Um dos objetivos prioritários do sistema de segurança social é promover a melhoria  sustentada das condições dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade. É amplamente aceite que uma sociedade deve garantir um mínimo social a todos os seus  membros particularmente os idosos. No entanto, a organização da proteção social na  União Europeia (UE) é insuficiente para proteger eficazmente todos os europeus contra  o risco de pobreza e exclusão social. Portugal infelizmente não é a desejável exceção dos  Estados Membros. Pela sua utopia rejeitamos de imediato, como solução, o RBI  (Rendimento Básico Incondicional).

Entre os Estados Membros e na própria UE, não obstante a permanente profusão  demagógica que lhe está associada, em grande parte proveniente dos decisores políticos, existe o consenso de que a assimetria, social e económica, é algo que requer solução e  por inúmeras vezes conduz a um desajustado equilíbrio, comprometendo a equidade  social e sobretudo intergeracional na assunção da responsabilidade do sistema de  Segurança Social. Porém, a política de desigualdade no seio da UE e nos Estados  Membros é estrutural e notoriamente complexa, não raras vezes, contestada, não por  insuficiência legislativa, em Portugal, vasta, mas sim em grande parte por incumprimento  legislativo e das recomendações especificas da Comissão Europeia por parte dos governos, ainda que se possa aceitar como justificação a atenuante de estarmos perante  uma prática legislativa cada vez mais complexa e densa.

A este propósito atente-se por exemplo o que recentemente ocorreu com a não publicação  da Portaria que contém os coeficientes de atualização das remunerações utilizadas para o  cálculo das pensões dos trabalhadores que pretendam reformar ou aposentar no corrente  ano (2024). Não foi publicada pelo anterior Governo, em claro incumprimento da lei que  prevê a sua publicação no início do ano, permitindo assim a sua aplicação a todos os  trabalhadores que eventualmente pretendam reformar ou aposentar a partir de  01/01/2024. O atual Governo recentemente procedeu à publicação em 20/06 desta  portaria (n.º 170/2024/1), produzindo efeitos retroativos de 1 de janeiro a 31 de dezembro  de 2024.

O incumprimento legislativo por parte dos governantes, incompreensível num Estado de  Direito Democrático, sem que nada lhes aconteça, presta-se a diversas abordagens e  perspetivas interligadas entre si, e aqui desde logo realçamos o desfasamento existente  entre o que conceptualmente os políticos apresentam nos programas eleitorais respetivos, por vezes o próprio legislador nas leis, e aquilo que realmente ocorre na vida das pessoas, particularmente as mais desfavorecidas, com poder de aquisição real mínimo, onde se  insere um numero significativo de pessoas idosas, se levarmos em conta o aumento hoje,  da esperança média de vida, que não pode significar um constrangimento orçamental para  o país, e paralelamente o efeito cumulativo da diminuição da mortalidade e da natalidade  que tem-se traduzido, em Portugal, no progressivo envelhecimento da população, com  dignidade.

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O Governo liderado pelo Dr. António Costa, futuro Presidente do Conselho Europeu, que  internamente teve um desempenho enquanto primeiro ministro, para muitos, no mínimo  questionável, por dois anos consecutivos, 2020 e 2021, igualmente incumpriu, quando  apresentou fora do prazo o Decreto-Lei da execução orçamental, que estabelece as  disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado, e em obediência ao  princípio da anualidade orçamental deve ser apresentado anualmente, merecendo então, reparos institucionais por parte do Presidente da Républica e da Presidente do CFP.

A dignidade meramente normativa é questionável 

É preciso não esmorecer a dignidade das pessoas com carências especiais, como são os  reformados, pensionistas e idosos, tornando-as reféns da dignidade meramente  normativa que reflete em última análise o juízo político sobre as necessidades  consideradas elegíveis na alocação de recursos para políticas sociais de velhice. A vida  não se esgota numa formulação teórica de boas intenções, é necessário concretizar.

Desde logo, o foco nos requisitos funcionais na provisão direta de recursos por parte do  Estado, revela tão-só o que os decisores políticos pensam ser adequado para implementar  políticas públicas com sucesso no âmbito do combate à pobreza, exclusão social,  diferenciação positiva, maximizando a resposta do sistema de Segurança Social. A lacuna  existente na concretização dos requisitos considerados desígnios, que abundam nos  programas do Governo e a realidade é por vezes tremendamente gritante, realçando-se a necessidade de se mitigar ao máximo a diacronia aqui latente, assente necessariamente na  tensão existente nas duas realidades, Governantes e Governados, constituindo esta  dicotomia um caminho propicio para populismos. Ou seja, os requisitos funcionais  contemplados pelos políticos nem sempre estão consonantes com a premência das necessidades dos cidadãos, que precisam de soluções concretas e imediatas, alinhadas  com as suas dificuldades quotidianas.

Pelo contrário, verifica-se em muitos casos que esta discrepância entre as duas realidades  é caracterizada por uma acentuada despromoção do bem-estar e coesão sociais, com  consequente erosão do Estado de bem-estar social (Welfare State), tal como ele se  desenhou nas generalidades dos países europeus após a II Guerra Mundial, contexto em  que, como sabemos o Estado assume a provisão direta da generalidade das políticas públicas sociais, a educação, saúde, segurança social, habitação, etc., em que não pode  nem deve ser refratário, escudando-se nos constrangimentos orçamentais, ainda que o  próprio BCE chame a atenção para a fragilidade que já se vislumbra das economias do  países da zona Euro.

As nossas ações revelam o grau de interesse que suscita em nós um determinado objetivo.  Deseja-se que o atual Governo, não desfaleça os objetivos a que se propôs e siga os seus  desígnios neste particular, não de forma circunstancial, mas com a convicção de que não  pode falhar. É importante que adote esta postura como identidade duradoura, e  compreenda que o valor das suas ações não consiste apenas na clareza com que se expõe,  mas também na resolução das dificuldades dos portugueses com “obras”, resolvendo  assim questões concretas das suas vidas.