Agosto terminou com boas notícias para o setor, com a alteração da legislação aplicável às práticas individuais restritivas do comércio (PIRC). Esta é uma evolução muito favorável que promove um maior equilíbrio e uma maior transparência no relacionamento comercial entre operadores económicos nos setores do grande consumo.

Os fornecedores reagiram com satisfação às muito desejadas alterações, que vêm culminar uma luta de anos que envolveu os contributos das entidades representativas dos vários interesses em presença e com assento na Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar (PARCA) e as sugestões apresentadas por um grupo de trabalho que reuniu ASAE, Autoridade da Concorrência e Direção Geral das Atividades Económicas.

A Centromarca, que teve sempre um papel muito ativo na promoção do melhoramento da legislação em vigor, vê com enorme agrado muitas das suas propostas bem acolhidas pela equipa do Ministério da Economia e adotadas no novo Decreto-Lei. São para nós também francamente positivas as alterações introduzidas pelo Governo no sentido de melhorar a capacidade de atuação e eficácia na implementação, e dotar de maior segurança jurídica a intervenção da ASAE.

Na visão da Centromarca, são merecedoras de especial destaque, no novo diploma, as seguintes matérias:

  • Proibição de qualquer prática unilateral que vise ou consubstancie uma imposição de antecipação de cumprimento de contratos, sem indemnização ou a emissão de débitos não contratualmente previstos, após o fornecimento dos bens ou serviços (vulgo Débitos Unilaterais).
  • Proibição, complementarmente, das práticas negociais entre empresas que se traduzam na dedução, por uma das partes, de valores aos montantes da faturação devidos pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, quando não estejam devidamente discriminados os motivos a que se referem e a outra parte se pronuncie desfavorável e fundamentadamente no prazo de 25 dias.
  • Instituição de um esquema de proteção de confidencialidade de eventuais denunciantes de práticas comerciais restritivas, extensivo às associações empresariais, quando estas atuem em nome dos seus associados.
  • Mais correta definição de descontos e pagamentos atendíveis para o cálculo da venda com prejuízo, o que irá permitir uma melhor fluidez no relacionamento entre fornecedores e retalhistas.
  • Ampliação da proibição de um conjunto de práticas abusivas para lá da fileira agroalimentar, ainda que apenas abrangendo as micro e pequenas empresas.

Volto aos atrás referidos Débitos Unilaterais. Eram uma prática absolutamente inaceitável e a sua proibição corresponde a um imperativo comercial e ético, que todos esperamos vir a promover um relacionamento mais saudável entre parceiros no seio de uma mesma cadeia de aprovisionamento.

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A publicação deste diploma representa um dos pilares do edifício regulatório de um setor complexo e muitas vezes assimétrico. A esta legislação somam-se o recente diploma sobre saldos e promoções ou a diretiva europeia em matéria de práticas comerciais aprovada em abril deste ano, outras paredes-mestras desta mesma construção.

Tal não significa que deixamos de acreditar nas virtudes da autorregulação ou na necessidade de pugnar pela sua mais ampla abrangência. Contudo, como é normal, a autorregulação promove o relacionamento entre as partes tendo a legislação em vigor como mínimo aceitável. Pelo que, uma melhor e mais equilibrada legislação apenas eleva o patamar de exigência das boas práticas acordadas entre parceiros de negócio, em benefício da cadeia de aprovisionamento e, muito em especial, do consumidor.

Assim, foi agora dado um passo importante no sentido do reforço do equilíbrio negocial nas relações comerciais entre fornecedores e distribuidores. Faço votos para que esta alteração legislativa seja indutora de uma efetiva mudança de atuação de alguns operadores económicos e de uma atenção mais próxima do poder político e das autoridades competentes, em relação a um sector que vale hoje quase 20 mil milhões de euros e envolve centenas de milhares de pontos de trabalho.

Presidente da Centromarca, Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca