A redução faseada da taxa de IRC para 17% até 2028 vale mais como sinal político do que como reforma estrutural. O impacto orçamental é limitado, mas a credibilidade do Governo dependerá da capacidade de transformar este gesto em parte de uma estratégia mais ampla de competitividade e confiança internacional.
A decisão de reduzir gradualmente a taxa de IRC de 20% para 17% até 2028 marca o primeiro passo de uma estratégia anunciada pelo Governo para reforçar a competitividade e a previsibilidade fiscal. O impacto anual da medida é estimado em cerca de 300 milhões de euros. Para termos uma noção de escala, esse valor corresponderia a 0,22% da receita pública prevista no Orçamento do Estado para 2025, embora a descida do IRC só venha a produzir efeitos a partir do Orçamento de 2026. Não é, portanto, uma medida com capacidade para alterar de forma imediata as contas do Estado ou transformar a posição fiscal de Portugal na União Europeia. Mas o seu alcance simbólico e político é maior do que os números sugerem.
O IRC tem sido objeto de sucessivas reformas nas últimas duas décadas. Em 2000 a taxa era de 32%. Em 2009 foi reduzida para 25%, num contexto de crise internacional. Em 2014, a reforma aprovada pelo Governo de Passos Coelho instituiu um calendário de reduções e introduziu mecanismos de incentivo à capitalização empresarial. Desde 2015 a taxa manteve-se em torno dos 21%, descendo para 20% em 2025, já sob o atual Governo. A trajetória anunciada prolonga esta linha, agora com um horizonte de 17% em 2028, acompanhado da redução da taxa aplicável às pequenas e médias empresas nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável, que passará de 16% para 15%.
O que a experiência mostra é que a taxa nominal não coincide com o esforço real das empresas. À base de 20% somam-se derramas municipais e estaduais, que em certos casos elevam a taxa efetiva acima dos 30%. Daí que muitos analistas e associações empresariais insistam na diferença entre o anúncio político e a realidade fiscal. Ainda assim, há um valor importante neste gesto, ao introduzir um calendário previsível, o Governo sinaliza ao tecido económico e aos investidores externos que pretende manter uma política estável de redução gradual da carga sobre as empresas.
Do lado empresarial, a medida foi recebida como sinal de abertura. Confederações como a CIP ou a CCP destacaram a importância de regras claras e duradouras, mas lembraram que persistem obstáculos ligados à energia, aos custos laborais e à burocracia. A AEP e a AIP-CCI reforçaram que a competitividade não depende apenas da taxa de IRC, mas da consistência regulatória e da simplicidade do sistema. Essa crítica é válida, mas não apaga o significado político da medida, o Governo quis começar por aqui e colocou sobre si próprio a obrigação de dar continuidade a uma agenda mais ampla de modernização administrativa e fiscal.
Na comparação europeia, Portugal ficará, em 2028, numa posição intermédia. A Irlanda mantém 12,5% com regras estáveis, a Hungria aplica 9%, Espanha fixa-se em 25% mas com regimes regionais diferenciados, e França e Alemanha compensam taxas mais altas com robustez institucional e escala de mercado. Portugal não terá uma vantagem competitiva imediata, o que poderá ganhar é reputação, a perceção de que está a construir um enquadramento fiscal mais simples e confiável.
Portugal insere-se numa União Europeia onde a concorrência pela atração de investimento se intensifica. Países como a Irlanda ou a Hungria apostam em taxas muito baixas como instrumento central da sua estratégia. Economias como França e Alemanha mantêm taxas elevadas, mas oferecem previsibilidade institucional e mercados de grande escala. Portugal, sem a dimensão desses mercados e sem a agressividade fiscal dos regimes mais competitivos, tem de procurar a sua vantagem na estabilidade e na confiança regulatória.
A conjuntura internacional reforça esta necessidade. A guerra na Ucrânia prolonga-se, pressionando preços da energia e alimentando incerteza geopolítica. No Médio Oriente, a instabilidade militar continua a condicionar cadeias globais de valor. Ao mesmo tempo, cresce o risco de fragmentação comercial, com tarifas e medidas de retaliação a marcarem as relações entre grandes blocos como Estados Unidos, China e União Europeia. Neste cenário, as empresas avaliam não apenas a taxa de IRC, mas também a resiliência energética, a solidez institucional e a segurança jurídica do país onde escolhem instalar-se.
É neste quadro que se deve ler a reforma anunciada. Portugal não ganhará vantagem competitiva apenas com a redução de três pontos percentuais no IRC, mas pode reforçar a sua posição relativa se consolidar um ambiente fiscal simples, previsível e estável. Num mundo onde o risco militar e comercial é cada vez mais determinante, oferecer confiança é talvez o maior ativo que um país pode apresentar aos investidores.
No fundo, a descida faseada do IRC não altera ainda a carga efetiva que muitas empresas suportam, mas dá um sinal de caminho. E será por esse caminho que este Governo passará a ser avaliado, não pelo gesto isolado, mas pela capacidade de transformar uma medida de alcance limitado em parte de uma estratégia consistente de competitividade e de credibilidade internacional.