Dada a escalada dos preços no mercado imobiliário, o Governo decidiu conceder algumas benesses à população mais jovem na compra da primeira casa, das isenções de IMT e imposto de selo à garantia pública do Estado para o negócio. Mas, nas redes sociais, entende-se que pelo caminho o Executivo terá também discriminado a população portuguesa a favor dos imigrantes que chegam.
“Um português com mais de 35 anos não tem garantia pública nem isenção de IMT. Fica com menos direitos do que um residente africano ou indostânico com menos de 35 anos. Leia bem: o Estado português oferece garantia bancária a um estrangeiro residente e recusa-a a um português, mesmo que este contribua cinco vezes mais”, acusa-se numa das publicações, que alega que Portugal, além de “deixar entrar quase toda a gente”, ainda “oferece garantia pública para que comprem os imóveis que deveriam destinar-se aos portugueses”.
Ora, esta informação é, no mínimo, enviesada na forma como é apresentada. Isto porque, na forma como estas garantias e isenções estão desenhadas, o que acontece é que há uma diferenciação na população, mas não pela nacionalidade — antes pela idade. Ou seja, qualquer pessoa com menos de 35 anos, seja portuguesa ou não, pode aceder a estes apoios — e todas elas têm de cumprir os mesmos critérios.
Desde logo, no que toca à garantia pública dada pelo Estado para a compra da primeira casa, o Governo explicava aqui as condições para aceder ao apoio. Para os jovens poderem usufruir da garantia pública, ficava assente que teriam de ter entre 18 e 35 anos e “morada fiscal em Portugal”, sem nenhuma alusão à nacionalidade. Além disso, teriam de cumprir critérios como ainda não serem proprietários de outra habitação, não passarem do oitavo escalão de IRS ou comprarem uma casa de valor até 450 mil euros.
No que toca às isenções de impostos, mais uma vez, impõe-se a condição da faixa etária e outros critérios — como ainda não serem proprietários de alguma casa — sem qualquer referência à nacionalidade dos beneficiários.
Em resumo, a única discriminação que se pode alegar que existe, como alguns partidos têm feito a propósito destes apoios ou do IRS Jovem (regime aplicável também até aos 35 anos), é a distinção etária: a partir dos 35 anos ninguém, seja português ou estrangeiro, tem direito a estes benefícios. A nacionalidade é, nestes casos, irrelevante para os critérios que têm de ser cumpridos.
Conclusão
É errado dizer que os imigrantes têm mais direitos do que os portugueses. A distinção é, na verdade, entre quem tem menos ou mais de 35 anos — seja imigrante ou português, quem estiver abaixo dessa idade conseguirá obter estes benefícios na compra da primeira casa.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.