1.Uma jovem enfermeira foi condenada por ter assassinado, cortado em pedaços e espalhado pelo Algarve o corpo de um homem de 21 anos. Tudo começou em 2020.
A jovem enfermeira arrastou no seu crime a namorada, que seria considerada inicialmente a única culpada. Esta, com 20 anos, foi condenada e aprisionada em Tires onde, muito pouco tempo depois, se terá suicidado. A jovem enfermeira ficou então sozinha com a sua própria história. Demoraria algum tempo até essa história ser contada até ao fim.
A elucidação da sua culpa e a sua condenação não foram simples. O seu caso foi reapreciado, a jovem enfermeira esperou, foi condenada, andou fugida, foi procurada, foi capturada e encontra-se detida, enfim 6 anos após o crime, a cumprir 23 anos de reclusão que nunca chegará a cumprir. Os habituais dispositivos de alívio de pena serão activados em devido tempo e, apesar de ter condenado a sua vítima a uma eternidade de morte, a jovem enfermeira vai ter oportunidade de voltar à vida, daqui a não muitos anos, eventualmente para retomar o seu posto de trabalho na ULS do Algarve.
Entretanto e esta a novidade proporcionada, vai receber uma indemnização de 30 mil euros da mesma ULS por despedimento indevido, uma quantia que representa quase metade dos 70 mil euros que terão estado na origem do assassinato. Não é tudo, mas já é alguma coisa.
Este caso é todo ele cheio de peripécias exemplares.
As notícias sempre designaram a jovem enfermeira desse modo – a jovem, a enfermeira, ou pelo seu próprio nome… – evitando chamar-lhe “monstro” ou qualquer equivalente ontológico. Também o seu crime não foi “hediondo”, tendeu sempre a ser um crime daqueles que acontecem, porque o mundo dos jovens também tem muitos problemas. E nisso, estiveram os jornalistas muito bem – sabe-se que apenas os homens façanhudos que matam os cunhados com uma foicinha são monstros e cometem crimes hediondos. A fotografia da jovem enfermeira foi profusamente mostrada, foi entrevistada, o seu rosto e os seus modos gentis foram expostos nas televisões – também dessas seduções vivem as notícias e se influenciam entendimentos.
A jovem enfermeira, que não era nenhum monstro, foi ilibada em primeira instância de ter engendrado um cadáver. Foi apenas condenada por ter feito a sua ocultação e por outras coisitas também sem importância. O tribunal de 1.ª instância considerou o princípio de in dubio pro reo, uma justificação que a 2.ª instância designaria por um “erro notório” na apreciação da prova. Condenada em 2.ª instância a 25 anos de prisão, mas ainda em liberdade, a jovem enfermeira fugiu de Portugal. A Polícia Judiciária terá tentado travar a fuga da enfermeira, mas viu o pedido negado por um Juiz de turno. O pedido foi recusado por motivos formais – a decisão final tinha de ser formalmente remetida por carta ao tribunal de origem. O atraso burocrático de várias semanas entre a decisão e a emissão do mandado terá desesperado a jovem enfermeira, tanto que ela procurou trabalho num país distante. Sobre a jovem enfermeira sabe-se que foi recapturada na Indonésia após enorme dispêndio de meios e dinheiro, sobre os protagonistas judiciais que estiveram na origem disso tudo não se sabe o que lhes aconteceu.
Esta é a história da jovem enfermeira. Todos desejam que no fim da sua pena possa retomar a sua vida, que não volte a cortar ninguém aos pedaços, que reencontre um trabalho, que resolva na sua consciência a culpa que nenhum tribunal pode condenar. E que seja feliz, na medida do possível.
2.Muitas pessoas acharão lamentável todo o entrecho deste caso. Mas não muito. O homem morto há 6 anos encontra-se esquecido depois de ter cumprido o seu terrível destino. Também a namorada, tão nova, não se sabe de que cegueira cega, por amor submissa, terá resolvido em si a sua culpa. A jovem enfermeira já não está em liberdade. Todos os funcionários da justiça se encontram bem, presume-se, e a resolver outros crimes.
Agora que foi decidido, finalmente, que o Estado vai pagar à jovem enfermeira a indemnização de 30 mil euros, reapareceram na alma do povo alguns sinais de perplexidade. Porque são eles, o bom povo que há 6 anos tomou conhecimento da coisa e nunca foi acusado de nada, que vai ter de pagar. E porque parece, mas apenas àqueles que não compreendem a complexidade das leis, que alguma coisa na justiça não está a funcionar bem. Os 30 mil euros com que a jovem enfermeira vai ser indemnizada resultam de uma acção por si intentada para contestar o seu despedimento – uma acção contemporânea daquela em que era arguida por assassinato. A decisão favorável, confirmada por um tribunal de relação, fundamenta a razão da jovem enfermeira com o facto de o processo disciplinar instaurado pela ULS não ter respeitado os prazos legais previstos no Código do Trabalho, ou seja por violação de normas procedimentais. Como sempre, os prazos e os procedimentos.
Que importam 30 mil euros devidos a uma jovem enfermeira que foi despedida vilmente fora de prazo, com ignóbeis irregularidades procedimentais, quando se encontrava debilitada moralmente e a enfrentar uma acusação de assassínio? Que se encontra presa, sem meios de subsistência e dependente para comer, dormir e ver televisão, dos impostos pagos pelas pessoas que não tiveram a sua pouca sorte, que não foram perseguidas pela justiça e ainda estão em liberdade?
Que importam 30 mil euros para uma jovem enfermeira reconstituir um dia a sua vida, 30 mil euros que são certos e contados, em comparação com a soma incerta que o Presidente Seguro gastou para ir ver o clássico Portugal-Colômbia?
Não importam nada. Com 30 mil euros pagava-se, quando muito, 1 ano de trabalho a uma enfermeira, que não estivesse presa, para ajudar na urgência do Amadora-Sintra.
3. São inúmeros os casos de justiça que em Portugal se arrastam como este se arrastou, com decisões prejudicadas por “erros notórios” e obrigando a reapreciações, anulados por irregularidades processuais, terminando em decisões incompreensíveis para a inteligência comum ou, no vértice da perfeição judicial, arquivados com todos os prazos expirados e todas as acusações prescritas.
A separação de poderes permite que os Juízes se ilibem de toda a responsabilidade. Os Juízes não fazem as leis, aplicam as leis. É verdade que tem sido muitas vezes referida a fraca competência do legislador e as suas leis impensadas, os códigos ultrapassados, as revisões por fazer. Os juízes sabem disso, como toda a gente. Não é fácil compreender o nirvana com que aceitam esse estado de coisas. Por medo, por conformismo, por respeito pelo parlamento? O que quiserem, sendo que são graus sucessivamente mais benevolentes de um defeito radical – a falta de respeito pela sua própria profissão. Nos grandes processos, aqueles que podem ser perseguidos por escritórios pagos a peso de ouro, os juízes passam anos a ser fintados ou a puxar uma carroça que não sai do sítio. Não se sentem incomodados?.
São desconhecidas as iniciativas o Conselho Superior da Magistratura tem pensadas para devolver mais dignidade à função do Juiz – para além de os nomear, colocar, transferir e promover. Garantir a independência dos tribunais e dos juízes devia incluir que a sua capacidade de decidir não dependesse de expedientes promovidos por advogados. Assegurar o bom funcionamento da magistratura judicial devia compreender a possibilidade de chegar sempre a uma fase decisória, obter uma sentença e não assistir à morte na praia de processos significativos. O que se prepara o CSM para dizer quando o Engenheiro José Sócrates se vir ilibado por prescrição de todas as acusações? O que dirá o CSM quando os seus juízes tiverem que julgar o pedido de uma indemnização monstruosa reclamada pelo Engenheiro?
No dia em que essa suprema vergonha da Justiça acontecer, os Juízes poderão dizer que é próprio das leis, merecimento do engenho do Engenheiro José Sócrates em escolher os seus advogados e da louvável excelência dos advogados em usar a justa lei. Tudo bem, portanto, e segundo as regras do jogo. Porém, se o fizerem, ouvir-se-á por toda a parte o ruído de uma esponja a passar por cima do enxovalho.
A Justiça segue o princípio de que é preferível inocentar um criminoso do que condenar um inocente. É um princípio considerado imutável e, num delírio de ostentação, até já se disse que é preferível soltar cem criminosos do que prender um único inocente. Tem pelo menos três problemazitos esse princípio.
O presumível inocente é quase sempre um criminoso real, o que significa que o respeito por uma inocência que não existe se dá por troca com o sacrifício de inocentes verdadeiros, aqueles que vão voltar a ser roubados, que vão ser violados ou mortos.
O resíduo de dúvida de um juiz sobre a culpabilidade é quase sempre formal e não significativo, encontra-se infinitamente longe na lei das probabilidades. O juiz tem disso a convicção íntima e declara-o frequentemente em sentença, sabendo que está a absolver um culpado.
A inocentação com frequência não resulta do apreciação dos factos mas de qualquer irrelevância lateral ao facto – um registo telefónico avassalador e de conteúdo não contestado mas obtido no dia anterior ao que podia ser, um depoimento conclusivo mas feito a uma hora que não era adequada.
Os juízes não administram justiça, aplicam leis. A Lei é uma floresta interminável de leis, regulamentações de leis, emendas de leis, compilações e outras coisas de leis onde não faltam sequer comentários, pareceres e decisões que fazem jurisprudência – como se a Tora legal se acompanhasse do seu próprio Talmude. Na Lei é possível encontrar sempre uma saída, um recurso, um prazo que se esgota. Há uma miríade de procedimentos dilatórios que gozam com o juiz e são incompreensíveis para a comunidade. São reconhecidos como tal e defendidos pelos advogados. São o eterno parafuso que falta sempre a uma obra – enquanto fôr possível faltar um parafuso o cliente paga, porque paga à hora.
Os juízes em casos limite não procuram a verdade e a culpa, gerem prazos. Para um advogado, ou os vários advogados que agora se sucedem no mesmo caso, não é muito difícil arrastar um processo até à prescrição. O seu cliente ficará feliz – e o alívio de alguns milhares de euros por norma não lhe faz diferença – o advogado acrescenta-se em fama e vai ser escolhido para fazer o mesmo com outro caso de remuneração sem fundo, o Juiz contenta-se em não ter culpa nenhuma e não ter que redigir uma sentença problemática.
Os Juizes e os seus sacerdotes – advogados e Ministério Público – procedem em função de prazos e alíneas escondidas, não de uma ideia primordial de justiça. Os antigos fariseus, os donos da lei, devem o seu nome ao termo hebraico que na sua origem salientava a separação do povo comum para permitir o estudo e observância estrita da lei. Eram formalistas e hipócritas, interpretavam a lei mas não administravam justiça. Ao fim de tanto tempo isso não pode voltar a acontecer.