O governo prepara o Orçamento de Estado que dará entrada na Assembleia da República a 10 de Outubro. Alimentado pelos dados da execução orçamental disponíveis até agora que indicam um excedente das contas públicas surgem um conjunto de vozes (empresários, jornalistas, políticos) que reclamam a descida de impostos, para além da que já foi implementada em 2025 e anunciada para 2026. A memória é curta, mas não convém nem repetir os erros do passado, que tanto sofrimento causaram nos portugueses, nem esquecer o impacto das nossas decisões de hoje nas gerações futuras e nas que agora entraram no mercado de trabalho português quer por se tratar de jovens quer devido à imigração.
Importa indagar antes do mais se temos excedente orçamental e qual o seu significado para depois discutir a questão da carga fiscal. Em termos de contas nacionais é provável que tenhamos este ano um quase equilíbrio das contas públicas, isto é, ou um pequeno excedente ou um pequeno défice da ordem das décimas do PIB. Este equilíbrio tem um claro lado positivo que é o país não ter aparentemente (ver em baixo) de aumentar a dívida pública em termos nominais detida por entidades fora das administrações públicas. A par de algum crescimento económico real e inflação, o peso desta dívida no produto vai então diminuindo. Num contexto internacional de países europeus como a França ou a Itália com elevados défices orçamentais e dívidas elevadas, isto tem levado as principais agências de notação financeira a melhorar o rating da dívida da república portuguesa, e desse modo a reduzir os custos do nosso financiamento.
Porém, este equilíbrio orçamental esconde dois desequilíbrios importantes. O primeiro tem a ver com o défice substancial anual das contas do Estado nas suas funções essenciais (defesa, saúde, educação, ciência, cultura, etc.) se excluirmos a segurança social. Como tenho alertado noutros artigos e também tornado claro pelo Conselho de Finanças Públicas (CFP) no seu relatório, é o excedente da segurança social que tem compensado os défices da administração central nas suas funções essenciais. O segundo é que o excedente da segurança social é do ano, e aparente, pois vem associado a uma dívida implícita provavelmente superior. O influxo imigratório recente contribuiu significativamente para o aumento das contribuições sociais. Mas a este acréscimo de receita vem associado um passivo contingente, que é a responsabilidade de pagamento de pensões no futuro cujo valor atual é provavelmente superior ao excedente da segurança social (esta análise, que exige cálculo actuarial, não foi feita por ninguém nem por nenhuma instituição nacional). Dizendo de forma simples, temos um excedente anual da segurança social, mas numa perspetiva de longo prazo e intergeracional temos provavelmente um défice.
A lei estabelece que o saldo do sistema previdencial da segurança social deve ser canalizado para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), uma “almofada financeira” do sistema de segurança social. Nesse sentido neste ano foram transferidos para o fundo mais quatro mil milhões de euros. Ou seja, o excedente da segurança social na prática não vai servir para financiar diretamente o défice da administração central (AC) que se verifica atualmente. O Estado necessita emitir dívida para financiar o défice da AC, mas essa dívida poderá ser adquirida pelo FEFSS, tanto mais que a legislação obriga a que pelo menos metade da carteira do FEFSS seja em títulos da dívida pública. Se daqueles quatro mil milhões, dois mil e quinhentos forem aplicados em títulos da divida pública portuguesa, a dívida pública aumentará, apesar do equilíbrio orçamental, em mil e quinhentos milhões pois, no conceito de Maastricht só é relevante a dívida bruta detida por entidades fora do perímetro orçamental das administrações públicas, o que não é o caso do FEFFS. Ou seja, como referi acima é apenas aparente que o equilíbrio orçamental não faça aumentar a dívida pública.
Seria moroso aqui discutir a questão da carga fiscal pelo que ficarei agora por umas notas finais. Há duas dimensões estruturalmente distintas incluídas nesse conceito. Uma tem a ver com a carga tributária e outra com as contribuições sociais. É completamente diferente se uma variação, para mais ou menos, da carga fiscal se deve à primeira ou à segunda das dimensões. Na fase em que estamos de transição demográfica, seria irresponsável diminuir as contribuições sociais. Aqui o que há a fazer é continuar a reforçar o FEFSS com os excedentes da segurança social, muito para além da cobertura do pagamento de dois anos de pensões, objetivo já alcançado. No que toca aos impostos, também me parece irresponsável avançar para uma diminuição que não seja acompanhada de uma diminuição da despesa pública. Mais concretamente, saúdo a recente carta aberta dos empresários, que ultrapassa a dimensão fiscal. Nesta, subscrevo a proposta de eliminação da derrama estadual, devidamente compensada ou por redução da despesa ou com neutralidade fiscal. Porém, já discordo da supressão dos quatro escalões do IRS.
Os cânticos de sereia quer do despesismo quer da redução unilateral da carga fiscal são permanentes e sedutores, mas devemos ter a sabedoria de lhes resistir.