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Vera. Miguel, começamos este jornal com a advogada de Renata Cambra, viu reconhecido o direito a acampar na Praça do Rossio, no âmbito do protesto pelo direito à habitação. Entende que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa abre caminho a que outros manifestantes possam seguir o exemplo.
Ou seja, acamparem na Praça do Rossio e ali permanecerem para lá da meia-noite e meia, desde que cumpram um conjunto de obrigações. O Tribunal Administrativo de Lisboa impõe, por exemplo, que o protesto só possa decorrer até ao próximo dia 24 de novembro, dia da votação final da proposta do orçamento do Estado, não deve ser produzido ruído entre a meia-noite e meia e às 6h30 da manhã, não podem ser feitas fogueiras ou usado material pirotécnico, deve ser garantida a circulação de pessoas no espaço e a higiene do local. Ora, para a advogada Leonor Caldeira, desde que estas regras sejam garantidas, a PSP não pode e não deve intervir.
A partir daqui nós temos duas opções: ou as autoridades conformam a sua atuação face à lei e face ao direito, à Constituição, à Convenção Europeia de Direitos Humanos, e temos o resto de uma manifestação pacífica, sem interrupções e tranquila, como aconteceu nos dois primeiros dias em Lisboa, ou não, e vai continuar a interromper, a abastonada, a apreender tendas. Se assim for, não tenham qualquer dúvida, eu mesma irei recolher a disponibilidade dos cidadãos e, se for preciso, damos entrada de uma intimação para abarcar 200 cidadãos.
Para Leonor Caldeira, o mesmo princípio se aplica aos protestos que têm como palco a Praça Dom João I, na cidade do Porto.
O que se tem passado no Porto é exatamente o que se tem passado em Lisboa. São protestos pacíficos, em que as pessoas optam por, durante o dia, fazer atividades e à noite pernoitar em silêncio, ou ficar acordadas, enfim, permanecer em silêncio, em espaço público, de uma forma pacífica e silenciosa. E, portanto, como os factos são os mesmos, o enquadramento jurídico deve ser também o mesmo.
É este o entendimento da advogada que representa a ativista Renata Cambra, que viu consagrado o direito a manifestar-se com recurso a uma tenda na Praça do Rossio. É nosso convidado este jornal da uma da tarde, o advogado Andrés Ibaia, é especialista em Direito Administrativo. Bem-vindo, obrigado pela sua disponibilidade. Pergunto se é também este o seu entendimento, se tendo por base esta decisão do Tribunal Administrativo, qualquer pessoa pode manifestar-se no Rossio ou na Praça Dom João I, no Porto, com recurso a uma tenda símbolo do protesto pelo direito à habitação.
Antes de mais, muito bom dia. A minha resposta a essa pergunta é claramente com esta decisão, não. Ou seja, esta decisão cinge ou restringe os seus efeitos ao pedido feito por esta manifestante específica e, portanto, é sobre o caso desta manifestante que o tribunal se pronuncia. E apenas tem efeitos sobre a manifestação desta manifestante. Portanto, em rigor, a polícia, com esta decisão, poderá, se assim o desejar, dispersar os outros manifestantes, mas não esta manifestante.
Portanto, se eu quisesse ver consagrado o mesmo direito, teria, à semelhança do que aconteceu com a ativista Renata Cambra, apresentar uma ação de intimação.
Precisamente. Nesta ação que foi apresentada, apesar de ter sido apresentada em nome individual, é feito o pedido para que os efeitos se estendam a outras, de forma pouco concreta, mas é feito, de facto, o pedido, pelo menos é isso que parece resultar desta sentença, que o pedido foi formulado no sentido de se estender também a outras tendas e a outros manifestantes. Mas quanto a isso, a decisão é claríssima. Os efeitos são para aquela manifestante, assim como as restrições. Também há o reverso da medalha. Quando o tribunal determina que as manifestações não podem ter violência, que não podem fazer barulho entre a meia-noite e as 6h30, que não pode haver uso de pirotecnia, esta obrigação também se cinge à manifestante Renata Cambra, não aos outros manifestantes. Ou seja, é sem dúvida uma sentença favorável à requerente. No entanto, os efeitos que se pretende retirar daqui são relativamente diminutos face àquilo que claramente se pretendia.
Uma nova ação, um novo pedido para uma tomada de posição por parte do Tribunal Administrativo de Lisboa e uma decisão faz jurisprudência, duas decisões fazem jurisprudência ou não?
Não. O sistema português, ao contrário do sistema da common law britânico e americano e dos países com essa matriz, as decisões de um tribunal não obrigam outro tribunal, salvo em algumas exceções de decisões de tribunais superiores, depois de processos específicos para uniformização de jurisprudência, etc. Ou seja, um novo pedido ao mesmo tribunal ou a outro tribunal, no caso dos protestos no Porto
Poderá perfeitamente ter uma decisão diferente desta.
André Sibaes, agradeço o seu contributo para a interpretação desta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa. André Sibaes, especialista em Direito Administrativo.
E Miguel, já há alguma reação por parte da PSP a esta decisão?
Contactámos a Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública precisamente com este objetivo, perceber como vai a polícia atuar caso outros manifestantes sigam o exemplo, esta janela aberta pela decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, no caso específico da ativista Renata Câmara. A Direção Nacional da PSP diz que ainda está a analisar esta decisão, de resto, a mesma posição avançada ao Observador pelo Ministério da Administração Interna.
A PSP ainda não reagiu, mas o presidente da Câmara de Lisboa, sim.
Sim, e essa foi uma reação escutada pelo jornalista do Observador Ricardo Lopes, que está agora aqui em direto. Ricardo, o que disse Carlos Moedas?
Olá, Miguel. Carlos Moedas ainda não teve a oportunidade de ler na íntegra o documento que dá conta desta decisão que temos estado a falar neste jornal, quis fazer essa ressalva. Ainda assim, o autarca garante que as decisões do tribunal são para cumprir.
Eu ainda não tive a oportunidade de ler com atenção àquela que foi a decisão do tribunal. Em primeiro lugar, as decisões do tribunal são para cumprir, são para respeitar, é isso que eu farei como presidente de câmara. Mas eu penso que é o momento também da serenidade, da calma, de conseguirmos construir aqui pontes e soluções.
A garantia de Carlos Moedas, que volta a apelar à necessidade de serenar os ânimos. O tribunal determinou também que o protesto deve ser compatibilizado com o mercado de Natal. Os trabalhos de montagem das estruturas desse mercado estão previstos começar já amanhã. Na visão de Carlos Moedas, não será possível ter a feira de Natal e a manifestação a coabitar no mesmo espaço.
Nós vamos ter uma feira de Natal, que é uma feira tradicional da nossa cidade, e que essa feira de Natal, vamos ter que tomar alguma decisão, uma vez que não é manifestamente possível ter uma feira de Natal ou, ao mesmo tempo, uma manifestação. Não penso que isso seja compatível. Li rapidamente que a decisão da juíza era tentar compatibilizar, mas parece-me muito difícil.
Fica assim em aberto qual será a solução da Câmara para este impasse. Carlos Moedas, que passou aqui esta manhã no Beato a apresentar a rede Unicorn Factory da Área Metropolitana de Lisboa. O autarca não adianta também, Miguel, se à semelhança do que fez o Pedro Duarte, presidente da Câmara do Porto, vai convidar os manifestantes para um encontro formal. Ainda assim, sublinha que estará sempre disponível para o diálogo.
Ricardo Lopes, jornalista do Observador, aqui com a reação do presidente da Câmara Municipal de Lisboa a esta decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa. Precisamente, está preocupado o autarca com a compatibilização deste direito à manifestação e o mercado de Natal.
Vamos a outra reação, a do Chega, diz que não concorda com esta decisão judicial, considera que promove a anarquia e a confusão.
Através de um comunicado, a Direção Nacional do partido contesta os fundamentos da decisão, pois, e passo a ler: "Afastam regras normativas que estão explicitamente previstas na lei e que visam salvaguardar e preservar a ordem pública". O partido liderado por André Ventura manifesta ainda a preocupação com as consequências que daqui decorrem. Refere mesmo que a decisão desautoriza as forças de ordem e retira legitimidade aos que tentam conter a violência e a anarquia dos protestos. Há outra reação a esta decisão, conhecida há pouco, a do Partido Socialista, chega pela voz do líder parlamentar. Considera que esta decisão é uma estrondosa derrota para o primeiro-ministro e para o ministro da Administração Interna, que deve ter consequências políticas. Diz também que esta decisão do tribunal mostra a insuficiência jurídica e a falta de bom senso do governo português. Essa é a posição assumida por Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do PS, líder parlamentar do Partido Socialista, que acaba de reagir a esta decisão do Tribunal Administrativo.
Menos violência, mais bom senso. O Presidente da República volta a apelar ao diálogo para evitar situações de violência como as que foram vividas no último fim de semana em Lisboa e Porto.
Sim, um recado transmitido à margem de uma conferência na Universidade Nova em Carcavelos, sem querer responder a perguntas. António José Seguro garante que tem estado a acompanhar o assunto e defende o direito à manifestação.
O direito à manifestação é um direito constitucional. É uma marca da nossa liberdade e do nosso regime democrático. A violência não faz parte da cultura democrática portuguesa. E eu não vou desistir de diálogo e bom senso. É isso que tenho feito desde ontem e vou continuar a fazer durante o dia de hoje.
Preocupação manifestada pelo presidente da República em declarações aos jornalistas em Carcavelos. Mais daqui a pouco, António José Seguro vai reunir os conselheiros de Estado para debater o tema da coesão social e o problema da habitação em Portugal.
Ao longo deste jornal, ouvimos aqui algumas reações a essa decisão do tribunal de deixar Renata Câmara acampar no Rossio. Surge agora, em última hora, Miguel, a reação do Ministério da Administração Interna.
Sim, precisamente a decisão do MAI, o comunicado que acaba de chegar às redações. O ministério considera que desta decisão resulta claro que este direito à manifestação se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente, Renata Câmara, estabelecendo assim as condições de compatibilização dos diferentes direitos e interesses em presença. A decisão não aprecia a legalidade das intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público e fixa condições específicas para a permanência da manifestante. Portanto, é esta a nota essencial do Ministério da Administração Interna. Esta é uma decisão que diz respeito exclusivamente a Renata Câmara e que não abre caminho a que outros manifestantes possam seguir o exemplo, tanto em Lisboa como no Porto, ou seja, instalarem tendas como forma de protesto pelo direito à habitação. Um entendimento que contraria o entendimento que também aqui ouvimos de Leonor Caldeira, representante e advogada de Renata Câmara.
Vamos ter mais notícias à 13h30.