Durante anos, o SNS teve por base a divisão territorial do país. Os hospitais tinham áreas de influência por concelhos e freguesias, com financiamento próprio a depender da população que serviam. Um modelo que ainda vigora em algumas situações, mas que é comprovadamente ineficaz em termos clínicos, no acesso aos cuidados de saúde e também financeiramente.

Como alternativa, surgiu o modelo de contratação de produção. Ou, como se diz no Ministério da Saúde, contratualização. Este modelo parte do princípio de que o financiamento do hospital é feito pela sua produção (cirurgias, consultas, tratamentos, etc.) e que é pago um preço ótimo que leva em conta a realidade do hospital. Além disto, é necessário um sistema de faturação eficaz para termos a certeza de que pagamos pelos atos clínicos efetuados.

Segundo o Tribunal de Contas, nada disso acontece: como a faturação não existe, não é possível contratar serviços sem saber qual a produção efetiva de anos anteriores.

No caso da grávida que teve de fazer 150 quilómetros para se deslocar ao hospital, é evidente que o sistema não é premiado pela produção, cultivando pelo contrário a ineficácia.

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Um parto é um ato médico diário em quase todos os hospitais. É um ato médico bem pago. É um ato médico normal na maioria dos casos. É um ato médico que qualquer hospital do SNS desejaria prestar, caso fosse pago segundo o modelo em vigor. Mas, como os hospitais são financiados pela ineficácia e por pressões de ordens profissionais, sindicatos, grupos de utentes politizados, etc., é-lhes indiferente fazer mais um ou menos dez partos por mês.

O custo da ineficácia que sai dos impostos que todos pagamos beneficia alguns e dá dissabores a muitos.

Aplica-se a célebre frase: “manda quem paga!”. Neste caso, o contribuinte que, acumulando a função de eleitor, tem o direito e o dever de exigir que se promova o mérito e a eficácia no Serviço Nacional de Saúde.