- Quando recebo o ordenado, o que devo fazer para melhor o gerir?
- Onde devo colocar o meu dinheiro?
- O que significa domiciliar o ordenado?
- Quais são os benefícios da domiciliação através do Ordenado Activo?
- Como posso domiciliar o meu ordenado através do Ordenado Ativo?
- Que obrigações tenho quando recebo o ordenado?
- Receber um ordenado significa que tenho de entregar a declaração de IRS?
- O que é o IRS Jovem?
- Como beneficiar do IRS Jovem?
Explicador
- Quando recebo o ordenado, o que devo fazer para melhor o gerir?
- Onde devo colocar o meu dinheiro?
- O que significa domiciliar o ordenado?
- Quais são os benefícios da domiciliação através do Ordenado Activo?
- Como posso domiciliar o meu ordenado através do Ordenado Ativo?
- Que obrigações tenho quando recebo o ordenado?
- Receber um ordenado significa que tenho de entregar a declaração de IRS?
- O que é o IRS Jovem?
- Como beneficiar do IRS Jovem?
Explicador
Quando recebo o ordenado, o que devo fazer para melhor o gerir?
A primeira coisa a fazer (ou até antes, de preferência) é criar um orçamento e planear as despesas em função dos rendimentos. O planeamento é fundamental para que não haja surpresas desagradáveis e ainda consiga poupar. Isto significa que deve anotar todas as despesas mensais (habitação, água, luz, gás, comunicação, transportes, alimentação, saúde, ginásio etc) e perceber com quanto é que vai ficar no final do mês. Este valor que sobra pode depois ser encaminhado quer para gastos relacionados com lazer, quer para poupança.
Há uma regra que aconselha a destinar cerca de 50% do ordenado para as despesas, 30% para os gastos supérfluos e 20% para a poupança. Se planear o seu orçamento desta forma, vai ser capaz de contornar melhor os imprevistos (contas que se esqueceu de pagar, por exemplo) e terá sempre um fundo de emergência, útil para qualquer eventualidade – além de que conseguirá ir concretizando alguns dos seus sonhos.
Onde devo colocar o meu dinheiro?
Decididamente, guardar o dinheiro debaixo do colchão não é uma possibilidade a considerar. A melhor solução passa por abrir uma conta bancária à ordem, como a disponibilizada pelo ActivoBank e optar também por produtos que ajudam a gerir melhor o orçamento, como o Ordenado Activo e o Poupança Ordenado (ver perguntas seguintes).
O processo de abertura de conta é muito simples e rápido, podendo ser feito de forma totalmente digital e remota, no site e na app do ActivoBank, usando a sua Chave Móvel Digital (no site é possível ler o QR Code e descarregar a aplicação) sem necessidade de depósito inicial, sendo que o processo dura entre 10 e 15 minutos.
A abertura da conta pode ser feita também através de videochamada, bastando apresentar o Cartão de Cidadão português ou o Cartão/Título de Residência em Portugal. Depois só tem de fazer uma transferência inicial (mínimo de 100 euros) para ativar a conta. Essa transferência deve ser feita através de uma conta de que seja titular ou cujo titular seja seu familiar direto. Este processo dura entre 20 a 30 minutos.
O que significa domiciliar o ordenado?
Domiciliar o ordenado significa que o ordenado é imediatamente depositado na sua conta bancária à ordem (basta que indique o seu IBAN à sua entidade empregadora).
Ao domiciliar o ordenado no ActivoBank pode aproveitar algumas vantagens como uma linha de crédito (num valor que é determinado com base no seu ordenado) e, desta forma, pode antecipar parte ou a totalidade do seu ordenado (até 100%, se o crédito for aprovado). Esta vantagem permite-lhe fazer face a situações inesperadas ou até fazer coisas que tinha há muito tempo na lista, como a compra de um frigorífico, a reparação do seu automóvel ou até mesmo uma escapadinha de fim de semana para descansar.
O ActivoBank permite a domiciliação do ordenado através do Ordenado Activo, com isenção da comissão de manutenção de contas, ao contrário de outros bancos.
Quais são os benefícios da domiciliação através do Ordenado Activo?
São várias as vantagens permitidas pelo Ordenado Activo do ActivoBank:
- Acesso à antecipação de até 100% do ordenado (TAEG 11,5% e TAN 10,500%), o que significa que, logo no primeiro dia do mês, pode aceder ao valor de um ordenado extra. Se acabar por não precisar de usar este montante, não terá nenhum custo associado
- Acesso a condições preferenciais para começar a constituir a sua Poupança. Ou seja, com um mínimo de 25 euros para constituição, manutenção ou reforço, pode investir no crescimento do seu dinheiro com condições vantajosas, durante um prazo de 30 dias com possibilidade de renovação. Os juros são mensais, sendo permitida a sua capitalização
- Acesso ao Crédito Certo na compra de equipamentos da montra ActivoBank, oferecendo a possibilidade de adquirir determinados artigos (eletrodomésticos, smartphones, computadores etc) através de crédito financiado pelo ActivoBank, mas sem pagamento de juros.
Como posso domiciliar o meu ordenado através do Ordenado Ativo?
É muito simples associar o ordenado e passar a beneficiar desta possibilidade:
1. Envie o IBAN da sua conta ActivoBank à sua entidade empregadora. Encontra o comprovativo de NIB/IBAN na App, após o Login, em Conta à Ordem > Ver detalhe > Detalhes. Também o encontra no site, após o Login, em Mais Operações > Informação Conta.
Ou
2. Na App ActivoBank: no canto inferior direito clique em: Mais > Ordenado Activo > Domiciliar Ordenado > Enviar email.
Que obrigações tenho quando recebo o ordenado?
Assim que começa a receber um salário dá início às suas obrigações contributivas, nomeadamente, através do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Todos os meses, uma parte do ordenado é entregue ao Estado na forma de imposto, sendo que tal pode ser feito diretamente pela empresa para a qual trabalha ou por si, caso seja trabalhador independente.
Há também que ter em conta a contribuição obrigatória para a Segurança Social. Tal como o IRS, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, esta contribuição é entregue todos os meses pelo empregador diretamente ao Estado, mas os trabalhadores independentes devem tratar dos seus próprios descontos para a Segurança Social.
Receber um ordenado significa que tenho de entregar a declaração de IRS?
Em princípio, sim. Receber um ordenado implica que anualmente se entregue a declaração de rendimentos. Estão isentos de o fazer todos os trabalhadores com rendimentos de trabalho dependente inferiores a 8.500 euros e que não tenham feito retenção na fonte.
A entrega do IRS é feita num período específico do ano (normalmente nos meses de abril, maio e junho), sendo conveniente prestar atenção aos prazos, pois entregar depois da data pode levar ao pagamento de uma multa.
Este procedimento é feito online, através do Portal das Finanças, e destina-se a apresentar os rendimentos e os descontos, deduções e despesas do ano anterior. Ou seja, em 2024 irá entregar a declaração relativa aos rendimentos obtidos em 2023.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime que entrou em vigor em 2020, com o objetivo de reduzir os impostos a pagar por quem começou a trabalhar há pouco tempo. Desta forma, o IRS Jovem dá-lhe isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou intercalados.
Os jovens abrangidos por este regime (ver pergunta seguinte) ficam isentos de IRS relativamente à totalidade ou parte dos seus rendimentos anuais, consoante se trate do primeiro ano do benefício ou dos anos seguintes, respetivamente. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2024, a isenção é de 100% no primeiro ano e vai diminuindo progressivamente até ao quinto e último ano do benefício, em que a isenção é de 25%.
Como beneficiar do IRS Jovem?
Podes beneficiar do IRS Jovem se:
- Tem entre 18 e 26 anos de idade e concluiu um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- Tem até 30 anos de idade e concluiu um ciclo de estudos equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- Não está identificado como dependente, não integrando o agregado familiar dos seus pais, ainda que tenha o mesmo domicílio fiscal que eles.
Este regime dura cinco anos seguidos ou intercalados, o que significa que, por exemplo, se trabalhar um ano, mas ficar desempregado no ano seguinte, pode depois retomar o benefício fiscal, desde que ainda não tenha ultrapassado o limite da idade. Quando preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos no ano anterior, deve fazer a opção relativa ao IRS Jovem no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A. Mas atenção, que se optar pelo IRS Automático perde o este benefício.
Agora que já sabe os passos que deve dar para tirar o máximo proveito do seu ordenado, entre em contacto com o ActivoBank e começa já a ganhar.