Em 30 de Abril o Governo apresentou a primeira fase de desconfinamento, a qual não continha qualquer medida para a Saúde.
Contudo, no dia 7 de Maio o Ministério da Saúde publicou um documento com as orientações para o desconfinamento na Saúde onde se escreve:
1. Os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) devem assegurar a identificação e reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19, reportando o plano e o prazo de recuperação à respetiva Administração Regional de Saúde, I.P. (ARS) e à Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS).
2. A realização da atividade suspensa e a retoma da atividade assistencial não COVID-19 nos estabelecimentos e serviços do SNS deve ser gradual, dinâmica.
Acrescentando, a seguir, de forma contraditória:
3. Enquanto a situação epidemiológica do país o justificar, e em especial durante o estado de calamidade, os estabelecimentos e serviços do SNS garantem que a realização da atividade assistencial ocorre:
a) Com recurso a meios não presenciais, utilizando mecanismos de telessaúde, designadamente programas de telerrastreio, teleconsulta, telemonitorização e teleconsultadoria, exceto quando tal não for clinicamente adequado ou tecnicamente possível;
Ou seja, o Ministério lava as mãos. Se um doente tem um problema porque não conseguiu marcar uma consulta presencial, dirão que as exceções estavam previstas e a culpa foi do médico não ter permitido ao doente marcar a consulta. Se do facto de se ter aberto as consultas presenciais, com todas as normas de segurança, decorrer algo de negativo, dirão que o médico não acatou as orientações.
Os cuidados de saúde primários estão fechados há 3 meses, fazendo-se em muitos sítios quase só teleconsultas e atendendo presencialmente apenas algumas urgências imprescindíveis. Isto, quando todas as situações de febre ou de infeção respiratória são orientadas para os centros de Atendimento a Doentes suspeitos de Covid (ADCs), reduzindo assim muito o risco de contágio nos Centros de Saúde (USFs/UCSPs).
Em 29 de Maio, o Governo aprovou um extenso programa de desconfinamento a iniciar no dia 1 de Junho e onde fala de todas as atividades exceto … Saúde!
Existem uma série de despachos, normas, orientações para tudo e mais alguma coisa. Mas para a Saúde estamos conforme aquele dúbio despacho de 7 de Maio. Esperava-se um novo despacho complementar para a Saúde, mas estamos em 16 de Junho e nada.
Pode-se ir ao cabeleireiro, pode-se ir ao restaurante e até aos centros comerciais (mesmo em Lisboa, a partir de 15 de Junho), mas não sabemos se podemos marcar uma consulta com o nosso médico de família a quem, ao fim de 3 meses de confinamento temos tanta coisa para contar, uma TA para medir, uma diabetes para controlar, uma pequena queixa que pode não ser nada, mas…
E quando se pode ir àquela consulta no hospital que estava marcada há tanto tempo?
Isto, quando praticamente não existem casos novos de Covid em todos o País, exceto na região de Lisboa, e todos os casos são rapidamente detetados e isolados e se tem os ADCs para onde são encaminhados todos os utentes com a mínima a suspeita de Covid.
Bem tem andado o Bastonário da Ordem dos Médicos ao reclamar a necessidade da retoma na Saúde.
O despacho fantasma
Para a Região de Lisboa e Vale do Tejo, contudo, circulou um despacho assinado por vários Ministérios, incluindo a assinatura da Ministra da Saúde, em 3 de Junho, com publicação anunciada no “Observador”, em 5 de Junho, para essa semana, mas que nunca chegou a ser publicado, aonde se diz:
12. Os órgãos dirigentes dos serviços e organismos do SNS dos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra devem assegurar a prontidão da resposta à COVID-19, mantendo a suspensão da atividade assistencial não urgente que, pela sua natureza ou prioridade clínica, não implique risco de vida para os utentes, limitação do seu prognóstico e/ou limitação de acesso a tratamentos periódicos ou de vigilância, designadamente, no âmbito do acompanhamento da gravidez, descompensação de doenças crónicas, vacinação, ou outros.
13. Compete à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., dinamizar a adoção de soluções para constrangimentos de acesso aos cuidados de saúde, promovendo a utilização de mecanismos como a Gestão Partilhada de Recursos do SNS ou o recurso aos setores social e convencionado, designadamente, através da convenção na área do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) ou do acordo para a prestação de cuidados de saúde no âmbito das medidas excecionais e temporárias para tratamento da COVID-19.
Quando refere: Os órgãos dirigentes dos serviços e organismos do SNS, e não discrimina quais, está a englobar todos – Cuidados de Saúde Primários e Hospitais.
Quando refere mantendo a suspensão da atividade assistencial não urgente significa que para o MS é claro que a atividade presencial não urgente se mantém ainda suspensa, decorrendo isto do despacho de 7 de Maio. Ora, como aquele despacho se aplica a todo País e não foi substituído e se mantém em vigor, só se pode deduzir que para o MS toda a actividade programada não essencial, quer nos hospitais quer nos centros de saúde, se mantém suspensa e assim se deve manter até à sua revogação.
Pergunta: até quando?
Até quando o absurdo de se ir ao barbeiro cortar o cabelo e não se poder marcar, sem triagem prévia, consulta para o Médico de Família?
Quando saem orientações claras para o desconfinamento da Saúde?