Uma publicação que circula nas redes sociais atribui à Comissão Europeia a apresentação de uma nova Estratégia para a Igualdade LGBTQIA+ para 2026-2030 que inclui a proposta para a “mudança legal de género em qualquer idade”. E também fala em críticas da Comissão a países que exigem a aprovação de um médico para o reconhecimento legal do género. Existe uma nova estratégia, apresentada este ano, mas parte importante do conteúdo está descontextualizado.
O texto partilhado tem logo à cabeça a afirmação: “União Europeia quer permitir que as crianças mudem de género em qualquer idade e sem restrições”. Depois continua, falando de um projeto da Comissão que inclui “propostas que permitem às crianças mudar legalmente de género em qualquer idade, sem aprovação médica ou avaliação psicológica”. “O documento refere que a Comissão ‘apoiará o desenvolvimento de procedimentos legais de reconhecimento de género baseados na autodeterminação, livres de restrições de idade'”, consta na publicação.
Refere-se ainda que a CE criticou “países como o Reino Unido — apesar de já não ser membro da UE — por exigirem a aprovação de um médico para o reconhecimento legal de género, sinalizando que os Estados-membros da UE que não estejam dispostos a alinhar com a ideologia radical de género poderão enfrentar penalizações financeiras. A estratégia alerta que as ‘regiões que discriminam’ podem perder o acesso aos fundos da UE por não cumprirem os princípios do bloco” — é o que está escrito na publicação, tal como é possível verificar nesta imagem da mesma:
A Comissão Europeia lançou este ano a nova “Estratégia para a Igualdade LGBTIQ+” para o período 2026-2030, que propõe apoiar a autodeterminação de género e procedimentos legais para o reconhecimento de género baseados na autodeterminação nos vários Estados-membros. O documento original pode ser consultado no site oficial da Comissão. Sugere linhas de ação, para incentivar Estados-membros a adotarem essa práticas, não impõe legislação.
A estratégia não institui regras centralizadas, limita-se a destacar a necessidade de combater a discriminação nos Estados-membros, proteger direitos e promover a igualdade das pessoas LGBTQIA+. O documento sublinha que “a legislação para o reconhecimento de género varia significativamente entre Estados-membros. Embora vários Estados-membros tenham adotado modelos de autodeterminação, outros impõem procedimentos médicos que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou poderem infringir os direitos humanos”.
O documento da Comissão estabelece como objetivo facilitar “a troca de boas práticas entre os Estados-membros para apoiar o desenvolvimento de procedimentos legais de reconhecimento da identidade de género baseados na autodeterminação e sem restrições de idade.”
Esta é a afirmação, com a referência à ausência de “restrições de idade”, que é descontextualizada na publicação. O texto alega que a CE propõe não existam restrições de idade para a mudança de género, quando o que está no documento é o apoio da Comissão ao “desenvolvimento de procedimentos legais” para o “reconhecimento da identidade de género baseados na autodeterminação e sem restrições de idade”. A legislação é definida e decidida por cada país.
O que a CE faz é definir um objetivo normativo, baseado na ideia de ser a própria pessoa a declarar a sua identidade de género, que isso não dependa de um ato médico e possa ser decidido em qualquer idade. A este propósito, no capítulo do relatório sobre “combate a práticas nocivas”, a Comissão critica as “práticas de conversão” que diz basearem-se na “ideia medicamente falsa de que as pessoas LGBTQIA+ estão doentes, inflingindo-lhes dor e sofrimento severos que resultam em danos físicos e psicológicos”. Também aponta que “alguns Estados-Membros da UE ainda impõem requisitos de intervenção cirúrgica ou médica para o reconhecimento legal do género”.
A posição da Comissão é claramente crítica destas práticas e defensora de outra linha de ação que passa por “proibir as práticas de conversão”, a publicação de “um estudo que analisa a natureza, a prevalência e o impacto destas práticas ” e, “para facilitar uma ação coordenada, a Comissão também promoverá um diálogo estruturado sobre o tema, em particular através do grupo de peritos em igualdade LGBTIQ+, no âmbito do Grupo de Alto Nível sobre a não discriminação, a igualdade e a diversidade”.
No documento da Estratégia a Comissão também admite que possam ser tomadas medidas para garantir a proteção de direitos. No entanto, esta questão é referida no capítulo dedicado às uniões de pessoas de diferentes sexos, com a CE a referir que “na UE, as pessoas LGBTIQ+ desfrutam de igualdade no casamento e/ou uniões civis em 22 estados-membros”. Depois nota que “devido às diferenças na legislação familiar entre os Estados-membros, os laços familiares podem deixar de ser reconhecidos em situações transfronteiriças”, apontando dados estatísticos segundo os quais “14% dos pais LGBTIQ+ tiveram dificuldades em ter sua parentalidade legalmente reconhecida noutro Estado-membro.
É neste ponto que a CE lembra que “o direito à livre circulação na UE, particularmente a Diretiva sobre a Livre Circulação, juntamente com os direitos fundamentais previstos na Carta dos Direitos Fundamentais, assegura o direito de todos os cidadãos da UE e de seus familiares, incluindo cônjuges e parceiros do mesmo sexo e seus filhos, de se deslocarem e residirem livremente dentro da UE”. E diz que “continuará a sensibilizar sobre esses direitos” e “se necessário, não hesitará em tomar novas medidas adequadas para garantir a proteção desses direitos”.
Conclusão
É enganador apresentar a Estratégia como se fosse uma lei ou diretiva que obrigue os Estados‑membros da União Europeia a permitir a mudança legal de género em qualquer idade. Trata-se de um documento político orientador, que propõe esse modelo como boa prática, mas cuja implementação depende sempre da legislação nacional de cada país.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ENGANADOR
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.