Será que o estabelecimento da justiça[1] nas relações sociais deve ser o principal objetivo de um sistema jurídico? E será que a defesa dessa justiça deve ser a razão de ser do sistema judicial? Mas, envolvendo a justiça o apuramento da verdade[2] dos factos[3], não será esse objetivo uma quimera, para já não dizer um logro?
Para começar, “o que é a verdade?” (Jo 18:38) Pondo de lado respostas de carater religioso, do tipo “Eu sou o caminho, a verdade e a vida” (Jo 4:6), não será a verdade apenas uma construção social, opinável’n maleável, dependendo das circunstâncias ou de relações de poder’n opressão? “Verdade para ti, mas não para mim”? Não existindo verdade objetiva nem, consequentemente, justiça, não deverão lei’n tribunais prosseguir objetivos mais realistas & melhor ajustados à mentalidade dominante? Não estará na altura de nos deixarmos de piedades anacrónicas e aceitar claramente que os sistemas juridico’n judicial têm por função legitimar o interesse dos mais fortes, dos mais poderosos, dos mais konectados? Ou o dos mais rápidos’n ágeis?
Vários passos têm sido dados nesse sentido na EUA, essa bastião de tudo o que é woke. Um dos que tem chamado mais atenção, e causado mais acalorados argumentos, foram as alterações introduzidas pela administração Obama nos processos relativos ao Title IX—que rege as investigações de assédio e agressão sexual nos campus de instituições de ensino superior. As alterações induziram uma diminuição dos requerimentos de prova das acusações feitas neste âmbito, nomeadamente que se passasse a não realizar audições’n interrogatórios, que as acusadas não pudessem ter acesso aos detalhes da acusação, que as rés não pudessem contratar um attorney para sua defesa, que as estudantes acusadas=culpadas fossem punidas apenas com base no testemunho do acusador, fosse este a alegada vítima ou terceiro que nem siquer tivesse sido testemunha da ocorrência.
Ainda antes de a administração Trump ter revertido, em Maio de 2020, este ↗ progresso jurídico ↗ feito na era Obama, através do ↘ assanhado empenho processualista ↘ de Betsy DeVos, a secretária da educação de Donald J., que reimpôs o due process, deu-se um interessante caso em Setembro de 2017. Dois estudantes da Universidade de Cincinnati embebedaram-se num evento social i, indo para casa do rapaz, envolveram-se em práticas que tradycionalmente o hétero-patriarcado branco reservava para pessoas casadas. Estando ambos ébrios, segundo as regras, nenhum dos dois tinha capacidade para consentir y, portanto, ambos eram formalmente culpados de agressão sexual.
O rapaz, ao acordar dois dias depois, já sem ressaca, tomando consciência do risco que corria caso ela o denunciasse, enfiou as calças y foi a correr até ao gabinete do Title IX da universidade onde apresentou formalmente queixa de ter sido violado. Não que ele se sentisse maltratado, ferido ou humilhado. Apenas pretendia, através de prioridade na denúncia, defender-se das consequências de uma potencial acusação dela.
A administração universitária, seguindo a regras estabelecidas pelo Federal Department of Education da administração Obama, então ainda em vigor, instaurou um processo sem fazer o devido apuramento dos factos, mas em que a prioridade na queixa determinava o culpado, e suspendeu a miúda do seu curso de enfermagem, suspensão efetiva imediatamente e com efeitos até o dia em que o rapaz obtivesse o seu diploma e deixasse a universidade, o que podia ser muito’n muito tempo depois. Ela ficou fula com este movimento de kiss’n screw[4] do malandro. Inconformada com ter sido screwed processualmente thanks Obama!, e com a injustiça de que sentiu vítima—o que é a injustiça? Não será apenas um sentimento? Não se trata facilmente com fluoxetina?—a rapariga processou a universidade pela violação dos seus direitos constitucionais—nomeadamente a décima-quarta emenda: o direito a um processo legal legitimo (Case Number 1-18 –cv—312 na Western Division do US District Court for the Southern District of Ohio). Não se pense que este foi um caso único: processos semelhantes a estes foram às Centenas.
Felizmente que, para divertimento & gozo de todos os que ainda não foram vitimas deste novo tipo de ordenamento jurídico, a administração Brandon está em vias de reinstituir os progressos conseguidos durante a era Obama e anulados durante a Grande Reação de 2017-2020. Entre outras grandes vantagens que se esperam estão a redução dos custos que as corporations universitárias têm de suportar quando obrigadas a seguir o due process, e a consciencialização da tenra & inocente juventude de que leis’n tribunais servem para proteger, não a justiça, mas o mais possante & lesto. Que é como deve ser, não é Facebook?
U avtor não segve a graphya du nouo AcoRdo Ørtvgráphyco. Nein a do antygo. Escreue coumu qver & lhe apetece. #EncuantoNusDeixam
[1] Justiça: personagem mitológica do hétero-patriarcado branco, desmitificada por acidente na A6 envolvendo personagem poderoso’n veloz e um reles cidadão, vagaroso e indefeso; mercadoria que se compra & vende nos tribunais; bem não essencial, de qualidade não inspecionada pela ASAE, produzido & distribuído por um monopolista, consumido sistematicamente fora do prazo, que o estado vende a troco de impostos acrescidos de “taxas de justiça”; tipo de relação que o estado permite, mas não impõe, nas relações entre cidadãos mas que não autoriza nas relações deles com ele.
[2] Verdade: correspondência de pensamento ou afirmação com a realidade; conceito que palermas e ignorantes acreditam ter realidade ontológica apesar de todo o investimento feito pelo Ministério da Deseducação y Incultura na disciplina cidadania & desenvolvimento; incomodo instrumento de mudança neste mundo de aparências; uma das causas que leva os regimes socialistas à falência; (neo-warxismo) mistela de desejabilidade individual e aparência social.
[3] Facto: ideia equivocada quando sobrestimada. Não confundir com fato[5].
[4] Kiss’n screw: beijar y tramar; [conteúdo inapropriado]; movimento em dois passos, usado no ciclo eleitoral-legislativo com diversos graus de destridade por políticos lusos, para grande satisfação dos espectadores que, no seu masoquismo, acreditam que “isto” é genuína democracia.
[5] Fato: um dos instrumentos usados pelas pessoas para esconder, ou pelo menos disfarçar, a realidade dos factos. O estado e as empresas usam orçamentos.