Durante vários anos habituámo-nos a ouvir que a expansão do poder judicial seria a solução natural à crise da política. Que os tribunais existiriam para corrigir os excessos dos eleitos, proteger ou garantir direitos quando a democracia falha. A judicialização da política passou assim de exceção a virtude, ou de um arranjo institucional para uma norma fixa.
O problema é que esta narrativa é confortável mas enganadora.
Não porque a justiça não seja essencial, mas porque o poder judicial não foi criado para governar, nem tem à sua disposição os intrumentos democráticos necessários para o fazer. Quando governa, fá-lo sem mandato popular, sem responsabilidade política e sem possibilidade de correção eleitoral. Governa sem pagar o preço das suas decisões.
Nem o próprio Constitucionalismo ignorou este risco.
Montesquieu, em O Espírito das Leis, foi claro: a liberdade política só existe quando os poderes se contêm mutuamente e entende-se por segurança jurídica. O juiz deve julgar, não legislar; aplicar a lei, não substituí-la. Quando o poder de julgar se torna criativo, quando passa a definir fins políticos, a liberdade deixa de ser um direito e passa a depender da virtude pessoal de quem decide.
James Madison, nos The Federalist Papers, foi ainda mais direto. O problema não são os homens, mas a natureza do poder. Todo o poder tende a expandir-se se não encontrar resistência. Por isso, a democracia só se sustenta quando cada poder encontra limites reais nos outros — incluindo o judicial.
A prática recente confirma estes avisos teóricos com clareza desconfortável.
Itália: Mani Pulite
A operação Mani Pulite, iniciada em 1992, revelou um sistema de corrupção endémica que atravessava praticamente todo o arco partidário italiano. As investigações levaram à queda da Democracia Cristã, do Partido Socialista e de outras forças centrais da Primeira República. Milhares de políticos e empresários foram investigados; dezenas cometeram suicídio.
Durante algum tempo, acreditou-se que a magistratura estava a regenerar a democracia italiana. Mas o que realmente aconteceu foi outra coisa: a justiça passou a funcionar como motor de destruição política sem projeto institucional de substituição.
Os magistrados não apenas aplicaram a lei; tornaram-se atores políticos centrais, definindo agendas, ritmos e prioridades da vida pública. A política, desacreditada, foi empurrada para um papel defensivo,
permanentemente sob suspeita. O eleitorado perdeu referências partidárias estáveis, abrindo caminho a fenómenos de personalização extrema, desde Berlusconi até ao populismo mais recente.
Três décadas depois, o balanço é claro: a corrupção não desapareceu, a confiança nas instituições não aumentou de forma sustentada e a instabilidade tornou-se estrutural. A justiça mostrou que pode destruir um sistema político; mostrou também que não consegue construir um melhor no seu lugar.
Estados Unidos: Roe v. Wade
O caso Roe v. Wade (1973) é frequentemente citado como exemplo de proteção judicial de direitos fundamentais. Mas do ponto de vista institucional, é sobretudo um exemplo de decisão política tomada fora do processo político.
O Supremo Tribunal criou um regime nacional sobre o aborto com base numa interpretação ampla do direito à privacidade, inexistente como tal no texto constitucional. Independentemente da posição moral de cada um, o efeito institucional foi inequívoco: retirou-se um dos debates mais divisivos da arena democrática.
Durante quase cinquenta anos, o tema deixou de ser objeto de compromisso legislativo e passou a ser campo de batalha judicial. As eleições passaram a girar em torno da composição do Supremo, a polarização intensificou-se e a legitimidade da própria Corte foi progressivamente corroída.
Quando a decisão foi revertida em Dobbs v. Jackson (2022), o choque foi profundo não porque o tema fosse novo, mas porque nunca tinha sido verdadeiramente resolvido pela política. O tribunal não pacificou o conflito; congelou-o. E, ao fazê-lo, tornou-se ele próprio parte central do conflito.
Madison avisara: tribunais transformados em poderes independentes da sociedade acabam por gerar ressentimento e instabilidade, mesmo quando agem com boas intenções.
Portugal, a justiça e a Troïka
Em Portugal, a judicialização da política não assumiu formas espetaculares, mas foi talvez mais profunda.
Durante o período da assistência financeira internacional (2011–2014), o Tribunal Constitucional chumbou sucessivamente medidas orçamentais aprovadas pelo parlamento e negociadas com a troika. Fê-lo invocando princípios constitucionais como igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança.
Nada disto é ilegal ou ilegítimo em abstrato. O problema foi cumulativo e estrutural: o tribunal passou a definir os limites materiais da política económica, interferindo na distribuição do esforço orçamental e condicionando escolhas que, em democracia, pertencem primariamente ao legislador.
Ao contrário do governo e do parlamento, o Tribunal Constitucional não teve de responder pelo impacto económico das suas decisões, nem pelo seu efeito na credibilidade externa do país, nem pelas alternativas inviabilizadas. O poder foi exercido sem responsabilidade correspondente.
Este caso é particularmente revelador porque mostra que a judicialização não precisa de ser agressiva para ser transformadora. Basta ser contínua, tecnicamente justificada e politicamente incontestada.
O problema não é o juiz. É o regime, que abdica
Convém dizê-lo com franqueza: o maior perigo não é um juiz ganancioso que age por conta própria. O verdadeiro perigo é um regime político que:
• transfere decisões difíceis para os tribunais;
• se esconde atrás de sentenças para evitar custos eleitorais;
• e aceita, sem o devido escrutínio, a expansão silenciosa do poder judicial.
Quando se abdica da política, alguém que não “a política” governará. E quem governa sem mandato democrático direto não pode ser tratado como árbitro neutro nem como alguém legítimo.
Num Estado de Direito, os juízes não estão acima da política — estão limitados por ela. A sua função não é corrigir a sociedade nem substituir a deliberação democrática, mas aplicar o direito com contenção, previsibilidade e autocontenção institucional.
A judicialização da política é, por isso, menos um progresso e mais um sintoma: o sintoma de democracias que perderam coragem para decidir.
Recuperar a política
Itália, Estados Unidos e Portugal mostram o mesmo padrão: sempre que os tribunais assumem funções políticas estruturais, a democracia não sai fortalecida. Sai mais frágil, mais polarizada e menos responsável.
A justiça é indispensável. Mas não é soberana.
E quando se transforma no substituto da política, deixa de proteger a liberdade — começa a corrompê la e a colocá-la em causa .
Talvez seja tempo de recuperar uma verdade incómoda, mas essencial: a democracia não se salva nos tribunais quando falha no plano político. Salva-se quando a política volta a assumir o poder — e a responsabilidade — que lhe pertencem.