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Esta é a história do dia da Rádio Observador: como uma rede criminosa terá lavado milhões de euros de lojas chinesas.

Todos os dias o dinheiro era recolhido nas lojas da conhecida Chinatown, na Varziela, em Vila do Conde. De acordo com o Jornal de Notícias, os suspeitos recebiam sacos com notas entregues pelos vários empresários.

88 milhões de euros. É quanto uma alegada rede criminosa terá branqueado nos últimos anos em Portugal com um esquema habilidoso de fuga ao fisco. O plano passava por recolher sacos de dinheiro em lojas de produtos chineses, dinheiro resultante das vendas, depositá-lo em contas de empresas de fachada e depois fazê-lo sair pro estrangeiro sem passar pelo crivo fiscal. Só numa das lojas foi encontrado quase € 1 milhões em dinheiro vivo. As empresas criadas para o dinheiro circular tinham nomes, no mínimo, criativos. Oráculo de Elegância, Gazela Charmosa, Critério Glamoroso ou Pink Gazelle são alguns exemplos. Quem estava por trás deste esquema, como é que tudo isto funcionou durante anos e como é que os suspeitos conseguiram contornar o sistema bancário e financeiro português? São questões para a conversa com os jornalistas João Godinho e Mariana Furtado, que tiveram acesso ao despacho de acusação deste caso. Eu sou o João Santos Duarte e esta é a história do dia de segunda-feira, 15 de junho. Bem-vindos, Mariana e João.

Obrigado.

Obrigada.

Este caso tem epicentro em Vila do Conde, na zona industrial da Varziela. Expliquem-nos um pouco que zona é esta e quando é que esta investigação começou por se centrar aqui.

Muito bem. A zona industrial da Varziela é basicamente uma zona de muitos armazéns e lojas em Vila do Conde, na zona de Vila do Conde, e é um espaço que é quase uma Chinatown ali daquela região, porque tem muitas lojas concentradas, segue-se na mesma rua e vê-se uma loja atrás da outra, uma loja de produtos chineses e tem uma grande implantação ali local. Em relação à investigação, a investigação do Ministério Público, que foi conduzida pelo DIAP regional do Porto e pela PJ, essencialmente, a acusação que nós desenvolvemos agora aqui foi produzida em maio, mas esta investigação começou por volta de 2023, 2024, que não tendo exatamente todos os detalhes, aquilo que nós sabemos é que de facto os passos dos principais arguidos já estavam a ser acompanhados e em 2024 houve já diligências, ações da investigação para tentar controlar todo o esquema de branqueamento de dinheiro que estará associado a este caso e também as movimentações, mesmo físicas, dos arguidos nesta região.

E quem são então as pessoas que estariam por trás deste esquema? No final, estamos a falar de quantos arguidos e de que crimes são também acusados?

O processo envolve 22 arguidos, 14 são cidadãos chineses, sendo que destes oito são homens e seis são mulheres, alguns com laços familiares, e depois oito empresas. E é a estes que o Ministério Público imputa a prática de 288 crimes, 240 são de falsificação ou de contrafação de documento, 22 de branqueamento de capitais e outros tantos de associação criminosa. E segundo a acusação, estes cidadãos de nacionalidade chinesa estariam organizados em dois grupos: os branqueadores, por um lado, que montaram alegadamente esta infraestrutura financeira, ou seja, recolhiam dinheiro, constituíam empresas de fachada e faziam circular depois os fundos pelo sistema bancário. E depois os lojistas, que forneciam o dinheiro em numerário proveniente de vendas não declaradas destas lojas, o que depois significaria uma vantagem patrimonial e legítima, mas uma vantagem em sede de IRS, IRC e IVA.

E, portanto, na prática, como é que isto tudo funcionava? De forma simplificada, mas como é que o dinheiro circulava?

De forma simplificada, nós tínhamos quatro arguidos branqueadores e o resto são arguidos lojistas ou as sociedades que estavam associadas a estas lojas, no fundo. Aqueles arguidos que a Mariana mencionou agora. E estes quatro arguidos branqueadores eram os pivôs do esquema financeiro que foi investigado pelo Ministério Público e pela PJ, em que essencialmente havia um, que era o principal, e os outros três que surgiram um bocadinho mais tarde, que faziam a recolha do dinheiro, ou seja, iam de carro a cada uma destas lojas na zona industrial da Varziela, recolher o dinheiro das vendas, de vendas a dinheiro, recolhiam em sacos de plástico simples, sem grande ornamento ou artifício para esconder. E depois, este principal geralmente entregava aos outros três, que são basicamente uma unidade familiar, um pai, um filho e a companheira do pai. E estes iam então desdobrar-se pela região, pelas agências bancárias, sobretudo do Milênio e do Santander. Eram os bancos primordialmente utilizados por estes quatro arguidos branqueadores para fazer os depósitos. E era aí que iam a Matosinhos, à Maia, Ermesinde, Valongo, Vila Nova de Gaia, ao Porto. Visitavam dezenas de agências durante um dia, se fosse preciso, para fazer depósitos Em numerário, sempre abaixo de €10.000, que é um pormenor que iremos ver que será importante nesta história. Depois, uma vez depositado o dinheiro, o dinheiro não se aguentava muito tempo nas contas, porque destes quatro arguidos, neste caso, havia um elemento que estava principalmente destinado a gerir as transferências, outro geria as criações de sociedades fictícias para associar contas bancárias. E então o dinheiro assim que entrava, era transferido para outras sociedades, tentando fazer circular o dinheiro e criar uma aparência de movimentação legítima.

Precisamente. E então chegando aos bancos, de que forma é que os suspeitos contornavam as regras bancárias, de forma a depois não levantar suspeitas?

Alegadamente, conhecendo e tirando partido destas regras de compliance das instituições bancárias, e neste caso, conhecimento é poder, ou seja, por lei, quaisquer depósitos de valor igual ou superior a €10.000 obrigam à identificação do nome, do depositante, dos seus dados, da relação com o titular da conta e também à justificação da origem do dinheiro. E, neste caso, todos os depósitos que eram efetuados por estes arguidos estavam sempre abaixo desse limiar, portanto, conseguiram escapar a estas regras de controle de branqueamento de capitais.

João, como é que estas pessoas conseguiam fundar essas alegadas empresas de fachada para que este esquema, no fundo, pudesse depois funcionar de depósitos e circulação de dinheiro? Sendo que eram também empresas com nomes muito criativos.

Sim, eram empresas, de facto, com nomes originais. Estamos aqui a falar, por exemplo, vou só citar alguns nomes: Poey Josene, a Chuva Palaciana, a Begônia Feliz, a Época Vitalícia ou a Resmas de Glamour. Estas são algumas das sociedades fictícias, por assim dizer, que eram sociedades que não tinham atividade, mas que eram criadas por estes quatro arguidos branqueadores e que depois iam criar contas bancárias para estas sociedades e para utilizar então na circulação do dinheiro. Muito bem. Este esquema de depósito e circulação, passando por essas sociedades fictícias, havia um elemento que era fundamental, que era a constituição das próprias sociedades com algum tipo de identificação. E a investigação apurou que estes quatro arguidos conseguiram ter acesso a passaportes de outros cidadãos chineses, cartões de autorização de residência de pessoas que nem sequer alguma vez estiveram em Portugal, e essas identidades eram obviamente usurpadas e eram utilizadas para a criação das sociedades. Um casal que estava envolvido nestes arguidos branqueadores, por exemplo, tinha mais de 60 cartões de autorização de residência ou passaportes falsos. Eles chegavam até a importar cartões falsos vindos da China.

Sim. Mariana, o despacho de acusação a que vocês tiveram acesso traz obviamente muitos pormenores sobre este caso, incluindo a rotina de um dos arguidos, o dia de uma das pessoas que operava esta rede. Podes descrever-nos brevemente?

O exemplo que o Ministério Público descreve ao talhe é o dia 8 de outubro de 2024, de um dos arguidos, e que foi acompanhado por inspetores da PJ, sem que este visado, na altura, tivesse consciência disso, como é óbvio. Então, neste dia 8 de outubro, pelas 11h20 da manhã, o arguido vai no seu Mercedes CLA até à zona industrial da Varziela e ao longo dos próximos 50 minutos, este arguido, o único em situação de prisão preventiva, vai entrar em diversos armazéns e lojas para recolher os sacos com maços de notas dos arguidos lojistas. Depois, vai conduzir até à zona comercial do continente de Vila do Conde Retail Park, onde se encontra com outros dois arguidos e lhes entrega estes sacos. A partir daqui, é já o casal de arguidos que entra em ação e ruma primeiro a Matosinhos, às agências do Banco Santander e do Milenium, para fazer os depósitos, e depois volta a pôr-se a caminho, segue para o centro do Porto, onde volta a fazer novamente depósitos, alegadamente, em sucursais dos mesmos bancos. Estes depósitos, que eram sempre em numerário, feitos ao longo deste dia, oscilaram entre os 1.040 € e os 9.620 €, e portanto, só nesse dia, tudo somado, os sucessivos depósitos totalizavam o montante de 198.000 €. Mas há dias em que o valor é ainda mais alto, como no dia seguinte, com depósitos no valor total de 283.000 €.

E depois, como é que todo este dinheiro acabava por sair do país e qual seria o destino final?

Há uma parte da investigação que não foi totalmente conclusiva. O Ministério Público não conseguiu chegar à identidade de terceiros que interagiam com os arguidos branqueadores, embora se saiba, por exemplo, que muitas das transferências que eram feitas a partir das contas das sociedades fictícias que eram criadas cá, terminaram em sociedades de import-export chinesas. No entanto, sabíamos também que estes arguidos respondiam a instruções desses terceiros, não identificados pela investigação, e que tinham que também comprovar a sua atividade. Nós vimos que estes arguidos branqueadores, depois de fazerem os depósitos ou após fazerem as suas transferências, tinham que enviar mensagens com fotografias ou vídeos a comprovarem essa atividade. Era também uma prova fundamental para poderem ter direito depois à sua comissão de 50 € por cada 10 mil que faziam circular. E nesta circulação toda de dinheiro, o Ministério Público concluiu que passaram pelas contas de todas as dezenas de sociedades que foram criadas, mais de 88 milhões de euros. E é essa verba que o Ministério Público pede agora que estes arguidos sejam condenados a pagar ao Estado português. E também estabelece ainda uma sanção acessória apenas para os quatro arguidos branqueadores, que é a expulsão do território nacional.

Há aqui também um dado interessante e que mostra muito o nível de organização deste esquema, é que mesmo depois de as autoridades terem começado a apertar o cerco, os suspeitos iam também arranjando formas de contornar isso, certo?

Sim, a própria acusação destaca, e estou a citar, "o elevado grau de organização e adaptabilidade", fim de citação, destes arguidos, que conseguiam rapidamente contornar estes constrangimentos decorrentes do bloqueio de contas bancárias que já eram por si habitualmente usadas e passavam a fazer os depósitos em numerário noutras contas recém-criadas ou até abriam novas contas. Mesmo antes disso, os arguidos já teriam criado também umas chamadas dormant accounts, ou seja, contas adormecidas, que não têm atividade durante longos períodos, mas que poderiam vir a ser ativadas pelos arguidos em qualquer momento, caso fosse necessário. E relembrar também que os arguidos já contornavam estas regras de combate ao branqueamento de capitais, não depositando as tais quantias superiores aos 10.000 € por depósito.

Obrigado, Mariana e João.

Muito obrigado, João.

Obrigada.

João Godinho e Mariana Furtado são jornalistas do Observador. Esta foi a história do dia. No início deste episódio, usámos um som da TVI. A sonoplastia é de Rafael Pego. A música do genérico é do João Ribeiro. Eu sou o João Santos Duarte. Boa semana!