No dia em que Portugal continental começou a vacinar as suas crianças dos 5 aos 11 anos para uma doença que raramente as afeta e que não as mata, as autoridades de saúde reconheceram publicamente que a nova variante do vírus SARS-CoV-2 com aparente origem sul-africana, da qual pouco se conhece, vai, em uma semana, tornar-se a mais prevalente na população.

Todos os discutíveis cenários e simulações feitos pela Comissão Técnica de Vacinação para Covid-19 (CTVC) para efetuar o balanço risco/benefício da vacinação neste grupo etário caíram assim por terra, porque passaram a ser desconhecidas as premissas dos modelos, como a efetividade das vacinas, a incidência e a patogenicidade (casos de doença e internamentos) da variante Ómicron. Vai aliás nesse sentido o aviso do Centro Europeu do Controlo de Doenças (ECDC) de 1 de dezembro 2021: “O surgimento de novas variantes de preocupação introduzirá novas incertezas, pelo que será necessária a reavaliação do impacto potencial de vacinar as crianças.

Para além do mais, no prato da balança dos riscos pesam muitas incógnitas. Segundo os dados do fabricante, os efeitos adversos da vacinação a curto prazo, ainda que muito frequentes, são ligeiros. Mas, ainda que raramente, podem surgir reações adversas graves, como reações anafiláticas, miocardites e síncopes, que são potencialmente fatais.

Já sobre os riscos a médio e longo prazo desta vacinação com medicamentos que induzem o corpo das crianças a fabricar proteínas virais geneticamente modificadas (vacina RNAm nucleosideo modificado) nada se sabe.

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Ao contrário do que tem sido reiteradamente veiculado pelas autoridades nacionais, e largamente difundido por meios de comunicação social, as vacinas para a COVID-19 não estão aprovadas em Portugal. Detêm apenas uma autorização condicional de utilização, ratificada pela Comissão Europeia após recomendação da EMA – Agência Europeia do Medicamento, dada a situação de emergência causada pela pandemia. Se não houvesse emergência, estes medicamentos teriam de concluir os estudos pré-clínicos e clínicos e comprovar a sua eficácia e segurança, o que até agora não aconteceu, antes de serem introduzidos no mercado.

Mas, pelo menos em Portugal, a COVID-19 não se configura como uma situação de emergência para as crianças. A COVID-19 é uma doença que pouco as afeta, os casos graves são raros e a mortalidade praticamente inexistente (cinco casos desde o início da pandemia, sendo que na sua maioria com co-morbilidades).

E o que pode o INFARMED (a autoridade do medicamento em Portugal) fazer nas situações em que é concedida uma autorização condicional por procedimento centralizado da União Europeia a um medicamento que não se adequa às especificidades do seu país? Simplesmente não autorizar, no caso em apreço, as vacinas contra a COVID-19 para idade pediátrica (menores de 18 anos). Uma autorização condicional significa que não há suficientes dados de eficácia e segurança, e, além de outras condições, tem de existir uma situação de emergência, só assim se podendo permitir o seu uso. Mas para as crianças em Portugal, no caso da COVID-19, não se verifica nenhuma situação de emergência.

Se o INFARMED tivesse usado a sua autoridade e, cumprindo a Lei, protegido as crianças de Portugal, ter-se-ia evitado este triste circo de deixar que as decisões políticas, que não sejam do superior interesses das crianças, antecedam e condicionem decisões técnicas a tomar pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

Recuemos ao dia 21 de julho de 2021, em que o primeiro ministro abriu o debate no parlamento sobre o estado da nação anunciando que a primeira prioridade do governo seria vacinar as crianças dos 12 aos 15 anos, declaração feita antes de haver um parecer da DGS. E recordemos que vários grupos científicos independentes e a própria Comissão Técnica de Vacinação COVID-19 (CTVC) deram um parecer contra a vacinação das crianças saudáveis dos 12 aos 15 anos. E que no mesmo dia a composição dessa mesma comissão foi alterada. E que Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas, em 10 de agosto, justificou a mudança da recomendação para a vacinação universal dos adolescentes dos 12 aos 15 anos com base em dois documentos, um dos quais secreto, tendo a vacinação tido início em 16 de agosto.

Em relação à vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos temos a sensação de um déjà-vu: em 25 de novembro o primeiro-ministro anunciou a compra de 762 000 vacinas pediátricas, antes da recomendação da DGS. A CTVC, órgão consultivo da DGS, desta vez optou por não solicitar pareceres às entidades científicas que tinham dado um parecer negativo para os adolescentes, antes convidou que apresentassem um representante para integrar um grupo de trabalho de especialistas de pediatria e saúde infantil. Nesse grupo de trabalho de doze peritos, cinco dos nomeados ocupavam cargos na própria DGS. Apesar de tudo, este grupo de trabalho não recomendou a vacinação das crianças saudáveis, porque “Poderá ser prudente aguardar por mais evidência científica antes de ser tomada uma decisão final de vacinação universal deste grupo etário.

Contudo, em 7 de dezembro o parecer final da CTVC foi favorável à vacinação, e a DGS decidiu pela recomendação da vacinação universal das crianças dos 5 aos 11 anos, mas ocultou o conteúdo desse parecer à opinião pública. A reação da sociedade civil foi no sentido de reclamar a apresentação dos argumentos técnicos e científicos que sustentaram a decisão, ao que Graças Freitas contra-argumentou tratarem-se de documentos internos que não seriam divulgados, acabando por publicar um resumo da informação relativa à decisão da CTVC.

A ministra da saúde Marta Temido foi chamada ao Parlamento no dia 9 de dezembro e deputados de diversas bancadas solicitaram a completa divulgação da documentação que suportou a decisão de vacinar menores dos 5 aos 11 anos, em nome da transparência e do direito a conhecimento dos documentos administrativos do Estado.

No dia 10 de dezembro, em conferência de imprensa de Graça Freitas e do secretário de estado da Saúde, Lacerda Sales, sobre a calendarização da vacinação para a Covid-19 das crianças dos 5 aos 11 anos, esses documentos foram finalmente divulgados no sítio da Direção Geral da Saúde, tendo sido anunciado que a vacinação das crianças iria ter início em 18 de dezembro.

Não foi possível para peritos independentes, de sociedades científicas, colégios de especialidade de ordens profissionais, pediatras, médicos de família ou outros profissionais de saúde fazer de forma séria uma discussão e validação técnica das fundamentações da decisão em tão pouco tempo, a escassos dias do início da vacinação massiva das crianças. Mas é bem importante que essa avaliação seja feita, dado que muitos pais recorrem à opinião dos médicos assistentes dos seus filhos, sobre a vacinação para a COVID-19.

Ainda assim, na análise da documentação foi notória a fragilidade de uma estimativa do número de casos de infeções e internamentos que se poderiam evitar em quatro meses com a inoculação em massa (estimada em 85% de adesão), de uma vacina cuja eficácia só foi testada dois meses, face a um vírus respiratório mutável e com uma nova variante a entrar em Portugal.

De forma preocupante, não foram incluídos no parecer a análise de dados relativamente à segurança das vacinas recentemente administradas aos adolescentes portugueses (12 a 15 anos), o que pode levantar a questão: mais uma imprudência pela pressa de vacinar no período previamente decidido pelo governo, ou seriam também dados secretos? E o Relatório de Farmacovigilância de novembro, que deveria já ter sido publicado nessa data pelo Infarmed, por que motivo foi atrasado? De realçar que o Relatório de outubro (26 setembro a 31 de outubro), onde já aparecem reações adversas da vacinação dos adolescentes, relativamente à média dos meses anteriores apresentou um preocupante aumento global de notificações por 1000 doses de vacinas administradas, com uma taxa de reações adversas graves cinco vezes superior e uma taxa de reações adversas totais oito vezes superior, que urgia esclarecer.

Também o parecer bioético vindo a público, dado por membro consultivo da CTVC, é fraco pela exclusão do Direito de Autonomia das crianças e pela ausência de menção à necessidade, e em que termos, de Consentimento Informado, tratando-se de uma vacina biológica, geneticamente modificada, com autorização condicional e em que a eficácia e segurança não estão comprovadas.

Poderá a Justiça ajudar na reposição da Lei e da Verdade no melhor e superior interesse das crianças portuguesas? Enquanto os tribunais recebem pedidos de processos vários, movidos por cidadãos, relativamente à ilegalidade de medidas em crianças, como a exigência de certificado digital de vacinação, de testes, de uso de máscara, medidas de isolamento, etc., aqui fica o testemunho do resultado de uma ação, bem recente: em 23 de agosto de 2021 deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa uma Ação Popular com pedido de Providência Cautelar para suspender provisoriamente a indicação terapêutica a menores de 18 anos das vacinas COVID-19 com autorização condicional de introdução no mercado, em todo o território nacional. Um pedido urgente, dada a iminência da vacinação dos adolescentes, que foi indeferido liminarmente em 27/08/2021, alegadamente por falta de legitimidade como Ação Popular, ou seja, o cumprimento da lei e da legalidade democrática e a saúde das crianças não foram entendidos como interesses difusos.

Interposto recurso ao Tribunal Central Administrativo do Sul, com carácter de urgência, só três longos meses depois foi emitido um acórdão, de extinção da instância, pela inutilidade superveniente da lide, quer dizer, por já não valer a pena, uma vez que todas as crianças dos 12 aos 17 anos (com o passar do tempo) foram sendo vacinadas, com exceção das que não aderiram à iniciativa. Surpreendentemente a data deste acórdão foi a véspera do início da vacinação das crianças dos 5 aos 11 anos, quando seria da máxima pertinência a sua admissão.

Perante a politização da saúde, a conivência do Infarmed e a morosidade e barreira dos tribunais, fica nas mãos dos pais a pesada responsabilidade de vacinar, ou não, os seus filhos para a COVID-19. Sabem de antemão que, se não o fizerem, estes serão discriminados, como já anunciado também pela Diretora-Geral de Saúde, ao prometer alívio de medidas de isolamento profilático, mas para os vacinados.

Perguntam-se os pais porque são coagidos a submeter os seus filhos a uma vacina biológica, genética, em fase experimental, para uma doença que não traz perigo para os próprios, que não impede a transmissão para outros (que sendo adultos, podem optar pela vacinação), precisamente quando está a entrar em Portugal uma nova variante da qual pouco se sabe? Qual é o objetivo, qual é a pressa?

Questões de difícil resposta, pelo que na dúvida, mais vale não vacinar, respeitando o princípio da precaução, “Primum non nocere” e exercer a cidadania lutando pelos direitos das crianças.

Da África do Sul, agora em foco por causa de variantes, lembremos as sábias palavras do seu icónico líder, incansável lutador pelos direitos humanos e contra todo o tipo de discriminação:

Não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças”
Nelson Mandela