Logo no início do processo negocial que conduziu ao DL n.º 111/2024, de 19 de dezembro, a Ministra da Saúde, Dr.ª Ana Paula Martins, mostrou ao que vinha impondo uma dinâmica negocial e um respeito pelos interlocutores que contrastou, claramente, com o seu antecessor no cargo. As palavras “diálogo, boa-fé e sentido de responsabilidade” encontraram aceitação imediata por parte do SNE – Sindicato Nacional dos Enfermeiros, o sindicato mais recente de enfermeiros, mas com uma estratégia e valores bem vincados na elevação que deve conduzir a defesa dos interesses dos trabalhadores enfermeiros, por um lado e a garantia da qualidade, segurança e sustentabilidade do sistema de Saúde e dos cuidados aos utentes, por outro.

Para a história da profissão, fica o acordo assinado a 23/9/2024 com 5 sindicatos de enfermeiros, estando na linha da frente, o SNE que sempre referiu que este era mais um passo para se concretizar no futuro próximo um Acordo Coletivo de Trabalho Global aplicável a todos os enfermeiros, independentemente, do vínculo contratual com o SNS. Aliás, a própria Ministra da Saúde, assinou e enviou uma carta a todos os enfermeiros nesse mesmo dia e onde dava nota da necessidade de celebração desse ACT com especial destaque para a “organização do trabalho”, bem como “a regularização e harmonização de matérias decorrentes da legislação das carreiras de Enfermagem”. Fica assim clarificado para todos, que as matérias negociais e legislativas passarão pela iniciativa do governo, com a colaboração dos sindicatos de enfermeiros com interesse em negociar estas matérias. Sendo assim, o Sindicato Nacional dos Enfermeiros, já apresentou ao Ministério da Saúde e Ministério das Finanças, de acordo com os procedimentos legais em vigor, a sua proposta de 2 instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) que são uma exigência dos enfermeiros há vários anos e que nunca foram concretizados, ou seja, um Acordo Coletivo de trabalho global aplicável aos Enfermeiros (ACT) para Enfermeiros com contrato individual de trabalho e um ACCEE (Acordo Coletivo de Carreira Especial de Enfermagem) para Enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas, permitindo que existam regimes idênticos na Carreira de Enfermagem e corrigindo injustiças entre enfermeiros e também, relativamente às outras carreiras especiais do setor da Saúde que já dispõem de IRCT há vários anos. Para o SNE, independentemente da iniciativa governamental na inclusão de matérias prioritárias a negociar, existem matérias que devem ser reguladas por estes instrumentos, e que passo, sucintamente, a elencar com a respetiva justificação de implementação, nomeadamente:

1- Regime de Dedicação/Disponibilidade Plena para os enfermeiros – atualmente inexistente e indisponível para os enfermeiros. Deve ser de adesão individual voluntária e em todas as instituições do SNS) que permita a passagem voluntária dos enfermeiros das 35h/semana para as 40h/semana com um acréscimo de suplemento remuneratório, de, pelo menos, de 25% da categoria e posição remuneratória detida, pago mensalmente, 14 vezes por ano, ou seja, incluindo os subsídios de férias e de Natal, contando para efeitos de aposentação ou reforma e considerado para efeitos de cálculo do valor hora, nomeadamente para o pagamento do trabalho suplementar;

Justificação: Esta medida, implica que por cada 7 enfermeiros que adiram voluntariamente, fica preenchido o horário mensal de 1 enfermeiro. Na prática se 7000 dos atuais 51 000 enfermeiros do SNS, aceitassem aderir a este regime, significava que estariam preenchidos mais 1000 horários de Enfermeiros, permitindo assim resolver a carência de enfermeiros no curto prazo, sobretudo em locais onde a sua contratação é mais difícil (interior do País e arquipélagos dos Açores e Madeira).

2- Antecipação da idade de reforma – regime voluntário para quem tem 60 anos de idade ou 40 anos de exercício profissional, tendo em conta o risco e a penosidade do exercício profissional (trabalho por turnos; trabalho noturno, riscos específicos e penosidade do exercício nos serviços de oncologia, urgências, saúde mental e outros a considerar em sede negocial);

Justificação: As condições específicas do exercício profissional dos enfermeiros levam à exaustão profissional e a uma elevada taxa de absentismo. A sobrecarga física e emocional tem de ser considerada. 

3- Novo modelo de avaliação de desempenho – as outras carreiras especiais da área da Saúde já têm em mãos um novo modelo de avaliação de desempenho, os enfermeiros ainda não.

Justificação: A Carreira Especial de Enfermagem tem características próprias e a avaliação de desempenho tem de ser ajustada aos enfermeiros.

4- Novo modelo e calendarização anual dos concursos para enfermeiros, enfermeiros especialistas e enfermeiros gestores – a necessidade de contratação de enfermeiros, enfermeiros especialistas e enfermeiros gestores das instituições do SNS está prevista nos seus planos anuais pelo que a periodicidade de abertura de concursos não pode estar dependente das mudanças de governo

Justificação: O grau de previsibilidade de reformas/aposentações e taxa de abandono do SNS para privados e emigração é conhecida, pelo que as previsibilidades de concursos para todas as categorias garantem uma maior estabilidade aos enfermeiros e Instituições, à data de hoje, sobretudo no Norte do País (Por exemplo; ULS de Braga, Tâmega e Sousa, existem necessidades permanentes preenchidas com contratação precária de enfermeiros há vários anos, à semelhança do que aconteceu na época da pandemia).

5- Acesso à investigação, às horas de formação anual, os incentivos e suplementos a associar à supervisão clínica de estudantes de licenciatura e mestrado – os enfermeiros não dispõem de nenhum incentivo financeiro para a orientação e supervisão de estudantes de licenciatura ou mestrado, nem de horas semanais específicas para utilizar em investigação (ensaios clínicos, projetos de investigação institucional ou outro). As horas de formação anual quando não são disponibilizadas pelas instituições, deverão ser pagas aos enfermeiros no final de cada ano.

Justificação: A Carreira Especial de Enfermagem deve conter instrumentos de valorização específica associados à investigação e supervisão clínica tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de Enfermagem prestados às populações.

6- Incentivos associados ao desempenho dos enfermeiros nas USF, UCC e CRI – o SNE considera que todas as tipologias referidas (USF, UCC e CRI) devem ter incentivos específicos e num regime mais equitativo dentro da equipa multidisciplinar.

Justificação: Equidade entre os elementos que integram as equipas multidisciplinares, uma vez que o desempenho não é individual, mas sim o resultado do trabalho de toda a equipa.

7- Composição de conselho de gestão dos CRI – o SNE defende a integração obrigatória de enfermeiro gestor

Justificação: O exercício de funções de gestão com este nível de complexidade deve ser assegurado por enfermeiros com formação específica em gestão e sujeitas a processos de avaliação concursal. O mérito curricular e a competência profissional, técnica e académica devem ser a regra.

8- Composição do Conselho Técnico das USF – o SNE defende a integração obrigatória de enfermeiro gestor

Justificação: O exercício de funções de gestão com este nível de complexidade deve ser assegurado por enfermeiros com formação específica em gestão e sujeitas a processos de avaliação concursal. O mérito curricular e a competência profissional, técnica e académica devem ser a regra.

9- Acesso e regulamentação do Internato em Enfermagem – Alargamento das funções dos enfermeiros especialistas, incluindo a prescrição de medicamentos e ajudas técnicas deve ser regulamentado (vide, por ex: a criação e alargamento a todo o País de Centros de Parto Normal assegurados por enfermeiros especialistas em Saúde Materna e Obstétrica). O SNE defende que a especialização dos enfermeiros deve ser assegurada num regime de internato assegurado pelo Estado, assim como já acontece noutras carreiras especiais da Saúde.

Justificação: Desde 2023 que o governo anterior prometeu a sua concretização. Dois anos depois, os enfermeiros ainda pagam do seu bolso a especialização e têm as suas funções altamente limitadas, estando subaproveitados em todo o sistema de saúde. O SNS só será sustentável a curto prazo se forem alargas as competências dos enfermeiros e a regulamentação do internato, dos contextos de idoneidade formativa são uma garantia da segurança e qualidade dos cuidados prestados â população.

10- Majoração de dias de férias igual para Enfermeiros com CIT e Enfermeiros com CTFP – o SNE defende regimes iguais para situações iguais.

Justificação: Não existe razão para regimes de férias diferentes entre Enfermeiros.

11- Definição em ACT e ACCEE dos serviços mínimos em dias de greve – o SNE defende que a greve é um instrumento de ação sindical a utilizar em último caso e que as regras da necessidade, adequação e proporcionalidade não podem ser colocadas em causa.

Justificação: A ausência de IRCT com regras claras, inequívocas, pode colocar em causa os cuidados prestados à população, pelo que a indefinição não beneficia nem enfermeiros, nem as instituições do SNS.

Pelo que atrás transcrevemos, fica evidente a necessidade de continuar o processo negocial e passar das palavras para a ação concreta. Mais uma vez, fica demonstrado, que não nos limitamos a falar sobre os problemas, mas sim temos todo o interesse em procurar e encontrar em conjunto com o governo, em qualquer momento e circunstância, as melhores não nos limitamos a falar sobre os problemas, mas sim temos todo o interesse em procurar e encontrar em conjunto com o governo não nos limitamos a falar sobre os problemas, mas sim temos todo o interesse em procurar e encontrar em conjunto com o governo, em qualquer momento e circunstância, as melhores soluções para os enfermeiros, para o sistema de Saúde e, principalmente, para os cidadãos.