Se alguma coisa aprendemos com a surpreendente presidência de Trump, foi a crescente consciência da fragilidade das conquistas civilizacionais sobre barbáries várias que todos julgaríamos ultrapassadas. Aquilo que parecia uma conquista irreversível do pós-Segunda Guerra Mundial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), conciliando, como a coordenadora da comissão relatora, Eleanore Roosevelt, tão bem descreve na sua autobiografia, as liberdades individuais e os direitos políticos e cívicos com as condições e direitos económicos, sociais e culturais, tem-se revelado, neste século XXI, mutável, frágil, perecível, ameaçado por inesperadas e poderosas forças.

De facto, o “trumpismo”, por exemplo, concentrou em si a afirmação e a defesa da maioria dos factores de discriminação que uma visão actualizada dos Direitos Humanos (DH) visa combater – começando pela xenofobia e pelo racismo, continuando pela discriminação por género e por orientação sexual e acabando o seu mandato com manifestações de idadismo, ao pretender diminuir o seu rival Joe Biden pela sua idade.

Poderá a sua derrota significar a vitória dos Direitos Humanos, das intenções dos que consideram a DUDH – e subsequentes documentos jurídicos como os Pactos Internacionais, as Convenções Regionais ou de grupos específicos como as Mulheres, as Crianças, as pessoas com deficiência… – a mais importante vitória da civilização contra a barbárie?

Receio bem que, só por si, não. Mas algumas aprendizagens fizemos com o interlúdio trumpista. A primeira é que, justamente, os Direitos Humanos não são irreversíveis. Começaram por não existir, a sua emergência está muito associada ao conceito de cidadão (por oposição a súbdito) e, portanto, a um contexto social preciso e são constantemente postos em causa de forma mais ou menos visível, não só na sua aplicação à realidade, mas até na sua função norteadora, orientadora, de bússola e de horizonte para o qual caminhar.

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Bastou um showman comunicando directamente com a população através de tweets, para toda essa árdua construção humana e a própria democracia se verem perigosamente ameaçadas. Essa, a necessidade de uma atenção cuidada às novas tecnologias e ao seu uso, será a segunda aprendizagem.

A terceira aprendizagem é que os DH não são permanentes. Basta comparar, por exemplo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 com a DUDH de 1948, ou com o preâmbulo à nossa Constituição de 1976, para verificar como, por exemplo, o trabalho não é mencionado na mais antiga ou como os factores de discriminação que se recusam têm vindo a aumentar.

Ou seja, os DH não são independentes da sociedade em que surgem nem do equilíbrio de forças que os formaliza. Como diz Miriam Halpern Pereira ao descrever a Constituição portuguesa de 1822, “finaliza este primeiro conjunto de direitos individuais o sagrado direito de propriedade, sinal da origem social desta Declaração, traduzindo também a visão utópica de uma sociedade em que todos poderiam vir a ser proprietários, que perdurará ao longo do século. O trabalho nunca é mencionado.” (In “Na emergência da cidadania”, DN de 24 de Agosto).

Os DH requerem, por isso, uma reapreciação, reavaliação e actualização permanentes. E que estejamos alertados para “ver” factores de discriminação que, de tão naturalizados, nos podem passar despercebidos.

No sistema educativo, por exemplo, sabemos, desde os anos 60 do século passado, como existe uma forte correlação entre o sucesso escolar e os meios económicos e socioculturais de pertença dos alunos mas, para constatar essa correlação estatística, foi preciso questionar a ideia “natural” de que só ao mérito individual se podia atribuir o melhor ou pior desempenho dos alunos. Hoje, interrogamo-nos sobre outros factores como o território, a pertença a grupos imigrantes recentes, o género, a etnia, a idade, etc.

Este questionar da realidade decorre em geral de um desenvolvimento das forças sociais em presença, mas também, a nível individual, de um sentimento de injustiça e do desenvolvimento de capacidades de descentração e empatia.

Ou seja, quarta e última constatação: o respeito e a defesa dos DH não decorrem de um desenvolvimento espontâneo do ser humano (embora nele assentem), mas requerem também uma aprendizagem intencional e adequada aos destinatários e ao contexto social. E é aqui que entra a Educação para os DH, muitas vezes demasiado teórica, demasiado assente na transmissão de conhecimentos e pouco na experiência vivida ou ficcionada e na reflexão conjunta e fruto de debate entre pares sobre as emoções sentidas (de exclusão, de injustiça, de sofrimento …) e a acção necessária para as transformar. Há livros, geralmente de organizações internacionais como o Conselho da Europa, com propostas de actividades orientadas para diferentes grupos etários e que constituem também um bom instrumento na formação inicial e contínua de professores ou outro pessoal com funções educativas. A literatura, o teatro, o cinema, as artes em geral serão também um bom ponto de partida para esta aprendizagem infindável do que é o ser humano e de como podemos e devemos, contra o ressentimento, o ódio e a injustiça, defender as efémeras conquistas dos Direitos Humanos.

Caderno de Apontamentos é uma coluna que discute temas relacionados com a Educação, através de um autor convidado.