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Vamos continuar com este especial. Temos agora em linha Pedro Proença, advogado. Representou um jovem de 15 anos num processo. Este jovem de 15 anos que em 2014 esfaqueou quatro pessoas numa escola em Massamá, num fenômeno de imitação de massacres. Mas o Dr. Pedro Proença nos ajudará também a perceber melhor esta história. Muito boa noite e muito obrigado por se juntar a esta emissão especial da Rádio Observador. Pedro Proença, encontra aqui paralelos entre o jovem que representou e este caso que hoje estamos a analisar?
Boa noite, Ricardo. Boa noite aos ouvintes da Rádio Observador. Efetivamente, quando ouvi e comecei a acompanhar as notícias de hoje, notei e constatei com alguma consternação, alguns paralelismos evidentes entre os dois casos. Toda esta questão da planificação antecipada daquilo que era a ideação da concretização de um atentado, que foi comum também ao caso que acompanhei. Os meios também, de alguma forma, se assemelham. E, portanto, o que está em causa, basicamente, e eu penso que será por aí que o Ministério Público promoverá o andamento deste inquérito de crime, será eventualmente a acusação pela prática do crime de terrorismo, que foi o que aconteceu com o meu cliente em 2014.
Chegou a ser acusado de terrorismo?
Chegou a ser acusado de terrorismo, efetivamente. Depois essa acusação acabou por cair em julgamento, mas respondeu pela prática do crime de terrorismo, efetivamente.
E caiu por causa daquilo que há pouco Rui Pereira explicava aqui nesta emissão especial. Caiu porque não foi considerado um ato terrorista em tribunal? Foi porque não foi praticado? Neste caso, houve mesmo agressão física, não é? Explique-nos melhor para que toda a gente entenda, fugindo um pouco aos conceitos mais jurídicos, mas por que caiu o crime de terrorismo?
Basicamente, o que não ficou aqui em causa provado seria a intenção de criar uma situação de profundo alarme público com a prática de um ato que, de alguma forma, provocasse um sentimento de grande consternação na sociedade. Obviamente que aqui a dimensão em termos do alvo poderá prejudicar, neste caso, o suspeito, na consideração da existência desse crime. Ali, basicamente, a circunscrição do ato relativamente a alguns dos colegas do suspeito e a inexistência de provas de que poderia haver aqui a intenção de provocar uma situação de gravidade social grande com a prática deste ato, levou a que o tribunal não considerasse aqui a possibilidade de ser condenado pela prática do crime de terrorismo.
O Pedro Proença representou este rapaz, vamos chamar-lhe assim, tinha 15 anos na altura. Deixe-me fazer-lhe a pergunta assim: o que falhou para que este rapaz, de 15 anos, na altura, em 2014, levasse a cabo estes atos?
Sim, isso foi das questões mais discutidas e mais prementes à época no processo. Deixe-me dizer que o jovem em causa estava no limiar da maioridade penal, portanto, ele estava em vésperas de fazer 16 anos. Foi por pouco que não respondeu como adulto pelos fatos que praticou.
Dada a gravidade do crime, não é? Dada a gravidade do crime, aos 16 anos já pode responder.
E já pode responder, exatamente. Portanto, ele esteve à beira de responder como adulto pela prática dos fatos que cometeu. Aquilo que causou alguma perplexidade é que este jovem vinha de uma família perfeitamente estruturada, portanto, aparentemente inexistiam problemas familiares que justificassem este tipo de comportamento. Depois, quando a questão começou a ser analisada em profundidade, começou-se a perceber que efetivamente este jovem tinha já, no seu cotidiano, evidenciado sinais particulares altamente preocupantes, que se tivessem sido suficientemente notados e monitorizados, poderiam ter evitado aquele tipo de comportamento. Neste caso em concreto, este jovem tinha já comportamentos de isolamento, alguns comportamentos antissociais, de alguma insatisfação relativamente àquilo que era a sociedade, traduzido depois nalguns comportamentos que não foram suficientemente valorizados pelos pais, que depois se traduziram na ideação da reprodução de um atentado à americana, digamos assim. E o que falhou aqui, basicamente, foi a perceção do ambiente escolar e a perceção do ambiente familiar em relação a alguns sinais que já há três ou quatro anos, se tivessem sido suficientemente acompanhados, poderiam ter permitido a este jovem ter uma espécie de acompanhamento, uma forma de acompanhamento, que podia ter evitado aquele tipo de comportamento.
E neste caso, deste jovem de 18 anos que foi detido e que estava a tentar planear este ataque que estava previsto para amanhã. Este jovem também ter-se-á inspirado em tiroteios noutras universidades e era vítima de violência, mas já tinha 18 anos, portanto, a faculdade não terá aqui um papel de detetar este tipo de comportamento.
Repare, 18 anos está no limiar, está no início da sua vida universitária, digamos assim. O que é preciso fazer é um esforço, é compreender no seu percurso escolar se houve aqui, de fato, alguns fatos que puderam ter espoletado ou sido o gatilho deste tipo de comportamento. No caso do meu cliente naquele processo Havia o histórico de um bom aluno, que tinha frequentado os colégios privados, que subitamente tinha sido transferido para uma escola pública, onde durante dois, três anos, foi repetidamente alvo de comportamentos de bullying e de ostracismo por parte dos colegas. E este jovem foi alimentando um ódio interior, digamos assim, relativamente aos colegas e à escola, que foram depois traduzidos nalguns comportamentos no seio escolar, que inclusivamente foram reportados por docentes à psicóloga da escola, que depois não foram suficientemente valorizados por parte da psicóloga e pelos próprios pais, que em casa já poderiam ter denotado alguns comportamentos de isolamento por parte do jovem. Portanto, é muito provável que isto que aconteceu com este jovem de 18 anos seja o produto de um conjunto de fatores que se foram reproduzindo ao longo dos anos, que provocaram aqui um recalcamento psicológico que importa apurar.
Sendo que o contexto deste jovem é um pouco diferente desse outro adolescente que o senhor defendeu, porque, ao que parece, o contexto dele é de violência mesmo da família onde vive.
O que torna a situação ainda mais grave, porque isso também denota aqui falhas no esquema de proteção de menores e eventualmente algum alheamento da comunidade escolar e da comunidade social à volta deste jovem, que não terão reportado atempadamente esse gênero de comportamentos de que este jovem terá sido vítima e que potenciaram este comportamento. Deixe-me só dizer uma coisa que também é relevante neste caso. É muito importante nas primeiras horas, e foi uma das coisas que falhou rotundamente no caso do jovem em 2014, é a imediata intervenção da saúde mental e da psiquiatria. É muito importante, à semelhança do que se faz nos Estados Unidos, e eu obviamente que à época analisei e estudei com algum cuidado o fenômeno americano, até para perceber exatamente de que forma eu poderia entender o caso e poderia contribuir, digamos assim, para uma melhor solução para o mesmo. E uma das coisas que acontece na América, e em alguns países onde estes fenômenos acontecem, é que nas primeiras horas há uma imediata avaliação no plano pedopsiquiátrico, no plano psiquiátrico destes jovens. Há uma preocupação imediata em perceber se há, de fato, aqui uma patologia psiquiátrica que interessa despistar e que de alguma forma pode explicar este comportamento, ou se efetivamente há aqui problemas de foro psicológico que interessa também perceber, para depois fazer uma correta apreciação e uma correta avaliação do caso. E, portanto, aquilo que eu apelo nesta situação em concreto, é que seria muito importante, antes de deixar este jovem uma noite inteira sozinho numa cela da Polícia Judiciária, entregue, digamos assim, às suas ideações, às suas angústias, que podem provocar danos devastadores e que podem condicionar no médio prazo a capacidade de ressocialização deste jovem, que o Ministério Público promova de imediato a sujeição deste jovem a uma bateria de exames psiquiátricos, que permita primeiro despistar a existência de alguma patologia psiquiátrica ou, em segunda linha, a existência aqui de uma perturbação súbita e espontânea, um surto, digamos assim, que justifique e permita explicar a gravidade do comportamento.
Pedro Proença, da sua experiência, isso acontece?
Não acontece, infelizmente. Uma das coisas que foi amplamente criticada por mim durante o processo em 2014 foi o fato de termos um jovem que foi colocado numa cela de uma esquadra da PSP durante uma noite inteira, num estado de choque absoluto. O jovem confrontado com aquela realidade, do que fez e da detenção, estava em absoluto estado de choque. O jovem foi presente a juiz no dia seguinte, em estado absolutamente inexplicável em termos de apatia, de choque, que tornou praticamente ou que inviabilizou qualquer contacto da parte do juiz e do procurador.
Isso também dificulta depois a conseguir o caso, não é? Ou não?
Claro, dificulta imenso. E depois foi a luta ao longo do julgamento para fazer entender ao sistema judicial que era preciso entender concretamente e despistar a existência de uma patologia do foro do espectro autista ou esquizoide, que de alguma forma tivesse explicado aquele comportamento. Felizmente, ao longo do julgamento, houve da parte do tribunal uma maior sensibilização para essa realidade e acabou no limite por perceber que o jovem inclusivamente tinha uma patologia do foro Asperger e que de alguma forma poderia explicar o comportamento que teve. À partida, aquilo que era importante neste caso era perceber quem é este jovem, qual é o passado dele, a existência de quadros de violência, que tipo de acompanhamento é que teve e depois tentar perceber a cabeça dele, tentar despistar qualquer patologia e abordar esta situação com os cuidados que a mesma implica.
Pedro Proença, são ótimas perguntas para fazermos já daqui a instantes a Rute Agulhas, é psicóloga da área clínica e forense, e vamos conversar com ela já a seguir.
Deixe-me só acrescentar muito rapidamente, sem querer abusar da vossa atenção, o seguinte, que é importante aqui referir, até porque é uma área que eu leciono no instituto. É preciso esclarecer, e já agora talvez fique esta informação em primeira mão na Rádio Observador Que, ao contrário do que está a ser veiculado, não foi o FBI que detectou estes movimentos no ambiente Deep ou Dark Web. Portanto, a única agência a nível mundial que tem capacidade para monitorizar comportamentos desta natureza na Deep e na Dark Web é a NSA americana. E foi a NSA que reportou este-
A Agência de Segurança Interna?
Exatamente, a National Security Agency, que é a única agência de informações a nível mundial que detém equipamento capaz de monitorizar comportamentos e acessos na Deep e na Dark Web.
E que depois comunica o FBI e o FBI age nessa área, é isso?
E o FBI é a entidade a quem a NSA reportou este tipo de suspeita. Portanto, quando se diz que foi o FBI, não foi o FBI.
Ficou esse esclarecimento, que lhe agradecemos. Pedro Proença, do ponto de vista da prova, ouvimos aqui há pouco o Carlos Anjos descrever como é urgente todo este processo, desde a notificação que chega, neste caso, dos Estados Unidos, até à detenção deste jovem. A prova é muito difícil de reunir num caso destes?
Não é muito difícil de reunir, porque a partir do momento em que este jovem acede a ambiente Dark ou Deep Web, Darknet ou Deep Web, a sites que explicam como manufaturar um engenho explosivo com recurso a meios artesanais, a partir do momento em que o IP deste jovem é associado a esse tipo de acessos, a partir do momento que a Polícia Judiciária recolheu no domicílio deste jovem, no âmbito da busca e apreensão, material e planificação deste tipo de atentado, obviamente que aí a prova está praticamente feita. E portanto, aqui resta saber o que é que o tribunal vai entender em termos de aplicação de medida de coação. Obviamente que está aqui em causa um comportamento que pode eventualmente ser perturbador no plano da ordem social. E acredito sinceramente que o juiz de instrução e o Ministério Público promoverá e o juiz aplicará uma medida de coação privativa da liberdade em sede de prisão preventiva, o que torna na minha perspetiva, e terminando antes de passar à Rota Gulhas, que a intervenção psicológica e psiquiátrica aconteça, em vez de pura e simplesmente uma forma fria, colocarem este jovem no calabouço, numa prisão comum, sem saber exatamente quem é que este jovem é e por que isto aconteceu.