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Segunda parte de Justiça Cega. Hoje, em vez do habitual duelo entre o Luís Rosa e o Paulo Saragoça da Mata, vamos analisar o caso José Manuel Anes, professor universitário, que foi vítima de uma tentativa de homicídio. A suspeita é a filha, que foi detida pela Polícia Judiciária e aguarda as medidas de coação. Ao Paulo Saragoça da Mata junta-se ainda Sofia Briços, perita psiquiatra forense do Instituto Nacional de Medicina Legal. Bem-vindos a este Justiça Cega.

Paulo, vamos começar por ti. Pelas informações que conseguimos reunir, José Manuel Anes foi atacado na sua residência com uma arma branca, tendo sido empurrado e esfaqueado várias vezes. Foi hospitalizado em estado grave, mas encontra-se estabilizado. A sua filha, Ana Anes, é a principal suspeita e foi detida pela Polícia Judiciária após ter publicado várias mensagens numa rede social em que alegadamente confessava o crime. Podemos estar perante alguém que teve um surto psicótico? E quais as consequências em termos de medidas de coação, se for esse o caso?

Olá a todos, aos ouvintes também. Tendo nós uma psiquiatra a seguir para poder falar do surto psicótico, dou aquela opinião do psicólogo de cozinha, diria eu. Parece mais ou menos óbvio que o próprio comportamento contra um pai é tão grave que só pode ser justificado de duas maneiras: ou é uma pessoa que está absolutamente racional e que subitamente decide fazer aquilo premeditadamente, com um objetivo, ou então estamos perante um comportamento patológico. E, portanto, diria sim. A medida de coação é sempre possível, independentemente de a pessoa estar num estado psicótico aquele momento ou não. E é sempre possível por quê? Porque a medida de coação não tutela só um fim, tutela vários fins. E, claro, não serve para evitar que a pessoa pratique crimes iguais a outros, mas, por exemplo, que continue a atividade criminosa, visitando o pai no hospital sem que ninguém veja e concluir aquilo que não acabou antes, por aí afora. Típica cena de cinema. Mas que acontece. E, portanto, as medidas de coação aplicáveis seriam todas. Se a situação psiquiátrica permitir chegar à conclusão de que a pessoa tem um problema psiquiátrico que não lhe permite avaliar, não creio que seja o caso, poderá ser outro, aí poderá ter uma medida de coação adaptada e que será cumprida num estabelecimento de saúde.

Paulo, podemos estar perante um crime de homicídio na forma tentada. As mensagens escritas numa rede social podem, neste caso, ser encaradas como uma confissão? Ou qual é o valor que poderão ter em termos penais em relação a isto?

Sim, a mim parece-me que, à partida, a qualificação que faria, com o pouco que sei, ou que sabemos, seria a de homicídio na forma tentada. Aliás, homicídio qualificado na forma tentada, porque, justificando a minha opinião, daquilo que é veiculado, que foi o comportamento da autora do crime, da agente do crime, sobre o corpo do seu pai, a reiteração de desferimento de facadas é sempre um indício disso mesmo, de uma tentativa de homicídio e não de uma tentativa de agredir fisicamente, ofensa de integridade física, mesmo que fossem graves. E, por outro lado, também a própria confissão nas redes sociais. A confissão nas redes sociais, as pessoas esquecem-se. Isso levaria a um programa específico, de explicador, para mim, e que é o seguinte: as pessoas têm aquela ideia de que o que se passa nas redes sociais não tem relevância.

Que não é um espaço público. Pensam que é um espaço privado.

Não é, é um espaço público.

E não é um espaço público.

E isto começou a ser bem tratado pelo direito a partir do momento em que o direito de trabalho, os tribunais de trabalho, começaram a dar relevância àquilo que as pessoas publicam nas redes sociais para efeitos laborais. E, portanto, neste sentido, e só para terminar aqui o meu raciocínio, penso que é uma tentativa de homicídio, é qualificado porque revela especial perversidade do agente, censurabilidade do agente, caindo aliás num dos exemplos padrão que é a alínea b, que é ser ascendente da vítima. E, portanto, estamos a falar de uma pena que já é uma pena agravada, que não é a pena de 8 a 16 anos, é um crime gravíssimo, que admite qualquer medida de coação, como eu dizia há pouco.

E agora já temos a Sofia Briços conosco. Sofia, bem-vinda. Voltamos aqui um bocadinho atrás na conversa. Estávamos a falar há pouco da questão de que podemos estar perante alguém que teve um surto psicótico. Quais é que podem ser as medidas de coação expectáveis e como é que podemos enquadrar nesta fase do processo aquilo que se está a passar neste momento?

Ora bem, bom dia a todos e aos ouvintes. Obrigada pelo convite. Sim, nesta fase e das notícias que têm vindo a lume, de facto, há fortes indícios indiretos de que podemos estar perante uma pessoa que é portadora de uma doença mental e que estará numa fase de descompensação dessa doença e, portanto, naquilo que habitualmente nós chamamos um surto psicótico ou um episódio psicótico. Sim, há essa evidência. E portanto, tendo a pessoa já sido detida, uma das medidas de coação que pode ser aplicada é o internamento preventivo, ou seja, a pessoa ficar detida, sim, mas em vez de ir para um estabelecimento comum, portanto, para uma prisão, cumprir uma prisão preventiva, como haverá a necessidade urgente, se isso se vier a demonstrar, de ser tratada da sua doença, então poderá ser determinado o internamento preventivo num hospital que é único no país e que será o Hospital Prisional de São João de Deus, em Caxias.

Já agora, senhora doutora, desculpem lá intervir, mas fez aqui um comentário que eu acho importantíssimo, mas precisava da ajuda para me explicar a mim, porque eu tenho uma imagem que pode não ser verdadeira. Tudo o que diz respeito à execução judicial de episódios de doença mental, a mim parece-me, visto de fora, que pura e simplesmente claudica, não funciona. E isso é uma coisa, para mim, muito preocupante, mas sendo a senhora doutora uma perita forense, é capaz de-

Não funciona como? Não percebi.

Não funciona no sentido que é extremamente difícil conseguir o internamento, é preciso chegar a casos absolutamente extremos para que o internamento aconteça, não há lugares de internamento, deixou de haver hospitais psiquiátricos específicos. Ou seja, o sistema parece estar, a meu ver, porque sou um cidadão comum nesta matéria, completamente em roda livre.

Sim, há aqui várias condicionantes, não vivemos num mundo perfeito e, de facto, há um problema que para nós, psiquiatras, é habitual, estamos muito habituados, que é o fato destes doentes não aceitarem que estão doentes, que têm uma doença mental e, portanto, não aceitarem o tratamento. Isso dificulta bastante a situação, a abordagem. Existem mecanismos legais para esse efeito. A Lei de Saúde Mental, que sofreu inclusive alterações recentemente no ano 2023, tenta colmatar essas limitações e possibilita o tratamento destes indivíduos em regime involuntário, portanto, contra a sua vontade, mas têm que estar preenchidos critérios que muitas vezes os psiquiatras consideram que não estão ainda cumpridos e que, portanto, na dúvida, não se avança para uma situação privativa da liberdade. Porque a pessoa, ao fim e ao cabo, mesmo que seja para ser internada num hospital, é contra a vontade e, portanto, fica privada do direito de decidir essa situação, se quer ou não quer ser tratada. E portanto, só estando preenchidos certos pressupostos do ponto de vista médico-legal é que se avança. E um dos pressupostos é exatamente a existência de perigo, e que tem que ser um perigo concreto. Não basta estar doente, não basta estar em episódio psicótico, para se poder tratar uma pessoa contra a vontade. É preciso demonstrar que existe perigo.

Existo um perigo para a sociedade.

E muitas vezes, quando nós mostramos, já vamos tarde. A questão é essa, é que muitas vezes, quando é possível concretizar e explicar a quem de direito, nomeadamente ao delegado de saúde ou ao Ministério Público, que já existe esse perigo em concreto, porque em abstrato existirá sempre. Mas nós temos que demonstrar que existe um perigo concreto. Muitas vezes já não vamos a tempo e as pessoas cometem alguns fatos que são ilícitos. E depois, para além de passarem a cumprir esses critérios e de serem tratadas contra a vontade, veem-se a braços com um processo judicial concomitante.

Claro. Deixe-me voltar aqui-

Que várias vezes acontece.

Claro. Deixe-me voltar aqui a outra questão. Quando não conseguimos estabelecer contato consigo, estávamos a analisar com o Paulo o fato de Ana Anes, a filha de José Manuel Anes, ter publicado várias mensagens numa rede social em que alegadamente confessava o crime. Essa confissão, do ponto de vista psiquiátrico, pode ser explicada como uma parte do surto psicótico? Isso pode ser encarado como uma espécie de atenuante ou nem por isso?

Não, aos psiquiatras não interessa a atenuação da culpa, porque nós não temos que nos pronunciar quanto à culpa propriamente dita, isso é matéria do tribunal. Aquilo que é o papel do perito psiquiatra, se mais tarde vier a ser pedida uma perícia, aquilo que o perito psiquiatra faz é avaliar se a pessoa tem capacidade de culpa, ou seja, se a doença mental, de certa forma, torna incapaz a pessoa de ter culpa. Portanto, a graduação da culpa cabe ao tribunal.

Mas a confissão pode ser parte do surto psicótico?

Não é tanto aqui a questão da confissão. É a forma como essa confissão, se é que assim quisermos interpretar, foi feita. Eu tive a oportunidade de ontem ainda ver algumas das mensagens que foram publicadas e, para além da suposta confissão, percebe-se, eu penso que não é preciso ser psiquiatra, para perceber que há uma desorganização mental daquela pessoa. O discurso está desorganizado e há fortes indícios que aquela pessoa esteja a associar ideias que não têm uma verdadeira associação e que esteja a acreditar numa realidade que não existe, nomeadamente, que tenha aquilo que nós chamamos ideias paranóides e persecutórias e que, portanto, esteja a fazer uma leitura completamente enviesada daquilo que é a realidade e a atuar sobre essa realidade paralela, que não é a nossa. Alguns dos fatos que ela cita até poderão ser reais, mas depois toda a interpretação está enviesada e a forma como as mensagens estão escritas denota uma desorganização comportamental. E isso é o que releva para nós, para além depois de outros dados, que terão que ser colhidos, como é óbvio, para chegar a um parecer de imputabilidade ou de inimputabilidade para aqueles fatos em concreto.

O certo é que este caso acontece na mesma altura em que a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima revelou que o número de pais agredidos pelos filhos tem crescido de forma muito significativa nos últimos três anos. Estamos a falar de 2800 queixas feitas à APAV, uma média de 2,6 casos por dia. Paulo, estes são números preocupantes, tendo em conta também todo o contexto de violência doméstica, que é só por si e em geral, já um grande problema em Portugal.

Para mim é altamente preocupante esta situação. Eu tenho ideia, também absolutamente empírica, acho que se vê no trânsito, a conduzir, mas no pós-pandemia Talvez por força daquele isolamento e do medo individual que levou ao afastamento social, as pessoas tornaram-se particularmente mais agressivas e mais conflituais. E isso nota-se muito em várias áreas. Nota-se uma desagregação social. E essa desagregação social passa também por isto, que é a quebra de barreiras, a quebra de padrões éticos mínimos, a quebra de solidariedade social. E tudo isso é tão grave que depois, nesta área da violência doméstica, dos crimes graves, tudo isto é preocupante para uma sociedade que se torna desagregada. Aliás, há quem defenda, uma corrente jurídica já antiga, que a norma só funciona com sanção efetiva e não com outra via qualquer. E há quem diga que não, tem que haver uma adesão à norma por parte dos destinatários da mesma. Independentemente da posição que se defenda, para mim é claro uma coisa: que não há adesão das pessoas à maior parte das normas. Repare, ouviu-se hoje no vosso noticiário que o Ministério da Saúde vai ter que recorrer à força para obrigar os médicos. A requisição civil é algo que está na lei há centenas de anos e não passa pela cabeça de ninguém deixar de trabalhar para o público para fugir a uma requisição civil. Então significa que está no público para quê? Se essa simples circunstância leva à quebra. Esta quebra de solidariedade para mim é muito grave, potencia imensa criminalidade e principalmente até a criminalidade, que são cifras negras, que não se veem, que estão fechadas dentro de quatro paredes ou que não são denunciadas.

Sofia Brizos, em termos de peritagens forenses, o Instituto Nacional de Medicina Legal tem detetado uma espécie de subida deste tipo de casos, e se isso aconteceu, podemos tentar encontrar alguma explicação para essa subida?

Eu não tenho os números oficiais comigo para poder dar uma resposta rigorosa a essa questão, mas a minha sensação-

De forma empírica.

Do trabalho de campo que faço, sim, de forma empírica, nota-se que sim, que há mais casos do que existiam há, por exemplo, 20 anos. Eu sinto isso. E depois há muitas variáveis. Focando-me apenas naquilo que é a parte que me diz respeito, o ponto pericial, estas situações que nós avaliamos são muito frequentemente de indivíduos com atraso mental e também alguns indivíduos idosos, em que surgem comportamentos violentos que às vezes são coisas tão "simples", como um empurrão, uma estalada, e que nós próprios, a sociedade civil, os técnicos que têm conhecimento destas situações e sobretudo se forem funcionários públicos, têm o dever de as reportar. E portanto, há aqui uma série de fenómenos que fizeram com que estas situações cheguem ao conhecimento do Ministério Público e das autoridades, e que depois têm que fazer alguma coisa por parte do sistema judicial.

Já agora, uma curiosidade. Uma pergunta que me suscitou agora o que está a dizer. A questão da relação dos filhos com pais idosos, por exemplo, esse terá se calhar o maior grupo de casos? Tem havido também um crescimento.

Eu não sei se é o maior grupo.

Estou a perguntar, não estou a afirmar.

Não sei, não lhe sei dar uma resposta rigorosa, mas para que os ouvintes não fiquem baralhados com o que eu estou a dizer, eu estou-me a reportar, sobretudo a indivíduos que têm doença mental. Em que há estes comportamentos violentos. E há uma política de saúde mental, há uma lei de saúde mental que preconiza que os cuidados destas pessoas devem ser prestados na comunidade, estas pessoas devem estar em casa junto da família. Querem indivíduos com atraso mental, querem indivíduos com doença mental, como seja uma esquizofrenia ou uma doença bipolar, quer também indivíduos idosos com quadros demenciais, e que devem ser criadas todas as condições para que a família possa receber o apoio para ter estes indivíduos em casa. Mas depois isto falha. Como tudo no nosso país, é muito bonito legislar e fazer programas e dizer que as coisas devem ser de uma determinada maneira, mas depois pô-las em prática é mais difícil. E na sequência da pandemia, como foi dito há pouco, ocorreu também uma situação em que certas pessoas perderam vaga. Houve instituições que fecharam, como nós sabemos, e que as pessoas ficaram em casa, estes indivíduos ficaram em casa durante longos meses e depois já não voltaram porque também já não havia vaga para onde voltar. E este contacto repetido das pessoas em casa, onde estão com famílias que não têm também o know-how, como é óbvio, para lidar com situações, às vezes, em que a agressividade vai num crescendo e que um técnico tem competências para saber lidar e fazer a descalada deste nível de agressividade, isso não acontece. E acabam por suceder estes episódios, que depois muitas vezes levam à chamada da autoridade ou pela própria família ou vizinhos. E a partir do momento em que há uma participação, uma auto notícia, o assunto segue para quem de direito e a determinada fase percebe-se, às vezes logo a própria autoridade faz essa menção a dizer que há conhecimento que aquela pessoa tem uma patologia do foro mental e queria suscitar dessa dúvida. Depois, ou ainda na fase de investigação, ou um pouquinho mais à frente, já na fase de julgamento, é pedida uma perícia para se perceber se de fato aquele indivíduo tinha capacidade para avaliar aquilo que estava a fazer ou para se determinar. Temos sentido um número crescente.

Sofia Brizes, muito obrigado por ter vindo a este "Justiça Cega". Paulo Serra Costa Mata, muito obrigado também pela vossa análise a este caso. O Paulo regressa na próxima semana para mais um duelo com o Luís Rosa, na segunda parte do programa. Eu sou o Luís Soares, até para a semana.

Até para a semana.