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Bem-vindos à Justiça Cega da Rádio Observador. O Ministério Público deduziu acusação ao fim de 12 anos no caso EDP. António Mexia, João Manso Neto, ex-líderes do grupo EDP, foram acusados de terem alegadamente corrompido o ex-ministro Manuel Pinho para beneficiar a EDP em cerca de € 840 milhões. Para debater este caso e, claro, a morosidade da Justiça, temos conosco, neste Justiça Cega, o procurador-geral adjunto Carlos Teixeira, secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e também Diogo Santana Lopes, advogado especialista em compliance, que vão debater este caso com o habitual anfitrião da Justiça Cega, o Luís Rosa. Bem-vindos a todos.

Muito obrigado.

Luís Rosa, começo por ti e se calhar vamos começar pelo início, que é sempre uma boa forma de começar, não é?

Claro, fazer um ponto da situação.

O que está em causa nesta acusação?

O centro de investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal sempre foi o seguinte: em primeiro lugar, a transformação dos 32 contratos CAE, os contratos de aquisição de energia celebrados em 1996 entre a Companhia Portuguesa de Produção de Eletricidade, uma posição que foi herdada pela EDP, e a REN, que é a Redes Energéticas Nacionais, sobre 23 centrais hidroelétricas, ou seja, barragens, e cinco centrais térmicas em contratos com o regime CMEC. O regime CMEC significa Contratos de Manutenção do Equilíbrio Contratual.

Os famosos CMECs.

Os famosos CMECs, exatamente. Esse é o primeiro ponto de investigação, ou era o primeiro ponto de investigação. O segundo era o processo de extensão da concessão do domínio público hídrico, chamado DPH, pela exploração das 27 barragens, desde o fim da vigência dos CAE, dos Contratos de Aquisição de Energia, até o fim da vida útil dessas barragens. Ou seja, uma nova questão que não estava contemplada nos contratos CAE. Portanto, a primeira questão era a questão dos CMEC. E é verdade que a EDP, pela transformação desses contratos dos CAE em CMEC, teria de ser sempre compensada. Mas o que aconteceu? Segundo o Ministério Público, que chega a essa conclusão com base em pareceres técnicos da REN, da empresa Redes Energéticas Nacionais, que na altura destes factos tinha também como função fiscalizar este setor elétrico, em pareceres também da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, do Instituto Nacional da Água e de vários peritos que foram contratados ou contactados pelo Ministério Público. O que todas essas entidades dizem? Dizem que a EDP foi alegadamente beneficiada da seguinte forma, pela mão de diversos atos legislativos que foram decididos pelo então ministro Manuel Pinho. Em primeiro lugar, ter-se-á verificado uma sobrevalorização dos benefícios a que a EDP tinha direito com a transição para os contratos CMEC e uma subvalorização do que a EDP teria de pagar ao Estado pela continuação da exploração de 27 barragens. Em termos arredondados, a EDP, segundo o Ministério Público, terá sido beneficiada nos tais cerca de € 840 milhões que referiste há pouco. O Ministério Público diz que António Mexia e João Manso Neto, então líder do grupo EDP, terão corrompido o ex-ministro Manuel Pinho para obter esses benefícios e que João Conceição, hoje administrador da REN, Miguel Barreto, ex-diretor-geral de Energia, e Ricardo Tavares, que foi presidente também da REN, todos estes três personagens eram assessores de Manuel Pinho na altura dos factos, terão aderido ao alegado plano criminoso do ex-ministro da Economia, segundo o Ministério Público.

Mas, Luís, há aqui uma pergunta central neste caso, uma pergunta de $ 1 milhão, ou de euros, se quisermos, que os portugueses e toda a gente está a fazer nesta altura: como é que é possível uma investigação ter demorado 12 anos?

12 anos, é verdade, é um valor impressivo. Eu vou tentar dar aqui uma explicação factual. O processo começou em 2012, mas a investigação só começou realmente, se quiser, em junho de 2015, quando foi entregue um relatório do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República que estipulou o objeto da investigação. Em 2017, portanto, cinco anos depois da abertura do processo, o processo começou com quatro denúncias anônimas e uma denúncia não anônima de um ex-chefe de gabinete de um secretário de Estado de Energia do governo de Passos Coelho. Em 2017, estava eu a dizer, foram feitas as primeiras buscas à sede da EDP e outros alvos, sendo que o juiz Ivo Rosa rejeitou fazer buscas à casa de Manuel Pinho por falta de indícios de corrupção. Em 2018, foram descobertos esses indícios de corrupção, que foram os tais pagamentos de cerca de € 15 mil mensais ao ministro Manuel Pinho, com base no acesso às contas bancárias da Espírito Santo Enterprise, que era a sociedade offshore que representava o papel de saco azul do grupo Espírito Santo. E o objeto de investigação foi alargado a Ricardo Salgado e aos GERES, por suspeitas de corrupção do Pinho. Pelo meio, houve uma coisa muito importante, uma guerra jurídica sobre as caixas de correio eletrônico de António Mexia e de João Manso Neto. Deves ter lido alguma coisa sobre isso aqui no Observador e não só. A defesa sempre tentou anular essa prova por dizer que não tinha respeitado as regras da lei, as regras estipuladas pela Lei do Cibercrime, para a sua apreensão. Houve decisões contraditórias da Relação de Lisboa e a defesa pedia ao Supremo Tribunal de Justiça que fixasse a jurisprudência, um acórdão de fixação de jurisprudência. E em junho de 2023 é que esta questão ficou resolvida. Durante o tempo que mediou este acórdão de fixação de jurisprudência, o Ministério Público esteve à espera para perceber se podia avançar para a acusação ou não. Com isso, não pôde usar estes e-mails e na parte final teve que refazer o seu caso e portanto, demorou-se mais um ano e tal a acabar o caso. Apesar de tudo, eu não deixo de criticar aqui também alguma falta de pragmatismo, que já é uma opinião minha. É uma falta de pragmatismo do Ministério Público, que podia ter terminado a acusação mais cedo. Eu vou só dar um exemplo muito rápido. A prova de pagamentos do saco azul do GES, a Manuel Pinho, foi alvo de acusação em dezembro de 2022. Nós noticiamos aqui no Observador em 2018. Houve uma acusação em dezembro de 2022, extraindo-se uma decisão para um outro processo. E o caso já teve uma condenação, agora em junho deste ano, com penas pesadas. O Manuel Pinho foi condenado a 10 anos de prisão efetiva e Ricardo Salgado a seis anos de prisão efetiva. Portanto, esta acusação podia e deveria ter sido dada anos antes. E o caso ADP, a mesma coisa. Poderia e deveria ter sido concluído, provavelmente, desde pelo menos 2017, 2018, quando a prova pericial já estava devidamente consolidada.

Porque, Luís, já para nem ir ao que será o conceito de justiça e o tempo para sermos justos, não há aqui um problema também de prescrição?

Pode haver. Este caso vão já julgar essa cartada na fase de instrução. Estamos a falar de factos de 2006, 2007. Os alegados benefícios concedidos pelo ministro Manuel Pinho datam desse período do governo do José Sócrates. O Ministério Público, tendo-se lado a tese, já consolidada no Tribunal Constitucional, de que o crime de corrupção consuma-se com a entrega da última contrapartida. Ora essa última contrapartida terá sido entregue a Manuel Pinho em 2014. Tendo em conta o prazo de prescrição máximo do crime de corrupção, podemos apontar para os 18 anos. Enfim, pode ser que o Ministério Público consiga levar a água ao seu moinho. Vamos ver.

Vamos ver. Doutor Carlos Teixeira, também queremos obviamente ouvi-lo. Todos sabemos que não se pode pronunciar sobre casos concretos. Aqui a pergunta será num nível mais genérico, mais abstrata. Mas como é que conseguimos, enquanto cidadãos, entender que o Ministério Público faça uma acusação, sabendo que o processo ou já prescreveu ou vai prescrever daqui a uns dias, ou meses, ou semanas? Nada disto se entende muito bem.

Muito obrigado, antes de mais, pelo convite, em meu nome e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Relativamente ao caso concreto, obviamente eu não me vou pronunciar, porque tenho dever de reserva. Não conheço, mesmo que eu conhecesse, não me poderia pronunciar sobre ele. Em relação à pergunta que fez, se o processo, ou melhor, o procedimento criminal pelos crimes que estão aqui em causa ainda não prescreveu, o Ministério Público deve deduzir acusação. Isto porque a notificação da acusação é simultaneamente causa de suspensão e de interrupção do prazo de prescrição. E a suspensão por um prazo máximo de três anos e a interrupção, voltando a correr o prazo de prescrição, prazo esse que decorrerá de corrido o prazo máximo acrescido de metade. Ou seja, podemos estar aqui a falar, pensando nos máximos todos, os factos, tanto o que foi aqui dito, se forem relativos a 2014 ou o último ato da consumação material em 2014, neste ou noutro processo qualquer, estamos a falar de um prazo de prescrição que pode ir com 15 anos de prescrição para este tipo de crime, a partir de 1 de março de 2012, que foi quando foi alterado o regime da prescrição, será 15 anos, antes de 2013 é 10 anos. Portanto, sendo 10 anos, seriam 15, no máximo, mais três de suspensão, iria para os 18. No caso de se entender que o outro prazo, uma vez que o crime de consumação material terá ocorrido em 2014, e depois haverá uma questão de interpretação, porque os factos poderão decorrer em dois regimes, poderíamos estar perante um prazo de 15 mais sete e meio, dá 22 e meio, mais dá 25 anos e meio de prescrição com suspensões e interrupções.

Com essas contas todas, o doutor Carlos Teixeira está a dizer que ainda vale a pena.

Vale sempre a pena fazer uma acusação quando ainda não decorreu a prescrição, porque a prescrição é interrompida e a suspensa é com a notificação dessa acusação. E, portanto, vale sempre a pena. Ora, é evidente que ninguém gosta, nem o Ministério Público pretende fazer uma acusação já no termo do prazo da prescrição, porque isso é mau para todos. O problema é que desconheço a situação concreta, o que terá levado a tudo isto, nem me vou pronunciar sobre isso. Agora, em geral, nós temos várias situações em que é óbvio que os processos se arrastam ao longo do tempo.

Mas doutor Carlos Teixeira, vamos falar precisamente sobre isso. Quer dizer, foram 12 anos de investigação, a Operação Marquês demorou cerca de quatro anos, Universo Espírito Santo seis anos. Agora o novo procurador-geral da República, o doutor Amadeu Guerra, já disse em intervenções públicas desde que tomou posse que é necessário maior pragmatismo, que no fundo é preciso mudar este chip ou esta cultura do DCIAP, ou esta forma de atuar. Isto é possível? Deixe-me fazer-lhe a pergunta assim de um ponto de vista muito terreno. É possível olhar para tudo isto de uma forma mais prática e rápida ou a lei não deixa?

Ora bom, relativamente à questão da cultura, o chip do DCIAP, eu não me vou pronunciar sobre isso, que eu não conheço o chip do DCIAP e essa cultura da falta de pragmatismo, como é óbvio. Agora, é evidente que em tudo isto, quando há falta de meios, nós temos que ser pragmáticos na utilização desses meios. Mas relativamente a este tipo de investigações que envolvem processos complexos, apesar do que o Luís falou há pouco relativamente à questão de um outro processo-mãe já ter havido condenações, e este não ter havido eventualmente algum pragmatismo, eu desconheço isso, mas processos complexos nós debatemos com uma grande falta de meios, não só Isto revela-se logo aqui por aquilo que foi dito relativamente à intervenção do NAT. Começando o processo em 2012, o NAT em 2015 apresentou o relatório. O NAT sofre de um problema grave de falta de assessores. Assim como todo o Ministério Público e também o próprio DCIAP, os DCIAP regionais, têm problema grave de falta de assessores nos próprios gabinetes de apoio aos magistrados do Ministério Público, que foram criados há pouco tempo. E tudo isso é importante para delimitar a investigação.

Deixe-me fazer-te só uma pergunta. Vamos pôr isto tudo num plano hipotético. Vou talvez até usar aqui uma caricatura que talvez seja mais fácil de entendermos. Se temos um indivíduo que é investigado por furtar cinco garfos, e se a investigação demorar cinco anos, um ano para cada garfo, não podemos pegar só num garfo e fazer o julgamento e o caso só sobre um garfo?

Ora bem, furtar cinco garfos

É uma imagem.

A questão não é essa, isso é uma forma muito simplista de ver a coisa. Essas investigações são muito mais complexas do que isso, não só a delimitação do objeto da investigação, que exige assessoria técnica, mas depois também aquilo que tem a ver com o âmbito das buscas que podem ser realizadas, as inspeções informáticas ou as pesquisas informáticas e aquilo que daí é obtido, o tratamento de todos esses dados, que podem ser dados digitais, bem como dados financeiros, que podem resultar das buscas. Tudo isso ocupa grandes terabytes de informação que têm que ser agregados, tratados e selecionados para daí obtermos prova para construir o facto. E com o que nós deparamos é que temos uma grande falta não só de sistemas informáticos adequados ao tratamento desses dados e programas. O DCIAP tem alguns programas, não tem os necessários, os DCIAP regionais não têm nenhum. E os DCIAP regionais também têm processos complexos. Portanto, é muito simples e é muito fácil, nós lidamos com processos com muito menor complexidade do que este, em que passado três ou quatro anos, ainda praticamente pouco foi feito. Porque, por um lado, não foi delimitada a investigação por falta de assessores que nos ajudem a perceber o universo de facto que está a ser investigado, tendo em conta a grande especialização que se exige para perceber como as coisas funcionam, em determinados meios, como é o sistema bancário, o sistema das grandes empresas. Mas depois também para levar a cabo buscas, que por vezes são de grande dimensão e exigem também que haja elementos suficientes da polícia para poderem ser feitas as buscas.

E tudo isso vai complicando e atrasando.

E depois vamos para a fila de espera para podermos agregar e selecionar tudo aquilo que é informação digital, através do programa que de facto tem poucas licenças e também existe só no DCIAP e na Polícia Judiciária. A própria Polícia Judiciária também tem esse problema. Certo que agora há um laboratório de polícia científica, da Polícia Judiciária, um laboratório que está dotado de meios já modernos que podem ajudar no tratamento desses dados.

Dr. Carlos Teixeira, tenho que o acelerar, porque ainda queria ouvir aqui o Diogo Santana Lopes. Conclua, por favor.

Mas era só para dizer que tudo isto leva a que um atraso inicial para três ou quatro anos seja perfeitamente normal, no estado em que nos encontramos em termos de meios.

Encontramos também aqui nesta Justiça Cega com o Diogo Santana Lopes, que é especialista em compliance. Dr. Diogo Santana Lopes, consegue explicar-nos aí em 10 segundos o que é isto de compliance, o que isto quer dizer?

Sim, se eu puder só acrescentar muito rapidamente.

Sim, que eu queria fazer-lhe uma pergunta mais específica.

Era só para dizer o seguinte: parece-me que além daquilo que foi dito pelo Dr. Carlos Teixeira, o alargamento dos mecanismos premiais e de colaboração tem sido um sinal positivo no sentido de aliviar aqueles problemas que foram referidos pelo Dr. Carlos Teixeira e pegando, aliás, no exemplo dos garfos, o combate aos megaprocessos também me parece que é uma evolução positiva que pode limitar este tipo de investigações de décadas no futuro.

Mas só explique-nos lá o que é o compliance.

Sobre o compliance.

Em 10 segundos .

Em 10 segundos é, no fundo, a proteção das próprias empresas relativamente aos riscos que enfrentam, nomeadamente aqui no que nos traz hoje, em matéria de corrupção face a terceiros, sejam clientes, sejam contrapartes, e portanto, aquilo que podem fazer no esforço coletivo de combate à corrupção.

Eu dou uma definição em dois segundos. É uma forma de evitar que as empresas tenham problemas.

E que se cumpram regras.

Também, sim. Mas não só.

E aqui o compliance poderia ter tido um papel importante, poderia ter evitado vários problemas à EDP. Por exemplo, esta alegada contrapartida para Manuel Pinho no âmbito do crime de corrupção que lhe é imputado, prende-se com aulas que Manuel Pinho deu na Universidade de Columbia, um curso sobre energias renováveis, que aparentemente, segundo a acusação, só existiu devido ao patrocínio da EDP. Ora, há indícios documentais de que António Mexia pediu a contratação de Manuel Pinho para o corpo docente desse curso, que foi patrocinado à volta de 1,2 milhões de dólares pela EDP. Ora, Manuel Pinho terá recebido cerca de $100 mil por aquelas aulas. A EDP não deveria ter evitado patrocinar este curso devido a um conflito de interesse? Isto não podia estar definido logo à partida?

Tal como o Dr. Carlos Seixero, eu não conheço os termos do processo.

Então vamos falar de garfos.

Mas posso dizer aquilo que as empresas devem fazer em termos gerais nestas situações. É verdade que as leis anticorrupção têm vido a evoluir e verdadeiramente em Portugal, só a partir de 2021 é que começamos a ter um quadro de obrigações de compliance anticorrupção expressamente estabelecido para o setor privado, embora até aí já houvesse algumas regras que tivessem de cumprir. Mas mesmo hoje, o regime geral de prevenção da corrupção não tem, curiosamente, regras específicas sobre patrocínios e doações, embora possam ser contempladas depois no código de conduta das empresas, no plano de prevenção de riscos de corrupção, etc. Agora, as empresas de grande dimensão em Portugal, nomeadamente aquelas que também têm operações no mercado norte-americano, têm normalmente procedimentos específicos em matéria de patrocínios e doações. E esse é, aliás, um dos pilares fundamentais de um programa de compliance, e o Departamento de Justiça americano já tem há décadas orientações que dizem claramente que as empresas devem ter regras sobre essas matérias em específico.

E já vamos voltar a olhar para este caso na segunda parte da "Justiça Cega". Voltamos já a seguir, vamos continuar a falar deste caso EDP. Segunda parte do "Justiça Cega", da Rádio Observador. Continuamos a olhar para o caso EDP, que levou o Ministério Público a avançar com uma acusação contra António Mexia e João Manso Neto, de terem alegadamente corrompido o ex-ministro Manuel Pinho para conseguir cerca de 840 milhões de euros de benefício para a EDP. Diogo Santana Lopes, falávamos de compliance, falávamos de regras.

Das regras dos Estados Unidos.

Exatamente, nos Estados Unidos, onde tudo isto aparentemente é mais apertado, era de esperar que a EDP pudesse ter essas regras, ou não?

Como dizia, para quem atua no mercado norte-americano, que é o caso de grandes empresas em Portugal.

A EDP tinha uma subsidiária chamada Horizon, que patrocinou aquele curso na Universidade de Colômbia.

Certo. Esta expectativa nos Estados Unidos já existe há muitos anos e os procuradores americanos, de resto, têm perseguido criminalmente empresas que, por exemplo, fazem doações a instituições de solidariedade, que depois se vem a provar que são encabeçadas por titulares de cargos políticos ou altos funcionários públicos, porque encontram uma relação entre essas doações e benefícios concedidos à empresa que fez o patrocínio ou a doação.

Então o Ministério Público português está aqui a seguir uma lógica que o Ministério Público norte-americano também segue.

O Ministério Público americano já há muito que vê este tipo de doações, se houver algum tipo de contrapartida, como doações problemáticas, e acaba por punir mais severamente as empresas que não têm mecanismos em vigor dentro da própria empresa que permitam estudar os riscos deste tipo de doações. E portanto, a expectativa que há, na lógica do sistema de créditos americano, é que as empresas, antes de fazerem qualquer patrocínio ou doação, vejam que fatores de risco é que existem nesse patrocínio, quem é que está do outro lado, e tomem medidas adequadas para mitigar esses riscos. Se não for possível, não avancem com o patrocínio.

Deixe-me pôr-lhe aqui dois casos num só. Miguel Barreto começou por criar uma empresa de certificação energética quando ainda era diretor-geral de energia, para explorar um mercado que foi criado precisamente durante o período em que liderou a Direção-Geral de Energia. Dois anos depois, e já com Barreto fora da DGM, mas com 40% do capital da Home Energy, a EDP comprou essa empresa. Miguel Barreto terá ganho 1,4 milhões de euros. A pergunta é genérica, Diogo Santana Lopes: o compliance de qualquer grande empresa não deveria levantar logo aqui uma bandeira vermelha? "Atenção que não podemos fazer negócios com um ex-diretor-geral da Administração Pública."

A primeira coisa que uma empresa que tem um programa de compliance forte, e em Portugal, hoje em dia, as grandes empresas são obrigadas a tê-los, deve fazer quando celebra um negócio, como a compra de outra empresa, é perceber quem é que são os beneficiários efetivos da empresa comprada, ou seja, devem perceber quem é que detém ou quem é que controla essa empresa. E uma vez feito esse exercício, se os nomes que estão por trás daquela empresa representarem fatores de risco, devem adotar necessariamente medidas reforçadas antes de celebrarem o negócio. E portanto, devem ir ver, dependendo do caso concreto, por exemplo, qual é a razão para aquele negócio, se os termos do negócio, incluindo o preço, estão justificados pelas pessoas que estão envolvidas por parte da empresa. Se os termos negociados, se os valores praticados se coadunam com os valores de mercado e se coadunam com as características daquela empresa ou não. E, portanto, esse escrutínio deve ser muito bem feito nos casos em que existam verdadeiramente fatores de risco, como possa ser a existência de titulares atuais ou anteriores de cargos políticos ou de cargos públicos.

O Diogo está a falar obviamente genericamente, que a resposta foi genérica. Eu vou falar agora em termos concretos. Eu consultei a documentação que a própria EDP me disponibilizou sobre este negócio. Verifiquei na altura, e nós até escrevemos um trabalho aqui no Observador precisamente sobre essa matéria, e de facto, em 2007, 2008, se a minha memória não falha, foi mais ou menos neste período que o negócio foi feito, os advogados que aconselhavam a EDP não assinalaram como risco o negócio feito com o ex-diretor-geral de energia. Inevitavelmente, um ex-diretor-geral de energia que tinha tomado muitas decisões que afetaram o negócio da EDP. E uma das suspeitas de corrupção tinha a ver precisamente com uma dessas decisões, que era uma licença sem término, ou seja, sem prazo, uma licença interna para a exploração da central termoelétrica, salvo erro, acho que é esse o termo técnico, de Sines. Essa suspeita caiu, não foi alvo de nenhuma acusação neste despacho de encerramento de inquérito. Caiu, mas durante muitos anos essa suspeita esteve em cima da mesa.

Deixe-me aqui regressar ao doutor Carlos Teixeira, que é secretário-geral do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, procurador, e há pouco o Luís Rosa explicava que uma das razões para a demora na investigação se prendeu com uma espécie de batalha legal sobre a legalidade da apreensão das caixas de correio eletrônico, tanto de António Mexia como de João Manso Neto. Doutor Carlos Teixeira, é normal noutras jurisdições europeias que a defesa tente avançar logo ou tentar anular logo a prova, logo na fase de inquérito? Isso também é assim noutras paragens?

Ricardo, relativamente a essa questão, eu antes disso queria regressar um pouco atrás e já responder essa pergunta, relativamente ao que disse o doutor Diogo Santana Lopes, que temos que, digamos assim, apostar em crimes primários. É verdade, eu concordo. E a questão dos megaprocessos. Os megaprocessos, pode haver maior pragmatismo na definição do objeto de um processo, mas os megaprocessos existem porque há megaatividades criminosas. E a questão dos megaprocessos poderá ser resolvida não espartilhando um processo e levando a que não se perceba o fenómeno, mas sim apostando em equipas de investigação multidisciplinares, com meios adequados para investigar, senão é evidente que a justiça não se faz de forma correta. Mas concordo plenamente que haverá algum pragmatismo na definição do objeto de um processo, sendo certo que isso não vai evitar, em algumas situações, megaprocessos, sob pena de a justiça não se fazer. Relativamente à questão do correio eletrónico, eu não me debrucei sobre o que se faz nos outros países da Europa relativamente a essa questão, se é possível a defesa atacar logo a validade dessa prova na fase de investigação, sendo certo que nós temos uma investigação em Portugal que é dirigida pelo Ministério Público, mas tudo o que tenha a ver com direitos, liberdades e garantias, é a jurisdição que autoriza a obtenção dessa prova, que tenha a ver com interceptações telefónicas, obtenção de prova em meio mais reservado, como é o caso das habitações, escritórios de advogados, consultórios médicos, e também a prova de correio eletrónico, como os doutores dizem, os artigos sete da lei do cibercrime. O problema é que os artigos sete da lei do cibercrime, de facto, têm sido objeto de interpretação diferenciada na doutrina e jurisprudência, sendo certo que a questão que se coloca neste processo penso que não tenha a ver com essa interpretação, mas com uma outra questão. Do meu ponto de vista, o que deverá acontecer é que, de facto, tem que haver direito de defesa do arguido para poder apreciar a validade dessa prova. Não me choca que a validade dessa prova seja revogada para momento posterior, nomeadamente para a instrução ou para o julgamento. Agora, seja como for, sendo antes ou depois, o certo é que sendo a prova inválida, havendo uma acusação com base numa prova inválida, essa acusação é evidente que pode não ser levada a bom porto. Portanto, não me choca uma ou outra solução, sendo certo que em nome da celeridade processual, a apreciação posterior, sem beliscar o direito de defesa do arguido, nomeadamente na fase de instrução ou julgamento, penso que resolveria o problema, assim como outras medidas que podem ser tomadas ao nível do processo penal para que não seja sujeito a tanta demora, como é o caso da finalidade da instrução, o que é que deve ser a instrução, e uma ou outra medidas parcelares que nós, sindicato, até apresentámos ao senhor Ministro da Justiça, no âmbito das medidas de combate à corrupção, nomeadamente aquilo que teve a ver com notificações, que podiam ser através de correio eletrónico, com alteração do código de procedimento e da vigilância. Há uma série de medidas que eu podia agora estar aqui a enumerar, que deveriam que houvesse uma muito maior celeridade, não só na fase de inquérito, mas depois nas fases posteriores. E pronto, no fundo, é o que eu tinha a dizer quanto a isto. Será isso, logo que não haja violação do direito de defesa do arguido. Penso que como outra solução poderia ser aceitável.

Luís Rosa, tu consultaste os autos da EDP durante vários anos, porque o processo não tinha segredo de Justiça.

Devido ao doutor Ivo Rosa, a quem agradecemos o facto de ter colocado o segredo de Justiça.

Convém recordar isso. As caixas de correio, tanto de António Mexia como de Manso Neto, eram assim tão importantes?

Do ponto de vista do Ministério Público, eram fundamentais. É verdade que uma parte do problema foi atenuada de outras formas. Por exemplo, a forma como Manuel Pinho se envolveu no patrocínio do grupo EDP à Universidade de Colômbia para ele próprio dar aulas, está fortemente indiciada em e-mails que a própria Universidade de Colômbia cedeu aos autos, mas o que foi declarado nulo pelo Supremo Tribunal de Justiça comprovava de forma explícita, e as peças estão publicadas no site do Observador, fizemos muitos trabalhos sobre esta matéria, que António Mexia e João Manso Neto davam ordens ao advogado Rui Oliveira e Neves, que é arguido na operação Influencer, era na altura e voltou a ser sócio da Morais Leitão, para que aquele advogado escrevesse muitos projetos de lei, projetos de portaria, enfim, e de outras normas. Projetos de diplomas que António Mexia e João Manso Neto levavam em mão a Manuel Pinho ou enviavam por e-mail aos assessores de Pinho que foram acusados de corrupção passiva. Os e-mails de Mexia e de Manso Neto comprovam claramente, a expressão é minha, mas é com base nessas peças que nós publicamos, é com base naquilo que eu vi nos autos, a relação promíscua que existia entre Manuel Pinho e a EDP com o escritório Morais Leitão pelo meio.

Há aqui muitos pontos para onde pegar neste caso, mas Diogo Santana Lopes, há aqui um facto relevante até do ponto de vista do mercado de capitais. João Manso Neto era presidente executivo da Greenvolt e João Conceição, administrador da REN, da Redes Energéticas Nacionais. Ora, foram ambos acusados do crime de corrupção ativa e do crime de corrupção passiva num processo que foi altamente midiatizado. Tendo em conta que a Greenvolt e a REN são empresas cotadas, Diogo Santana Lopes, a CMVM não devia abrir uma investigação para avaliar a idoneidade destes administradores, como por exemplo, o Banco de Portugal costuma fazer isso com administradores e instituições financeiras envolvidos em processos criminais.

Certo. Se permite, só uma nota rápida para concordar com aquilo que disse o doutor Carlos Teixeira relativamente à necessidade de digitalização daquilo que são as várias fases do processo criminal e do contributo que isso pode trazer para a aceleração do processo. Enfim, nesse ponto, sou também daquilo que tem sido a intenção declarada do governo de avançar nesse sentido. Portanto, acho que será um excelente avanço. Relativamente à pergunta que me faz, é verdade que a CMVM tem alguns mecanismos para avaliar a idoneidade de pessoas que estão à frente de determinadas entidades sob a sua supervisão, embora só relativamente a determinadas entidades. Mas é também verdade que existem mecanismos, como aliás se tem visto em vários processos, para nos casos em que a suspeita de prática de crimes aponta nesse sentido, possam ser pedidas medidas de coação, nomeadamente a suspensão do exercício dos cargos. E portanto, que acaba por ter um efeito relativamente parecido, embora, isso se me permite também, é uma coisa que pode ser impopular dizer, mas que acho que deve ser um mecanismo utilizado com alguma parcimônia. É verdade que em Portugal muitas vezes não se tiram as devidas consequências de coisas graves a que vamos assistindo, mas também tem de haver algum cuidado no afastamento de pessoas das posições que ocupam, principalmente quando os processos ainda estão a correr os seus termos. Primeiro, por uma perspetiva pessoal, se podem causar danos irreversíveis a determinadas pessoas antes de se provar que cometeram crimes e, segundo, pelos efeitos que isso também pode causar nas próprias instituições e no próprio mercado. Aqui podíamos entrar no que os Estados Unidos aprenderam com a derrocada da Andersen nos anos 2000. Mas acho que já não temos tempo para isso.

Temos que deixar para outro episódio.

Muito rápido.

Temos mesmo de ser telegráficos.

É muito telegráfico. Diga, força, doutor Carlos Teixeira.

Não, é só para um apontamento relativamente ao que disse o doutor Diogo Santana Lopes. Não falei propriamente em digitalização processual, mas concordo que seja a digitalização do processo, mas sim em utilização de notificações eletrónicas, através de uma alteração do próprio termo de identidade e residência com a indicação de um e-mail. Mas em relação à digitalização, ela só por si não resolve nada. Tem é que haver mecanismos de agregação da prova que está digitalizada e haver, digamos assim, OCRs nos próprios documentos digitalizados para poderem ser tratados. E isso a digitalização anunciada pelo governo não faz, não resolve. O que resolve é um programa que foi desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República, que é o PROMP, que está parado há dois anos por falta de reserva para poder ser contratados engenheiros para podermos pô-lo a trabalhar e ter uma interoperabilidade com outros sistemas.

E Luís, só para concluir esta conversa.

É muito rápido. Estávamos a falar com o Diogo Santana Lopes da questão da CMVM. A CMVM, em relação a um arguido deste processo EDP, o Artur Trindade, que é ex-secretário de Estado de Energia do governo de Passos Coelho, a CMVM reavaliou a idoneidade de Artur Trindade quando ele foi constituído arguido neste processo e avançou por uma suspensão preventiva. Portanto, confesso que tenho que estudar melhor o assunto, mas para já, numa primeira análise, não consigo perceber como é que é possível a suspensão preventiva de Artur Trindade por ter sido constituído arguido, e até agora a CMVM ainda não disse nada sobre a acusação de um presidente de uma empresa cotada e de um administrador número dois das maiores empresas portuguesas, que é a REN.

E neste Justiça Cega, ainda vamos às notas do Luís Rosa. Para já, um abraço e um obrigado ao Diogo Santana Lopes e também ao Carlos Teixeira por terem participado neste Justiça Cega.

Muito obrigado, senhor host.

Obrigado.

E neste Justiça Cega vamos agora às notas do Luís Rosa para a atualidade na área da justiça com as alegações finais. Luís, vamos ter de falar de um caso incontornável: a morte de Odair Muniz e a violência a que assistimos na Grande Lisboa. Daí a minha pergunta: a quem atribuis a espada nesta edição da Justiça Cega?

Atribuo aos demagogos e aos populistas que têm explorado politicamente a trágica morte de um homem. E não vale a pena ter os habituais paninhos quentes que muitos políticos costumam ter quando apelidam o Chega de extrema-direita e o Bloco de Esquerda de esquerda, como se a formação liderada por Mariana Mortágua fosse um partido moderado, algo que nunca foi nem nunca será, na minha opinião. A exploração política da insegurança que ocorreu nos últimos dias, quer por parte do Chega, quer por parte do Bloco, é o exemplo perfeito de como os dois partidos se equivalem no extremismo de posições, na linguagem política acirrada e radical perante o respetivo declínio nas sondagens. E arriscando-se a perder votação em futuras eleições, o Chega e o Bloco de Esquerda respeitaram o seu ADN oportunista e regaram a fogueira do debate no espaço público, que já ia bem alto, com a gasolina mais explosiva que encontraram. André Ventura e os seus acólitos dispararam com as brutalidades mais inacreditáveis que se ouviram nos últimos anos no espaço público, num incitamento ao uso das armas por parte das polícias, que é próprio de um Estado autoritário e não de um Estado de direito. Mas o Bloco de Esquerda não lhe ficou atrás. Mariana Mortágua colou a todas as forças policiais a imagem de que entram nos bairros da periferia da Grande Lisboa para matar, armados até aos dentes e com a sua shotgun sempre pronta a disparar, como se os agentes da PSP ou da GNR fossem gangsters ou como se todos os polícias fossem racistas. Enquanto Pedro Pintas ia dizendo na RTP que se os polícias disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem, já Fabiano Figueiredo, líder parlamentar do Bloco, continuava a acusar a Direção Nacional de PSP de mentir quando emitiu um comunicado a explicar que o agente da PSP que disparou os tiros só o fez depois de ter sido ameaçado por Odair Muniz com uma faca. Mas o líder parlamentar do Bloco de Esquerda deve ler todas as notícias e não as que mais lhe interessam, sabe perfeitamente que a posição da PSP assenta no auto de notícia que foi levantado nessa mesma madrugada pelos agentes da PSP envolvidos e que atesta isso mesmo. Como sabe que os mesmos agentes da PSP foram dizer outra coisa à Polícia Judiciária quando foram interrogados. Não é uma questão de que a PSP mentiu, não é isso que está em causa. Voltando ao princípio, morreu um homem, chama-se Odair Muniz. As causas da morte ainda estão a ser apuradas e rapidamente, como prometeu o procurador-geral Amado Guerra, vamos ter as conclusões da investigação da Polícia Judiciária e o despacho do Ministério Público sobre essa matéria. Se existirem provas indiciárias de que os agentes da PSP cometeram o crime de homicídio, não tenho dúvidas de que o Ministério Público irá acusá-los disso mesmo. Se existirem provas de excesso de força e de abuso de autoridade, certamente que a PSP irá agir disciplinarmente contra os agentes em causa. Todos os cidadãos indignados com o que aconteceu a Odair Muniz podem e devem protestar de forma pacífica, como aconteceu no último fim de semana. Agora, nada justifica a violência e a destruição que têm ocorrido na Grande Lisboa nos últimos dias. A violência da morte de Odair não se combate com mais violência, tal como as soluções políticas para os problemas da nossa sociedade não se encontram entre os extremistas e oportunistas que falam no plenário da Assembleia da República.

As escolhas do Luís Rosa nas alegações finais desta semana. Recordo que o Justiça Cega está sempre disponível em podcast e pode seguir-nos nas várias aplicações, naquela que habitualmente utiliza para ouvir podcast. Eu sou o Ricardo Conceição, estive aqui numa missão extra nesta Justiça Cega.

Mas foi um prazer, Ricardo.

O prazer é meu.

Regressa mais vezes.

Obrigado pelo convite. E a Justiça Cega volta de hoje a uma semana. Até para a semana.

Até para a semana.