Em Novembro deu entrada na Assembleia Municipal de Lisboa (AML) uma proposta de Referendo Local contra o Alojamento Local com duas perguntas: “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?; e concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?”.

Uma proposta que ambiciona referendar algo que se sobrepõe à lei nacional e que persegue o Alojamento Local (AL) como se este fosse o culpado na crise da habitação, o que não é verdade, porque se assim fosse também o seriam os hotéis, as clínicas, os cabeleireiros, os centros de estudos, as sedes de partidos políticos, os centros de estética que operem em frações de prédios habitacionais.

Aliás, importa clarificar alguns factos sobre o Alojamento Local que estas perseguições cegas não levam em conta:

  • Em Lisboa sempre foi obrigatório, pelo Plano Diretor Municipal (PDM), ter uso habitacional para registar um Alojamento Local,
  • Neste momento, em Lisboa, o AL está suspenso na cidade toda, contrariamente à restante oferta turística, que essa continua a abrir e inclusive no centro histórico;
  • Foi apresentado e votado uma proposta de regulamento, em Câmara, que será sujeita a discussão pública;
  • As zonas de contenção estão calculadas sem ter em conta as licenças fantasma que a Câmara Municipal de Lisboa não fiscaliza;
  • A lei já prevê o cancelamento de registos, por parte do município, em casos concretos;
  • A maior parte dos detentores de AL são empresários em nome individual. Cerca de 70% só têm 1 AL. A média de idade destas pessoas é superior a 50 anos e 47% são mulheres;
  • Estima-se que o AL tenha criado cerca de 40.000 empregos na cidade de Lisboa e geram parte da taxa turística que paga a manutenção dos jardins e a higiene urbana de uma cidade que se quer aberta.

Nada disto é levado em conta com esta iniciativa, que quer acabar com o Alojamento Local e com efeitos retroativos, ou seja, todas as licenças que existem seriam todas canceladas, caso a primeira pergunta passasse no crivo do Tribunal Constitucional.

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Por parte da Assembleia Municipal foi criada uma Comissão para acompanhamento deste processo; a proposta foi votada e aprovada em plenário com muitas dúvidas, por parte de alguns partidos políticos, que questionaram a legalidade das perguntas colocadas. O processo seguia o seu curso, quando depois da aprovação em plenário, chegou a informação do Ministério da Administração Interna, a quem tinha sido pedido uma validação das assinaturas, por parte da mesa da Assembleia Municipal, com a informação de que os subscritores não cumpriam os requisitos que a lei impõe: não tem o mínimo de 5.000 assinaturas válidas, ou porque os dados não são identificáveis, ou porque as pessoas assinaram mais do que uma vez, ou porque não estão recenseados no município de Lisboa e até porque há quem já tivesse falecido.

Ainda assim não foi declarada a nulidade deste processo e como se não bastasse, posteriormente foram recebidas mais assinaturas que foram aceites, para anexar a este dossier, repleto de “fenómenos”.

Este autêntico fenómeno seguiu agora para o Tribunal Constitucional que deverá pronunciar-se sobre a legalidade das perguntas e sobre a própria constituição do dossier (se tem tudo o que é necessário, ou não).

O populismo, para já, venceu, o que é uma pena para quem quer discutir o papel que o Alojamento Local e restante setor turístico deve ter na cidade de Lisboa.

Resta-nos, por isso, esperar que o Tribunal Constitucional diga o que nos parece óbvio e consiga repor a verdade e o bom senso junto de quem faz desta perseguição absurda e irresponsável, uma bandeira. O fim do Alojamento Local não resolve o problema da falta de oferta na habitação.