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Como é que isto aconteceu?

Depois das contas do BES que foram divulgadas no dia 30 de julho, relativas ao primeiro semestre de 2014, que apanharam de surpresa até o Banco de Portugal, o banco ficou com um gravíssimo problema de (falta de) financiamento. Os investidores privados que estavam interessados no aumento de capital que estava previsto recuaram, preferindo esperar pelas novas auditorias exigidas pelo regulador (que chegam em setembro); os rácios de capital estavam em 5%, levando BCE a cortar o acesso a empréstimos do Eurosistema (para o que se exige um mínimo de 8%); e as ações estavam numa queda vertiginosa, fazendo o BES desvalorizar a cada minuto. Estava tudo em risco. Foi preciso agir — e agir depressa. Num fim de semana.

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Porque é que não se podia recorrer a dinheiro privado?

Porque não havia tempo para esperar: as auditorias ainda demorariam mês e meio. E em mês e meio o banco ia ao fundo (de resto, podia ir ao fundo em dias).

Por isso, Banco de Portugal, Governo, Comissão Europeia e BCE fecharam-se num edifício dia e noite para pôr de pé um plano que evitasse a liquidação. O Governo recusou a nacionalização, porque não queria assumir um banco com contas ainda indefinidas (para além das razões políticas, que vêm do trauma do BPN); a recapitalização, como aconteceu ao BCP e Banif, foi excluída porque tinha um problema idêntico — o Estado ficava com a maioria do capital, por via do empréstimo, e ficava com responsabilidades na administração. Sem a segurança de ter as contas auditadas.

Sobrou, assim, o uso do Fundo de Resolução. O que é uma estreia em toda a Europa de um “bail-in”. Um modelo “duro”, nas palavras do Citibank, em que os acionistas perdem tudo para, supostamente, os contribuintes não perderem nada.

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O que é que foi feito, afinal, ao BES?

Foi partido em dois. Nasceu o Novo Banco, que ficou com tudo o que é bom e importante do banco (desde logo os depósitos, também os créditos à habitação, entre outros); tudo o que é mau, ou seja, ativo tóxico, fica no velho BES. Isto pelo menos é a tese, falta confirmar os dados certinhos, porque há algumas dúvidas pendentes (mas já lá vamos).

A partir de dia 4 de agosto de 2014, os clientes do BES continuaram, porém, a ir aos mesmos balcões, tendo a mesma quantia na conta, os mesmos créditos, com os mesmos contratos (que transitaram automaticamente para o Novo Banco), podendo fazer as transações sem qualquer problema. Também o NIB e IBAN permaneceram iguais. Os débitos diretos ou a entrada do salário na conta também não sofreram problemas.

Também os depósitos constituídos junto do BESI, do BEST e do Banco Espírito Santo dos Açores, ficaram salvaguardados e não foram afetados, na medida em que a participação social detida pelo BES nessas instituições foi transferida para o Novo BES.

O nome, esse, mudou. A marca BES ficou para o ‘bad bank‘, para o qual sobraram os problemas.

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O Novo Banco foi financiado como?

Naquele fim de semana de agosto, o Novo Banco foi capitalizado, com recurso ao Fundo de Resolução. A ordem foi do Banco de Portugal, mas tudo foi aprovado pela Comissão Europeia e BCE.

O financiamento do Novo Banco ficou assegurado quer pelo dinheiro do empréstimo, quer pelo acesso ao sistema financeiro europeu.

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E o tal Fundo de Resolução? É o quê?

É um instrumento novo, que só começou a funcionar em 2013 e que começou a ser financiado pelos vários bancos a operar em Portugal, com uma contribuição anual. A 4 de agosto, só tinha em caixa 367 milhões. O que é muito, muito pouco para o que precisava o Novo Banco. Por isso, o Fundo de Resolução pediu um empréstimo ao Estado. Na verdade, pediu acesso àquele dinheiro da troika que foi posto de parte para eventuais problemas no sistema financeiro.

O Fundo de Resolução, sendo uma pessoa coletiva de direito público, tem autonomia administrativa e financeira. E cabe-lhe financiar a aplicação de medidas determinadas pelo Banco de Portugal. A sua gestão é feita por três pessoas, uma nomeada pelo Banco de Portugal, uma pelas Finanças e outra de comum acordo entre estas duas entidades. O Fundo é auditado pelo BdP e fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

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Quanto foi preciso?

O Novo Banco precisou de 4.900 milhões de euros. A linha da troika é suposto colocar cerca de 4.500 milhões. Usam-se também os 380 milhões que já estavam no Fundo. E o resto será colocado pelos bancos privados em Portugal — sendo que entretanto os banco disseram preferir colocar eles um pouco mais, para reduzir a parte do Estado a 3,9 mil milhões — aquela que é gerida pelo Fundo de Resolução.

Este Fundo, que tem três administradores, é o único acionista do Novo Banco.

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E a partir daqui, acontece o quê ao Novo Banco?

A administração do Novo Banco (que se continua presidida por Vítor Bento, com mandato até 2017) ganhou tempo para encontrar novos acionistas. O financiamento do Fundo de Resolução chegará para se apurarem as contas todas, ver se não há problemas, e iniciar contactos para que entrem os privados no banco.

Nessa altura, o empréstimo será devolvido com o dinheiro da venda do Novo Banco. E o Fundo de Resolução, por sua vez, devolve ao Estado. Se tudo correr bem.

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E o Estado? Pode perder dinheiro?

O Banco de Portugal diz que não. Se a venda do Novo Banco, daqui a uns meses, cobrir os 4,9 mil milhões de euros da sua capitalização, tudo será devolvido ao Fundo. Se não chegar para recuperar a totalidade do empréstimo, o restante terá de ser pago pelos outros bancos privados em Portugal. E o dinheiro será devolvido ao Estado. Neste cenário, a acontecer assim, estes bancos terão um problema maior, porque todo esse investimento terá de ser refletido nos respetivos balanços.

Esta tese já mereceu contestação, mas já vamos a esse ponto na resposta às sombras que se colocam (ver índice).

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E os bancos privados aceitaram esta solução porquê?

Porque isto está na legislação. E porque se o BES fosse à falência agora, todos eles seriam muito prejudicados. A confiança no sistema bancário ruía e, muito possivelmente, as pessoas iam correr a levantar o seu dinheiro de todo o lado. Chama-se a isso estabilidade financeira.

Assim, além do mais, não vai haver interrupção do financiamento da economia.

Mas já houve notícias dando conta do desconforto com que o fizeram. E da sua contestação aos juros, sobretudo por comparação aos que lhes foram cobrados na recapitalização a que alguns foram sujeitos.

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O que é que fica no ‘bad bank’?

Primeiro convém explicar o que é isto: um “bad bank” é uma instituição criada exclusivamente para receber os denominados ativos problemáticos (nomeadamente, os de difícil cobrança) de uma ou mais instituições de crédito.

Neste caso, ficarão lá as ações próprias do BES S.A., os negócios ligados à família Espírito Santo e ao Grupo Espírito Santo, mas também as filiais do BES que têm maiores riscos. Como sejam:

1. Ações representativas do capital social do Banco Espírito Santo Angola, S.A.;
2. Ações representativas do capital social do Espirito Santo Bank e direitos de crédito sobre o mesmo;
3. Ações representativas do capital social do Aman Bank e direitos de crédito sobre o mesmo;

Ficam também no “bad bank” os direitos de crédito sobre a Espírito Santo International (ESI) e seus acionistas, os acionistas da Espírito Santo Control, as entidades que estejam em relação de domínio ou de grupo, com a Espírito Santo International e créditos detidos sobre a Espírito Santo Financial Group (que é melhor chamarmos por Grupo Espírito Santo, para facililitar a leitura).

Tudo o resto que fazia parte do GES não sofre alterações e as participações detidas pelo velho BES junto destas entidades passam a ser propriedade do Novo Banco.

Já agora: foi o Banco de Portugal a nomear a nova administração deste banco mau. São três quadros do Banco de Portugal, uma curta equipa liderada por Luís Máximo dos Santos, presidente da Comissão Liquidatária do Banco Privado Português (BPP).

O Banco Espírito Santo, S.A. está legalmente vinculado a prestar todas as informações solicitadas pelo Novo Banco e a garantir-lhe acesso aos sistemas de informação relevantes. O Banco Espírito Santo, S.A. deverá ainda prestar ao Novo Banco todos os serviços que este considere necessários para o regular desenvolvimento da atividade transferida.

Para poder funcionar (e fazer as diligências necessárias à recuperação do valor dos seus ativos), a administração do “bad bank” ficou com 10 milhões de euros disponíveis.

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E o que acontece a tudo isso, que ficou no ‘bad bank’?

O património do BES que não foi transferido será gerido pelos administradores designados pelo Banco de Portugal e integrará posteriormente a massa insolvente no respetivo processo de liquidação judicial.

Uma vez que o Banco Espírito Santo, S.A. já não estará a exercer qualquer atividade, o Banco de Portugal acabará por revogar a respetiva autorização para o exercício da atividade. Essa decisão produzirá os efeitos da declaração de insolvência, que originará, por sua vez, um processo de liquidação judicial do Banco Espírito Santo, S.A.

Este processo de liquidação incidirá apenas sobre os passivos e os ativos que não foram transferidos para o Novo Banco. Os custos associados a este processo serão os que decorrem de qualquer processo de insolvência e serão suportados pela massa insolvente.

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O Novo Banco ficou com quê?

Genericamente foram transferidos para o Novo Banco todos os ativos, licenças e direitos, incluindo direitos de propriedade do BES.

Mais ainda os créditos sobre a companhia de seguros Tranquilidade, Tranquilidade-Vida Companhia Seguros, Esumédica, EuropAssistance e Seguros Logo.

Mas há exceções, ora veja em baixo.

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Os passivos do velho BES? Quem ficou responsável por eles?

O Novo Banco ficou genericamente com eles, mas há uma extensa lista de exceções, determinadas pelo Banco de Portugal. Todas ficam com o BES:

  • Passivos para com os respetivos acionistas, cuja participação seja igual ou superior a 2% do capital social ou por pessoas ou entidades que nos dois anos anteriores à transferência tenham tido participação igual ou superior a 2% do capital social do BES; membros dos órgãos de administração ou de fiscalização, revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas ou pessoas com estatuto semelhante noutras empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição;
  • Passivos para com pessoas ou entidades que tenham sido acionistas, exercido as funções ou prestado os serviços referidos na alínea anterior nos quatro anos anteriores à criação do Novo Banco e cuja ação ou omissão tenha estado na origem das dificuldades financeiras da instituição de crédito ou tenha contribuído para o agravamento de tal situação
  • Passivos para com os cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidos nas alíneas anteriores
  • Passivos para com os responsáveis por factos relacionados com a instituição de crédito, ou que deles tenham tirado benefício, diretamente ou por interposta pessoa, e que estejam na origem das dificuldades financeiras ou tenham contribuído, por ação ou omissão no âmbito das suas responsabilidades, para o agravamento de tal situação, no entender do Banco de Portugal;
  • Obrigações contraídas perante entidades que integram o GES, incluindo o Banco Espírito Santo Angola, S.A., Espírito Santo Bank e Aman Bank;
  • Obrigações contraídas ou garantias prestadas perante terceiros relativamente a qualquer tipo de responsabilidades de entidades que integram o Grupo Espírito Santo, com exceção das entidades incluídas no perímetro de supervisão consolidada do BES (denominado Grupo BES, por oposição ao GES);
  • Todas as responsabilidades por créditos subordinados resultantes da emissão de instrumentos utilizados no cômputo dos fundos próprios do BES, cujas condições tenham sido aprovadas pelo Banco de Portugal;
  • Quaisquer responsabilidades ou contingências decorrentes de dolo, fraude, violações de disposições regulatórias, penais ou contraordenacionais;
  • Quaisquer responsabilidades ou contingências do BES relativas a emissões de ações ou dívida subordinada;
  • Quaisquer responsabilidades ou contingências relativas a comercialização, intermediação financeira e distribuição de instrumentos de dívida emitidos por entidades que integram o universo do Grupo Espírito Santo.

Como se vê, há aqui uma margem interpretativa enorme. O que significa não só que haverá muita gente com dúvidas, como que há riscos de existirem processos judiciais contestando decisões neste campo.

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E quem tem títulos de dívida comprados ao balcão do velho BES?

A decisão caberá à administração do novo banco, mas foi criada uma provisão para garantir os pagamentos. Uma coisa é certa: quem investiu mais de 50 mil euros é considerado investidor qualificado, pelo que não terá direito a reembolso e ficará na zona de resolução do “bad bank”.

É uma decisão que já foi contestada por alguns políticos e comentadores.

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Quanto é que o Fundo de Resolução paga de juros ao Estado?

O que ficou combinado é um juro a preço de custo, sem lucro para o Estado. O preço base é de 2,8%, que é o que custa ao Tesouro manter esse dinheiro de parte. Depois é cobrado um spread de 15 pontos base, respeitante a “custos administrativos”. Total: 2,95%. Muito menos do que foi cobrado ao Banif e BCP, quando estes pediram acesso direto à linha de recapitalização (mais de 8%).

A diferença, justificou a ministra das Finanças, está no método: “Este empréstimo não tem risco para os contribuintes”. Porquê? Se o Novo Banco for vendido abaixo do preço do empréstimo, os outros bancos a operar em Portugal têm de devolver o dinheiro.

Há outra justificação: quanto mais for cobrado, mais difícil será valorizar o banco para ele ser bem vendido. Mas nem isso convenceu os bancos privados, que vieram contestar não este, mas o juro a que foram sujeitos nas respetivas recapitalizações com ajuda pública.

E um acrescento: neste caso, o empréstimo é só por três meses, renovável por novos períodos de três até aos dois anos de maturidade. Mas a cada trimestre que passa, “há um agravamento adicional do juro em cinco pontos base. É um estímulo para que o reembolso possa ser mais rápido”, explicou a ministra.

16

Voltando ao velho BES: quem tem ações, o que lhe aconteceu?

Primeiro: o BES saiu da bolsa, com as ações a valerem zero. É suposto que o BES (o ‘bad bank’) trabalhe para recuperar os créditos, embora claramente vá ser uma missão muitíssimo difícil. A melhor expectativa que os acionistas (mesmo os pequenos) têm, é que o Novo Banco seja vendido por mais do que o seu capital atual. Aí, há uma cláusula que permite passar o lucro remanescente para o BES, o velho.

Ah! Um ponto adicional: o BES velho, o ‘bad bank’, não tem licença bancária.

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Então e os acionistas do velho BES?

Tendo em conta que a atividade do BES que não foi transferida para o Novo Banco integrará o processo de liquidação judicial, os direitos que poderão caber aos acionistas deverão ser exercidos no processo de liquidação do BES, nos termos da lei.

Sendo certo que tal só poderá suceder depois de todos os outros créditos sobre a insolvência terem sido satisfeitos.

Segundo o Banco de Portugal, nos termos da legislação em vigor, a decisão de transferir parte da atividade do Banco Espírito Santo, S.A. não depende do prévio consentimento dos acionistas. Contudo, a decisão de aplicar uma medida de resolução é impugnável, pelo que os acionistas podem recorrer desta decisão.

Isso é possível que venha a acontecer, segundo as notícias vindas a público. Sobretudo por causa do último aumento de capital, feito dois meses antes da divisão do BES em dois.

18

Já agora, o que aconteceu aos clientes com ações ou dívida subordinada do BES?

Tanto o investimento em ações BES como em dívida subordinada BES não farão parte do Novo Banco. Estes investimentos continuam a constar do património integrado dos clientes no extrato ou BESnet, tal como quaisquer outros títulos ou dívida de outras empresas no mercado.

19

E quem tiver fundos ESAF, PPRs ou seguros de capitalização?

O investimento em Fundos de Investimento, Seguros de Capitalização ou PPRs manteve-se inalterado. Os clientes continuaram a dar instruções de subscrição ou resgate da mesma forma que o faziam até ao dia 4 de agosto.

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E os depósitos? Ficaram todos para o Novo Banco?

Quase todos. Eis a lista de exceções publicada pelo regulador:

  • “Os depósitos dos acionistas do Banco Espírito Santo, S.A., cuja participação no momento da transferência fosse igual ou superior a 2% do capital social, das pessoas ou entidades que nos dois anos anteriores à transferência tenham tido participação igual ou superior a 2% do capital social do Banco Espírito Santo, S.A., dos membros dos órgãos de administração ou de fiscalização, dos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas ou pessoas com estatuto semelhante noutras empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com o Banco Espírito Santo, S.A.;
  • “Os depósito das pessoas ou entidades que tenham sido acionistas do Banco Espírito Santo, S.A., exercido as funções ou prestado os serviços referidos na alínea anterior nos quatro anos anteriores à criação do Novo Banco, e cuja ação ou omissão tenha estado na origem das dificuldades financeiras do Banco Espírito Santo, S.A. ou tenha contribuído para o agravamento de tal situação;
  • “Os depósitos dos cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou de terceiros que atuem por conta das pessoas ou entidades referidos nas alíneas anteriores;
  • “Os depósitos dos responsáveis por factos relacionados com o Banco Espírito Santo, S.A., ou que deles tenham tirado benefício, diretamente ou por interposta pessoa, e que estejam na origem das dificuldades financeiras ou tenham contribuído, por ação ou omissão no âmbito das suas responsabilidades, para o agravamento de tal situação, no entender do Banco de Portugal.”
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Ok. Então e os trabalhadores do velho BES?

Passaram todos para o Novo Banco. Com os mesmos direitos e contratos que tinham. Também o fundo de pensões permaneceu igual.

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E, dito isto, é final feliz?

Isso será claramente dizer demais. Há ainda auditorias para fazer no Novo Banco, também uma situação muito complicada no velho BES – com acionistas, grandes e pequenos, pendurados, créditos de difícil recuperação, etc.

Há, também, toda a situação do Grupo Espírito Santo, que está nas mãos de tribunais de outros países.

Com certeza absoluta, muitos processos criminais vão entrar nos tribunais. E muitas investigações criminais em curso, sobretudo olhando para os atos da anterior administração (já vamos aos outros).

Mesmo no que respeita ao Novo Banco, ele terá uma difícil missão, sobretudo de  dar confiança aos mercados, para que a venda daqui a uns meses corra bem. Mas o que foi feito no fim de semana da tormenta, pelo menos, limpou-lhe os balanços (até ver).

23

Recapitulando: que sombras ainda tem esta solução?

Há várias perguntas sem resposta, que merecem a nossa atenção durante os tempos que se seguem. Comecemos pelas contas do banco:

  1. O que vai acontecer aos 3,2 mil milhões de euros que o BES Angola deve ao BES, que ficaram sem a garantia presidencial que tinham?
  2. Os prejuízos que existem na carteira de imobiliário do Novo Banco estão todos contabilizados? Ou são maiores do que se sabe hoje
  3. Houve perdas resultantes dos depósitos e créditos recolhidos no último mês do velho BES, não registadas nas contas semestrais?

Mas há mais alguns pontos:

  1. O valor da nova marca que pode demorar a implementar-se como fiável;
  2. Que capacidade de resistência terá o banco, segurando clientes e tentando angariar novos (o que é muito difícil nestas circunstâncias)?

Tudo isto será apurado, espera-se, da auditoria que chegará em setembro. E da resposta a esta perguntas se verá se o valor real do Novo Banco vai ser o desejado.

A verdadeira questão é esta: quanto vale realmente o Novo Banco? A resposta que Banco de Portugal, Governo e até os outros bancos querem é, pelo menos, 4,9 mil milhões de euros. Só assim ninguém sairá a perder dinheiro. Mas isso não é certo. E se não for, o problema reabre-se, mesmo que o Novo Banco seja vendido (num prazo curto, como quer o Governo, ou não).

O problema, aí, será quem paga o remanescente. Mesmo sendo os bancos a operar em Portugal, como determinou o Banco de Portugal, tudo depende do quanto. Um montante elevado pode representar riscos sérios para o sistema financeiro. Ou, na melhor das hipóteses, um problema renovado para os balanços dos bancos que começavam a estabilizar as suas contas.

Mas tudo isto só se verá lá mais para o fim do ano.

Ah! Falta dizer que é muito provável que aparecam muitos processos judiciais pelo meio, por todos os que foram prejudicados pela gestão anterior ou até pela solução encontrada pelo Estado português para salvar o que restava de bom do velho BES. Mas isso são outras contas.

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E se tiver mais dúvidas sobre isto tudo?

Bom, tem duas ou três hipóteses: os balcões do Novo Banco estão abertos e podem dar-lhe uma ajuda a explicar as coisas. Mas o Banco de Portugal criou também uma linha telefónica de apoio. Basta ligar 707 201 409, e estará disponível das 9 horas às 18 horas, todos os dias úteis. Há também disponível um P&R no site do Novo Banco, e outro no do Banco de Portugal, que podem ajudar.

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Posso enviar ao Observador outras dúvidas que tenha?

Claro! É também para isso que cá estamos. Faremos o possível por responder. E quando não podemos encaminhá-lo para quem o saiba.