É crescente a onda de xenofobia contra brasileiros em Portugal. No caso mais recente, a jornalista carioca Grazielle Tavares levou um soco na boca, de um português, dentro da Universidade do Minho, em Braga, na região norte de Portugal. O agressor é um estudante português do curso de pós-graduação em comunicação. A brasileira relatou que, além de violento, ele teria sido xenófobo e misógino. O motivo que desencadeou a violência foi um desentendimento por um atraso para um trabalho de grupo que reunia o agressor, um aluno estrangeiro, Grazielle e outra brasileira.

Segundo a jornalista, após uma ameaça, “ele começou a me xingar. Eu levantei e pedi para ele repetir se fosse homem. Nem terminei a frase e ele me deu um soco no lado direito do rosto, ferindo minha boca. Caí no chão e ele me chutou, diante do corredor cheio de gente e ninguém fez nada. E ele ainda disse: “O que você faz estudando no meu país? Deve pagar a mensalidade com o c.”, como se eu fosse prostituta. E falou para eu voltar para o Brasil”.

Importante destacar que as denúncias de xenofobia contra imigrantes do Brasil cresceram 505% em anos recentes, segundo balanço da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial portuguesa. E, de acordo com dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, divulgados em 20 de setembro deste ano, os brasileiros são quase 400 mil num país de cerca de 10,4 milhões de habitantes, sem contar os que estão sem documentos e têm dupla cidadania.

A palavra xenofobia tem origem grega e significa aversão ou rejeição a pessoas ou coisas estrangeiras ou temor ou antipatia pelo que é incomum ou estranho ao seu ambiente. Trata-se de um crime.

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Vale frisar que como o crime cometido contra a brasileira ocorreu em Portugal, o processo corre conforme a legislação do país europeu. Nesse caso, a brasileira deve realizar a denúncia perante a Justiça portuguesa. O Código Penal Português prevê, em seu artigo 240, a punição com pena de prisão de seis meses a 8 anos, relativamente aos crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, com índices baixos nos anos passados quanto a condenação penal por esses delitos em Portugal.

Posteriormente, com a promulgação da Lei 93/2017, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, nota-se que as denúncias aumentaram. Contudo, isso ainda não se refletiu em aumento do índice de condenação dos agentes desse tipo de fato típico. Além disso, é certo que, no próprio procedimento judicial, ela poderá realizar o pedido de indenização cível, nos termos da Lei Penal portuguesa.

Importante ressaltar que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe a discriminação, obrigando os estados-membros a combaterem “crimes motivados pelo racismo, pela xenofobia, intolerância religiosa, ou por deficiência, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Adentrando ao crime de ofensa à integridade física, previsto no Código Penal português (com semelhança ao crime de lesão corporal no código penal brasileiro), importante saber o seguinte:

No entender dos tribunais portugueses, a agressão física que não causa lesões à vítima (uma bofetada, um empurrão) é um crime de ofensa à integridade física simples. Sendo um crime dependente de queixa, só dará origem a um processo caso a vítima o deseje e a sanção penal é de prisão até 3 anos com pena de multa. Vale ressaltar a possibilidade de dispensa da pena quando as lesões são recíprocas e se não tiver prova de quem agrediu primeiro, ou se tiver exercido retorsão sobre o agressor, nos termos do artigo 143 do Código Penal.

Agora, se a ofensa provocar perigo de vida; ou doença física ou mental de forma grave ou permanente; ou afetar a capacidade de trabalho, intelectual, de procriação, privação de órgão ou membro importante; ou qualquer outra incapacidade grave e permanente do corpo, ficará configurada uma ofensa à integridade física grave, cuja perseguição não depende da apresentação de queixa e que é punível de modo mais severo, com prisão de 2 a 10 anos.

A jornalista que sofreu a agressão e xenofobia disse que prestou queixa e irá processar o agressor. Importante se atentar que, caso a Justiça Portuguesa não dê prosseguimento criminalmente ao fato, pode ser movimentado e instaurado o procedimento via Ministério da Justiça no Brasil, para apurar e punir quem praticou fato típico.

Conclui-se, pois, em tempos modernos, o repúdio a este tipo de conduta e a necessidade de alargamento da moldura penal para esses delitos. É necessário que os criminosos, independente da nacionalidade, etnia, raça, idade ou cor, saibam que se praticarem a xenofobia, serão condenados e punidos com uma pena que não seja cumprida de forma “branda”, podendo culminar em prisão.