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Começa agora mais um Explicador da Rádio Observador. Esta manhã vamos falar sobre os cartazes de André Ventura na campanha para as eleições presidenciais. Convidado da edição de hoje do Explicador, Vitalino Canas, é constitucionalista. A moderação deste Explicador está a cargo do Bruno Vieira Amaral e do Paulo Ferreira.
A campanha presidencial de André Ventura colocou na rua cartazes com frases como: "Os ciganos têm de cumprir a lei" ou "Isto não é o Bangladesh". Já há várias reações, acusações de xenofobia e discriminação. Vitalino Canas, bom dia, bem-vindo a este Explicador. Estes cartazes podem ou não violar a lei?
Bom dia, saúdo-vos e saúdo também a audiência que nos está a ouvir. Eu queria primeiro começar por dizer uma coisa que não tem bem a ver com o Direito, mas tem a ver com o bom gosto, porque numa democracia avançada, consolidada, madura, também temos que cuidar do bom gosto. E estes cartazes são, sobretudo, criticáveis por serem deselegantes, serem rudes, serem estéticos, até do ponto de vista político. Dos meus tempos, não sei se ainda se utiliza a palavra, de jovem, dizia-se que era uma coisa fatela. E eu acho que estes cartazes são justamente isso, desde logo.
Mas isso ainda não é crime, ser fatela.
Ainda não é. Mas eu vou passar a falar então do aspecto mais jurídico, da minha opinião também de natureza jurídica e não propriamente política ou estética, neste caso. Eu acho que estes cartazes, na medida em que isolam um grupo ou dois grupos, no caso, de pessoas, tendo em conta a sua origem geográfica, tendo em conta o critério étnico, a sua origem étnica, estes cartazes, na medida em que isolam essas pessoas e procuram transmitir uma visão negativa sobre elas, transmitir e até incentivar uma visão negativa sobre elas, discriminando-as em relação ao resto da comunidade, são cartazes que podem ser analisados à luz do artigo 240, número um, do Código Penal. Portanto, poderemos estar aqui perante um crime. Seguramente que o Chega procurou avaliar essa sua situação, mas acho que foi além da fronteira, porque é óbvio que quando se fazem cartazes desta natureza, isolando determinados grupos e procurando transmitir deles uma imagem global negativa de todos os membros desse grupo, é claro que se está aqui a procurar incentivar uma visão negativa do resto da comunidade em relação a esses grupos e procurar incentivar também uma atitude negativa dessa mesma comunidade, que às vezes até pode ser agressiva.
Mas Vitalino Canas, deixe-me perguntar-lhe se vê diferença entre estes dois cartazes, no conteúdo e naquilo que podem significar de incitamento ao ódio e eventualmente à violência. Um dos cartazes diz: "Os ciganos têm de cumprir a lei." O outro diz: "Isto não é o Bangladesh." Se fizermos aqui uma tentativa de transferência, se um cartaz dissesse: "Isto não é Noruega" ou "Isto não é Espanha", e outro dissesse: "Os negros têm de cumprir a lei." Parece que estamos aqui a falar, vemos melhor as diferenças entre os dois cartazes. E vê essas diferenças ou não?
Sim, por isso é que estas questões relacionadas com a propaganda política, com o exercício da liberdade de expressão, etc, são muito discutidas em alguns países que dão imenso relevo a essa liberdade, como é o caso dos Estados Unidos. E por isso tem que se ter sempre em conta o contexto e tem que se ter em conta aquilo que está também subjacente. É óbvio que eu sou pela liberdade de expressão e parece-me que não devemos tomar à partida determinados conteúdos como sendo conteúdos negativos ou prejudiciais ou que não possam ser utilizados. E por isso me parece que nestas coisas podemos todos nós dar a nossa opinião, mas depois deve ser o Estado de direito a funcionar e as instituições do Estado de direito a agirem e não os cidadãos a tomarem a iniciativa direta de fazer isto ou aquilo, de retirar os cartazes, as autoridades locais, etc. Não me parece que se deva fazer isso. O que eu quero dizer com a questão de ter em conta o contexto? Às vezes não é só o conteúdo explícito, mas é também aquilo que está subjacente a esse conteúdo explícito. É claro que as pessoas que veem este cartaz ou que veem estes cartazes e quando, por exemplo, veem a expressão: "Os ciganos têm de cumprir a lei", imediatamente ligam isto a toda a atividade, a todas as condutas, a todas as mensagens, a toda a expressão que o líder do Chega e o próprio partido Chega têm tido em relação à comunidade cigana. É claro que eu admito que haja estatísticas que mostrem que, se calhar, membros dessa comunidade cometem crimes. Eventualmente até poderão cometer estatisticamente mais crimes, uma percentagem maior de crimes do que outros setores da comunidade. Mas isso não permite extrapolar de forma a dizer que toda esta comunidade é uma comunidade criminosa, mas é isso que está ali naquele cartaz. E nós podemos interpretar isso porque sabemos que para além do que está nesse cartaz, conhecemos também tudo o resto que tem sido dito em relação à comunidade cigana. E é aí que reside, portanto, essa mensagem, se calhar dita em relação a: "Isto não é a Noruega" ou "Nós não somos hindus", qualquer coisa do gênero, se calhar essa expressão que está ali tem mais força e tem mais apelo De violência, de agressividade, sentido negativo em relação à comunidade cigana.
Vitalino Canas, todo esse contexto será avaliado judicialmente se o caso chegar a esse ponto?
Eu acho que primeiro, antes de ser avaliado judicialmente, tem que ser avaliado por quem tem o domínio, quem tem o poder de ação criminal que é o Ministério Público. Portanto, o Ministério Público tem que ter em conta todo este contexto e admito que ele seja complexo. Não estou a dizer que isto é uma questão simples de resolver e de julgar. O que eu estou a dizer é que aquilo que resulta de imediato é, de facto, uma mensagem que é uma mensagem discriminatória, uma mensagem que incita ao ódio, incita talvez a reações até violentas contra os membros dessas duas comunidades. Mas isso tem que ser apreciado por quem tem o domínio total da visão total de tudo o que se faz neste campo, e isso cabe ao Ministério Público. Depois o Ministério Público entenderá se deve ou não promover a ação penal e eventualmente até acusar os autores destes cartazes de um crime. Eu estou a dar apenas a minha opinião e não já a julgar.
E o fato de estarmos numa pré-campanha eleitoral para as presidenciais, aliás, os cartazes são assinados já com a candidatura de André Ventura, o fato de estarmos em debate político traz mais tolerância a esse tipo de mensagens ou antes pelo contrário, a lei é mais exigente neste contexto?
Eu acho que talvez não haja grandes diferenças. Nós como Estado de direito, como democracia avançada, temos de ter os mesmos princípios e o mesmo rigor em qualquer circunstância. É claro que dos candidatos a Presidente da República, tendo em conta a posição que ocupam e que a Constituição Portuguesa confere, se forem eleitos Presidente da República, têm que ter algum cuidado a não ser divisivos, a não ser agressivos em relação a comunidades de estrangeiros. O Presidente da República, por exemplo, tem competências específicas no domínio dos negócios estrangeiros, das relações externas. E, portanto, o Presidente da República que diz: "Isto não é o Bangladesh", ou que disse quando era candidato: "Isto não é o Bangladesh", certamente que não cria bom ambiente e condições propícias a desempenhar essas funções externas.
Já aliás, uma reação da embaixada de Bangladesh.
Exatamente. Portanto, eu diria que do ponto de vista de todos nós como comunidade, devemos ser rigorosos, exigentes em qualquer circunstância. Do ponto de vista de um candidato a Presidente da República que procura mostrar que tem condições para ser um Presidente da República, isto é, para cumprir a Constituição Portuguesa, não tenho a certeza que isso esteja na cabeça do candidato do CHEGA, cumprir a Constituição Portuguesa, mas enquanto ela vigorar tem que ser cumprida. E se pretende ser Presidente da República, tem que mostrar condições para cumprir a Constituição Portuguesa, e cumprir a Constituição Portuguesa é, desde logo, saber representar o Estado português junto de toda a comunidade internacional. Um Presidente da República que tem esta atitude em relação a uma comunidade de estrangeiros específica, certamente que vai ter dificuldades ou que iria ter, na improvável possibilidade de ser eleito, iria ter dificuldades em muitas zonas do globo.
Mas já ouvimos André Ventura ter declarações sobre a comunidade cigana até mais graves, mais contundentes do que esta mensagem que vemos agora no cartaz. O que distingue, o que pode tornar mais grave a mensagem no cartaz do que declarações que até em entrevistas fora até do Parlamento, André Ventura já teve?
Não me parece que haja muita diferença em relação a essa gravidade. Digamos que a circunstância dos cartazes terem assumido esta dimensão que está a assumir, ou seja, ter havido quem tenha imediatamente dado relevo à sua existência, acumulou a tensão em relação a esses mesmos cartazes. Agora, reconheço e aceito o que está a dizer, o que está implicitamente a afirmar, é que André Ventura já noutras ocasiões fez afirmações em relação à comunidade cigana e em relação a outras comunidades.
Pelo menos idênticas a esta que está no cartaz.
Com gravidade idêntica. Os cartazes têm aqui a diferença, o aspecto distintivo que é de serem expressão visível, com uma frase curta, direta e se calhar capta mais a atenção das pessoas, é possível colocá-las nas imagens da televisão e dos jornais e, portanto, há aqui um meio de comunicação, um meio de expressão que se calhar tem maior impacto do que uma declaração dita aos microfones de um canal de comunicação social, que podem ser ouvidos ou não ser ouvidos, que passam despercebidos se calhar no meio de outras coisas, etc.
E mesmo para terminar, Vitalino Canas.
Mas eu diria só que, mais uma vez, eu acho que aquilo que está subjacente a este cartaz e a mensagem que nos quer transmitir, já foi transmitida no passado, certamente por André Ventura.
Deixe-me só perguntar-lhe, mesmo para concluirmos, já houve oito associações ciganas que disseram que vão apresentar queixa no Ministério Público contra os cartazes, ponderam avançar com uma providência cautelar para a retirada dos anúncios e também para impedir que sejam divulgados novos cartazes com o idêntico teor de mensagens. Acredita que esta providência cautelar poderá ter acolhimento?
As providências cautelares, usando aqui a minha experiência de jurista, as providências cautelares nem sempre têm grande eficácia, até porque os tribunais quando têm dúvidas, normalmente decidem contra a providência cautelar. Este é um caso em que eu estou a manifestar a minha opinião, mas admito que ele suscite dúvidas de avaliação do ponto de vista da avaliação jurídica. Não sei se a providência cautelar terá efeito, mas diria que é uma das fórmulas possíveis de reagir contra estes cartazes, que pode ou não ter efeito, pelo menos a simples interposição da providência cautelar, desde logo também é um grito de dignidade da parte destas associações que me parece fazer sentido.
Vitalino Canas, muito obrigado pela sua participação neste Explicador. Um bom dia e uma boa semana.
Bom dia. Muito obrigado.