910kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

Miguel Pinto Luz defende legalidade do processo de rescisão na CP da sua secretária de Estado antes de ser nomeada para o regulador
i

Miguel Pinto Luz defende legalidade do processo de rescisão na CP da sua secretária de Estado antes de ser nomeada para o regulador

Miguel Pinto Luz defende legalidade do processo de rescisão na CP da sua secretária de Estado antes de ser nomeada para o regulador

Pinto Luz avaliou e não viu ilegalidade na compensação paga pela CP à agora secretária de Estado da Mobilidade

Miguel Pinto Luz foi informado sobre indemnização que sua secretária de Estado recebeu da CP antes de ir para o regulador. E não vê ilegalidade. Declarações no Constitucional não referem compensação.

Cristina Pinto Dias foi escolhida por Miguel Pinto Luz para a Secretaria de Estado da Mobilidade, saindo da Autoridade para a Mobilidade e os Transportes (AMT) para onde entrou em 2015 depois de ter passado 18 anos na CP saindo com uma indemnização por acordo de rescisão. A compensação foi polémica e trazida novamente às notícias pela sua entrada no Governo.

Mas nem Miguel Pinto Luz, nem Cristina Pinto Dias veem qualquer problema nesse percurso. O ministro das Infraestruturas e Habitação garante ter sido informado previamente de que a sua secretária de Estado da Mobilidade tinha recebido uma compensação de 80 mil euros por sair da CP pouco tempo antes de ser nomeada para a administração do regulador dos transportes.

Em respostas ao Observador, Miguel Pinto Luz realça que o tema, que remonta a 2015, “foi avaliado do ponto de vista jurídico e verificada a não existência de qualquer ilegalidade”. E garante: “Fui informado”.

Cristina Pinto Dias também diz ao Observador que, no âmbito do processo de nomeação, “houve o habitual escrutínio” a todo o seu percurso profissional “no âmbito das competências” que foi exercendo nos vários cargos públicos que teve “a honra de ocupar, de onde naturalmente surgiram as notícias à época, de 2015, sobre este assunto”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A notícia da indemnização foi avançada, em outubro de 2015, pelo jornal Público, já depois de Cristina Pinto Dias ter saído da CP, onde desempenhava o cargo de vice-presidente, para ser nomeada para a AMT, o que aconteceu em julho do mesmo ano com o Governo de Pedro Passos Coelho. A agora secretária de Estado da Mobilidade já tinha confirmado à Rádio Renascença a indemnização de 80 mil euros, acrescentando ao Observador: “A compensação em causa refere-se a uma rescisão por mútuo acordo que reflete os 18 anos de antiguidade como técnica superior e a perda do direito a regressar ao meu lugar de origem após desempenho das funções no regulador.”

Cristina Pinto Dias justifica que “usou o direito, enquanto técnica superior com mais de 18 anos de casa, de rescindir por mútuo acordo” o contrato “em igualdade de circunstâncias a centenas de colegas que também o fizeram”. Ao trocar a CP pelo regulador dos transportes, a então gestora passou a receber mais 77% de remuneração, para além da compensação por rescisão do vínculo contratual com a empresa de transportes.

Cristina Pinto Dias justifica que "usou o direito, enquanto técnica superior com mais de 18 anos de casa, de rescindir por mútuo acordo o meu contrato em igualdade de circunstâncias a centenas de colegas que também o fizeram"
Explicações da secretária de Estado da Mobilidade ao Observador

Recebeu a indemnização, mas nas declarações que fez chegar ao Tribunal Constitucional não a discriminou. Cristina Pinto Dias estava obrigada, enquanto administradora da CP e, depois, enquanto vogal da AMT, a entregar declarações de rendimento e património no Tribunal Constitucional.

Declarações no Tribunal Constitucional omissas sobre indemnização

Nas declarações, consultadas pelo Observador, não está qualquer referência expressa à indemnização, ainda que numa das declarações de atualização o valor referente a 2015 do seu rendimento bruto como dependente tenha subido face ao que recebia em 2014, o que pode ser explicado quer pela indemnização de 80 mil, quer pelos cerca de cinco meses que esteve, em 2015, na AMT, onde recebia mensalmente quase o dobro do vencimento na CP.

Se na declaração entregue quando entrou na AMT (23 de julho de 2015) constava um rendimento anual bruto referente a 2014 de 80.990,71 euros, já na atualização da declaração que fez em novembro de 2016 o rendimento pelo ano de 2015 atinge os 123.053,39 euros.

E em termos de rendimentos são os únicos dados que constam (tem depois referências a imóveis, carros, depósitos e empréstimos). Sempre que houve mudanças nos imóveis, Cristina Pinto Dias fez declarações ou atualizações.

Mas estaria obrigada a discriminar a indemnização? A secretária de Estado diz ao Observador que entregou duas declarações em 2015 ao Tribunal Constitucional “pelo exercício de funções por Titulares de Cargos políticos e altos cargos públicos, no cumprimento escrupuloso da lei em vigor à data do preenchimento”. De facto, houve uma declaração de cessação de funções na CP e outra pela entrada na AMT, mas em ambas o rendimento que constava era o de 2014.

Foi só quando fez as referidas atualizações que Cristina Pinto Dias revelou um rendimento em 2015 superior, sem o discriminar. Nesse ano a lei em vigor determinava apenas que “sempre que no decurso do exercício de funções se verifique um acréscimo patrimonial efetivo que altere o valor declarado referente a alguma das alíneas do artigo anterior em montante superior a 50 salários mínimos mensais, deve o titular atualizar a respetiva declaração”. Só a partir de 2022 é que se determinou que nessa atualização deviam estar indicados “os factos que originaram o aumento do ativo patrimonial, a redução do passivo ou o aumento de vantagens patrimoniais futuras, quando de valor superior a 50 vezes o salário mínimo nacional em vigor à data da declaração”.

Ou seja, não teria de especificar a origem do aumento salarial. A questão colocou-se quando Alexandra Reis recebeu uma indemnização da TAP, em valores bastante superiores. Num primeiro momento, as declarações desta gestora, que recebeu cerca de 500 mil euros da TAP (brutos) e que originou uma comissão de inquérito à transportadora, não tinham a referência a qualquer indemnização, o que estaria em violação da lei. Alexandra Reis acabou por devolver a indemnização. 

Então gestora não tinha de informar (e não informou) CP de que ia para o regulador

A agora secretária de Estado foi nomeada para a administração da Autoridade de Mobilidade e Transportes a 23 de julho, um dia depois da avaliação da comissão parlamentar que realizou a audição aos cinco nomeados para este regulador e no qual o nome de Cristina Pinto Dias foi aprovada por unanimidade. Ainda não tinha saído a notícia da compensação de 80 mil euros. Todo o processo de saída da CP para a AMT terá acontecido em julho de 2015, último mês em que a então vice-presidente da operadora ferroviária ocupou o cargo.

epa10456842 A train at Santa Apolonia Station at the beginning of a strike by train drivers working for CP - Comboios de Portugal, called by the SMAQ union in Lisbon, Portugal, 09 February 2023. The strike is planned to run until 21 February. The workers demand salary increases, career improvements, better working and safety conditions, humanization of service scales, framed meal hours and reduction of rest periods away from headquarters, and the recognition and valorization of the professional and training requirements of train drivers by the new legislative framework.  EPA/ANTONIO PEDRO SANTOS

O vínculo à CP não é compatível com a nomeação para o regulador dos transportes

ANTONIO PEDRO SANTOS/EPA

O pedido de parecer à Cresap (a comissão de recrutamento dos dirigentes do Estado) seguiu no dia 6 de julho com a assinatura do então ministro da Economia, Pires de Lima. Quer a CP, quer a AMT estavam na tutela direta do então secretário de Estado, Sérgio Monteiro. A Cresap considerou o seu perfil adequado, valorizando a experiência significativa no topo dos caminhos da ferro e operadores públicos, apesar de considerar que “obteve qualquer formação específica termos de regulação económica”, não obstante ter sido diretora do Instituto Nacional do Transporte Ferroviário.

Pela informação recolhida pelo Observador, a saída de Cristina Pinto Dias da CP e do cargo de vice-presidente está diretamente ligada com o convite para a administração da Autoridade de Mobilidade e Transportes. Até porque não poderia assumir esta função sem se desligar primeiro da empresa que está na esfera da regulação da AMT.

Mas não informou nem a tutela (Ministério que a convidou para a AMT), nem a CP de que saía da empresa para ir para a administração do regulador, confirmou nas respostas ao Observador. Cristina Pinto Dias indica que “estava a usar um direito enquanto trabalhadora com 18 anos como os demais colegas da CP“. E “na adesão ao programa de rescisões por mútuo acordo nada é abordado sobre o futuro do trabalhador”, acrescenta.

A informação recolhida pelo Observador confirma que nos anos em que a Cristina Pinto Dias foi administradora da CP, entre 2010 e 2015, a empresa (como outras do setor público) tinha em vigor um programa de reestruturação que facilitava a saída de quadros por rescisões de mútuo acordo. Esses acordos iam à administração da empresa, à data liderada por Manuel Queiró, para validação, mas eram negociados pelo departamento de recursos humanos. Cristina Pinto Dias garante ao Observador que enquanto vice-presidente não participou na apreciação do seu próprio acordo. E quando questionada se teria a opção de deixar a empresa sem receber a compensação, esclareceu apenas que a sua opção foi a rescisão por mútuo acordo.

Entre 2011 e 2015, a CP pagou 29 milhões de euros em indemnizações por saídas. No ano de 2015, o relatório e contas refere 2,4 milhões de euros e a saída de 34 pessoas, das quais apenas sete via acordo de rescisão por mútuo acordo.

Da CP para a AMT, Cristina Pinto Dias quase duplicou salário

O pagamento a Cristina Pinto Dias não é identificado nas contas da CP. Mas a sua rescisão foi feita na qualidade de quadro da CP e não administradora, ao contrário do que sucedeu no mesmo ano com outra administradora, Isabel Marques Vicente, que foi demitida por conveniência, devido a uma relação conflituosa com a então secretária de Estado do Tesouro (Isabel Castelo Branco), tendo recebido uma indemnização e que é referida no relatório e contas. Esta gestora não estava nos quadros da CP. A CP não respondeu às questões do Observador.

Ao trocar a administração da CP pela da AMT, a atual secretária de Estado da Mobilidade conseguiu um aumento significativo da sua remuneração. Enquanto vice-presidente da empresa pública, ganhava um vencimento bruto mensal de 5.150 euros mais despesas de representação de 2.060 euros brutos. São dados de 2015 que incorporam já o corte salarial aplicado ainda aos políticos, dirigentes e gestores do Estado.

Os vencimentos da AMT, um regulador criado em 2015 e que juntou competências sobre os transportes terrestres e marítimos, foram fixados num patamar bastante acima, com um salário 9.600 euros para o cargo de vogal mais despesas de representação. Depois do corte aplicável também aos reguladores, o salário bruto mensal de um vogal é 9.120 mais despesas de representação de 3.648 euros, o que totaliza 12.768 euros mensais brutos, face aos 7.200 euros recebidos enquanto administradora da CP, mais 77%. Este acréscimo de salário é, aliás, visível nas declarações de rendimento que fez chegar ao Constitucional. No ano de 2022 o rendimento bruto por trabalho dependente atinge os 182.116,3 euros.

Ana Paula Vitorino ganha menos enquanto presidente da AMT do que o vogal e vice-presidente

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Os vogais mais antigos da AMT — como Cristina Pinto Dias e o vice-presidente Eduardo Lopes Rodrigues — beneficiaram ainda de uma situação que lhes permite ganhar mais do que a presidente do regulador, que desde 2021 é Ana Paula Vitorino. Isto porque a comissão de vencimentos reduziu os salários da administração da AMT, com base numa alteração à lei quadro dos reguladores que introduziu um limite máximo legal ao vencimento mensal. Mas o novo valor, mais baixo, só se aplicou às nomeações após 2017, neste caso a Ana Paula Vitorino porque a norma não teve efeitos retroativos deixando de fora os mandatos que já estavam em curso.

Nomeada para um mandato de seis anos, Cristina Pinto Dias (e o vice-presidente Lopes Rodrigues) acabou por estar à frente da AMT durante praticamente oito anos, até ser nomeada para a Secretaria de Estado da Mobilidade. Sobre esta duração, diz que “cabe ao Estado proceder à substituição dos membros do conselho de administração da AMT, após fim do mandato”: “Eu estive sempre em pleno exercício das minhas funções conforme decorre da lei em vigor.”

Ao longo deste período, o anterior Governo pediu a alguns, mas não a todos, membros que tinham o mandato terminado para permanecer até serem substituídos como foram os casos do presidente João Carvalho e das administradora Rita Sampaio Nunes e Cristina Pinto Dias.

Regulador dos transportes. O “estranho” caso do único vogal que não foi autorizado a ficar até ser substituído

Com a sua saída, a administração do regulador, que tinha cinco membros aquando da primeira nomeação, ficou reduzida a dois.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.