Os incêndios atentam contra o património de valor inestimável que é a floresta e os espaços agrícolas e contra as pessoas, suas habitações e bens.
Os grandes incêndios de Pedrógão Grande e Góis mostram, mais dramaticamente do que nunca, as terríveis consequências da nossa incapacidade para os prevenir e evitar. Já não é apenas a proteção dos bens e da segurança civil que estão em causa. É o próprio direito à vida.
É preciso reconhecer que temos falhado, compreender as razões desse fracasso e agir com mais determinação, mais meios e novas atitudes. Em síntese: este é um desafio onde não temos direito ao conformismo pois estão em causa deveres e valores vitais da comunidade nacional.
Mais de 80% da área total que arde em cada ano concentra-se num pequeno número de dias de Verão. Costumam ser menos de duas semanas, com vento de Leste a trazer tempo muito quente e seco que favorece a rápida propagação do fogo e dificulta o combate. Em 2016, 90% dos 160 mil hectares queimados arderam na segunda semana de agosto e na primeira semana de setembro.
Nestas épocas de incêndio, um ataque inicial rápido e musculado aos fogos costuma ter mais de 95% de sucesso, mas o pequeno número de fogos que se transforma em grandes incêndios acaba por queimar uma enorme proporção de floresta e mato. Os piores anos de sempre foram 2003 e 2005. Em 2003, 1% dos incêndios foi responsável por 90% do total de 440 mil hectares queimados. Em 2005, 1% dos incêndios foi responsável por 85% do total de 300 mil hectares queimados.
As alterações climáticas em curso vão tornar mais frequente estes extremos de calor e secura e agravar a severidade das épocas de incêndios. O facto de os grandes incêndios se concentrarem em poucos dias leva a picos de atividade tão grandes que as corporações de bombeiros não têm capacidade para proteger as populações e a floresta. Fora destes picos de atividade, os meios de combate são subutilizados. O que fazer para mudar esta situação?
Tal como a natureza, que age durante todo o ano no desenvolvimento dos matos e de outra vegetação combustível, também nós temos que agir durante todo o ano, e todos os anos, em duas áreas complementares. Só assim, a natureza será uma aliada em vez de uma inimiga alimentada pelo abandono e desordenamento dos espaços florestais.
A primeira área é mais estratégica e ampla: reordenar e gerir ativamente os espaços florestais, para regenerar as suas funções produtivas, para potenciar a sua viabilidade económica e utilidade pública e para reduzir os incêndios. A segunda área é mais operacional e corresponde à vertente da prevenção estrutural do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, que tem de ser muito reforçada.
Apresentamos de seguida dez propostas para atenuar o problema dos incêndios em Portugal. Umas são de âmbito relativamente restrito, de custo limitado e implementáveis a curto prazo. Outras exigem alterações mais profundas ao modo como estamos organizados e como agimos para gerir o risco de incêndio. Acreditamos que há recursos financeiros e competência técnica para levar por diante estas propostas. Assim haja liderança política para transformar esta crise na oportunidade de mudança que a sociedade exige.
Defender as populações
Propomos a criação de um programa para a segurança dos aglomerados urbanos face ao perigo de incêndio. O programa deverá divulgar boas práticas de construção e manutenção das habitações, promover o delineamento as faixas de proteção das edificações e aglomerados urbanos atendendo às circunstâncias locais e vigiar a sua efetiva implementação. Deve também ser identificada, ou criada, em cada aglomerado populacional uma área segura, para onde as pessoas se devem deslocar em caso de incêndio e divulgar-se junto da população as boas práticas a seguir nessas circunstâncias.
Atender ao perigo meteorológico para a prontidão dos bombeiros
Propomos que o nível de prontidão dos bombeiros para o combate dependa do perigo meteorológico de incêndio. Isto exige formação de pessoal e flexibilidade do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios para mobilizar mais efetivos no Outono e na Primavera, quando o nível de perigo meteorológico o justifique.
Propomos o investimento na formação de técnicos especializados em meteorologia aplicada a incêndios e na sua interpretação quantitativa, capazes de prever o comportamento potencial do fogo (no Instituto Português do Mar e da Atmosfera), de fazer interpretação operacional do comportamento de incêndios em curso, para apoio ao combate (na Autoridade Nacional de Proteção Civil) e de fazer a interpretação operacional do comportamento de fogos controlados e contra-fogos (no Instituto para a Conservação da Natureza e Florestas – ICNF). Deve também integrar-se os técnicos florestais especializados em análise de comportamento do fogo no processo de ajuda à tomada de decisões em grandes incêndios.
Alterar normas do direito sucessório
Propomos a revisão das normas de Direito sucessório e de cadastro de modo a estipular um prazo-limite para que, uma vez falecido o antigo titular do património que passou a constituir a herança, os herdeiros procedam à devida habilitação, findo o qual não tendo sido apurados sucessíveis a herança jacente seja declarada vaga. Estipular um prazo-limite para a resolução de partilhas, findo o qual haverá lugar a resolução judicial das mesmas. Nos prédios rústicos em situação de herança indivisa de dimensão igual ou inferior à da unidade de cultura, estipular a sucessão na titularidade num único herdeiro, ficando este obrigado a compensar os demais em dinheiro ou em bens.
Rever alguns aspetos da fiscalidade do património rústico
Propomos a revisão da fiscalidade do património rústico de modo a refletir na tributação dos prédios rústicos as despesas públicas na prevenção e combate a incêndios; refletir os custos de oportunidade decorrentes do abandono, penalizando pousios expectantes nas áreas periurbanas, que aumentam o risco para as populações; incentivar o associativismo, o cooperativismo ou o arrendamento de prédios rústicos.
Instituir Contratos-Programa de Ordenamento e Gestão Florestal
Propomos que seja instituído um sistema de contratos-programa entre o Estado e associações organizações e associações de proprietários e produtores florestais que assegurem a gestão comum de espaços florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, com prioridade para as Zonas de Intervenção Florestal existentes ou a constituir[FC1] , de modo a incentivar de forma efetiva e duradoura as associações de proprietários e produtores florestais ativas. As zonas de intervenção florestal (ZIF) foram criadas a partir de 2006 e visam superar os constrangimentos da fragmentação fundiária e do abandono, constituindo unidades com a dimensão suficiente para uma gestão comum e sustentável. Passada uma década, foram criadas mais de 170 ZIF, que cobrem quase um milhão de hectares. Mas os seus resultados têm ficado muito aquém do pretendido com a sua criação e para alterar esta situação terão que ser criados incentivos muito mais efetivos do que até ao presente. Para serem bem-sucedidas, as ZIF devem executar tarefas muito vastas, exigentes e complexas, só se obtendo o merecido retorno em benefícios de natureza privada e pública a médio e longo prazos, em regra, superiores a 20 ou 30 anos. É, pois, fundamental que os incentivos públicos à atividade de cada ZIF, além de suficientes para cumprirem a sua missão, sejam congregados em contratos-programa, que estabeleçam de modo coerente e previsível esses incentivos e as modalidades de acompanhamento e avaliação da sua utilização e resultados. Dada a imensidão desta tarefa, o seu horizonte temporal e a diversidade de meios a mobilizar, terá que lhe corresponder uma organização focalizada na sua concretização, capaz de mobilizar vontades e recursos diversificados, nomeadamente no domínio das fontes de financiamento público.
Considerar o risco de incêndio como um critério fundamental na proposta de reprogramação do PDR 2020
Propomos que o risco espacial de incêndio seja um critério fundamental de orientação da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural para o Continente (PDR 2020), alterando para futuro o que não esteja bem: primeiro, a dotação disponível para ação de apoio à defesa preventiva da floresta (ação 8.1.3) parece ser muito insuficiente, pois ainda estamos a meio do atual período de programação; segundo, a atribuição dos apoios da ação 8.1.3 tem sido realizada nos termos da portaria n.º 134/2015, que determinou que o risco de incêndio deixasse de ser um critério de aprovação das candidaturas. Estas circunstâncias conduziram a que as entidades que, apoiadas pelo PRODER (2007-2013), tinham executado a maioria das ações de prevenção nas zonas de minifúndio afetadas por incêndios, deixassem de ser apoiadas pelo PDR 2020, que tem destinado a maior parte dos apoios a zonas onde o risco de incêndio é baixo.
Criar núcleos de defesa da floresta contra incêndios com base nas atividades de resinagem e silvopastorícia
Propomos a inclusão de uma medida no PDR 2020 para financiar a defesa da floresta contra incêndios através do incentivo às atividades de resinagem e à silvopastorícia. Não existem outras atividades que garantam uma presença humana na floresta e nas áreas de matos tão ativa como estas. A medida deverá prever o pagamento dos serviços de interesse público de defesa da floresta contra incêndios a resineiros ou pastores, quando integrados numa lógica de defesa de um território, pelo profundo conhecimento que têm do terreno e pelo seu interesse direto na defesa da floresta e no valor dos pastos.
Promover a coordenação supraministerial do plano nacional de defesa da floresta contra incêndios
Propomos a criação da figura de um coordenador das políticas, das instituições e dos programas relevantes para a gestão o risco de incêndio, sob a dependência do Primeiro-Ministro ou Presidência do Conselho de Ministros. O coordenador assegurará a gestão do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a mobilização das partes interessadas e o apoio ao desenho consistente das políticas públicas, estímulos e instrumentos e operações, garantindo a coordenação supraministerial, suprarregional e o equilíbrio entre os investimentos de prevenção e de combate aos incêndios. O coordenador assegurará também as boas práticas de gestão e governação, nomeadamente transparência, reporte de contas, avaliação e promoção de ciclos de melhoria e revisão de processos. Definir a gestão ativa dos espaços arborizados, de matos e agrícolas abandonados, que constituem hoje a maioria do território, como uma prioridade política do Governo.
Promover a coordenação supramunicipal e comando e controlo operacional da prevenção
Propomos a criação de uma instituição pública, tutelada pelo Governo, para liderar a defesa dos espaços florestais, trabalhando com as atuais estruturas do sistema – públicas, associativas e privadas, devendo articular-se no exercício das suas competências com o coordenador referido na proposta anterior, nos termos que o Governo deverá determinar de modo preciso nos instrumentos jurídicos que regularem a tutela, orgânica, competências e integração hierárquica da instituição. Focada na execução de tarefas de gestão de vegetação, a organização será constituída por cerca de novecentos profissionais certificados e com funções polivalentes, dedicados intervir anualmente sobre uma área de 120 mil hectares e a trabalhar na floresta durante todo o ano. Com mais de 90% de operacionais – recrutados preferencialmente entre sapadores florestais, bombeiros e militares – contribuirá para a criação de emprego qualificado em zonas económica e socialmente deprimidas. A criação duma instituição com estas atribuições vai, finalmente, ao encontro do espírito e da letra da Lei de Bases de Política Florestal, que desde há mais de 20 anos identifica a necessidade de uma “estrutura nacional, regional e sub-regional com funções de planeamento e coordenação das ações de prevenção e deteção e de colaboração no combate aos incêndios florestais” (alínea d) do artigo 10.º da Lei n.º 33 de 17 de Agosto de 1996).
Recuperar as áreas queimadas
Propomos a criação de uma estrutura de Missão, com carácter regional e temporário, responsável por planear, coordenar e executar todas as ações de estabilização e recuperação das áreas afetadas pelos grandes incêndios. Desta forma e com uma escala supra-municipal, será possível aumentar a eficácia e eficiência regional das ajudas públicas e privadas. A médio prazo, as suas atribuições e programa operacional, serão gradualmente transferidas para as entidades competentes (ICNF, CCDR, municípios, etc.). A estrutura de missão elaborará um programa de recuperação, a submeter à aprovação do Governo. Uma vez aprovado, para se garantir a sua eficácia, todos os terrenos não agricultados incluídos na área ardida serão submetidos ao regime florestal parcial obrigatório, ficando os proprietários e a posterior gestão em sede de ZIF, a constituir, vinculados ao cumprimento do programa de recuperação.
José Miguel Cardoso Pereira, Professor, Instituto Superior de Agronomia, Universidade de Lisboa
Francisco Cordovil, Professor, ISCTE
Tiago Oliveira, Coordenador executivo da proposta técnica do Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios 2005
Paulo Fernandes, Professor, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Henrique Pereira dos Santos, Arquitecto Paisagista
Pedro Bingre do Amaral, Professor no Instituto Politécnico de Coimbra