Ricardo Salgado, José Sócrates, Manuel Pinho, Joe Berardo, António Mexia, Dias Loureiro, Paulo Portas, Paulo Núncio, Teixeira dos Santos, “além dos seus cúmplices”. A lista é longa. Foi partilhada no Facebook no dia 17 de fevereiro e já ultrapassou a centena de partilhas. Segundo o seu autor, esta é a lista de pessoas em relação às quais o Governo está a preparar a prescrição dos supostos crimes que terão cometido. “Está para breve”, alega o utilizador. Só que não é o Governo que decide quando um procedimento criminal ou uma pena prescrevem. Os prazos de prescrição estão previstos no Título V do Código Penal e aplicam-se sem qualquer intervenção do Governo, seja em que caso for.

A publicação já atingiu as 125 partilhas

Antes de mais, importa perceber o que é a prescrição: é o momento em que a responsabilidade criminal de alguém se extingue, isto é, em que o Estado deixa de ter direito de punir um cidadão que possa ter cometido um crime, devido ao tempo que já decorreu desde a eventual práticas dos atos ilegais, segundo é descrito num acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 2015.

Depois, há que distinguir a prescrição do procedimento criminal da prescrição das penas e das medidas de segurança. A primeira refere-se ao prazo que decorre após o momento em que uma pessoa comete um crime até à instauração ou prosseguimento de um processo penal: ou seja, passado um certo tempo da prática de um crime, deixa de ser possível o procedimento criminal. A segunda diz respeito ao prazo que decorre após uma decisão condenatória transitar em julgado, isto é, tornar-se definitiva após esgotadas todas as possibilidades de recurso.

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Quer para um caso quer para o outro, os prazos são diferentes consoante a duração da pena e o tipo de crime: os prazos de prescrição do procedimento criminal variam entre os 15, 10, 5 ou dois anos; e os prazos de prescrição das penas e das medidas de segurança variam entre os 20, 15, 10 e quatro anos. Isto mostra que os prazos variam de caso para caso, de crime para crime e consoante a data em que foram cometidos. Mais: uma mesma pessoa pode ter cometido vários crimes diferentes e, desta forma, os procedimentos criminais ou as penas irão prescrever — se for caso disso — em momentos diferentes.

As variáveis são muitas, razão pela qual a lista partilhada no Facebook não passa de uma lista de vários nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais mediáticos: algumas acusadas, outras já condenadas por alguns crimes e por outros não, outras que ainda estão a ser investigadas, outras que viram as suspeitas arquivadas e outras ainda que aguardam para saber se vão ou não a julgamento, como José Sócrates. As circunstâncias são diferentes para todas elas. Pelo que, mesmo a atingir-se todos os possíveis os prazos de prescrição em todos os casos elencados na publicação, seria impossível que fossem todos atingidos na mesma altura, em relação a todos os crimes e muito menos com intervenção do Governo — já que estes prazos estão definidos no Código Penal.

Aliás, o Governo prevê, pelo contrário, alargar os prazos de prescrição em relação a alguns crimes. Entre as medidas a implementar no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 está a de estender o prazo de 15 anos para a prescrição de crimes de peculato, participação económica em negócio, abuso de poderes, violação de segredo, oferta ou recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva para a prática de ato ilícito e corrupção ativa. Ainda assim, mesmo que faça alguma alteração aos prazos, a intervenção do Governo nunca será sobre casos judiciais específicos, mas pura e simplesmente de alteração de uma lei.

Conclusão

Publicação afirma que o Governo está a preparar a prescrição em relação a crimes alegadamente cometidos por Ricardo Salgado, José Sócrates, Manuel Pinho, Joe Berardo, António Mexia, Dias Loureiro, Paulo Portas, Paulo Núncio, Teixeira dos Santos, “além dos seus cúmplices”. Só que não é o Governo que decide quando é que um procedimento criminal ou uma pena prescreve. Os prazos de prescrição estão previstos no Título V do Código Penal e aplicam-se sem qualquer intervenção do Governo, seja em que caso for.

Depois, os prazos variam de caso para caso, de crime para crime e consoante a data em que foram cometidos. As variáveis são muitas e as circunstâncias em que cada uma das pessoas da lista se encontram são diferentes. Pelo que, mesmo a atingir-se os prazos de prescrição em todos os casos elencados na publicação, seria impossível que fossem todos atingidos na mesma altura, em relação a todos os crimes praticados por uma mesma pessoa e muito menos com intervenção do Governo.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ERRADO

No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:

FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.

Nota 1: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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