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E no "Causa Própria" de hoje, vamos tentar saber se os deputados eleitos devem poder passar a independentes. É uma pergunta que surge depois do deputado Miguel Arruda ter sido excluído do grupo parlamentar do Chega, ele que foi constituído arguido por suspeitas de roubar bagagem nos aeroportos de Lisboa e de Ponta Delgada. Para discutir este assunto no "Causa Própria", hoje temos Guilherme Silva, antigo deputado eleito pelo PSD, e também António Filipe, deputado eleito pelo PCP. A moderação deste "Causa Própria" está a cargo do jornalista José Rafael Lopes.

Muito bom dia, Guilherme Silva e António Filipe. Muito obrigado por terem aceitado o nosso convite para este debate. Vamos olhar para um tema sensível, que ganhou destaque com a decisão de Miguel Arruda, após ter sido constituído arguido num caso de alegado roubo de bagagem em Lisboa e também nos Açores. Deixou o partido Chega, mas vai, no entanto, manter-se no Parlamento. É uma questão que está prevista na Constituição Portuguesa, implica custos para o Parlamento. A passagem a deputado não inscrito vai custar quase €140 mil anuais, entre o salário e as necessidades do novo staff a que tem direito. A mudança prevê também que um deputado não inscrito possa intervir em cinco debates por cada sessão legislativa, tem tempo semelhante ao de um deputado único. De fora ficam, no entanto, os debates quinzenais com o Primeiro-Ministro e também os debates setoriais com os ministros. É um ponto que lança este debate. Guilherme Silva, começo por si. Perante esta situação, e como outras que possam vir a assistir, devem os deputados eleitos poder passar a independentes?

Isso está previsto e, em princípio, não vejo mal nisso, porque a situação que se pode gerar de um deputado que está eleito, mesmo não sendo membro de um determinado partido, mas foi eleito por uma candidatura de determinado partido, pode a dado momento, por razões superiores de impedimento relativamente a questões de maior relevância, em que surja divergência do deputado relativamente à posição do partido e que se considere incompatível com a manutenção dentro do quadro do partido como deputado, não parece que necessariamente uma legitimação que vem do voto e que é pessoal, há um mandato que é necessariamente pessoal, que não haja na lei a previsão de poder haver essa passagem ao estatuto de deputado não inscrito ou deputado independente. Agora, cada situação é uma situação e a seu tempo veremos os contornos deste caso concreto, mas em abstrato não me parece que isso seja nada que não seja aceitável, pelo contrário, há aí uma preocupação de respeito pelo contrato que se gerou entre o povo que elegeu e o eleito.

António Filipe, atualmente os deputados podem sair do partido sem perder o mandato. É o que acontece neste caso que falamos agora de Miguel Arruda, mas esta é uma situação que deva ser revista?

Eu não creio que haja nenhuma prioridade política a rever essa matéria. É assim, sempre foi assim desde a vigência da Constituição. Já todos os partidos passaram por isso. Há pouco estava a tentar lembrar-me se haveria algum que não tivesse passado por isso, mas creio que agora com este último caso, já todos os partidos existentes passaram por isso, quer na Assembleia da República, quer no Parlamento Europeu. A única limitação que a Constituição estabelece é que não podem mudar de partido durante o mandato, mas isso também é uma coisa fácil de contornar, porque mesmo que mudem de partido, desde que não o digam ou assumam formalmente, a questão não se coloca. Mas no Parlamento Europeu até isso é permitido. O deputado Rui Tavares trocou de partido, do Bloco de Esquerda para o Partido Verde Europeu e continuou com o seu mandato. Agora, se é assim do ponto de vista formal e constitucional, eu creio que há aqui também uma questão de ética política que deve ser suscitada. Porque as listas à Assembleia da República são listas partidárias. As pessoas concorrem numa lista que entrega vários candidatos e que se comprometem a lutar por um programa político. Portanto, as pessoas votam naquele programa, votam naquele partido. E a pessoa depois de eleita diz: "Afinal, não tenho já nada a ver com este partido e entretanto assumo o mandato pessoalmente." Eu creio que isso do ponto de vista político, é de certa forma de fraude aos eleitores. E nesse sentido, eu acho que se constitucionalmente a questão está resolvida, e não creio que se justifique fazer nenhuma revisão constitucional por causa disso. Agora, do ponto de vista político, é de facto uma situação condenável, quando alguém, depois de ter recebido confiança dos eleitores que confiaram naquele partido, se veem de facto privados de uma representação parlamentar, porque houve um deputado que decidiu sair ou que decidiu mudar. Isso é que do ponto de vista político é condenável. E lembro que também já tivemos situações de deputados que tendo saído do seu partido, muito dignamente entregaram o seu mandato. Foi o caso do antigo deputado José Barros Moura, que era deputado do Parlamento Europeu, saiu do PCP e renunciou ao seu mandato no Parlamento Europeu, onde aliás depois voltou por outro partido, voltou pelo Partido Socialista, mas já noutro mandato, noutra legislatura. E, portanto, eu creio que isso, do ponto de vista ético, é o mais correto, é a pessoa que se desvinculou daquele partido que entrega o seu mandato para que outro candidato que também fez parte da lista e que se mantém no partido possa continuar

Essa representação de crer que isso é mais fiel àquela que foi a vontade dos eleitores, do que considerar que o mandato é uma coisa pessoal e que deve ser mantida, mesmo que o deputado mude de opinião e passe a defender posições contrárias àquelas com as quais foi eleito.

Guilherme Silva, que benefícios é que traz esta liberdade de um deputado poder passar a independente?

Deixe-me só acrescentar uma nota aqui à consideração do António Filipe, ainda no domínio ético. Eu percebo que um deputado, neste caso concreto, o deputado Miguel Arruda, tem o estatuto de todo e qualquer cidadão, beneficiado pela presunção de inocência. Os sinais que nos aparecem parecem indiciar com segurança que há efetivamente o crime em causa, mas a justiça, ao contrário da política, em que, como dizia o Salazar, "tudo o que parece é", maus estaríamos que na justiça assim fosse. E portanto, ele tem todo o direito de se defender e de usar dessa presunção. Agora, tem também deveres de ordem ética, designadamente este: ninguém está livre de ser vítima de uma cavala, de um deputado qualquer, numa situação qualquer, que é no fundo a tese que ele desenvolve, mas tem deveres, ninguém está livre de uma situação destas. Mas a primeira atitude que ele tinha que tomar era suspender o mandato.

Claro.

Proteger o próprio partido de uma situação destas e aguardar que as coisas corressem até o seu momento. Até porque há um momento da hora da verdade, tudo isto também está constitucionalmente previsto. Se a evolução deste processo for no sentido de ele ser acusado por esta questão, com pena na natureza do crime, de longe com pena de prisão, essa suspensão é obrigatória. É a própria Assembleia que nos casos, tem o direito de apreciar cada situação de acusação, se deve ou não deve decretar a suspensão. Mas neste caso, se vier a confirmar, há uma suspensão obrigatória. E há este ponto que parece que não pode deixar de ser aqui observado como uma crítica e que o Miguel Arruda não pode subtrair-se a ela. Mas voltando agora à questão que me estava a colocar, é capaz de me recolocar o problema?

Quais são os benefícios que traz um deputado poder passar a independente?

A questão tem uma raiz que o António Filipe já, pelo menos de leve, referiu, que é a legitimação que o voto traz a cada deputado individualmente considerado. Isto é um mandato pessoal, embora a própria lei eleitoral e a Constituição imponha que as candidaturas sejam por via dos partidos, isso não desliga nem apaga este elo pessoal do deputado em si mesmo com os eleitores. E portanto, essa solução sucedânea que a lei prevê, e não prevê, obviamente, para dar aqui um folgo a um eventual criminoso, não é para isso que a lei está prevista. Isto está pensado no quadro de divergências políticas ou de opinião, de tal maneira relevantes, que o deputado passou a ter uma incompatibilidade com o pensamento daquele partido ao abrigo do qual, independentemente de ser filiado ou não, pode também ter feito uma candidatura que não fosse de filiação, não sendo filiado pelo partido, mas patrocinada pelo partido. Nestas circunstâncias é que podia haver que se percebesse isto. Agora, não sendo este o quadro, sendo uma situação que obviamente não podemos ultrapassar aqui princípios e a presunção de inocência põe-se para todos, sejam políticos, não sejam políticos, sejam deputados, não sejam deputados. Os sinais, infelizmente, são muito carregados relativamente à eventual culpa dele. Aliás, até não se percebe como é que alguém se mete numa coisa destas sabendo que há uma videovigilância nestas estruturas aeroportuárias, como não podia deixar de ser. Estamos todos espantados. Agora, não há nenhuma razão de fundo que impeça que o deputado possa ter esta opção e ela está constitucionalmente prevista e está legalmente regulada.

Mas não está de certa forma-

E é um abuso e uma sobreação neste caso concreto, os sinais são todos, infelizmente, nesse sentido.

Mas não está de certa forma a quebrar com a vontade dos eleitores que elegeram esse deputado para representar um partido?

Há um grau primeiro nessa relação com o eleitorado. E o grau primeiro nessa relação com o eleitorado é que elegeram aquela pessoa ao abrigo de um partido para o exercício do mandato. E o mandato, apesar de enquadrado nesta linha partidária, tem uma independência ou deve ter uma independência tal nesta ideia de que o deputado fará tudo para a defesa dos eleitores que o elegeram, que pode passar por essa colisão com o partido ao abrigo do qual foi efetivamente candidato. E nós estamos agora num caso concreto em que as razões, aparentemente, não são nobres para usar este expediente legal, mas as intenções do legislador são intenções nobres. Nobres são intenções de valorização do mandato e de respeito por aquilo que é esta relação sagrada

Entre o deputado e os eleitores por via do voto que o elegeram. E isto é uma questão essencial ao funcionamento dos parlamentos em democracia.

António Filipe.

Se me permite, eu acho que este caso tem uma diferença em relação a outros. É que já houve outras situações em que houve deputados que foram acusados da prática, que tiveram contra si processos criminais. Não é tudo igual, ou seja, uma coisa é um deputado, por exemplo, numa querela política, ser acusado de difamação e ter um processo-crime, isso é uma coisa, mas situações que já houve em que deputados são acusados, pessoas no exercício do mandato de deputados e que são acusados da prática de ilícitos, designadamente no exercício de outras funções, e em que havendo uma acusação, decidiram renunciar aos seus mandatos, precisamente para defender os partidos pelos quais foram eleitos.

E deveria haver essa...

Ora bem, este caso, que eu me recorde, é o primeiro em que existe uma imputação grave da prática de crimes que nem sequer se relacionam com qualquer tipo de atividade política, podemos dizer que é um crime de delito comum. Eu creio que não me recordo de ter acontecido outro caso. O deputado mantém o seu lugar dizendo que continua a ser do partido, continua a votar com o partido, ou seja, não há aqui nenhum problema de divergência política da parte dele relativamente ao partido Chega pelo qual foi eleito.

É a total sobrasão do Chega.

Exatamente. E vai continuar com o seu mandato e como já se disse, ainda por cima com custos acrescidos pro erário público. Provavelmente até com uma capacidade de intervenção que de outro modo não teria. Isto é motivo de reflexão, porque de facto é a primeira vez que acontece. Ou seja, alguém que vai escudar-se na Assembleia, ganhar até direitos com isso, quando tem uma acusação. Não é aqui um problema do gênero de ter uma divergência política assumida relativamente ao partido. Não, ele continua a dizer que é do partido, continua a sentar-se, aliás, não há outro sítio para ele se sentar do partido que o colocou na Assembleia da República. E aqui é que acho que este caso é diferente de outros casos em que deputados que politicamente viram passar a independentes.

É diferente e revela uma coisa preocupante, é que o deputado Miguel Arruda está a ser muito mal aconselhado do ponto de vista da sua defesa. Porque ter este tipo de comportamento, que é no fundo, eu quero continuar a ganhar como deputado, até vou ganhar mais. É um retrato de personalidade para alguém que corre o risco de ser julgado, que não vai ajudar na apreciação judicial da sua personalidade e da sua conduta.

Ainda acabamos por concluir que só por via de alguma medida de coação determinada pela Justiça é que ele sai da Assembleia da República, não é?

Isto é absolutamente suicida do ponto de vista já da defesa dele enquanto potencial arguido num caso destes. Isto é tudo errado, deste ponto de vista, porque dá indícios de uma personalidade que tem uma visão materialista das coisas e o que lhe interessa é salvar o lugar, ainda ter aqui esta vantagem, que é chocante do ponto de vista, mas como estamos numa fase em que a presunção de inocência funciona, mau grado isto perante a opinião pública ser mais um acumular de coisas que não caem bem em relação aos deputados, ao Parlamento e aos políticos e portanto desacredita e degrada a democracia. Eu volto a repetir o que disse no início.

Mas esta, Guilherme Silva, é uma posição que fortalece a democracia, a existência de deputados que possam ser independentes?

Sim, acho que sim. Acho que essa possibilidade fortalece. Fortalece se nós atentarmos na relação em que eu insisto, que é a relação pessoal do eleito e dos eleitores. E isso é o nogórdio da democracia e da representatividade que a democracia assegura por via dos parlamentos ao povo que elege. Portanto, isso parece-me que é inimitável. E não podemos, em função de um caso concreto que tem estes contornos e que tem estas inerências chocantes e que resultam, fundamentalmente, de um aproveitamento daquilo que a lei está a levar previsto para este tipo de situações, por alguém que tinha o dever ético, antes de mais, de não se servir disso. E para facilitar, no mínimo, o que ele teria de fazer era pedir uma suspensão de mandato. E pedir ao senhor presidente da Assembleia que, junto da Procuradoria-Geral, o senhor Procurador, apressasse o processo para rapidamente esclarecer a situação, porque eu percebo que alguém que está nesta situação, imaginemos que teoricamente ele não cometeu nenhuma infração, há aqui um motivo qualquer que se esclarecerá a seu tempo. Ele tem este direito, ele tem o direito à presunção de inocência, mas foi a ele que calhou, vamos admitir, a tal cavala que não se vê, nem se antevê pelos sinais que nos são trazidos que isso aconteça, mas temos sempre de admitir em segurança absoluta que isso possa acontecer. Ainda assim, há uma obrigação ética, que era suspender o mandato para deixar o seu partido livre desta situação, pedir o apressamento de um processo judicial e depois atuar em conformidade, sendo certo que a própria lei prevê que a Assembleia da República, movido o procedimento criminal, e se for o crime que está previsto, ele tem que ser imediatamente suspenso.

Guilherme Silva e António Filipe, muito obrigado pela vossa presença nesta edição do Caso Próprio. Que tudo corra bem o resto de bom fim de semana.

Um abraço para si e para o Guilherme Silva também.

Obrigado.