A advogada Leonor Caldeira, que representa a manifestante Renata Cambra, reforçou esta sexta-feira ao Tribunal Administrativo de Lisboa a urgência na decisão sobre a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias que apresentou no dia 20 de outubro relativamente à intenção de participar na acampada de Lisboa sem intervenção das autoridades e de o protesto poder manter-se no Rossio até 25 de novembro. Quando apresentou a ação administrativa, a jurista já tinha solicitado “tramitação em situação de especial urgência”, logo trata-se de um reforço.
A juíza Ana de Campos admitiu avaliar o mérito da causa — em vez de rejeitar liminarmente — com um despacho emitido a 22 de outubro, tal como o Observador já noticiou. No mesmo despacho, a magistrada ordenou a notificação do Ministério da Administração Interna (MAI) e da Câmara Municipal de Lisboa para exercerem o contraditório e enviarem documentação solicitada pelo tribunal. Apesar de o contraditório ter sido exercido, a magistrada judicial ainda não tomou a decisão ou, pelo menos, as partes ainda não foram notificadas.
Como Renata Cambra quer convencer um tribunal a autorizar a acampada no Rossio até 25 de novembro
Recorde-se que, entre outras matérias, Renata Cambra, líder do partido de extrema-esquerda Trabalhadores Unidos e uma das manifestantes do movimento acampada em Lisboa, solicita que o tribunal proteja o seu direito a manifestar-se na praça do Rossio durante 24 horas e “até à manhã de 25 de novembro”, data da votação final global do Orçamento do Estado. Logo, Cambra insta o tribunal a ordenar que a PSP e a Polícia Municipal se abstenham de “impedir, interromper ou dispersar e de remover as tendas” do protesto.
Entretanto, a Câmara de Lisboa exerceu o seu contraditório e enviou uma resposta por escrito para o Tribunal Administrativo de Lisboa, na qual alega, entre outras matérias, que ocorreram danos na estátua D. Pedro IV que obrigarão a autarquia a gastar cerca de 101 mil euros na limpeza do monumento. Carlos Moedas disse em reunião do Executivo que o custo tinha subido para cerca de 138 mil euros — valor que dirá respeito a uma segunda ação de limpeza após a estátua ter sido novamente vandalizada.
Câmara de Lisboa alega ilegitimidade de Renata Cambra para defender interesse coletivo
Após o Ministério da Administração Interna ter exercido o contraditório em nome do Estado e da PSP, foi a vez de a Câmara Municipal de Lisboa (CML) ter exposto os seus argumentos. De acordo com a resposta, a que o Observador teve acesso, a autarquia liderada por Carlos Moedas começa por alegar ilegitimidade de Renata Cambra para interpor ação. Porquê? Porque está a pedir a proteção do seu direito individual de se manifestar, mas quer estender o mesmo a todos os manifestantes.
“Uma coisa é a Requerente lançar mão a este meio processual urgente com vista a salvaguardar os direitos individuais ou de exercício individual de reunião e manifestação, que constitucionalmente lhe assistem; outra coisa, distinta, é a mesma fazer uso de tal meio processual, ainda que em nome próprio, tendo em vista a proteção do exercício dos direitos de reunião e de manifestação de terceiros”, lê-se na resposta da CML.
A autarquia entende que essa circunstância configura uma “ilegitimidade processual” do pedido da manifestante e que, consequentemente, o Município de Lisboa (e o MAI) devem ser automaticamente absolvidos pelo tribunal.
Renata Cambra alega na sua ação a importância simbólica das tendas para o protesto contra a falta de habitação e que as mesmas seriam, à luz da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, “uma forma de expressão política protegida” que não poderia ser limitada por regulamento municipal. Por sua vez, a autarquia concentra-se nos argumentos formais do “acampamento ocasional” que os manifestantes querem instalar durante um mês numa das principais praças de Lisboa e contesta a visão da manifestante.
“A sua realização [de acampamento ocasional] está sujeita a licença da Câmara Municipal de Lisboa” — licença essa que nunca foi solicitada pelos organizadores da acampada. Logo, estamos perante “uma ocupação ilegítima e ilícita”, “sujeita a contraordenação”.
Mais: a Câmara de Lisboa defende que o direito de Renata Cambra de participar na concentração não depende da existência das tendas no espaço público, acrescentando ainda que a manifestante não demonstrou quaisquer factos que comprovem que “esteja impedida ou possa vir a ser impedida de exercer o direito de participar em reuniões ou manifestações”, como a acampada do Rossio.
Não houve “violência”? E não houve “danos no património”?
A autarquia liderada por Carlos Moedas contesta igualmente duas ideias-chave da intimação de Renata Cambra:
- “A manifestação decorreu sem violência”. A autarquia recorda que os “participantes da dita acampada insurgiram-se” contra um “indivíduo com uma bandeira de Israel”, “empurrando-o e agredindo-o, obrigando a PSP a intervir para o proteger”.
- “Sem danos no património?” — “Ainda são visíveis os danos provocados na estátua D. Pedro IV existente na praça, resultantes da grafitagem e afixação de cartazes”.
A autarquia fez questão de recordar que “já suportou” o valor de 101.866,70 euros para proceder a operações de limpeza da praça.
Recorde-se que Carlos Moedas tinha afirmado em reunião da Câmara de Lisboa, corrigindo um primeiro número por si avançado (precisamente 101 mil euros), que a autarquia tinha gasto “138.104 euros”.
Uma possível explicação para esta discrepância de valores é que este último valor diga respeito a duas ações de limpeza e o primeiro apenas a uma ação de limpeza.
A Câmara de Lisboa alega ainda a constitucionalidade da regra do limite horário das 00h30 e defende que a mesma “não se encontra subordinada à verificação de perturbação sonora ou prejuízo efetivo para o descanso de terceiros.”
A admitir-se a “conceção amplíssima” que Renata Cambra deseja para o seu direito de reunião e de manifestação, então, alega a autarquia, estaria aberta a porta para uma espécie de arbítrio. Só dois exemplos, segundo a CML:
- “Por que razão não se poderia também construir um edifício de madeira ou em alvenaria, sem precedência do devido licenciamento?”
- “Ou, por que razão, no contexto de uma manifestação de agricultores, não se poderia construir, em protesto, numa zona de reserva agrícola?”
Finalmente, a autarquia defende ainda que a utilização da praça D. Pedro IV durante o mês constituiria a “utilização privativa desse espaço pelos manifestantes” — que já tinham restringido o direito de circulação de jornalistas —, o que levaria ao cancelamento do “Rossio Christmas Street” — o mercado de Natal de Lisboa que resulta de um protocolo estabelecido entre a CML e a Associação de Dinamização da Baixa Pombalina.
Se tribunal der razão a manifestante, pode estar a violar a separação de poderes?
Por outro lado, a autarquia entende igualmente que o Tribunal Administrativo de Lisboa não tem legitimidade para tomar uma decisão sobre o caso concreto. Ou seja, a autarquia entende que está em causa a restrição de direitos fundamentais e competências que a lei atribui à administração, nomeadamente ao presidente da autarquia territorialmente competente. Logo, qualquer decisão do tribunal sobre esta matéria violaria o princípio constitucional da separação de poderes.
Tal decisão “implica atribuir ao poder judicial o exercício de competências jurídico-administrativas legalmente conferidas ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa — o que, a proceder, constitui uma violação das regras de competência em razão da matéria e do princípio da separação de poderes“, lê-se no texto da resposta da autarquia.
O departamento jurídico do Município de Lisboa citou ainda o conteúdo de vários pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, segundo os quais o direito da manifestação e de reunião não é absoluto e está sujeito a restrições.