Sendo o expoente máximo da legalidade em território nacional, a Constituição da República Portuguesa define não somente a estrutura do Estado e às funções seus quatro órgão se soberania – Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais – como também, consagra os princípios pelos quais se rege o Estado e, principalmente, os direitos fundamentais todos cidadãos, entre estes o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão.
Embora nos supra referidos a opinião pública sobre a aplicabilidade dos mesmos se mostre divergente, atravessando a cortina dos direitos fundamentais e perante os direitos económicos, sociais e culturais, confronta-se a flagrante questão de presente e continua inconstitucionalidade, que se estabelece pelo artigo 65.º do diploma, cuja epigrafe se apresenta (Habitação e Urbanismo).
O articulado define que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.”
Perante a vigente crise habitacional, verificam-se evidentes as dificuldades em conseguir habitação, consubstanciando-se ainda mais inatingível fazê-lo em conformidade com o legalmente preceituado, ou seja, com dimensão adequada e em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
Infelizmente, Portugal é o país com menor taxa de habitação pública da Europa, detendo apenas 2% da habitação, percentual bastante diminuto quando comparado com França (17%), Reino Unido (18%) e Dinamarca (20%).
É notório o problema do parque habitacional em Portugal, motivo pelo qual se deve encarar a questão com a devida diligência e atenção. O diagnóstico é simples: (1) existe pouquíssima oferta habitacional em território nacional, situação que se vai vivendo – ainda que com reduzidas consequências sociais – nos outros países europeus e (2) o poder de compra dos portugueses não é bastante para acompanhar a subida de preços dos imóveis.
Neste seguimento, medidas que dispensem o pagamento de IMT e IS na compra de habitação própria permanente a jovens e que propõem a redução da burocracia nos processos de licenciamento à construção, são perdas de tempo dada a ineficácia perante a dimensão da crise.
A título de exemplo: num cenário de compra de habitação própria permanente em Portugal continental, pelo valor de 150.000 €, não é a totalidade de IMT e IS estimada em 2.479,30 € que materializa um entrave à compra.
Depois de 10-03 é altura de pensar a habitação, tornando-se para tal necessário fazer prevalecer o direito à habitação dos portugueses às quezílias partidárias, agregando-se as soluções viáveis de cada partido e agir com afinco e substância.
Seja por intermédio de parcerias público privadas para construção e reabilitação em larga escala, pela prestação de garantia publica – por parte do Estado – nos créditos para aquisição de casa própria de pessoas até aos 40 anos de idade ou – em casos de arrendamento – no aumento da abrangência do Porta 65, à esquerda ou à direita, precisamos de atuar e, consequentemente, melhorar.
Ainda que hierarquicamente inferior a outros, o direito à habitação é nosso e assim deve prevalecer. A inércia perante a presente violação do legalmente e constitucionalmente preceituado abre precedente para que se demonstrem ameaçados outros direitos imprescindíveis a vivência num estado democrático.