Na base de todos os sistemas de saúde equilibrados, sustentáveis e com futuro está a relação médico-doente e o ato médico. Como é lógico, com o desenvolvimento científico, tecnológico e de formação muitas outras profissões na área da saúde vieram aportar maior eficácia ao sistema e uma maior capacidade de resposta com redução de custos e uma maior acessibilidade a exames ou tratamentos.
O equilíbrio do sistema assenta na criação de uma rede de médicos e profissionais de saúde centrada no doente, em que as diversas profissões não médicas integram uma estratégia diagnóstica e terapêutica definida por especialistas médicos. Existindo atos partilhados por diversas profissões, existem outros que devem manter-se na exclusiva competência dos médicos, dada a sua complexidade e necessidade de formação aprofundada. O especialista médico necessita para a sua formação até 13 anos: cerca de quatro a seis anos na formação da especialidade com diferenças entre as 53 especialidades médicas diferentes.
A definição de ato médico advém da capacidade que é exclusiva aos médicos, quer na área do diagnóstico quer na área terapêutica ou da prevenção das doenças. Mas a sua regulamentação e validação por parte do Estado não tem sido fácil. A primeira referência é uma lei de 1942 em que se definem quer o ato médico quer os impedimentos que os profissionais de saúde tinham e as penalizações que sofriam por usurpação de competências.
Em 1990, na Lei de Bases da Saúde, define-se a existência do ato médico mas não se regulamenta ou publica como tal. Só em 2024, na alteração aos estatutos da Ordem dos Médicos, é que se define o ato médico, 82 anos depois da primeira referência legal e com diversas fragilidades e incorreções, terminando em “…, sem prejuízo das situações excecionais legalmente autorizadas”. O que abre a porta à atribuição de competências técnicas não por formação ou qualidade, mas por Decreto-Lei como tem vindo a acontecer.
A tendência para a desregulação tem vindo a agravar-se nos últimos anos, muitas vezes sob o pretexto de tornar os cuidados de saúde mais acessíveis, próximos ou reduzir custos para os sistemas públicos. No entanto, esta abordagem ignora as graves consequências que podem advir da sua implementação. Quando se permite que atos médicos sejam realizados por profissionais sem formação adequada, comprometem-se a qualidade e a segurança dos cuidados prestados.
Nas áreas obscuras apenas potencia-se o charlatanismo, a aldrabice e a usurpação de funções médicas com proveitos próprios, sempre contra os doentes e a sociedade. As entidades públicas, não assumindo a defesa intransigente do ato médico, fazem-no por pressão de agendas de grupos económicos ou profissionais, para acomodar modas ou perceções ou para defenderem-se da sua incapacidade gritante de consertar e melhorar o SNS.
Com a desculpa que Portugal tem falta de médicos, sendo o terceiro país da OCDE com maior número per capita, tenta-se transferir o intransferível: a qualidade da assistência médica para outros sem formação, preparação ou ética. Com essa desculpa poderemos ter enfermeiros e podologistas a fazer cirurgias, clínicas da moda com farmacêuticos a realizar procedimentos invasivos na face e corpo, dentistas a promover procedimentos no couro cabeludo, terapeutas a vender ecografias e infiltrações ou esteticistas a remover sinais.
Ou, em outras áreas de baixa evidência científica, podemos vir a ter homeopatas e fito terapeutas a trabalhar no SNS ou, na falta de ortopedistas, osteopatas a fazer cirurgias ortopédicas ou licenciados em “medicina” tradicional chinesa, que estarão numa urgência a substituir especialistas médicos qualificados. O descrito, podendo parecer caricatura, já ocorre parcialmente em Portugal, e as outras situações seguramente estarão na mente de algum grupo de pressão ou partido.
Se é importante os doentes saberem quais devem ser os profissionais de saúde que os devem acompanhar e quais os médicos especialistas que os devem tratar, cabe ao Governo, aos deputados e aos legisladores a defesa absoluta do cidadão.
Proteger o ato médico é uma responsabilidade coletiva e nunca corporativista. Os médicos devem continuar a exigir que o seu papel seja reconhecido e respeitado, mas também os doentes têm o direito de exigir um sistema de saúde que os proteja e lhes garanta a melhor assistência possível. A medicina não pode ser reduzida a um simples serviço, a um algoritmo, a um número ou lista de espera. O grau de exigência por parte dos cidadãos perante o poder político deve ser cada vez maior, não com artimanhas com consequências nefastas mas sim na qualidade do sistema de saúde que os serve.
O SNS, e a sua criação em 1979, é unanimemente descrito como um dos maiores ganhos da democracia portuguesa. A ideia revolucionária da sua criação foi agregar estruturas, fazer um planeamento a longo prazo e sobretudo transformar uma ideia num projeto nacional em que os médicos foram a base e a força criadora.
Caso exista, como se prevê, a desregulação progressiva do ato médico passarão realmente a existir dois sistemas distintos de saúde: um em que os atos médicos serão realizados por médicos e outro feito por profissionais de saúde ou até licenciados em terapias pouco validadas, os quais são autorizados por decreto a tratar os que não têm dinheiro ou literacia para a saúde para fazer a opção correta. Caso isso exista, será o colapso do SNS.
No tempo da criação do SNS os políticos eram estadistas que viam o bem comum e planeavam organizações a vinte anos anos. Hoje temos políticos imediatistas que planeiam para o telejornal das 20h00 ou para vinte posts nas redes sociais. António Arnaut e outros que o seguiram na área da saúde tinham como objetivo a melhoria do SNS e a sobrevivência das pessoas. Já neste mundo cada vez mais estranho, alguns decisores políticos apenas pensam na melhoria da sua imagem e sobrevivência políticas. Resta-nos a todos sobreviver a estes.
Luís Cunha Miranda é coordenador do Observatório do Ato Médico da Ordem dos Médicos (OM), médico especialista em Reumatologia, presidente dos colégios das especialidades de Reumatologia e Medicina Farmacêutica da OM e especialista em Medicina do Trabalho.