- O que é a subvenção vitalícia?
- Quem tem direito?
- Ainda é atribuída?
- Que mais alterações houve?
- Quantos ex-titulares de cargos políticos recebem subvenção atualmente?
- Quem paga as subvenções?
- Quanto é que as subvenções custam ao erário público?
- Como funciona a condição de recursos?
- O que foi pedido ao Tribunal Constitucional e qual a decisão tomada este mês de janeiro?
- Quem foram os deputados que fizeram o pedido ao TC?
- É verdade que Passos e Costa tinham um acordo para suspender a condição de recursos?
- Mas então por que razão isso não entrou em vigor?
Explicador
- O que é a subvenção vitalícia?
- Quem tem direito?
- Ainda é atribuída?
- Que mais alterações houve?
- Quantos ex-titulares de cargos políticos recebem subvenção atualmente?
- Quem paga as subvenções?
- Quanto é que as subvenções custam ao erário público?
- Como funciona a condição de recursos?
- O que foi pedido ao Tribunal Constitucional e qual a decisão tomada este mês de janeiro?
- Quem foram os deputados que fizeram o pedido ao TC?
- É verdade que Passos e Costa tinham um acordo para suspender a condição de recursos?
- Mas então por que razão isso não entrou em vigor?
Explicador
O que é a subvenção vitalícia?
É uma pensão mensal que foi criada pela lei 4/85 no Governo de Bloco central liderado por Mário Soares. Pretendia servir de compensação a quem se dedicava à causa pública.
A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base, correspondente à data da cessação de funções do cargo (em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido), por ano de exercício, até ao limite de 80%.
Quem tem direito?
O Presidente da República (embora tenha um regime próprio), os membros do Governo, os deputados à Assembleia da República, os representantes da República nas Regiões Autónomas, os membros do Conselho de Estado e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira.
De acordo com a lei original, estes tinham que exercer os cargos durante oito ou mais anos, consecutivos ou intervalados. O período mínimo passou, em 1995, para os 12 anos. A subvenção, no entanto, passou a poder ser processada quando a pessoa atingisse os 55 anos em vez dos anteriores 60.
Ainda é atribuída?
Este direito terminou em 2005, com o Governo de José Sócrates. A partir daí, só as pessoas que à data (2005) já tinham completado 12 anos de funções políticas podiam pedir para receber a subvenção. Isto significa que algumas continuaram a pedir a subvenção desde aí – e que há outras que ainda podem pedir.
Que mais alterações houve?
Em 2013, os deputados do PSD Duarte Pacheco e do CDS João Almeida entregaram uma alteração à lei do Orçamento do Estado que propunha um corte de 15% nas subvenções – e suspensão de pagamento a quem tinha mais de 2.000 euros de rendimentos (do agregado familiar e não apenas do titular da subvenção). Passou a ser proibido acumular a subvenção com salários do setor público e foram introduzidos limites na acumulação com os do setor privado. As novas regras entraram, assim, em vigor em 2014.
O contexto era de forte austeridade, ainda com a troika em Portugal. Pelo que a medida foi introduzida com a mensagem de que as medidas restritivas teriam que se impor também aos políticos (além dos cortes nos vencimentos do Estado, que também se lhes aplicaram).
Quantos ex-titulares de cargos políticos recebem subvenção atualmente?
No final de 2014, havia 341 ex-titulares de cargos políticos a receber subvenções vitalícias. Em 2012, havia 402. Pode ler aqui alguns exemplos como o ex-ministro e ex-deputado do PSD, Ângelo Correia, da ex-deputada do PSD e do PCP, Zita Seabra, do ex-ministro das Obras Públicas, Joaquim Ferreira do Amaral (PSD), do ex-ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro (PSD), do ex-ministro da Economia, Álvaro Barreto (PSD), do ex-ministro da Administração Interna, Armando Vara (PS), do ex-governador de Macau, Carlos Melancia, do ex-ministro-adjunto Rui Gomes da Silva (PSD), dos ex-deputados do PCP, Carlos Brito e Margarida Tengarrinha, entre outros.
Quem paga as subvenções?
A Caixa Geral de Aposentações.
Quanto é que as subvenções custam ao erário público?
Em 2015, custou cerca de 3 milhões de euros. No ano anterior, antes da introdução da condição de recursos, o gasto foi de cerca de 10 milhões de euros.
Como funciona a condição de recursos?
O pagamento das subvenções vitalícias é sujeito ao valor do rendimento mensal médio do beneficiário (e do seu agregado familiar), no ano imediatamente anterior àquele a que respeita a subvenção. Fica suspensa se o rendimento, excluindo a subvenção, for superior a 2.000 euros, fica limitada à diferença entre o valor de referência de 2.000 euros e o rendimento nas restantes situações.
Por causa do limite de 2.000 euros brutos de rendimento do agregado familiar, há ex-deputados, por exemplo, que passaram a receber apenas 200 ou 300 euros, pois o valor da sua subvenção somado com o da mulher/marido ultrapassava o limite introduzido no Orçamento de 2014.
Se, por exemplo, a mulher de um ex-deputado tem uma pensão de 700 euros e o ex-político recebe uma pensão de reforma também de 700, então só pode receber 600 euros de subvenção, ou seja, até chegar ao teto de 2.000 euros.
Se não acredita que existam deputados com pensões tão baixas, vale a pena reter isto: ainda há casos de ex-deputados mais velhos que recebem as pensões mais baixas porque quando começaram a trabalhar o sistema de segurança social ainda não estava montado e que, portanto, dependiam mais da subvenção vitalícia.
O que foi pedido ao Tribunal Constitucional e qual a decisão tomada este mês de janeiro?
Os deputados requerentes invocaram os princípios constitucionais da proporcionalidade e da proteção da confiança e o princípio da igualdade, bem como os artigos 117.º e 50.º da Constituição da República Portuguesa, o primeiro relativo ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos e o segundo dispondo que “ninguém pode ser prejudicado na sua atividade e carreira profissional, ou nos seus direitos sociais” em razão do exercício de cargo político.
O TC entendeu que o corte das subvenções violava o princípio da proteção da confiança – leia-se, os direitos adquiridos. O mesmo argumento que levou ao chumbo de vários diplomas do Governo de Passos na era da troika.
Quem foram os deputados que fizeram o pedido ao TC?
Foram 30 deputados do PS e PSD. Contam-se os nomes dos antigos ministros Maria de Belém Roseira, Alberto Costa e Alberto Martins, a atual ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, e o da Cultura, João Soares, além dos deputados Idália Serrão, Jorge Lacão, José Magalhães, Sérgio Sousa Pinto e Vitalino Canas. Do lado social-democrata, encontram-se nomes como Mota Amaral, o ex-ministro dos Assuntos Parlamentares, Carlos Costa Neves, e os ex-deputados Guilherme Silva, Hugo Velosa e Couto dos Santos.
Os pedidos de fiscalização sucessiva junto do Tribunal Constitucional têm de ser subscritos por um mínimo de 23 deputados – um décimo dos deputados da Assembleia da República.
É verdade que Passos e Costa tinham um acordo para suspender a condição de recursos?
Sim, é. O PSD e o PS uniram-se em novembro de 2014 para aprovar a recuperação das subvenções para os ex-políticos que têm rendimentos acima de 2.000 euros, proposta pelos deputados Couto dos Santos (PSD) e José Lello (PS). O CDS-PP absteve-se na votação, e o PCP e BE votaram contra na votação em comissão parlamentar.
Mas então por que razão isso não entrou em vigor?
Porque houve um recuo. Dentro do PS e do PSD começaram a levantar-se vozes contra a reposição dos cortes e os líderes partidários, Passos Coelho, António Costa e Paulo Portas, resolveram pôr um ponto final na polémica. O assunto era sensível. O PS, contudo, avisou logo que não ia desistir e que ia suscitar a anulação dos cortes junto do Tribunal Constitucional. O anúncio foi feito em plenário por Isabel Moreira.