O impacto da pandemia Covid-19 foi global, atingindo de forma diferenciada os vários países de acordo com o seu grau de preparação prévio seja a nível sanitário, seja a nível social e económico.

Deste modo, podemos considerar os riscos associados do impacto desta crise pandémica como transversais, mas as respostas irão variar consoante as prioridades políticas em cada país. As Nações Unidas, num relatório recente, alerta para seis áreas que poderão ser imediatamente afectadas nos idosos, tais como: o seu bem-estar económico (perda de rendimentos), a sua saúde mental (situações de isolamento físico e de exclusão digital mais elevado), a exposição dos trabalhadores idosos (uma realidade inelutável, os mais idosos também são profissionais de saúde, cuidadores informais, etc.), o seu risco de vida/morte (taxas de mortalidade cinco vezes superiores à média global), a vulnerabilidade acrescida (quase metade das mortes por Covid-19 na Europa ocorrem em estruturas residenciais para idosos) e também situações de abuso e negligência (com o confinamento e redução de cuidados, a tendência é o seu aumento)(1) .

O aumento da longevidade e da população idosa e a redução da natalidade e da população jovem, não são novidade em Portugal, acompanhando a tendência do resto da União Europeia. Segundo dados da Pordata, em 2018, as pessoas com 65 ou mais anos representavam 21,6% de toda a população residente em Portugal, ou seja, 2228750 do total de 10283822 residentes. A esperança de vida atingiu os 77,8 anos para homens e 83,4 anos para as mulheres, em dados referentes a 2017.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Na matéria que diz respeito ao envelhecimento ativo e saudável, Portugal está comprometido formalmente com a Estratégia e Plano de Ação Global para o Envelhecimento Saudável da Organização Mundial da Saúde (OMS) e com os valores e objetivos fundamentais da União Europeia (UE), previstos nas propostas de acção da UE para a promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável e da Solidariedade entre Gerações (2). Ora, após esta crise pandémica, é notória e urgente a necessidade de reorganizar estratégias e desenvolver acções conjuntas, envolvendo os diferentes actores de vários sectores, que garantam efetivamente o aumento das garantias das oportunidades para a saúde, de participação, de segurança e, obviamente, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos mais velhos. Neste sentido, recordo a relevância do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (3), assinado pelos parceiros sociais portugueses, com excepção da CGTP, acompanhando o apelo do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia, no sentido de reforçar os direitos sociais e produzir um impacto positivo na vida das pessoas no apoio à construção europeia do século XXI, e que agora ganha especial relevância e dimensão na resposta a esta pandemia. Realçamos assim, em concreto, o capítulo III sobre Protecção e Inclusão Sociais, nomeadamente:

Princípio N.º 15 b. – Prestações e pensões de velhice – “Todas as pessoas na velhice têm direito a recursos que lhes garantam uma vida digna”;

Princípio N.º 16 – Cuidados de saúde – “Todas as pessoas têm direito a aceder, em tempo útil, a cuidados de saúde preventivos e curativos de qualidade e a preços comportáveis”;

Princípio N.º 18 – Cuidados de longa duração – “Todas as pessoas têm direito a serviços de cuidados de longa duração de qualidade a preços comportáveis, em especial serviços de cuidados ao domicílio e serviços de proximidade

No entanto, receio que a partir do dia 2 de março (primeiro caso de infecção com SARS-CoV-2 em Portugal) a situação social e de saúde das pessoas com mais de 65 anos em Portugal tenha agravado. De nada adianta referir que em 2018, segundo a Pordata, morriam 90 pessoas por dia com doenças do aparelho circulatório, ou que existiam 76 óbitos diários relacionados com tumores malignos e 36 mortes diariamente devido a doenças do aparelho respiratório. É preciso conhecer os números certos, analisar com os métodos apropriados, planear correctamente e antecipar problemas futuros (4, 5, 6, 7).

Hoje, mais do que nunca, é necessário reforçar os princípios fundamentais que caracterizam o setor da saúde e da área social em Portugal, como a universalidade, a igualdade, a solidariedade, a equidade social, diferenciação positiva e coesão territorial. Para tal, tendo em conta o que referi anteriormente, tenho defendido, um Plano Nacional para os maiores de 65 anos, que considere o facto de sermos o país com a mais alta taxa de cuidados domiciliários informais da Europa e que o célere envelhecimento demográfico irá colocar mais pressão sobre um sistema de saúde e social depauperado (8, 9), reforçando assim a necessidade de que, para além de orientações gerais sobre reorganização de espaços, visitas e condições de higienização relacionados com a crise sanitária actual, seja elaborado um plano específico urgente para os maiores de 65 anos de idade, sejam eles cidadãos activos e saudáveis (investimento na prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis), ou estejam acometidos com doenças crónicas, oncológicas ou outras e a necessitar de cuidados multidisciplinares e diferenciados, como na área da reabilitação ou paliativos, seja nos hospitais, na RNCCI, nos lares, ou até nos domicílios (preferencialmente) (10, 11, 12), sendo demasiado evidente a exigência de uma real readequação da rede nacional de acordo com as necessidades expectáveis em relação às projeções demográficas e às condições prévias de saúde.

(1) United Nations – Policy Brief: The impact of COVID-19 on older persons, May 2020

(2) Decisão N.º 940/2011/U, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de setembro

(3) O Pilar Europeu dos Direitos Sociais foi proclamado pelo Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão Europeia na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, que se realizou em Gotemburgo, na Suécia, em 17 de novembro de 2017. Esta proclamação reflete o apoio unânime de todas as instituições europeias aos princípios e direitos consagrados no Pilar. As instituições da UE, os Estados-Membros, os parceiros sociais e outros intervenientes são solidariamente responsáveis pelo cumprimento dos princípios e direitos definidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. As instituições europeias devem criar o enquadramento e definir as orientações necessárias para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais através de legislação se for caso disso, no pleno respeito das competências dos Estados-Membros e tendo em conta as suas diferentes situações.