Multas… são como ganhar na Lotaria, mas ao contrário. E quem nunca teve o dia arruinado por uma, que atire a primeira pedra. No entanto, quem nunca escutou que a desgraça de uns é a “sorte” de outros? É verdade. O seu infortúnio pode ser transformado numa oportunidade para fazer o bem.

Tradicionalmente, o valor arrecadado através deste tipo de sanções é destinado ao Estado, servindo como receita pública. Porém, em Portugal e de acordo com o artigo 281.º do Código Penal, existe a possibilidade de converter certas multas ou coimas em donativo a Instituições Privadas de Solidariedade Social. Esta opção está disponível apenas em casos específicos, especialmente em infrações de menor gravidade, como é o exemplo de algumas violações leves do Código da Estrada.

Em alguns municípios e contextos específicos, as autoridades permitem que o infrator escolha entre pagar a multa ou coima ao Estado ou doar o valor a uma instituição de caridade reconhecida e previamente aprovada para este fim. Caso decida optar pela doação, o infrator deverá fazer prova da mesma junto das autoridades competentes para que a multa seja considerada quitada.

No fim das contas, esta prática reflete um esforço para encontrar soluções mais humanas e solidárias dentro do Sistema Penal. Esta medida é uma forma de incentivar e promover a responsabilidade social e, simultaneamente, apoiar instituições que desempenham um papel crucial na comunidade. Em vez de simplesmente se penalizar o infrator, oferece-se a oportunidade de transformar uma infração numa ação socialmente benéfica, ajudando aqueles que mais necessitam. Resta-nos refletir: não será este ato de solidariedade uma forma mais justa e eficaz de promover a cidadania?

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