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Bem-vindos a mais um "Justiça Cega". Todas as semanas aqui na Rádio Observador descodificamos as várias áreas da Justiça. Eu sou o Luís Soares e juntamente com o Luís Rosa vamos olhar, na segunda parte, para o caso da queixa dos ambientalistas portugueses no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com a ajuda da advogada Leonor Caldeira. Mas primeiro vamos ouvir o testemunho da Procuradora-Geral Adjunta, Ana Carla Almeida, que gravamos na passada sexta-feira. Bem-vinda. Ana Carla Almeida é a Procuradora-Geral Adjunta, lidera o think tank da Procuradoria que promoveu um estudo para o conhecimento da fraude nos fundos estruturais. Um estudo realizado por vários investigadores do ISCTE, também com o apoio da Nova SBE, e que chegou a várias conclusões, algumas surpreendentes, que foram conhecidas nos últimos dias e das quais vamos falar neste programa.

Vamos começar pelo seguinte dado relativo aos programas QREN e PT2020 que foram executados entre 2007 e 2020. Primeiro dado: das 314.649 operações aprovadas, apenas foram comprovados dois casos como sendo de fraude comprovada. Estamos a falar de 0,07% do total de operações aprovadas. Estamos a falar de € 200 mil de fraude num bolo geral de mais de € 20 mil milhões. Podemos retirar a conclusão de que somos um país de gente muito honesta?

Muito bem. Já agora, só uma pequena achega. E mesmo assim, desses dois casos de fraude comprovada, reportados em 2013, o estudo também apurou que esse valor, esse fantástico valor de € 200 mil, ainda não foi recuperado. Então podemos dizer se somos realmente um país de pessoas honestas ou não. Acho que a resposta mais honesta é que não sabemos. Não sabíamos antes do estudo, continuamos a não saber, e o que é mais preocupante é que o estudo faz a demonstração de que se tudo se mantiver como está, não é possível saber. E o que eu acho que é importante talvez referir sobre isto. A mim sempre me fez uma certa confusão e criou-me alguma perplexidade esta preocupação que sempre houve e, na verdade, continua a haver, em tentar fazer a demonstração de que os valores oficiais da fraude correspondem efetivamente à fraude real. Isto nunca se fez relativamente à corrupção, portanto, toda a gente compreende que os valores oficiais da corrupção não correspondem ao fenômeno da corrupção. Toda a gente compreende que a corrupção é um fenômeno que ocorre de forma oculta, opaca, escondida e que, portanto, enfim, todos os estudos apontam para que os valores que se conhecem-

Há uma perceção, não há um número real e é impossível haver esse número real para nós.

Sim, mas os estudos apontam para isso. Ou seja, há estudos que fazem a demonstração de que a corrupção que não é conhecida provavelmente até corresponde à corrupção real. Ou seja, os números não conhecidos da corrupção serão maiores do que aqueles que correspondem à corrupção conhecida. E isto que é aceito por toda a gente. Quando chegamos à fraude no contexto dos fundos europeus, não é aceito. Portanto, a fraude é sempre reportada pelos valores oficiais, que são os valores que são reportados normalmente no relatório da Proteção dos Interesses Financeiros da Comissão Europeia, e esses valores da Comissão Europeia fazem-se com base numa plataforma de reporte dos vários Estados-Membros, que é o IMS, e é com base nesta plataforma que o estudo também faz esse reporte. E de facto, do meu ponto de vista, nunca fez nenhum sentido que se achasse que a fraude corresponde realmente a esse reporte oficial.

O estudo assenta nos dados de reporte da Inspeção-Geral das Finanças à União Europeia, mas também aqui há alguns dados surpreendentes, nomeadamente entre as já referidas 314 mil operações aprovadas, foram detetados pouco menos de 4 mil casos com irregularidades, a grosso modo, irregularidades administrativas. Há apenas 135 casos com suspeitas de fraude. Podemos confiar que a IGF procure e reporte efetivamente todas as situações que conhece?

Acho que já respondi um bocadinho na primeira pergunta. Na verdade, se o estudo chegou à conclusão que há dois casos, quer dizer, acho que podemos dizer tranquilamente que, na verdade, o reporte não é fidedigno, porque ninguém acredita que tenham existido dois casos de fraude comprovada em Portugal em dois períodos de programação. Não há ninguém que possa dizer isto até com seriedade.

Isso choca com a perceção que nós temos.

Como é evidente. Não há seriedade nessa afirmação, ninguém pode dizer isto sem que esteja ou a brincar ou que não esteja no seu perfeito juízo. Portanto, vamos ver, a pergunta é se podemos confiar que a Inspeção-Geral de Finanças procura e reporta efetivamente todas as situações que conhece. Bem, a Inspeção-Geral de Finanças afirma que reporta todas as situações de que conhece, de que toma conhecimento. Eu tenho que confiar nisso, partindo do princípio da confiança e da cooperação com as instituições.

Mas será que a IGF procura de facto essa informação?

Pronto, a questão é essa. Mas mesmo relativamente às de que conhece, eu acredito apenas com base na confiança nas instituições que tenho de ter. Porque não está implementado nenhum procedimento a partir do qual a Inspeção-Geral de Finanças possa fazer a comprovação de que efetivamente até reporta todas as que conhece. Mas relativamente às que não conhece, não está instituído nenhum procedimento que faça a demonstração de que efetivamente a Inspeção-Geral de Finanças procura conhecer. Vamos ver. Aliás, ontem, no evento que tivemos da divulgação deste estudo, houve um representante da Inspeção-Geral de Finanças que abertamente disse que não procura nem tem de procurar, até confundindo um pouco no seu discurso, dizendo que o que faz é auditorias, enfim, misturando aqui um bocadinho esta obrigação que tem de reporte com o seu papel de entidade de auditoria. Evidentemente que faz auditorias, sabemos muito bem qual é o papel da Inspeção-Geral de Finanças, mas se os regulamentos dizem que a Inspeção-Geral de Finanças tem a obrigação de fazer este reporte, ora, a forma diligente de se desvincular desta obrigação, de cumprir esta obrigação, é ter instituído um mecanismo que garante que vai à procura da informação para reportar esta informação de forma fidedigna, porque esta informação É determinante e não é só para Portugal que ela é determinante. Ela é determinante também para a Comissão, porque é com base na informação de reporte de todos os Estados-Membros.

Nós chegamos às conclusões se há fraudes ou não.

Certo, mas também a Comissão, porque a Comissão Europeia precisa desta informação para ela própria e para fazer a sua estratégia de ataque, de prevenção e de combate também ao fenómeno da fraude no contexto da União Europeia.

Referiu o representante da IGF que participou no estudo que foi apresentado esta sexta-feira. Eu perguntava: alivia a nossa consciência, como este representante da IGF disse, o facto, na apresentação do estudo, de 15 países da União Europeia não reportarem qualquer espécie de irregularidade?

Não, a mim não me alivia. Vamos ver, a defesa dos interesses financeiros da União Europeia não pode ser vista Estado a Estado, Estado-Membro a Estado-Membro. Como cidadã da União Europeia, fico preocupada se forem 15 os Estados-Membros que não reportam, eu fico preocupada, porque a proteção dos interesses financeiros da União Europeia tem que ser vista no contexto da União Europeia e não é Estado-Membro a Estado-Membro. Portanto, nesse sentido, fico preocupada. Agora, é evidente que a doença de uma pessoa não se cura por comparação com a doença da outra pessoa. Cura-se atacando o mal que essa pessoa tiver. E, portanto, Portugal tem um problema no reporte da sua fraude e tem de atacar esse problema. E aliás, como eu disse ontem, o próprio último relatório da proteção dos interesses financeiros da União Europeia, feito pela Comissão Europeia e publicado agora em julho deste ano, tem uma recomendação expressa para isso. Diz claramente que os Estados-Membros que reportem, não é os que não reportem. Os que reportem uma fraude baixa, como parece que é o caso de Portugal, devem avaliar e instituir procedimentos com vista a avaliar se estão a reportar um nível de fraude baixo, porque efetivamente é a realidade ou se há um problema no apuramento da informação de reporte. E era isto que eu queria ter dito ontem à senhora da Inspeção Geral de Finanças e aproveito para reforçar aqui. Estamos nós a reportar um nível de fraude baixo, porque efetivamente isso corresponde à realidade, ou não? E acrescento aqui ainda uma outra variante nesta discussão, que ontem nem se chegou, na divulgação do estudo, não avançamos para esse patamar, e que é o seguinte: nós não queremos apurar. Se queremos conhecer a fraude, não queremos apurar só o valor, o número, se é 1, se é 2, se é 3, se é 10, se é 20%. Nós queremos conhecer a fraude. Eu preciso de saber se eu, enfim, cidadão, a comunidade e os estudiosos, precisam de saber qual é a tipologia de fraude, se ela incide mais num determinado fundo, qual é o modus operandi. E para os investigadores, no âmbito da investigação criminal, isso é absolutamente determinante. Quando eu tenho uma investigação numa determinada área, se eu souber se há um perfil de atuação específico naquele tipo de investimento, por exemplo, eu não vou perder tempo à procura de um hipotético comportamento. Eu sei que há uma previsão grande de que o que aconteceu aqui foi isto e portanto, vou já à procura daquilo. Portanto, quer do ponto de vista da prevenção, quer mesmo na reação, já na investigação criminal, é absolutamente fundamental conhecermos a fraude. Não é andarmos aqui a mandar setas ao lado.

Ana Carla Almeida, em termos de irregularidades detetadas, estamos a falar de um total de 250 milhões de euros, sendo que há cerca de 190 milhões para recuperar. Isto significa que o Estado não está a conseguir recuperar esse valor e que, de resto, ainda são valores relativamente baixos.

Eu também já respondi quando referi o primeiro caso. Quer dizer, os dois casos que já ficaram célebres nas várias notícias. Os dois casos de fraude não foram ainda recuperados. Se calhar, vou dizer de outra maneira. Se nós não sabemos, se não temos segurança relativamente aos casos que estamos a reportar de irregularidades e fraude, também não podemos hoje dizer exatamente quais são os valores que nós não recuperamos. E há uma questão que eu gostaria aqui também de trazer para reflexão. Quando há um projeto que corre mal e há uma situação de irregularidade ou de fraude, que tem que ser descertificada nas contas feitas, vou dizer de uma forma um bocadinho imprópria, mas para que se compreenda. Se na conta corrente entre o Estado-Membro e a Comissão Europeia, se verifica que há uma despesa que entretanto já foi paga a um beneficiário ou a um conjunto de beneficiários e que agora se sabe que correu mal e que há ali um risco de fraude, essa despesa tem que ser descertificada. E na conta corrente com Bruxelas, o acerto é feito por contrapartida do orçamento do Estado. Quer dizer que o Estado português vai ter que tentar recuperar esse dinheiro junto do beneficiário, mas já acertou contas com o orçamento da União Europeia. Portanto, esse dinheiro já devolveu.

Nós estamos em prejuízo.

Nós perdemos duas vezes, porque perdemos uma vez porque o dinheiro não foi investido no desenvolvimento.

Foi o que aconteceu no caso das bolas, por exemplo.

Aconteceu em muitos outros. E a questão é que não sabemos em quantos aconteceu e não sabemos hoje, se eu quiser saber qual é o valor da despesa que correu mal por irregularidades e por fraude e que estão a cargo do orçamento do Estado. Hoje, na verdade, eu não sei. E os cidadãos têm o direito de saber, porque isso é mau, porque o dinheiro não foi investido na economia como deveria ter sido, criando até enviesamentos no funcionamento da própria economia, porque há operadores que estão a funcionar subsidiados enviesadamente e correu mal, porque depois no fim daquilo, nós cidadãos, estamos a pagar isso com os nossos impostos, porque o orçamento de Estado está a responder por essas despesas. E a recuperação, de facto, não corre bem na maioria das vezes.

Os investigadores do ISCTE que fizeram o estudo tiveram muitos obstáculos na realização deste estudo, no acesso à informação. E eu gostava de lhe perguntar precisamente uma questão, que é: quer a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, quer o Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, quer a terceira entidade que também forneceu dados a este estudo, alegaram o regime geral de proteção de dados durante um ano para não fornecerem os dados. Por quê? O escrutínio não deve prevalecer?

Eu tenho muita dificuldade em responder essa pergunta e devo, em primeiro lugar, começar por dizer que embora sendo jurista, sou procuradora-geral adjunta e portanto sou jurista de formação, não tenho nenhuma formação específica nesta matéria, portanto tenho de ter a humildade de não tecer muitos comentários sobre essa matéria. Mas há algumas reflexões que eu posso ter. Mas ainda antes disso, queria dizer aqui uma outra questão, por uma questão de justiça, isso tem de ser aqui referido. Quer o Conselho Superior da Magistratura, quer a Procuradoria-Geral da República, que eram no fundo as entidades que detinham os dados que do nosso ponto de vista nos pareciam os mais sensíveis, levantaram problemas, suscitaram as questões que tinham que ser suscitadas no âmbito do RGPD, disseram como é que isso poderia ser solucionado, e isso foi solucionado no momento ainda da avaliação da viabilidade do estudo. Portanto, muito antes do estudo existir como projeto já cofinanciado. E disseram como é que isso se resolvia, e isso foi resolvido. Portanto, nunca foi um obstáculo o RGPD, nem para o Conselho Superior da Magistratura, nem para a Procuradoria-Geral da República. Se os dados não vieram, foi por ineficiência do IGFES, que não conseguiu depois executar essas decisões em tempo útil para o estudo. Tenho que fazer esse ponto de justiça. Quanto ao RGPD das restantes entidades que suscitaram isso, não tinham suscitado no período da análise de viabilidade do projeto e suscitaram no período da execução do estudo. Eu não sendo especialista, não consigo compreender como é que estas três entidades, algumas delas até com estudos também realizados, não consigo compreender como é que não têm esclarecida a sua própria política de RGPD. E não dizem na primeira reunião: "A nossa política é esta e, portanto, para fazer um estudo sobre isto, para nós têm que fazer isto, aquilo e aquilo outro."

Ou seja, apresentar as regras logo de início.

Claro, portanto, não consigo compreender.

Mas será que utilizaram, por exemplo, para protelar o envio da informação?

Eu não posso afirmar isso, mas o que eu posso afirmar é: não houve nenhuma alteração legislativa entre o momento em que nós fizemos a avaliação da viabilidade do estudo e o início do estudo e a sua execução. Não houve alterações legislativas em matéria de RGPD, que eu saiba, não houve. Essas questões não foram suscitadas antes. Foram suscitadas durante e um ano para resolver isso? Eu não consigo compreender. Agora, também não posso avaliar as motivações das pessoas.

O estudo, como já dissemos, foi sobre o passado, o QREN e o Portugal 2020, durante o período 2007 e 2020. Há razões para estarmos descansados sobre o PRR e outros programas que vão voltar a dar a Portugal várias dezenas de milhares de milhões de euros?

Eu também já tenho falado sobre isso. Não gosto de ser pessimista, mas também não gosto de ser irresponsável. Não posso ser irresponsável. Tenho falado sobre isso, na verdade, em duas qualidades, que às vezes até são um pouco confundidas, quer na minha qualidade de dinamizadora do Think Tank, aliás, não fiz esse esclarecimento prévio quando me apresentaram, devia ter feito e agora aproveito para fazer. Apresentaram-me como liderando. Pela própria natureza do Think Tank, o Think Tank não é liderado por ninguém, nem coordenado, é um grupo completamente informal de reflexão.

É a dinamizadora.

Dinamizadora, talvez seja a palavra mais justa. Então quer nessa qualidade, dinamizadora do Think Tank, quer na qualidade de procuradora-geral adjunta indicada pela PGR para fazer o acompanhamento da Comissão de Auditoria e Controle do PRR, de facto, tenho tentado chamar a atenção para algumas preocupações, não querendo ser pessimista como disse, mas querendo ser responsável. A primeira das quais tem a ver com o PRR não ter ainda implementado completamente o seu sistema de gestão e controle interno, e nós estamos em 2023. É suposto daqui a três anos estar finalizado o programa. E é suposto o sistema de gestão e controle interno existir antes da própria execução ou início da execução do programa. Portanto, isso para mim é um motivo de preocupação. Depois, também temos apontado algumas fragilidades no controle do duplo financiamento e também algumas dificuldades ligadas ao controle dos potenciais casos de conflitos de interesse. Depois há uma outra situação que também chamamos a atenção, e o Think Tank já desde o início chamou a atenção para isso, que é a falta de formação das pessoas nos beneficiários intermediários, junto de muitas entidades públicas que têm envelopes financeiros muitíssimo relevantes para executar.

E essas entidades recebem bem o escrutínio que está a ser feito, por exemplo, pelo Think Tank e por outras entidades?

Estas entidades, mesmo as outras, as tradicionais ligadas à estrutura de governação, têm um discurso formal de transparência, de acesso à informação, porque é obrigatório, isso faz parte das regras do jogo no âmbito dos fundos europeus. Esse é o discurso formal. Mas todas as entidades públicas têm uma grande dificuldade de serem efetivamente escrutinadas, sindicadas e avaliadas, porque entendem isso como serem postas em causa, em vez de entenderem isso como um desafio para a mudança e melhoria das atitudes.

Nós jornalistas bem sabemos, bem sentimos isso na pele também.

Sim, mas na verdade, o que nós nos propomos no Think Tank, nessas abordagens, é sindicar apenas para implementar melhorias e para que este dinheiro seja efetivamente usado naquilo a que se destina.

E nesse sentido, Ana Carla Almeida, para terminarmos em 30 segundos, para que serviu, afinal, este estudo que apresentou tantos obstáculos e há aqui tantas falhas no nível de informação?

Em primeiro lugar, teve esta grande vantagem de dizer que aquilo que andamos a dizer formalmente sobre a fraude não corresponde realmente à realidade

Sabíamo empiricamente, agora sabemos através de um estudo acadêmico que faz essa demonstração. Não é a pessoa A, B ou C, há um estudo que faz essa demonstração. E este estudo aponta também pistas para melhorarmos isso. Para mim, o que é importante é: as entidades que estão envolvidas neste estudo têm todas responsabilidade no conhecimento das irregularidades e da fraude neste contexto. Estão lá apontadas pistas. A questão é: queremos efetivamente ter conhecimento nesta área para começarmos a tomar decisões que façam a diferença? Se queremos, estão lá as pistas, é isto que temos de fazer.

Ana Carla Almeida, procuradora-geral adjunta, obrigada por ter vindo ao "Justiça Cega". Obrigado, até à próxima.

Eu é que agradeço. Muito obrigada.

E nesta segunda parte do "Justiça Cega", contamos com a ajuda da advogada Leonor Caldeira para analisar o caso da semana. Vamos olhar para a queixa dos ambientalistas portugueses no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que vai ser apreciada na próxima quarta-feira. Mas primeiro, Luís Rosa, explica-nos este caso.

Este é um processo que é conhecido no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem como o caso Duarte Agostinho e outros versus Portugal e 31. O nome da primeira queixosa é Cláudia Duarte Agostinho, juntamente com dois irmãos, Martim e Mariana, mora em Meirinhas, numa freguesia do Conselho de Pombal. Aos três irmãos juntaram-se Catarina, também da zona de Pombal, e mais dois jovens de Almada. Os seis jovens portugueses apresentaram em setembro de 2020 uma queixa formal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos contra 32 países europeus. Daí o título da ação incluir Portugal, um dos países visados pela queixa, e mais 31 países. Um pormenor relevante: na altura da queixa, os seis jovens tinham idades entre os 18 e os 21 anos e tiveram o apoio da Global Legal Action Network, com sede em Londres. Na prática, os jovens processaram os 33 países europeus por, no seu entender, os respetivos governos não estarem a fazer tudo o que está ao seu alcance para combaterem de forma eficaz as alterações climáticas. A esmagadora maioria dos países pertence ao Conselho da Europa, que é composto por 47 Estados membros e que está na origem da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e do tribunal ao qual os jovens recorreram. Apenas a Rússia, que também é visada pela ação, não pertence ao Conselho da Europa. A apresentação desta ação gerou muita atenção da comunicação internacional e os principais mídia europeus noticiaram o mesmo como um grande acontecimento no combate à emergência climática.

Luís, e quais são os fundamentos dessa queixa?

Tecnicamente, os jovens têm de alegar que a Convenção Europeia dos Direitos Humanos não está a ser respeitada pelos países que a subscreveram. Ou seja, os queixosos alegam que com as suas omissões no combate às alterações climáticas, os países-alvo da queixa estão a violar o seu direito à vida, protegido pelo artigo segundo da Convenção, que também está a ser violado o seu direito à privacidade, que está enquadrado no artigo oitavo da Convenção, e finalmente, está a ser violada a proibição de discriminação prevista no artigo 14 da Convenção. Em resumo, os queixosos alegam que a sua vida é ameaçada pelos efeitos das alterações climáticas e que o seu direito à privacidade inclui a sua saúde física e mental, porque estão obrigados a passar mais tempo dentro de casa devido às ondas de calor e de frio. E que, enquanto jovens, estão a ser discriminados pela falta de combate às alterações climáticas, visto que os mais jovens são os mais afetados.

E o que aconteceu desde que os jovens apresentaram a queixa em setembro de 2020?

A primeira grande questão residia em saber se o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ou o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, também conhecido assim, iria aceitar tal queixa, ou seja, se aceitava apreciar os fundamentos. É certo que logo em novembro de 2020 o tribunal aceitou a queixa e notificou os 33 Estados membros da mesma, mas em fevereiro de 2021, e depois dos Estados membros tentarem reverter esta decisão de aceitar a causa, o tribunal decidiu rejeitar essa moção dos Estados-alvo da queixa e deu um prazo aos queixosos para apresentar os argumentos formais do mérito da sua causa. E após outras entidades, como a Amnistia Internacional, se juntarem à queixa, os próprios Estados membros, que são alvos da mesma, terem apresentado os seus argumentos, a 30 de junho de 2022, foi decidido que o caso será apreciado por um coletivo de 17 juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O caso será apreciado por um coletivo de 17 juízes que, na prática, são um plenário que é a principal secção do tribunal e é composta por, entre outros, o presidente, o vice-presidente do tribunal e os presidentes das diversas secções.

Vamos então analisar este caso com a ajuda da advogada Leonor Caldeira. Bem-vinda, Leonor, ao "Justiça Cega". Vamos começar pelo básico. O que é o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e qual é o objeto essencial das ações que são habitualmente apreciadas pelo tribunal?

Olá, bom dia, muito obrigada pelo convite e parabéns também pelo programa, que é verdadeiro serviço público.

Obrigado.

Respondendo diretamente à pergunta, conforme o Luís disse na sua introdução, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos é um tribunal internacional que visa apreciar violações dos direitos contidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que são direitos civis e políticos, pelos Estados que estão a ela obrigados, onde se inclui Portugal. Qualquer cidadão pode recorrer diretamente para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, mas isso não significa que tenha uma via direta. É preciso primeiro esgotar todas as vias internas do Estado-membro competente para julgar essa violação. Mas há exceções, como é o caso desta queixa que estamos aqui a analisar, quando se considera que é extremamente desproporcional que os queixosos esgotem essas vias internas. Ou seja, neste caso, como são 33 países, estes seis jovens portugueses tinham que ir a cada uma das jurisdições e intentar 33 processos. E é uma coisa, obviamente, que não tem viabilidade, principalmente tendo em conta a capacidade econômica destes jovens. E portanto, eles defenderam assim esta via excepcional de ir diretamente para o TED, como também é conhecido.

Isso significa que este tribunal apenas pode condenar países e não necessariamente pessoas, é isso?

Exatamente.

Ora bem, tal como dissemos na explicação inicial sobre este caso, a primeira sessão deste caso no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos será na próxima quarta-feira. Qual é o objetivo desta sessão?

As audiências no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são absolutamente excepcionais. A vasta maioria dos processos corre só por escrito, sem necessidade de nenhuma deslocação presencial dos advogados a Estrasburgo. Mas neste caso, como o Luís também explicou, o processo vai ser decidido por um coletivo de 17 juízes e quando assim é, as audiências são sempre obrigatórias. Só que estas audiências são muito diferentes daquilo que estamos habituados nos tribunais nacionais, cá em Portugal. Habitualmente, as audiências servem para ouvir produção de prova de natureza pessoal, ouvir as próprias declarações das partes, dizerem por que é que as traz ali, o que é que sofreram, o que é que pretendem, ouvir as testemunhas e ouvir até esclarecimentos orais de peritos. Aqui não é nada disso. A prova, neste tipo de processo, é toda por escrito, mesmo as testemunhas e as declarações das partes são apresentadas por escrito, e a audiência serve para os advogados apresentarem uma espécie de alegações, uma exposição sobre a sua pretensão, com direito a réplica e tréplica. E depois dessa exposição, os juízes fazem perguntas diretamente aos advogados, que depois de uma pausa para preparação, que acredito que seja provocadora de bastante ansiedade e nervosismo, têm que responder nessa mesma sessão às perguntas diretamente dos juízes. E no fundo, é uma sessão de trabalho entre os advogados e os juízes do TEDH.

Isso demora muito tempo, não? Demora só um dia ou demora vários?

Em Portugal demoraria muito tempo. Em Estrasburgo demora um pouquinho menos. Não sei, as pessoas devem ter menos para dizer ou então são mais sucintas e conseguem separar mais o essencial do acessório. Acho que é mais isso.

É o tal poder de síntese.

Síntese, que nos falta.

O facto de algum dos queixosos serem menores de idade não inviabiliza esta ação.

Não inviabiliza. As crianças, assim como os adultos, são titulares dos direitos humanos e podem figurar em juízo, desde que sejam autorizadas e representadas pelos seus pais ou pelos representantes legais. Neste caso, até serve para ampliar os fundamentos da ação, porque para além de uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, os queixosos ainda invocam que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança também está a ser violada e deve ser conjugada aqui com a Convenção. Ainda há mais base legal com o facto de dois dos seis serem menores.

Leonor Caldeira, esta ação é colocada contra vários Estados europeus, incluindo o Estado português. Vamos supor, de forma abstrata, que os Estados são condenados. Quais são exatamente as consequências práticas de uma condenação por parte do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem?

O pedido formulado nesta queixa é de que os Estados sejam condenados a adotar medidas concretas, legislativas e administrativas, capazes de fazer cumprir o Acordo de Paris, que foi assinado em 2015. Esse acordo previa que os Estados obrigam-se a manter os níveis de temperatura até 2 °C face aos níveis pré-industriais. Agora, o que se pede na queixa é uma obrigação de resultado e não de meio. No fundo, os queixosos não dizem: "Tens que adotar a medida A, B ou C". O que os queixosos dizem é: "Obrigaste-nos, termos o Acordo de Paris, a manter estas temperaturas. As medidas que tens aprovado e que tens levado a cabo não são suficientes para cumprir esse objetivo, portanto, muda a tua conduta". Na prática, vamos imaginar que os queixosos ganhariam a ação e que os Estados seriam condenados. Sempre que o TEDH reconhece que a convenção foi violada, transmite o processo para o Comitê de Ministros do Conselho da Europa, que tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das decisões do TEDH. Na prática, isto significa que o Comitê de Ministros deve agilizar com o Estado condenado, aqui tem que agilizar com 33 Estados condenados, para ver como é que este acórdão vai ser executado e quais é que são as medidas concretas que devem ser adotadas, sejam elas alteração da legislação nacional ou administrativas de governação.

Aqui também estamos perante uma situação excecional, porque a maior parte dos casos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, as condenações têm a ver com o pagamento, eventualmente, de uma indemnização aqui, por exemplo, em Portugal.

Sim, a maior parte das decisões é ou o pagamento de uma indemnização ou algo que sirva para eventualmente alimentar um recurso de revista. Mas sim, esta é diferente, é original, sem dúvida.

Outra questão de detalhe, Leonor Caldeira, a Rússia, como dizia o Luís Rosa na introdução, não é um dos 47 Estados-membros do Conselho da Europa. Mesmo assim, este tribunal tem jurisdição sobre a Federação Russa?

Tem, é um caso atípico. A Federação Russa era parte da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e reconhecia a jurisdição do TEDH. Há muita jurisprudência em que a Rússia é parte de processos perante o TEDH. Mas em setembro de 2022, num timing que podemos obviamente enquadrar, desvinculou-se da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e deixou de reconhecer a jurisdição do TEDH. Ainda assim, nesta desvinculação, manteve a jurisdição do TEDH para processos em que os factos tenham ocorrido até setembro de 2022. Esta ação contra a Rússia vai, em termos formais, prosseguir. Só que, na prática, nós sabemos que a Rússia tem um historial problemático de ignorar as condenações ou, no limite, procrastinar o seu cumprimento. Só neste momento, tem mais de 2000 decisões do TEDH por cumprir. Ou seja, uma coisa absurda. Portanto, não há grandes esperanças.

Deve estar no primeiro lugar do ranking, certamente. Ora bem, já são conhecidas as respostas dos diferentes Estados europeus à queixa apresentada, e pode ser, as palavras são minhas, que há aqui alguma sobranceria, digamos assim. Desde um Estado que classifica a queixa como especulativa, até outro que diz que há uma ausência de provas, passando por outro que diz que a prova de que os jovens tenham sido efetivamente impactados nada tem a ver com as omissões dos governos. E a Grécia chega mesmo a dizer, isto aqui estou a citar: "Os efeitos das alterações climáticas, tal como registados até agora, não parecem afetar diretamente a vida ou a saúde humana". Pode-se dizer que os diferentes Estados europeus que são alvo da queixa têm aqui uma atitude um bocadinho condescendente?

Como em qualquer contencioso, é normal que os visados procurem atacar a admissibilidade e o mérito das causas que são propostas contra si. Só que aqui é preciso compreender que esta queixa tem uma forte componente preventiva, mais do que reparativa. Ou seja, o que se diz é que se os Estados não agirem já, os danos sofridos na vida e na saúde humanas no futuro serão consideráveis e portanto precisam de ser evitados. Por esta razão, a prova que tem que ser feita pelos queixosos, neste juízo de antecipação do futuro, é precisamente através dos relatórios técnicos sobre o que é ou não expectável que aconteça no futuro se os Estados-membros não alterarem as suas condutas. Isto não é especulação, é ciência.

Claro, exatamente. Alguns países também chegam a dizer que os requerentes, aqui estou a citar novamente: "Os requerentes não residem numa área reconhecida como estando em particular risco de calor devido aos impactos das alterações climáticas", fim de citação. Este argumento tem alguma adesão à realidade e, consequentemente, alguma validade jurídica?

Eu não sou cientista, portanto vou me agarrar ao relatório do IPPC de 2018, que é considerado até os dias de hoje o documento mais rigoroso e que reúne o maior consenso científico em torno desta matéria das alterações climáticas. E relativamente a Portugal, eu acho que falou-se pouco sobre isto, mas é importante, porque há conclusões específicas sobre o nosso país que nos dizem, de uma forma muito clara, que o nosso país já sofre várias consequências das alterações climáticas, designadamente pelo aumento abrupto de temperaturas que qualquer pessoa que viva no nosso país pode testemunhar.

E a seca que vivemos também.

Exatamente. As ondas de calor têm sido cada vez mais frequentes, em consequência direta, dizem os cientistas, do aumento global da temperatura do planeta. Isto não são factos que possam ser desconexos uns dos outros. Nos últimos cinco anos, diz também este relatório, os recordes de temperatura têm sido sucessivamente superados. Em 2016, diziam que o recorde em Portugal era 44, sendo que este ano, em 2023, eu fui ver e já registámos 47°. Em cinco anos subimos mais 3°. As ondas de calor Ainda de acordo com o relatório, são uma das causas principais dos incêndios, que é um dos temas maiores da nossa política nacional. Aliás, esta queixa vem precisamente na sequência, e na exposição de factos isso é dito com muito ênfase, foi feita na sequência dos incêndios de 2017, em que foram lá estar, foram perdidos.

De Pedrógão e da região Centro.

Exatamente, que é precisamente onde moram quatro dos seis queixosos. Eles vivem na região de Pombal. E nesses incêndios de 2017 nós, como é consabido, perdemos 120 vidas humanas e milhares de hectares ardidos. Portanto, parece-me muito difícil afastar estas conclusões científicas com os argumentos apresentados pelos advogados dos Estados-membros visados.

Leonor Caldeira, aqui também uma questão mais ou menos patriótica, mas o facto é que são seis jovens portugueses que são os autores desta queixa e que tem tido também impacto na imprensa internacional. Podemos dizer que, de certa forma, esse impacto que tem tido na imprensa já faz de alguma forma o sucesso desta ação, ao promover uma maior consciência social das alterações climáticas?

Em parte, sim. No fundo, esta ação enquadra-se num fenómeno que é a litigância estratégica, que são ações judiciais que visam ter efeitos extraprocessuais além da justiça do caso concreto. Ou seja, o que se pretende aqui, para além, obviamente, de obter a condenação dos Estados-membros, não é só benefícios para os seis jovens, é também criar uma consciencialização da sociedade civil à volta deste tema da queixa, que é a inação dos Estados-membros em cumprir o objetivo que eles próprios propuseram no Acordo de Paris. E, portanto, a propositura da ação já vem acompanhada de uma grande campanha mediática, vídeos promocionais que nós podemos ver online, os próprios jovens são filmados a dizerem os fundamentos da ação para que não fique só um processo jurídico na gaveta em que os juristas conhecem.

Teve aqui um grande apoio legal daquela ONG em Londres.

Exatamente.

Foi perdida ou veio a seguir uma campanha de crowdfunding para se financiar. Há aqui um envolvimento grande.

Exatamente. No fundo, é uma aliança entre o direito e a comunicação. Porque só mesmo com a comunicação é que nós depois podemos fazer o ativismo que está associado à litigância estratégica.

Deixe-me colocar aqui outra pergunta que não tem a ver com o Tribunal Europeu de Direitos do Homem, mas tem a ver com o Tribunal da União Europeia. Faria sentido interpor uma ação desta natureza junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, alegando a violação de alguma norma ou normas que façam parte do regime jurídico da União Europeia?

Seria muito difícil. Na verdade, em 2018 já foi iniciado um processo que em inglês foi chamado The People's Climate Case, o processo climático do povo, em que um grupo de cidadãos da União Europeia e fora dela, onde se incluíam agricultores portugueses, o processo era Carvalho, qualquer coisa e outros. Esse processo foi iniciado no Tribunal de Justiça da União Europeia contra o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, alegando exatamente o mesmo, ou seja, que a União Europeia vinculou-se ao Acordo de Paris, não está a fazer o suficiente e em consequência, os direitos fundamentais estão a ser violados. E o Tribunal de Justiça da União Europeia, para espanto de zero juristas atentos ao direito da União Europeia, indeferiu a ação e arquivou, porque a legitimidade ativa dos cidadãos perante o Tribunal de Justiça da União Europeia está muito limitada. É uma jurisprudência que está muito sólida e que embora algumas tentativas de ativismo para alterar ainda não foram bem-sucedidas, entende-se que para um cidadão iniciar um processo junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, tem que haver um ato da União que o impacte a si, individualmente considerado, ou seja, que o seu dano seja individual e autónomo. Ora, nestes casos, que sejam análogos a esta queixa, o dano nunca é individual, ou seja, é sempre uma coisa coletiva, difusa, tornando assim a ligação entre o cidadão e o ato da União indireta e, portanto, não tem legitimidade ativa e qualquer caso que seja análogo a este junto desse tribunal vai provavelmente ser condenado ao fracasso.

Uma última pergunta, que eu lhe pedia uma resposta rápida. Por muito que os jovens queiram influenciar o poder político a legislar sobre esta matéria, certo é que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos não tem, como nenhum tribunal tem, competência para legislar. Os tribunais aplicam a lei, não legislam. O que podem os cidadãos fazer mais para promover legislação mais consentânea com o período de emergência climática que estamos a viver?

Em primeiro lugar, eu diria aqueles que podem, os jovens, votar em partidos que reconhecem essa emergência climática sem rodeios.

É uma participação política.

Exatamente, ou seja, votar em partidos que reconhecem essa emergência e que propõem medidas concretas e reais para a combater. Em segundo lugar, eu diria, participar e apoiar as manifestações de ativismo climático, tal como as ações organizadas pelos nossos jovens estudantes. E em terceiro lugar, eu acho que isto não é só para os jovens, é para qualquer cidadão, é desenvolver curiosidade sobre este tema. Ou seja, ler sobre a transição energética, estar a par das várias discussões, porque isto não é só vamos defender o ambiente e é uma direção.

Uma luta informada.

Exatamente. Há muitas divergências, mesmo entre ambientalistas, há muitos caminhos.

Há muitos radicais, como em qualquer movimento.

Há muitos radicais, mas também há moderados.

Há muitos moderados.

Também há moderados e portanto é importante as pessoas se inteirarem dessas discussões, nomeadamente em matéria energética ou de mobilidade, para também despertarem a atenção das pessoas à sua volta, que é no fundo o raio de atuação que nós temos é junto da nossa família, dos nossos amigos, dos nossos colegas.

São muitas as estratégias possíveis.

Exato.

Leonor Caldeira, muito obrigado por ter vindo ao Justiça Cega. Até à próxima. Obrigado. E neste Justiça Cega temos ainda tempo para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos então às tuas habituais notas para a atualidade da semana na área da Justiça. Começamos pela positiva. Ainda agora falávamos disso, os jovens portugueses que apresentaram queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são o duo balança de hoje, porque é que eles se destacam por serem equilibrados e ponderados?

Em primeiro lugar, porque decidiram agir. E por si só, essa proatividade merece um elogio. Os focos florestais que ocorreram em 2017 na zona de Leiria e da região do Centro, foram o clique para os jovens agirem. São esses mesmos focos um dos argumentos que usam contra o Estado português por não agir contra a emergência climática. Certo é que nos últimos anos, a inação dos diferentes Estados tem levado a várias ações em diferentes Em diversos países europeus, em diversos tribunais internacionais, como acabamos de ouvir pela voz da Leonor Caldeira. Basta recordar o caso do Supremo Tribunal dos Países Baixos, que já condenaram o estado holandês por não cumprir as suas obrigações de combater o aquecimento global, com o argumento que não está a cumprir as suas obrigações enquanto estado defensor dos direitos humanos. Os Acordos de Paris foram um marco, mas também têm sido, em certa medida, um falhanço histórico, porque os estados aplicam as medidas de combate às alterações climáticas de forma descoordenada e fora dos prazos estabelecidos. Isso quando o fazem. Os jovens portugueses conseguiram marcar a agenda internacional com a sua proatividade e inspirar outros jovens a agir. É importante este tipo de pressão sobre os governos, muitas vezes só com a pressão da opinião pública é que surge a boa mudança, que também terá de ser equilibrada e ponderada.

Esses jovens são então a tua balança de hoje. Já a eficácia do sistema de detecção da fraude nos fundos estruturais é algo que ainda não está claro esta semana, por que é que o Luís ainda está de olhos vendados?

Porque como ouvimos na primeira parte deste programa do "Justiça Cega", pela voz da doutora Ana Carla Almeida, é impossível sabermos a dimensão da fraude nos fundos europeus. Uma coisa é certa, ninguém acredita que tenha ocorrido fraude em apenas dois casos, com um total de valor de €200 mil atribuídos. Foram operações que foram aprovadas no âmbito do QREN e do PT 2020, desde 2007 até 2020, e detetar só dois casos é um verdadeiro insulto à inteligência dos portugueses. Eu estive presente na sessão de apresentação deste estudo, levado a cabo por três investigadores do ISCTE, liderados pela professora Marta Cardoso, um trabalho que merece também um aplauso. E nessa apresentação pude constatar a atitude defensiva dos representantes da Inspeção-Geral de Finanças, que são a autoridade de auditoria e de reporte à União Europeia da fraude detetada nos fundos europeus. Um exemplo importante dessa mesma atitude defensiva é que durante um ano, as entidades públicas que distribuem os fundos invocaram o regime geral de proteção de dados para não fornecerem a informação necessária para os investigadores realizarem o seu trabalho. Uma vez mais, o RGPD é utilizado de forma abusiva para evitar o escrutínio. Resumindo e concluindo, o estudo do ISCTE contém resultados muito importantes para melhorarmos o nosso sistema de detecção de fraude nos fundos estruturais e a Inspeção-Geral de Finanças, bem como as entidades públicas distribuidoras de fundos europeus, devem olhar para este estudo como a aprendizagem de como melhorar, tentando olhar de forma autocrítica para o seu próprio autofuncionamento.

E por fim, ainda falando em contas, Mário Centeno, governador do Banco de Portugal, merece uma crítica mais negativa, por que é que lhe atribuis a espada de hoje, Luís?

Porque em vez de esclarecer e tranquilizar a opinião pública em nome da paz social e reforçar a confiança dos portugueses no sistema financeiro, prefere a lei da rolha, o segredo e a opacidade. Explicando, desenvolvendo uma notícia que tinha sido dada pelo Correio da Manhã, o Observador noticiou este domingo que a perda de documentação bancária essencial do primeiro-ministro António Costa por parte do banco Bankinter viola a lei de combate ao branqueamento de capitais. E por quê? Porque a lei obriga os bancos a guardarem com especial diligência e zelo a documentação bancária de qualquer titular de cargo político visado pela Lei de Branqueamento de Capitais. Além do mais, e como tem acontecido desde que o Observador publicou o trabalho, muitas pessoas colocam esta pergunta: se o Bankinter ou qualquer outro banco perde a documentação do primeiro-ministro, o que terá acontecido a outros clientes comuns? É precisamente esta perceção de confiança que os consumidores têm de ter nos bancos, que é crucial assegurar. O Banco de Portugal tinha uma solução muito simples e legal. Em resposta às perguntas do Observador, poderia perfeitamente ter confirmado que tinha aberto um processo de averiguações ou de contraordenação ao Bankinter, como o Ministério Público costuma fazer, aliás, e a lei permite, em nome da paz social. Ora, Mário Centeno preferiu o silêncio absoluto, em vez de dar um sinal de alerta e de atenção para tranquilizar o mercado e os consumidores. Pelo caminho, também fomentou as habituais teorias conspirativas nas redes sociais sobre o primeiro-ministro António Costa, que tal como já dissemos na semana passada, é alheio a este erro do Bankinter. A confiança é um ativo crucial para qualquer sistema financeiro e o reforço dessa confiança deve ser o foco de qualquer supervisor. O silêncio e a opacidade não reforçam a confiança. Pelo contrário, fomentam desconfiança. Isto é algo que Mário Centeno ainda não aprendeu ao fim de oito anos consecutivos de poder.

E é com esta espada do Luís Rosa para Mário Centeno que termina mais um "Justiça Cega". Estamos de regresso de hoje a oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.