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O que é o Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural?

O Operador de Rede de Distribuição (ORD) de Gás Natural é a entidade responsável pela operação e manutenção da rede de distribuição de gás natural numa determinada área geográfica. Em Portugal Continental, existem 11 no total.

Cabe à rede de distribuição a tarefa de levar o gás natural desde os pontos de entrada nas redes de distribuição – como as unidades de gás natural liquefeito ou os postos de redução de pressão – até aos consumidores finais, nomeadamente, os consumidores domésticos, as empresas e indústrias. Tal inclui a construção, manutenção e reparação de gasodutos, estações de compressão, estações de medição e outros equipamentos relacionados com a distribuição de gás.

É o ORD que efetua a instalação do contador de gás e, nesse sentido, é ele que procede à ativação do fornecimento de Gás Natural na casa do consumidor, na empresa ou na área industrial, quando solicitado pelo Comercializador de Gás Natural, depois de este ter estabelecido um contrato com o Cliente (consumidor).

É também da competência do ORD a leitura dos contadores e respetiva comunicação ao comercializador (para que este possa integrar essa informação nas faturas de consumo), assim como tem também a responsabilidade de comunicar qualquer ação técnica de alteração, revisão ou corte que interfira nas condições de fornecimento.

Existe no nosso país, um modelo de dados com fluxos específicos e automatizados, que promovem a relação/informação/ação a executar entre Comercializador e Operador de Rede, gerido por uma entidade autónoma a ADENE – Agência para a Energia, enquanto operador de mudança de comercializador, sendo os procedimentos e os prazos de mudança aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Além disso, o ORD de Gás Natural é responsável por monitorizar o fluxo de gás na rede, garantir que a pressão do gás é mantida dentro dos limites de segurança, responder a emergências, e coordenar com outros operadores de gás e autoridades reguladoras para garantir a segurança do sistema de distribuição. De forma resumida, é o ORD que tem a responsabilidade de responder em caso de emergências relativas ao fornecimento de Gás Natural, sempre que ocorram nas residências dos consumidores, empresas ou indústria.

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O que é o Operador de Rede de distribuição de Eletricidade?

O Operador de Rede de Distribuição de Eletricidade (ORD) é responsável pela gestão, operação e manutenção da rede de distribuição de Eletricidade. Através desta rede, é assegurado o percurso de longa distância da energia em alta voltagem até aos consumidores finais, como residências, empresas e indústrias.

Em Portugal, a E-Redes é o operador único em Alta e Média Tensão (AT e MT), operando também a nível nacional em Baixa Tensão (BT), em conjunto com outros dez operadores.

Tal como os ORD de Gás Natural, também os ORD de Eletricidade efetuam a instalação do contador e, nesse sentido, cabe-lhes a ativação do fornecimento de Eletricidade na residência do Consumidor, na empresa ou na área industrial, por indicação do comercializador de Eletricidade, na sequência de um contrato estabelecido entre este e o Cliente (consumidor).

De igual forma, é também da competência do ORD a leitura dos contadores e respetiva comunicação ao Comercializador para que este a incorpore nas faturas de consumo, bem como a comunicação de qualquer ação técnica de alteração, revisão ou corte que interfira nas condições de fornecimento do Cliente.

Existe no nosso país, um modelo de dados com fluxos específicos e automatizados, que promovem a relação/informação/ação a executar entre Comercializador e Operador de Rede, gerido por uma entidade autónoma a ADENE – Agência para a Energia, enquanto operador de mudança de comercializador, sendo os procedimentos e os prazos de mudança aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Além disso, o operador de rede de distribuição também é responsável por monitorizar o fluxo de Eletricidade na rede, equilibrar a carga de forma adequada para evitar sobrecargas e interrupções no fornecimento de energia e responder a falhas ou emergências que possam ocorrer na rede de distribuição. De forma simples, o ORD é o responsável por garantir o apoio em emergências relativas ao fornecimento de Eletricidade, que possam existir nas residências dos Clientes, empresa ou indústrias.

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O que é o Comercializador de Gás Natural e/ou de Eletricidade?

O Comercializador de energia (Gás Natural e/ou Eletricidade) é a empresa que cada cliente pode escolher para contratar o respetivo serviço de fornecimento, e que atua como intermediário entre os produtores de energia elétrica/Gás Natural e os consumidores finais.

Em regra, os comercializadores de energia não são proprietários de instalações de geração de energia, redes de distribuição ou infraestrutura de transporte de gás ou eletricidade. Em vez disso, eles negoceiam contratos de fornecimento de energia com produtores, distribuidores e consumidores finais, com o objetivo de otimizar preços, condições contratuais e fornecimento de energia de acordo com as necessidades de cada Cliente.

Assim, o Consumidor contrata o serviço de Gás Natural e/ou Eletricidade com o Comercializador, e é com esta empresa que se relaciona diretamente para todas as situações sobre fornecimento, condições contratuais, faturação e consumos, mesmo que nem sempre seja o Comercializador o responsável direto pela questão apresentada pelo Cliente (por exemplo, as leituras de contador, que são do âmbito do ORD). Isto significa que o Comercializador tem o dever de fazer a ponte entre o Cliente e o ORD sempre que existam necessidades de relacionamento/esclarecimento, como por exemplo o agendamento de visitas técnicas, embora não seja responsável pela sua execução do terreno.

Porém, não se integram aqui as situações relacionadas com emergências, devido ao seu caráter de urgência, onde se promove a relação direta do consumidor/Cliente com a linha de serviço de emergência de cada ORD, seja de Gás Natural ou Eletricidade.

Para consultar o Comercializador poderá verificar em:

https://www.erse.pt/gas/funcionamento/comercializacao/

https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/comercializacao/

Existe no nosso país, um modelo de dados com fluxos específicos e automatizados, que promovem a relação/informação/ação a executar entre Comercializador e Operador de Rede, gerido por uma entidade autónoma a ADENE – Agência para a Energia, enquanto operador de mudança de comercializador, sendo os procedimentos e os prazos de mudança aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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Para ter Gás Natural ou Eletricidade tenho de fazer um contrato com o COM e com o ORD?

Não. É apenas necessário fazer um contrato com um Comercializador, cabendo a este fazer a ponte entre o Cliente e o ORD (Operador de Rede de Distribuição) para a respetiva ativação de fornecimento e/ou mudança de Comercializador. Em causa estão entidades (empresas) totalmente autónomas, mas que têm a obrigação de se relacionar em prol do consumidor, mantendo responsabilidades e âmbitos de atuação distintos.

Estão disponíveis no mercado inúmeras ofertas, devendo o Cliente escolher a que melhor se adequa à sua situação.

Existe no nosso país, um modelo de dados com fluxos específicos e automatizados, que promovem a relação/informação/ação a executar entre Comercializador e Operador de Rede, gerido por uma entidade autónoma a ADENE – Agência para a Energia, enquanto operador de mudança de comercializador, sendo os procedimentos e os prazos de mudança aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Pode consultar a lista de comercializadores de gás natural e eletricidade nos links abaixo:

https://www.erse.pt/gas/funcionamento/comercializacao/

https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/comercializacao/

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Qual a diferença entre Comercializador Livre e Regulado de Gás Natural e/ou Eletricidade?

O mercado livre rege-se pelas regras da concorrência. A diferença está na oferta, no preço e no serviço comercial que é prestado. No mercado livre, cada Comercializador define estes critérios, respeitando as regras da concorrência e o Regulamento das Relações Comerciais publicado pela ERSE.

Para consultar a lista de Comercializadores Livres aceda aos links:

https://www.erse.pt/gas/funcionamento/comercializacao/

https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/comercializacao/

Já no mercado regulado, os preços são fixados pela ERSE,numa base tipicamente anual (NOTA: podem ocorrer variações extraordinárias, usualmente trimestrais), e aplicados pelos Comercializadores de Último Recurso (CUR) que não se regem pelas regras da concorrência ou de mercado. Estes CUR também se destinam a fornecer eletricidade ou gás natural em zonas/segmentos, onde não existam propostas no mercado livre, aos consumidores economicamente vulneráveis ou a clientes cujo comercializador em mercado livre ficou impedido de exercer a atividade. Estão divididos geograficamente em Portugal, podendo ser consultados em:

https://www.erse.pt/gas/funcionamento/comercializacao/#comercializadores-de-ultimo-recurso-(cur)

https://www.erse.pt/eletricidade/funcionamento/comercializacao/#comercializadores-de-ultimo-recurso-(cur)

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Posso mudar de Comercializador (de Gás Natural e/ou Eletricidade) se não estiver satisfeito?

Sim. Em qualquer momento, é possível mudar de Comercializador, não havendo quaisquer encargos associados nem número máximo de mudanças permitidas. Basta contactar o novo Comercializador e contratar o fornecimento pretendido (Gás Natural e/ou Eletricidade), seguindo-se o processo de mudança de Comercializador (incluindo a rescisão do contrato com o Comercializador anterior).

O novo comercializador é responsável por instruir o processo junto do Operador Logístico de Mudança de e Comercializador e ORD, não tendo o consumidor que realizar alguma ação.

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O que significa um Escalão de Consumo?

A tarifa do Gás Natural, assim como as ofertas comerciais no mercado, podem variar consoante o escalão de consumo do Cliente, que representa um intervalo de consumo anual, contado desde o momento da ativação do serviço. O Escalão de Consumo depende do número, uso e tipo de aparelhos a gás instalados, bem como da dimensão do agregado familiar, do tipo de utilização do imóvel e da existência, ou não, de aquecimento central.

A escolha do Escalão de Consumo é um direito do cliente no momento da contratação. No entanto, o ORD verifica anualmente a adequação do escalão ao Cliente, podendo efetuar alterações, caso o consumo de uma determinada instalação tiver ultrapassado (para cima ou para baixo) o valor anual correspondente ao Escalão de Consumo atribuído.

A tabela abaixo apresenta uma correspondência aproximada entre o Escalão de Consumo e a composição do agregado familiar anual, mas não é necessariamente representativa ao uso/consumo de Gás Natural.

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O que são Escalões de Potência Elétrica?

A potência a contratar depende do número e da potência dos equipamentos existentes, mas também da forma como estes são utilizados. Quanto maior for o número de aparelhos a utilizar em simultâneo, maior será a potência contratada necessária. A potência contratada é escolhida pelo consumidor no momento da contratação com um Comercializador, e corresponde à potência máxima que limita o funcionamento dos equipamentos elétricos usados ao mesmo tempo.

A cada Escalão de Potência corresponde um preço específico na fatura. Quanto maior for a potência contratada, maior será o número de equipamentos elétricos suscetíveis de serem usados em simultâneo.

Existem 13 escalões de potência contratada, que vão de 1,15 kVA*  até 41,4 kVA. Os escalões de potência mais frequentes em Portugal para os Clientes residenciais são 3,45 kVA e 6,9 kVA.

*O kVA (kilovoltampere) é uma unidade de medida de potência aparente utilizada em sistemas elétricos de corrente alternada

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Como escolher o valor da potência contratada?

Para escolher a potência mais adequada ao consumo, devem ser tidos em conta fatores como a potência dos aparelhos elétricos, o número de horas de utilização diária de cada um e a simultaneidade de utilização e a classe energética (quanto melhor a classe energética menor o consumo).

A potência contratada não pode exceder a potência requisitada para a residência em causa, que corresponde à potência máxima para a qual a respetiva instalação elétrica foi dimensionada. Esta informação pode ser consultada na Ficha Eletrotécnica da instalação elétrica da residência (valor da potência requisitada na instalação).

Quando a soma das potências dos vários equipamentos a funcionar em simultâneo excede a potência contratada, o disjuntor dispara.

Adicionalmente, a potência contratada também pode variar consoante o tipo de alimentação que está no local (esta informação também consta na Ficha Eletrotécnica da instalação da residência).

O tipo de alimentação pode ser monofásico ou trifásico.

  • Monofásico – É o tipo de alimentação mais comum nas residências e pequenos comércios, que utiliza uma corrente de 220 Volts (tem dois fios, correspondentes a uma fase positiva e a uma fase neutra).
  • Trifásico – É tipo de alimentação mais comum em residências maiores, mas é principalmente utilizado em comércios e pequenas indústrias. A corrente trifásica tem uma tensão de 380 Volts.

Para maior facilidade, é possível consultar o simulador da ERSE, que ajuda a escolher a potência contratada em: https://simulador.potencia.erse.pt/

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Com que periodicidade devem ser emitidas as faturas?

A faturação deve ser emitida mensalmente, exceto se as partes acordarem outra periodicidade. Os ORD de Eletricidade e Gás Natural têm a responsabilidade de recolher a leitura dos contadores colocados nos locais de consumo e comunicar ao Comercializador do Cliente, para que possa faturar os consumos reais.

A fatura deve ser enviada ao consumidor de modo que este disponha de, pelo menos, dez dias úteis antes da data-limite de pagamento. Para os consumidores com Tarifa Social este prazo é de 20 dias úteis.

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O que deve constar da fatura de Gás Natural e Eletricidade?

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Quem deve fazer as leituras do contador no Gás Natural e/ou na Eletricidade?

A obrigação da leitura do contador é do ORD, pois este é o “dono” do contador, tanto no Gás Natural como na Eletricidade. No caso de consumidores com consumo anual de Gás Natural até 10 000 m3 (clientes residenciais), o ORD deve assegurar uma leitura do contador a cada dois meses.

Já no caso dos consumidores de Eletricidade com uma potência contratada até 41,4 kVA (clientes residenciais), o ORD deve assegurar uma leitura do contador a cada três meses.

Os consumidores de Gás Natural e/ou Eletricidade devem ser avisados da data em que haverá uma leitura direta do contador, ou, em alternativa, de que a leitura foi tentada sem sucesso. Neste último caso, o consumidor recebe a informação de que deve transmitir a leitura no prazo fixado para o efeito.

Os consumos são faturados com base nas leituras dos contadores, e pode ser efetuado pelo ORD ou comunicado pelo Cliente ao ORD. Existem comercializadores que também disponibilizam contactos para comunicação de leitura, com o objetivo de facilitar o contacto e minimizar estimativas (é o caso da Galp).

Se, no período a que a fatura respeita, não tiver havido leitura do contador, os dados disponibilizados pelo operador da rede de distribuição para efeitos de faturação, serão obtidos por estimativa do consumo.