Há decisões judiciais que passam despercebidas e outras que nos obrigam a parar e refletir sobre o tipo de sociedade que somos. O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 12 de setembro de 2024, pertence claramente à segunda categoria.

Neste processo, o tribunal confirmou a condenação de uma seguradora ao pagamento de um milhão de euros por danos não patrimoniais a uma vítima de atropelamento. Mas o que verdadeiramente distingue esta decisão não é o montante – é a crítica contundente que o tribunal dirige ao panorama indemnizatório português e o apelo inequívoco a uma mudança de paradigma.

O caso concreto é, por si só, devastador. Um homem de 35 anos, militar e taxista, foi atropelado em 2017. As consequências foram irreversíveis: tetraparésia espástica, comunicação praticamente inexistente, alimentação por sonda e dependência total de terceiros, 24 horas por dia, todos os dias. Uma incapacidade avaliada em 97,375%. Nas palavras do próprio tribunal: “É terrível o seu sofrimento, não há palavras para o qualificar.”

Face a este quadro, pergunto-me: como é possível que, durante décadas, os nossos tribunais tenham persistido em atribuir compensações que não refletem minimamente a gravidade dos danos sofridos pelas vítimas?

O acórdão responde a esta pergunta com uma honestidade intelectual rara. Desde 1994 – há trinta anos – que a jurisprudência portuguesa alerta para o “carácter miserabilista” das compensações por danos não patrimoniais. Trinta anos de alertas. Trinta anos de promessas de um “aumento gradual” que nunca chegou. Pior: em vez de progresso, assistimos a uma regressão real dos valores, congelados nos patamares anteriores a 2008.

Os números são reveladores da contradição em que vivemos. Entre 2007 e 2022, os limites do seguro obrigatório automóvel aumentaram mais de cinco vezes – de 1.200.000 euros para 6.450.000 euros. Os prémios de seguro subiram em conformidade. Mas as indemnizações às vítimas? Essas permaneceram estagnadas, presas a uma tradição de subvalorização que não encontra justificação racional.

É aqui que reside o verdadeiro escândalo. As seguradoras cobram prémios calculados com base em limites de cobertura cada vez mais elevados, mas quando chega o momento de compensar as vítimas, os tribunais atribuem montantes que em nada refletem essa realidade. Existe uma desproporção flagrante entre aquilo que o sistema exige dos cidadãos e aquilo que lhes devolve quando estes mais precisam.

O Professor Menezes Cordeiro, citado no acórdão, há muito que defende a “dignificação das indemnizações”, apelando a uma “majoração clara, designadamente nos casos de danos morais” e ao fim das “indemnizações miserabilistas”. Subscrevo inteiramente esta posição.

Não se trata de transformar os tribunais em casinos nem de importar acriticamente modelos de outros ordenamentos jurídicos. Trata-se, simplesmente, de reconhecer que o sofrimento humano tem um valor que não pode ser sistematicamente subestimado. Quando uma pessoa perde a capacidade de comunicar, de se alimentar autonomamente, de abraçar os seus filhos, de viver a vida que planeou – quando tudo isso lhe é retirado por um acidente – a compensação deve corresponder à magnitude da perda.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa representa um manifesto judicial contra a desvalorização do sofrimento humano. Mas uma decisão, por mais fundamentada que seja, não faz jurisprudência consolidada. A questão que agora se coloca é se este acórdão marcará o início de uma nova era ou permanecerá como um caso isolado, uma exceção que confirma a regra do miserabilismo.

A resposta depende de todos nós. Depende dos tribunais, que devem ter a coragem de seguir este caminho. Depende das seguradoras, que devem assumir as responsabilidades inerentes aos prémios que cobram. E depende dos cidadãos e da sociedade civil, que devem participar ativamente neste debate.

Porque, no fundo, a pergunta que esta decisão nos coloca é simples: qual é o valor que Portugal atribui ao sofrimento humano? A resposta que dermos definirá o tipo de justiça – e de sociedade – que queremos construir.