao site através das credenciais do Portal das Finanças, com autenticação através de cartão de cidadão (não é necessário ter um leitor de cartões para o cartão do cidadão — basta que tenha o PIN do documento de identificação) ou chave móvel digital.

Quais são os critérios de desempate na educação pré-escolar?

Quando não há vagas para todos as crianças que se candidatam a um jardim de infância, há regras a seguir para decidir quem fica com os lugares disponíveis. No caso de ser uma renovação de matrícula, é dada prioridade às crianças que no ano anterior frequentaram o jardim de infância em causa, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas pelo Ministério da Educação. São elas:

  1. Crianças com necessidades educativas específicas;
  2. Filhos de mães e pais estudantes menores;
  3. Crianças com irmãos ou com outras crianças e jovens que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar a frequentar o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  4. Crianças beneficiárias de Ação Social Escolar (ASE), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da escola;
  5. Crianças beneficiárias de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola;
  6. Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de ensino pretendido;
  7. Crianças mais velhas, contando-se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias;
  8. Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola pretendida;
  9. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.

Quando é que sei em que escola fica o meu filho?

Também devido à pandemia, este ano a data mudou. A lista das crianças que conseguiram vaga será conhecida a 24 de julho no caso da educação pré-escolar.

AAAF. Esta sigla é importante?

Significa “Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar” e o objetivo é ajudar os pais a articularem a vida profissional e a familiar, seguindo a lógica de escola a tempo inteiro. Assim, os alunos podem permanecer nos jardins de infância antes e depois do horário letivo e durante os períodos de interrupção escolar, como férias de Natal ou da Páscoa. As AAAF implicam pagamento.

Posso visitar as escolas antes de fazer a matrícula?

Pode e deve para ter certeza de que está a escolher um estabelecimento que lhe agrada, dentro daqueles onde têm prioridade de entrada. É importante informar-se sobre o projeto educativo, sobre os métodos pedagógicos seguidos, as atividades existentes, a opção de sesta e o tipo e qualidade de refeições, entre outros.

A matrícula é apenas para os alunos do 1.º ano. Para todos os outros trata-se de renovação e é, quase sempre, automática. A exceção é no 5.º e no 7.º ano

AFP/Getty Images

Os três ciclos do ensino básico: do 1.º ao 9.º ano

Quando é que posso fazer a matrícula do meu filho?

No 1.º ciclo do ensino básico, e devido à pandemia de covid-19, o período de matrículas foi alterado. Será mais tarde do que o habitual entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020 (inicia-se a 26 de junho para todos os anos exceto o 1.º).

Tenho alguma vantagem em fazer a inscrição no primeiro dia?

Não. A seriação dos alunos só é feita depois de o prazo das matrículas ter terminado. O que isto quer dizer é que, em primeiro lugar, as escolas recebem todas as matrículas e só depois de esse processo estar fechado é que olham para os alunos para distribuí-los de acordo com as vagas existentes. Se houver vagas suficientes, todos ficam colocados na escola. Se houver mais alunos do que vagas, é preciso olhar para as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação — fixadas anualmente no despacho das matrículas — e que definem que critérios servem de desempate — e, portanto, quem tem lugar e quem não tem.

E se deixar passar o prazo?

Evite fazê-lo. Se o fizer, a seriação da matrícula do seu filho só vai ser feita depois de todas as outras. Ou seja, se tinha prioridade, acaba por perdê-la e só consegue lugar na escola escolhida se sobrarem vagas.

Onde é que faço a matrícula?

Devido à pandemia, a ideia é que este ano todas as matrículas sejam feitas online, no portal criado para esse efeito. Pode aceder ao site através das credenciais do Portal das Finanças, com autenticação através de cartão de cidadão (não é necessário ter um leitor de cartões para o cartão do cidadão — basta que tenha o PIN do documento de identificação) ou chave móvel digital.

Quais são os critérios de desempate no ensino básico (1.º ao 9.º ano)?

Quando não há vagas para todos as crianças, há regras a seguir para decidir quem tem direito às vagas e que são definidas pelo Ministério da Educação. São elas:

  1. Com necessidades educativas específicas;
  2. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento de escolas;
  3. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam o estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento pretendido;
  5. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento pretendido;
  6. Cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino, dando-se prioridade de entre estes aos alunos que no ano letivo anterior tenham frequentado um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas;
  7. Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em instituições do sector social e solidário na área de influência do estabelecimento de ensino ou num estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, dando preferência aos que comprovadamente residam mais próximo do estabelecimento educação e de ensino escolhido;
  8. Cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da escola pretendida;
  9. Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula, à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos no estabelecimento de educação e de ensino.

Quando é que sei em que escola fica o meu filho?

Este ano a data mudou por causa da pandemia de covid-19. A lista das crianças que conseguiram vaga será conhecida a 24 de julho no caso do ensino básico.

Quando é que sei qual vai ser a turma do meu filho?

O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do dia em que as listas de alunos colocados são conhecidas, ou seja, no limite a 7 de agosto.

AEC e CAF. Isto interessa-me?

Se precisar de manter os seus filhos na escola fora do horário em que estão a ter aulas, incluindo férias escolares, sim. Só estão disponíveis para alunos do 1.º ao 4.º anos e têm como objetivo ajudar os pais a articular a vida profissional e a familiar.

  1. Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) — Devem ser atividades pedagogicamente ricas e complementares às aprendizagens curriculares como atividades de apoio ao estudo, ensino de inglês, de música, atividades físicas e desportivas, lúdico-expressivas e artísticas.
  2. Componente de Apoio à Família (CAF) — Asseguram o acompanhamento dos alunos antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva (férias de Natal, Páscoa, etc.).

As AEC são de frequência gratuita, a CAF implica pagamento.

Posso visitar as escolas antes de fazer a matrícula?

Pode. Em primeiro lugar, deve ligar para a sede do seu agrupamento e marcar um dia para visitar a escola. É importante falar com o coordenador ou com o diretor do estabelecimento de ensino e apresentar todas as dúvidas que tenha. Alguns pontos importantes passam por perceber se há ou não estabilidade do corpo docente, o tipo de modelo pedagógico que é seguido, ou as ofertas que existem de AEC  (Atividades de Enriquecimento Curricular) e CAF (Componente de Apoio à Família).

No InfoEscolas, portal de estatística do ensino básico e secundário, também encontra informação como a taxa de retenção e de desistência escolar ou a distribuição de alunos por idade por escola e agrupamento.

No ensino secundário, a renovação de matrícula só não é automática para os alunos do 10.º ano

AFP/Getty Images

Ensino Secundário: do 10.º ao 12.º ano

Em que dia posso fazer a matrícula do meu filho?

Devido à pandemia de covid-19, o período de matrículas foi alterado e este ano será mais tarde do que o habitual. As matrículas acontecem entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020. As do secundário arrancam a 26 de junho e apenas a do 10.º não é automática.

Tenho alguma vantagem em fazer a inscrição no primeiro dia?

O que interessa é que seja dentro do prazo. A seriação dos alunos só é feita depois de as matrículas terem terminado. Se houver vagas suficientes, todos ficam colocados na escola. Se houver mais alunos do que vagas, é preciso olhar para as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação e que definem quem tem lugar e quem não tem.

E se deixar passar o prazo?

Perde qualquer prioridade que pudesse ter e a seriação do seu educando só é feita depois de todas as outras, correndo o risco de não ter vaga na escola ou no curso pretendido.

Quais são os critérios de desempate no ensino secundário (10.º ao 12.º ano)?

Quando não há vagas para todos, há regras definidas pelo Ministério da Educação para decidir quem tem direito às vagas. São elas:

  1. Com necessidades educativas específicas;
  2. Com irmãos ou outras crianças e jovens, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  3. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  4. Beneficiários de ASE, cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino pretendido;
  5. Que frequentaram o mesmo estabelecimento de educação e de ensino no ano letivo anterior;
  6. Que comprovadamente residam ou cujos encarregados de educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
  7. Que frequentaram um estabelecimento de educação e de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
  8. Que desenvolvam ou cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino.

Quando é que sei em que escola fica o meu filho?

Este ano a data mudou por causa da pandemia de covid-19. A lista dos jovens que conseguiram vaga será conhecida a 30 de julho no caso do ensino secundário, com indicação do curso em que cada aluno foi admitido.

Quando é que sei qual vai ser a turma do meu filho?

O processo de constituição de turmas deve estar concluído no prazo de 15 dias úteis a contar do prazo previsto na pergunta anterior (30 de julho), ou seja, no limite a 14 de agosto.

ASE. Quem tem direito à Ação Social Escolar?

O que é a Ação Social Escolar (ASE)?

A ASE pretende garantir igualdade de oportunidades na educação, com uma série de apoios sociais que o Estado disponibiliza às famílias mais carenciadas. Por exemplo, a refeição escolar pode ser gratuita consoante o escalão de ASE do aluno. Existe também o programa de leite escolar que consiste na distribuição diária e gratuita de 20cl de leite escolar a quem frequenta o pré-escolar e o 1.º ciclo.

Outros apoios passam pelo transporte escolar e ajudas económicas para compra de material. Os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos da rede escolar pública.

Quem tem direito a Ação Social Escolar?

Quem tem direito a abono de família, que se requer junto da Segurança Social, tem direito a ASE. O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, o B ao escalão 2 do abono e o C ao escalão 3.

O que é que tenho de fazer para ter direito a ASE?

Deve entregar na escola a declaração de que recebe abono de família da Segurança Social.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.