O ano de 2020 que agora se inicia, não pode ser apenas o ano internacional do enfermeiro no papel. É preciso que o governo concretize o processo de negociação colectiva iniciado com a FENSE em 2017, porque os enfermeiros têm memória.

1 Desenvolvimento da Carreira

Em 16 de agosto de 2017, por iniciativa de dois sindicatos, SE – Sindicato dos Enfermeiros e SIPEnf – Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem, foi iniciado processo de negociação colectiva com o governo (Ministério das Finanças e Ministério da Saúde). Neste dia, os dois sindicatos entregaram proposta de Acordo Colectivo de Trabalho com 96 cláusulas, que continham: âmbito e vigência, carreira profissional e funções (perfil; deveres; áreas de exercício; categorias; progressões; dotações), recrutamento, admissão, formação profissional, greve e serviços mínimos, tempo de trabalho (período normal de trabalho, horários de trabalho, trabalho suplementar, regime de prevenção, férias), regime de faltas, remuneração, segurança e saúde no trabalho. Foi um processo muito complexo, que teve apenas um resultado parcial, após greve de uma semana em setembro de 2017, por parte da maioria dos enfermeiros e dos enfermeiros especialistas que exerciam funções especializadas mas recebiam (naquela data) como generalistas, o governo propôs à FENSE um Protocolo Negocial, tendo em vista a celebração de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho parcial publicado em março de 2018 com aplicação a todos os Enfermeiros, independentemente do vínculo contratual (matéria muito relevante para os sindicatos), 35h/semana para CIT e CTFP (no caso dos enfermeiros com CTFP já era uma realidade desde 2016), avaliação de desempenho igual para CIT e CTFP, concursos (regras iguais CIT e CTFP) e suplemento remuneratório de 150 euros/mês para Enfermeiros Especialistas até conclusão do IRCT global (96 cláusulas). Nessa altura, foi estabelecido novo protocolo negocial por mais 6 meses (expirou em setembro de 2018 com adiamentos sucessivos (alguns sindicatos fizeram greve cirúrgica no final de 2018 e início de 2019 devido a estes adiamentos sucessivos). Subitamente, no meio do processo negocial do IRCT global (96 cláusulas) com SE e SIPEnf, o governo publica o DL n. º71/2019 de 27 de maio, alterando a estrutura da carreira especial de enfermagem, sem o acordo dos sindicatos, contrariando nalgumas matérias o que até já tinha acordado em mesa negocial com SE e SIPEnf.

Neste momento, o processo negocial encontra-se suspenso por iniciativa do governo que entrou em funções recentemente. Os sindicatos proponentes do IRCT global mantém-se firmes na sua negociação e implementação, independentemente do DL n. º71/2019, de 27 de maio que não responde às necessidades dos enfermeiros em Portugal.

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2 Remuneração

Desde 2005, que não existe valorização salarial dos enfermeiros, existindo uma clara compressão do valor base de entrada na carreira em comparação com o salário mínimo nacional. A perda estimada de rendimentos dos enfermeiros nos últimos 14 anos, comparando com o salário mínimo nacional, é de 30% na entrada da carreira. Acresce a este facto, a alteração do regime de avaliação de desempenho e o regime de descongelamento de progressões com aplicações diferentes aos enfermeiros com contrato individual de trabalho (contagem de tempo inexistente, ou seja, igual a zero) e aos enfermeiros que têm contrato de trabalho em funções públicas (aplicação de SIADAP não ajustado à legislação aplicável à Carreira Especial de enfermagem), com desigualdades remuneratórias injustas e, provavelmente, contrárias à constituição da república portuguesa, contrariando a norma de “salário igual, para trabalho igual”, em pessoas com o mesmo número de anos de exercício profissional, encontrando-se, neste momento várias situações identificadas a aguardar decisão judicial.

O processo de negociação colectiva com os sindicatos estabeleceu como prioritário a estruturação da carreira dos enfermeiros, sendo que as questões remuneratórias poderiam ser analisadas separadamente e de forma faseada, tendo em conta o período pós-crise que o País atravessa. Neste momento, o processo negocial encontra-se suspenso por iniciativa do governo eleito a 6 de outubro de 2019.

3 Horários de Trabalho e Períodos de Descanso

Em março de 2018, através de um processo de negociação colectiva com os sindicatos (SE e SIPEnf), o plano normal de trabalho passou das 40h/semana só para enfermeiros com CTFP, para 35h/semana para todos os enfermeiros da Administração Pública, independentemente do vínculo (CIT/CTFP). No entanto, existiu em 2018 um aumento considerável do número de horas extraordinárias (apesar da maior parte não cumprir os requisitos legais para serem consideradas como tal, pois serviram para cobrir faltas previstas e não imprevistas). Só em 2019, é que o pagamento das horas inconvenientes (noturnas, fins-de semana e feriados) voltou a ser efectuado aos níveis pagos em 2011. No sector público, trabalham mais de 44 mil enfermeiros, sendo que existe um grave problema ao nível dos feriados trabalhados e não gozados, estando em dívida centenas de milhar de horas de descanso. Existem enfermeiros, em 2019, com dezenas e até casos de mais de uma centena de feriados por gozar (sendo que existem 14 feriados nacionais/anuais em Portugal, estamos a falar de mais de 7 anos sem gozo efectivo de feriados).

Actualmente, continuam a existir instituições públicas, privadas e do sector social que praticam horários superiores às 8h/dia, sendo que nalguns casos podem mesmo chegar às 12h, ou turnos duplos, com as consequências para os enfermeiros e para a qualidade e risco associado ao seu exercício profissional.

Portugal deve dar passos no sentido de garantir as 48h de descanso contínuo no período de 7 dias, assim como um período de 12 horas de descanso contínuo entre turnos. Os sindicatos devem ver reforçados os mecanismos de participação, auditoria e fiscalização das regras na elaboração dos horários pelas instituições de saúde, tal como vem referido no artigo 5.º da Convenção n. º149, transposto para a legislação portuguesa através do Decreto n.º 80/81, de 23 de junho.

É preciso não esquecer que o enfermeiro é o timoneiro da barca da Saúde, pelo seu elevado profissionalismo, pelas suas competências técnicas altamente diferenciadas, mas também pela sua postura ética, independência e respeito pelos deveres que tem com a comunidade. Não deixem a Saúde em Portugal a navegar sem destino, menosprezando os enfermeiros.