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Agora é que é: o Brexit está prestes a acontecer. Depois de longas negociações, o Reino Unido e a União Europeia chegaram a acordo na véspera de Natal. Para lá dos termos da saída (que já estavam resolvidos desde 2019) tratava-se de entender, afinal, como é que, na prática, as duas partes se vão relacionar daqui em diante — a chamada relação futura.

Se tudo isto lhe parece muito distante e apenas jargão de Bruxelas, desengane-se: o que foi acordado agora pode ter implicações diretas na sua vida, sobretudo se planeia viver, viajar ou trabalhar de alguma maneira com o Reino Unido.

Sou português e vivo em Londres. Posso continuar por cá como tenho feito até aqui ou é preciso registar-me?

Terá de registar-se, num regime próprio para os cidadãos da União Europeia e que também se aplica à Suíça e aos países extra-UE que são do Espaço Económico Europeu (o EEE, que conta com Islândia, Liechtenstein e Noruega). Terá de candidatar-se ao que, no Reino Unido, se chama de EU Settlement Scheme para poder ficar a viver em Londres, ou em qualquer outra parte do Reino Unido. Essa candidatura terá de ser feita até 30 de junho de 2021.

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Se tudo estiver certo na sua candidatura, vai receber um de dois estatutos: settled ou pre-settled. Que é como quem diz “definitivo” e “temporário”, respetivamente.

Será settled caso viva continuamente no Reino Unido há cinco ou mais anos. Será pre-settled se viver no Reino Unido há menos de cinco anos.

Então e qual é a diferença prática entre os estatutos de settled e o pre-settled?

Como explicámos na questão anterior, o estatuto de settled é definitivo e o pre-settled é temporário.

Qualquer estrangeiro que tenha o estatuto settled (definitivo) tê-lo-á a título a definitivo, a não ser que cometa algum crime ou se ausente do Reino Unido durante um período superior a cinco anos.

Já quem tiver o estatuto pre-settled terá essa autorização de residência a título temporário, durante um total de cinco anos. Terá, antes do final desse período, o direito de se candidatar a uma autorização de residência definitiva — mas lembre-se de iniciar esse processo antes de esses cinco anos passarem.

Assim que estiver registado, quais são os meus direitos?

Caso tenha autorização de residência a título definitivo (settled), terá os mesmos direitos que qualquer britânico. O que é que isto quer dizer? Por exemplo, que pode ir ao serviço nacional de saúde, frequentar o ensino público ou inscrever lá os seus filhos. E também terá direito a qualquer tipo de pensões, desde que preencha as condições necessárias e exigíveis a qualquer cidadão britânico.

Caso tenha uma autorização de residência temporária (pre-settled), terá igualmente acesso a cuidados de saúde e ensino públicos. As pensões e subsídios também podem estar ao seu alcance — mas para isso terá de demonstrar que tem o right to reside (o que passará por ter um emprego ou família no Reino Unido), ou que a sua morada principal é no Reino Unido.

Neste último parâmetro, a norma é dar prova de que vive em solo britânico numa duração mínima que pode ir de 1 a 3 meses. Para tal, prepare-se para ter de apresentar documentos, como os seus bilhetes de avião, recibos de vencimento, o seu contrato de arrendamento e outras contas.

Também tenho de registar os filhos que tenho a meu cargo, é isso?

Sim, se eles tiverem menos de 21 anos e não forem cidadãos britânicos. Na possibilidade de não ter a certeza de se eles têm ou não nacionalidade britânica, poderá confirmar as condições aqui.

Como é que faço para ter nacionalidade britânica?

Para já, terá de ter o estatuto de residente definitivo — ou seja, o regime de settled e não o de pre-settled. Ou seja, tem de viver há pelo menos cinco anos de forma contínua no Reino Unido e terá de ter aquele estatuto. Se assim for, então terá de esperar 12 meses e a, partir daí, já poderá pedir cidadania — o que não quer dizer que a tenha, claro. Caso queira ir por esse caminho, terá pela frente um processo que até inclui um teste de conhecimentos — o Life in the UK Test.

No caso específico de ter casado com um cidadão britânico, não terá de esperar esses 12 meses e poderá avançar automaticamente para o pedido de cidadania assim que o casamento estiver oficializado.

A minha intenção é passar metade do ano em Portugal e a outra metade no Reino Unido. Posso? E, nesse caso, preciso de estar registado através do EU Settlement Scheme na mesma?

Começando pelo fim: sim, precisa. E sim, pode passar metade do ano em Portugal e a outra metade no Reino Unido. O EU Settlement Scheme prevê até ausências mais longas, de até cinco anos.

E eu, que sou angolano? Como faço se quiser viver no Reino Unido?

Os cidadãos de fora da União Europeia, ou que não sejam da Suíça ou do Espaço Económico Europeu, terão de se candidatar a um residence card. Este só lhe será concedido caso esteja a trabalhar (por conta de outrem ou própria), prove que consegue sustentar-se pelos seus próprios meios, esteja a estudar ou à procura de emprego.

Se se englobar nessas categorias, então avance para o pedido de residence card — que, muito importante, terá de ser feito até 31 de dezembro de 2020, contando que, até esse dia, já tenha morada no Reino Unido.

Tenha em atenção que terá de pagar. Primeiro, 65 libras (72,20 euros ou quase 58 mil kwanzas). Depois, 19,20 libras (21,30 euros ou 17 mil kwanzas) para que lhe seja feita uma fotografia e os seus dados biométricos sejam recolhidos e armazenados.

E eu, que sou brasileiro mas estou casado com uma portuguesa? Como faço para viver no Reino Unido?

No seu caso, por ser casado com uma cidadã da UE, tem a vida um pouco mais facilitada neste aspeto. Se antes de terem ido para o Reino Unido já faziam parte do mesmo agregado familiar, então poderá receber uma autorização de residência juntamente com a da sua sua mulher, que é cidadã da UE.

Acresce ainda que tem um filho, de nacionalidade brasileira, e quer saber se também ele pode receber autorização para viver consigo no Reino Unido?

Pode, assegurando que o seu filho (que terá de ter menos de 21 anos) faz parte do vosso agregado familiar e, por essa razão, é dependente da sua mulher, cidadã da UE.

Quero levar o meu animal de estimação de Portugal para o Reino Unido. É possível?

É, mas vai ter de garantir vários passos.

Se o seu animal de estimação for um cão, um gato ou um furão, então terá de ter um microchip, um passaporte ou documento de identificação oficial e a vacina contra a raiva. Se for um roedor, coelho, pássaro, animal invertebrado, anfíbio ou réptil, não terá nenhuma limitação para levá-lo para o Reino Unido — desde que venham de um país da UE e que não vá vendê-los.

Especificamente sobre cães, tenha ainda duas coisas em mente.

Primeiro, independentemente da raça do animal, terá de fazer um tratamento contra ténias, caso ainda não o tenha feito.

Segundo, há algumas raças que não podem entrar no Reino Unido — veja quais são aqui. Caso leve um cão abrangido por essa lista, corre o risco de ficar sem ele, mesmo que temporariamente. Se isso acontecer, tem direito a ir para tribunal, de maneira a provar que o seu cão não é perigoso.

Se tiver outro animal que não tenha sido mencionado até aqui, há outras regras. No caso de um coelho ou outro roedor, como um hamster, eles terão de ser vacinados contra a raiva à chegada e mantidos em quarentena durante quatro meses.

Vivo no Reino Unido e quero levar o meu animal de estimação para Portugal durante as férias. Posso?

Pode, mas vai dar-lhe algum trabalho antecipado, por isso prepara-se — sabendo já à partida que, para já, apenas há diretivas para cães, gatos e furões.

As autoridades britânicas aconselham-no a tratar desse processo pelo menos quatro meses antes da data da sua viagem. Nesse processo, terá de garantir que o seu cão/gato/furão tem um microchip, vacinação contra a raiva e respetivos reforços, um passaporte válido e, no caso de se tratar de um cão, de um tratamento contra as ténias. Tenha provas para tudo isto.

Não vale a pena fazer isto de véspera — antes pelo contrário, já que os animais só poderão viajar 21 dias depois de serem vacinados.

Os países da UE vão também exigir que cada cão/gato/furão venha acompanhado de um certificado de saúde. O nome específico do documento é longo: “Certificado sanitário para a circulação sem caráter comercial de cães, gatos e furões na União”. Para ter acesso a esse documento, entre neste site e encontre-o entre as páginas 35 e 39.

Assim que o seu cão/gato/furão tiver este certificado, ele será válido para dar entrada na UE até 10 dias — portanto, assegure-se de que não deixa esse tempo passar. Depois, nos quatro meses seguintes, poderá circular sem problemas com o seu animal de estimação entre países da UE ou regressar ao Reino Unido.

Os reformados britânicos que já vivem em Portugal vão continuar a poder viver no nosso país?

Sim, vão poder continuar a viver em Portugal.

Para aqueles que já residem no país, basta trocar o atual documento de residência (o Certificado de Registo de Cidadão da UE, que é emitido pela autarquia da sua residência; ou o Certificado de Residência Permanente de Cidadão da UE, que é emitido pelo SEF) por um novo cartão de residência.

O processo para obter um novo cartão deve ser iniciado no Portal Brexit do SEF, criado especificamente para este fim. É elegível qualquer cidadão britânico, desde que tenha um passaporte válido e um documento oficial português que autorize a sua residência no nosso país. Até receberem o novo cartão, os cidadãos britânicos em causa terão de se fazer acompanhar de um documento, cujo download podem fazer durante o processo, que prove que estão à espera do novo cartão de residência.

A minha filha vive em Londres e conto ir visitá-la. Tenho de pedir visto antecipadamente?

Pode ir, sem necessidade de visto, e ficar por lá até seis meses. É possível, porém, que, no controlo fronteiriço, lhe peçam provas que indiquem que a sua visita é para fins de turismo, que tem onde ficar e que está preparado para sair do Reino Unido até seis meses após a sua chegada.

À entrada vai ter de apresentar o cartão de cidadão ou o passaporte. Antes de ir, certifique-se apenas de que esse documento expira em menos de seis meses.

Se for como turista ao Reino Unido, vou precisar de passaporte ou o cartão de cidadão chega?

Até dia 1 de outubro de 2021, poderá entrar apenas com o seu cartão de cidadão português. Depois dessa data, terá de ter um passaporte válido.

Sou dono de uma frota pesqueira que até aqui pescava em águas britânicas. Posso voltar a fazê-lo?

Pode, mas terá um menor acesso a quotas pesqueiras do que aquele que tinha tido até quando o Reino Unido fazia parte da União Europeia. Até aí, as quotas que diziam respeito às águas britânicas eram de livre acesso a qualquer país da UE — tanto que, em 2019, 55% do valor líquido das quotas pesqueiras do Reino Unido eram detidas por frotas estrangeiras, a maior parte de Espanha, Bélgica ou França.

Agora, com o que já se sabe do acordo — e segundo o que foi publicado pela Comissão Europeia —, as frotas pesqueiras de países da UE manterão o atual nível de acesso acesso às águas britânicas nos próximos 5 anos e 6 meses. Porém, depois disso, está acordado que terá de haver uma”redução gradual e equilibrada das quotas da UE nas águas britânicas ao longo do tempo”. Essas reduções serão feitas ano a ano.

O que é que isto quer dizer na prática? Que quem pesca em águas britânicas pode continuar a fazê-lo a médio prazo, mas que, depois disso, terá menos oportunidades para continuar.

A minha empresa de artesanato exporta para o Reino Unido. A partir de 1 de janeiro de 2021, os meus produtos passam a ter tarifas? 

Uma vez que ambos os lados chegaram a um acordo que determina também um regime de comércio livre entre os 27 países da União Europeia e o Reino Unido, pode ficar descansado: os seus produtos não vão ser alvo de tarifas.

Essa é uma das garantias e um dos pontos-chave deste acordo, que vai permitir que, no que a tarifas e outros valores acrescentados diz respeito, tudo continue na mesma entre as duas partes.

Mas não se esqueça de uma coisa: este acordo não forma um mercado único com o Reino Unido. Isso era dantes. Agora, mesmo sem tarifas, todos os produtos transacionados entre as duas partes serão alvo de inspeções e processos alfandegários. Por isso, é possível que alguns produtos demorem mais tempo a chegar do produtor até ao consumidor — embora haja um esforço para diminuir isso, como é a possibilidade de os produtores declararem, aquando do ato de exportação, que os seus produtos cumprem as regulações vigentes. Será esse o caso com produtos de “baixo risco” (que a Comissão Europeia não detalha quais são, mas onde estará provavelmente artesanato) e outros que são de “interesse mútuo” (nos quais se inserem, entre outros, “carros, vinho, produtos orgânicos, farmacêuticos e químicos”).

Gosto de ler o Financial Times e a Economist. Vou passar a pagar mais em banca por serem publicações britânicas?

Não, porque, da mesma maneira que o empresário português que exporta artesanato para o Reino Unido não terá tarifas nos seus produtos, também as empresas britânicas que exportem para Portugal não terão esse problema. Desta forma, o Financial Times e a Economist, ou tudo o que vier do Reino Unido, não terá um preço mais alto — a não ser, claro, que as empresas decidam simplesmente subir esses preços por elas próprias.