Durante vários anos habituámo-nos a ouvir que a expansão do poder judicial seria a solução natural à  crise da política. Que os tribunais existiriam para corrigir os excessos dos eleitos, proteger ou garantir direitos quando a democracia falha. A judicialização da política passou assim de exceção a virtude, ou  de um arranjo institucional para uma norma fixa.

O problema é que esta narrativa é confortável mas enganadora.

Não porque a justiça não seja essencial, mas porque o poder judicial não foi criado para governar, nem  tem à sua disposição os intrumentos democráticos necessários para o fazer. Quando governa, fá-lo  sem mandato popular, sem responsabilidade política e sem possibilidade de correção eleitoral.  Governa sem pagar o preço das suas decisões.

Nem o próprio Constitucionalismo ignorou este risco.

Montesquieu, em O Espírito das Leis, foi claro: a liberdade política só existe quando os poderes se  contêm mutuamente e entende-se por segurança jurídica. O juiz deve julgar, não legislar; aplicar a lei,  não substituí-la. Quando o poder de julgar se torna criativo, quando passa a definir fins políticos, a  liberdade deixa de ser um direito e passa a depender da virtude pessoal de quem decide.

James Madison, nos The Federalist Papers, foi ainda mais direto. O problema não são os homens, mas  a natureza do poder. Todo o poder tende a expandir-se se não encontrar resistência. Por isso, a  democracia só se sustenta quando cada poder encontra limites reais nos outros — incluindo o judicial.

A prática recente confirma estes avisos teóricos com clareza desconfortável.

Itália: Mani Pulite  

A operação Mani Pulite, iniciada em 1992, revelou um sistema de corrupção endémica que atravessava  praticamente todo o arco partidário italiano. As investigações levaram à queda da Democracia Cristã,  do Partido Socialista e de outras forças centrais da Primeira República. Milhares de políticos e  empresários foram investigados; dezenas cometeram suicídio.

Durante algum tempo, acreditou-se que a magistratura estava a regenerar a democracia italiana. Mas  o que realmente aconteceu foi outra coisa: a justiça passou a funcionar como motor de destruição  política sem projeto institucional de substituição.

Os magistrados não apenas aplicaram a lei; tornaram-se atores políticos centrais, definindo agendas,  ritmos e prioridades da vida pública. A política, desacreditada, foi empurrada para um papel defensivo,

permanentemente sob suspeita. O eleitorado perdeu referências partidárias estáveis, abrindo  caminho a fenómenos de personalização extrema, desde Berlusconi até ao populismo mais recente.

Três décadas depois, o balanço é claro: a corrupção não desapareceu, a confiança nas instituições  não aumentou de forma sustentada e a instabilidade tornou-se estrutural. A justiça mostrou que pode  destruir um sistema político; mostrou também que não consegue construir um melhor no seu lugar.

Estados Unidos: Roe v. Wade 

O caso Roe v. Wade (1973) é frequentemente citado como exemplo de proteção judicial de direitos  fundamentais. Mas do ponto de vista institucional, é sobretudo um exemplo de decisão política  tomada fora do processo político.

O Supremo Tribunal criou um regime nacional sobre o aborto com base numa interpretação ampla do  direito à privacidade, inexistente como tal no texto constitucional. Independentemente da posição  moral de cada um, o efeito institucional foi inequívoco: retirou-se um dos debates mais divisivos da  arena democrática.

Durante quase cinquenta anos, o tema deixou de ser objeto de compromisso legislativo e passou a ser  campo de batalha judicial. As eleições passaram a girar em torno da composição do Supremo, a  polarização intensificou-se e a legitimidade da própria Corte foi progressivamente corroída.

Quando a decisão foi revertida em Dobbs v. Jackson (2022), o choque foi profundo não porque o tema  fosse novo, mas porque nunca tinha sido verdadeiramente resolvido pela política. O tribunal não  pacificou o conflito; congelou-o. E, ao fazê-lo, tornou-se ele próprio parte central do conflito.

Madison avisara: tribunais transformados em poderes independentes da sociedade acabam por gerar  ressentimento e instabilidade, mesmo quando agem com boas intenções.

Portugal, a justiça e a Troïka 

Em Portugal, a judicialização da política não assumiu formas espetaculares, mas foi talvez mais  profunda.

Durante o período da assistência financeira internacional (2011–2014), o Tribunal Constitucional  chumbou sucessivamente medidas orçamentais aprovadas pelo parlamento e negociadas com a  troika. Fê-lo invocando princípios constitucionais como igualdade, proporcionalidade e proteção da  confiança.

Nada disto é ilegal ou ilegítimo em abstrato. O problema foi cumulativo e estrutural: o tribunal passou  a definir os limites materiais da política económica, interferindo na distribuição do esforço orçamental  e condicionando escolhas que, em democracia, pertencem primariamente ao legislador.

Ao contrário do governo e do parlamento, o Tribunal Constitucional não teve de responder pelo impacto  económico das suas decisões, nem pelo seu efeito na credibilidade externa do país, nem pelas  alternativas inviabilizadas. O poder foi exercido sem responsabilidade correspondente.

Este caso é particularmente revelador porque mostra que a judicialização não precisa de ser agressiva  para ser transformadora. Basta ser contínua, tecnicamente justificada e politicamente incontestada.

O problema não é o juiz. É o regime, que abdica 

Convém dizê-lo com franqueza: o maior perigo não é um juiz ganancioso que age por conta própria. O  verdadeiro perigo é um regime político que:

• transfere decisões difíceis para os tribunais;

• se esconde atrás de sentenças para evitar custos eleitorais;

• e aceita, sem o devido escrutínio, a expansão silenciosa do poder judicial.

Quando se abdica da política, alguém que não “a política” governará. E quem governa sem mandato  democrático direto não pode ser tratado como árbitro neutro nem como alguém legítimo.

Num Estado de Direito, os juízes não estão acima da política — estão limitados por ela. A sua função  não é corrigir a sociedade nem substituir a deliberação democrática, mas aplicar o direito com  contenção, previsibilidade e autocontenção institucional.

A judicialização da política é, por isso, menos um progresso e mais um sintoma: o sintoma de  democracias que perderam coragem para decidir.

Recuperar a política 

Itália, Estados Unidos e Portugal mostram o mesmo padrão: sempre que os tribunais assumem  funções políticas estruturais, a democracia não sai fortalecida. Sai mais frágil, mais polarizada e menos responsável.

A justiça é indispensável. Mas não é soberana.

E quando se transforma no substituto da política, deixa de proteger a liberdade — começa a corrompê la e a colocá-la em causa .

Talvez seja tempo de recuperar uma verdade incómoda, mas essencial: a democracia não se salva nos  tribunais quando falha no plano político. Salva-se quando a política volta a assumir o poder — e a  responsabilidade — que lhe pertencem.