A violência contra as mulheres e as raparigas e a violência doméstica são um flagelo generalizado e uma manifestação da discriminação contra as mulheres e os membros mais vulneráveis das famílias. De acordo com um inquérito recente do Eurostat, 41 % das mulheres já foram vítimas de violência.

Com a entrada em vigor, em 2014, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (a chamada «Convenção de Istambul»), os Estados partes na convenção deram um passo importante no sentido de reforçar a legislação e as políticas nacionais contra este flagelo.

A UE assinou a Convenção de Istambul em 2017, mas a adesão ficou em suspenso no Conselho durante vários anos. Há três semanas, o Conselho desbloqueou finalmente a situação e concretizou-se a adesão à convenção. Esta realização é de bom augúrio para a promoção da igualdade de género e para a melhoria das respostas à violência contra as mulheres e à violência doméstica.

A ratificação da Convenção de Istambul assegura que a UE respeita as normas internacionais aí consagradas, apresenta a sua própria legislação abrangente e integra as obrigações da convenção em todos os domínios de intervenção da UE.

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Há precisamente um ano, a Comissão Europeia propôs uma diretiva para combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica que complementa a convenção e torna o nosso quadro jurídico mais circunstanciado. A proposta legislativa introduz normas mínimas comuns para todos os Estados-Membros em matéria de prevenção, proteção, apoio às vítimas, acesso à justiça, cooperação e coordenação dos serviços.

Propusemos a criminalização da violência contra as mulheres, incluindo a violência através da Internet, como a partilha não consentida de imagens e de ficheiros vídeo ou áudio de caráter íntimo, bem como das ameaças nesse sentido e dos discursos de incitação ao ódio em linha. Numa época em que várias facetas das nossas vidas passaram para o mundo virtual sem as salvaguardas necessárias para que todos possam nele participar livremente e em segurança, combater a violência em linha é um imperativo.

A proposta criminaliza igualmente a violação caso o consentimento não seja dado durante todo o ato sexual.

A Convenção de Istambul, juntamente com a nossa proposta legislativa, uma vez adotada, imporão aos Estados‑Membros a obrigação de adotar medidas específicas para que as mulheres e as raparigas possam apresentar queixa facilmente, num ambiente favorável. Os Estados-Membros serão incentivados a reforçarem os seus programas de prevenção e a melhorarem os serviços, com a aplicação de critérios de referência mínimos em todo o território da UE.

Nesta data em que assinalamos o Dia Internacional da Mulher, penso na resiliência das mulheres que sobreviveram a atos de violência, quer na UE quer em zonas de guerra, como é o caso das mulheres ucranianas. Ou ainda em países sob regimes totalitários, como as mulheres afegãs e iranianas, entre outras.

Penso nas mulheres que tiveram de construir uma nova vida, abandonando para sempre as suas casas, que tiveram de encontrar um novo emprego, uma nova escola para os filhos, com grande sacrifício pessoal, para escaparem aos seus torcionários.

Penso na injustiça e no sentimento de perda de tantas mulheres, quando confrontadas com a escolha impossível entre enfrentar a violência ou partir sem saber o que as espera.

Penso nos numerosos grupos de apoio orientados pelo inestimável trabalho das organizações da sociedade civil e na solidariedade e capacitação daí resultantes.

Conto com os Estados-Membros para que se oponham, firmemente e unidos, à violência contra as mulheres e à violência doméstica e convido-os a completarem o quadro legislativo, concluindo a ratificação da Convenção de Istambul e adotando a proposta de diretiva da UE.

Para sermos eficazes, temos de reforçar a nossa resposta a esta forma de violência. Nos últimos anos, a situação das mulheres e das raparigas agravou-se com o surgimento de novos riscos, como a propagação da violência online.

Os progressos rumo à igualdade de género não são inevitáveis nem irreversíveis. Simplesmente, não podemos permitir-nos retrocessos nem meias medidas no combate à violência contra as mulheres, pois desse modo continuaremos a perder.

A legislação por si só não será suficiente. Para ganhar esta luta, impõe-se uma revolução. Temos de fazer frente à misoginia nos nossos sistemas de justiça penal, forças policiais, sistemas educativos, meios de comunicação social e em casa.

Temos de pôr em marcha uma mudança de cultura, em que os homens e os rapazes aprendam a não recorrer à violência, e as mulheres e as raparigas a serem independentes e a afastarem-se de tais situações. A máxima «os homens são assim» é inaceitável.

A igualdade de género só será alcançada quando todos participarmos ativamente na sua promoção e manutenção.