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Boa tarde. Este é um processo de extradição que vai ter lugar de acordo com o direito internacional aplicável. E há, de facto, uma convenção para extradição entre Portugal e o Reino de Marrocos. Portanto, existe uma base legal que determina os procedimentos a adotar e esses serão, a meu ver, relativamente simples neste caso, porque numa vista de olhos sumária que estive a dar sobre aquelas que são as possíveis causas de não extradição por parte do Reino de Marrocos para Portugal, eu à primeira vista e com os dados que são públicos relacionados com este caso, não encontro nenhuma que possa constituir um motivo de não extradição por parte de Marrocos para Portugal, deste cidadão evadido. A circunstância de se tratar de alguém que já estava definitivamente condenado em cumprimento de pena e que se evadiu, também é um fator que facilita relativamente a outras situações, em que a extradição é pedida numa fase anterior do processo. Porque também pode acontecer alguém ser alvo de um pedido de extradição sem ainda estar definitivamente condenado e, portanto, isso acarreta naturalmente que mais complexidade da apreciação do pedido de extradição. Neste caso é relativamente simples, porque nós temos um cidadão que estava a cumprir pena e evadiu, contra o qual existe um mandado de detenção internacional, mandado de captura internacional, que já circula através das organizações internacionais de polícia, designadamente a Interpol. Portanto, eu não antevejo grandes complicações nem grande morosidade neste processo de extradição.

E como é que decorrerá essa extradição, por onde é que ele será transportado? Por quem? Como é que esse processo, à partida, poderá decorrer? Estávamos aqui a conversar com Paulo Sáis Cunha, advogado, que perdemos nesta altura o contacto com o advogado Paulo Sáe Cunha, que nos ajudava aqui a olhar para este processo de extradição de Fábio Loureiro, um dos evadidos da prisão de Vale de Judeus. Fábio Loureiro, ele que foi detido ontem à noite em Tânger, em Marrocos, onde a Polícia Judiciária suspeitava que ele estava. Fábio Loureiro foi detido numa operação policial internacional, desencadeada com o apoio do corpo de polícia espanhol e também da Direção Geral de Vigilância Territorial Nacional marroquina. Retomamos então o contacto com o advogado Paulo Sáe Cunha. Paulo, perguntava como é que decorrerá exatamente esse transporte, como é que ele será transportado e por quem? E para onde também.

Faz uma série de perguntas que eu, se conto na franqueza, não sei responder. Vamos lá ver. Essa articulação é feita através da Polícia Judiciária, que como a vossa notícia dá nota, já está no terreno e em colaboração com as autoridades judiciárias marroquinas. Quer dizer, não é uma entrega imediata, porque tem que passar por um procedimento judiciário no Reino de Marrocos e portanto, essas formalidades vão ter que ser observadas. E depois o cidadão será entregue para cumprimento de pena, de acordo com aquilo que as polícias combinarem entre si. Eu não sei muito bem como é que vem, nem por onde é que vai, mas virá certamente, porque, como dizia há pouco, não vejo grandes complicações nesta matéria de extradição no caso concreto.

E será certamente alvo de alguma segurança especial, quer nesse transporte, quer depois em Portugal?

Naturalmente que sim, porque trata-se, de acordo com aquilo que as autoridades têm vindo a anunciar e a divulgar, trata-se de um detido, ou melhor, um preso, neste caso, um recluso com determinadas características que fazem dele uma pessoa perigosa. Aliás, o historial de cumprimento de pena e esta evasão demonstram já isso mesmo. E, portanto, há de ser uma extradição rodeada de medidas de seguranças especiais, naturalmente que sim, adequadas à perigosidade do indivíduo.

Sabemos que é um preso já condenado por outros crimes. A fuga da prisão constitui também, naturalmente, um crime. Ele será julgado por ele? Como é que se processa agora esta questão relacionada especificamente com esta fuga da prisão?

A evasão é em si mesma um crime. E, portanto, relativamente a esse crime, será instaurado um inquérito e o processo segue a sua tramitação normal. Portanto, o inquérito é concluído, haverá com probabilidade uma acusação e depois seguir-se-á um julgamento e no fim desse julgamento há um cúmulo jurídico subsequente da pena que vier a ser aplicada com a outra ou as outras penas que estejam ainda pendentes para cumprimento. Mas é um crime autónomo.

Que terá que ter um julgamento.

Sim, tem que ser julgado e tem que ter um inquérito antes disso. E o inquérito há de, ao que tudo indica, culminar numa acusação. E, portanto, é um processo novo, digamos assim.

Paulo Sáe Cunha, muito obrigado por se ter juntado a nós nesta emissão especial.